terça-feira, 5 de maio de 2009

DIREITOS HUMANOS

Estado brasileiro é responsável por perseguição política na ditadura,
diz STJ

O Estado brasileiro é responsável pelas conseqüências de prisões e
perseguições políticas ocorridas durante o regime militar e a ação
para reparar esses danos é imprescritível.

A decisão histórica partiu da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), ao manter sentença que condenou a União a indenizar em R$
100 mil a família de um ex-vereador do município de Rolândia (PR),
preso e encarcerado durante meses pelo Dops (Delegacia de Ordem
Política e Social), em 1964.

De acordo com informações do STJ, o julgamento do recurso contra a
condenação foi marcado pelo debate sobre o respeito aos direitos
humanos. O ministro Luiz Fux destacou que a proteção à dignidade da
pessoa humana é um fundamento da República, que deve ser defendido
enquanto ela existir.

“O reconhecimento da dignidade humana é fundamento da liberdade, da
justiça e da paz, razão por que a Declaração Universal inaugura seu
regramento superior estabelecendo no art. 1.º que ‘todos os homens
nascem livres e iguais em dignidade e direitos’”, afirmou o ministro.

Fux destacou que, por esse motivo, não há como se falar em prescrição,
uma vez que a Constituição não estabeleceu qualquer prazo relativo ao
direito inalienável à dignidade.

O relator, que teve seu voto seguido pela maioria dos ministros,
também considerou inquestionável a responsabilidade da União pelas
consequências da prisão política. Mesmo não cabendo ao STJ reavaliar
provas em recurso especial, Fux fez questão de ressaltar que a decisão
da Justiça Federal do Paraná está bem fundamentada.

A ação foi movida pelas filhas de um médico eleito duas vezes vereador
do município de Rolândia, no interior do Paraná. Em 1964, um ano após
sua reeleição, ele foi preso por agentes do Dops e mantido em um
quartel do Exército em Londrina.

Depois de solto, passou a sofrer depressão, abandonou manifestações
políticas e cedeu ao alcoolismo, que levou a sua desmoralização e
morte, em 1984.

(Fonte: ÚItima Instância - ultimainstancia. uol.com.br)

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