PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS, DIREITOS CIVIS,
POLÍTICOS, ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, INCLUSIVE O DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO
Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya*
Anexo
RELATÓRIO SOBRE A STUAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL **
* Submetido tardiamente.
** O sumário do relatório está disponível em todas as línguas
oficiais. O Relatório anexo ao sumário foi disponibilizado para
circulação apenas no idioma de sua submissão.
Sumário
O presente relatório foi elaborado após a visita ao Brasil do Relator
Especial sobre a situação dos direitos humanos e liberdades
fundamentais indígenas, e tem seu foco em assuntos indígenas
brasileiros referentes à realização do direito dos povos indígenas à
auto-determinação e direitos humanos relacionados. O Relator Especial
observa que o Governo Brasileiro manifestou um compromisso para
avançar os direitos dos povos indígenas de acordo com relevantes
parâmetros internacionais, tendo ratificado a Convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT Convenção n. 169) sobre Povos indígenas
e tribais em países independentes e apoiado a adoção da Declaração da
ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Adicionalmente, o Brasil
tem importantes proteções constitucionais e legais para os povos
indígenas, e seu Governo desenvolveu um número de programas
significantes nas áreas de direitos indígenas territoriais, de
desenvolvimento, de saúde e de educação.
Não obstante, o Relator Especial observa que os povos indígenas do
Brasil continuam a enfrentar múltiplos impedimentos para o completo
gozo de seus direitos humanos. São necessários mais esforços para
garantir que os povos indígenas tenham a possibilidade de exercer por
completo seu direito de auto-determinação dentro da estrutura de um
estado brasileiro que respeite a diversidade, o que significa exercer
o controle sobre suas vidas, comunidades e terras, participando
efetivamente em todas as decisões que lhes afetem, de acordo com seus
próprios padrões culturais e estruturas de autoridades. Consciente
destes desafios, o Relator Especial oferece uma série de recomendações
que podem servir para fortalecer o reconhecimento e a proteção dos
direitos dos povos indígenas no Brasil, em linha com os compromissos
assumidos pelo Governo.
ANEXO
Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya, em missão ao
Brasil (de 18 a 25 de agosto de 2008)
CONTEÚDO
Parágrafos
Introdução 1-6
I. ANTECEDENTES E
CONTEXTO 7-35
A. Os povos indígenas do
Brasil 7-10
B. Legislação aplicável e políticas públicas específicas para
indígenas 11-20
C. Auto-determinação dos povos
indígenas 21-25
D. Assuntos Indígenas no presente contexto
politico 26-30
E. Caso Raposa Serra do
Sol 31-35
II. TERRAS E RECURSOS DOS POVOS
INDÍGENAS 36-58
A. Protegendo terras e recursos
indígenas 36-40
B. Processo de delimitação, demarcação e titulação de
terras 41-45
C. Ocupação não-indígena e invasão de terras
indígenas 46-54
D. Projetos de desenvolvimento de grande escala e de
mineração 55-58
III. DESENVOLVIMENTO INDÍGENAS E PREOCUPAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
RELACIONADAS 59-69
A. Assuntos de política 59-61
B. Saúde 62-65
C. Educação 66-69
IV. CONCLUSÕES 70-76
V. RECOMMENDAÇÕES 77-99
Introdução
1. Este relatório examina a situação dos direitos humanos dos povos
indígenas no Brasil, sob a luz dos relevantes parâmetros
internacionais de direitos humanos, e faz uma série de recomendações
para auxiliar esforços existentes de implementação desses padrões.
Este relatório está baseado em informações reunidas pelo Relator
Especial durante visita ao Brasil de 18 a 25 de agosto de 2008 e em
subseqüente pesquisa e troca de informações. A visita seguiu as
solicitações de várias organizações de povos indígenas em todo o
país e se deu com a cooperação do Governo brasileiro.
2. Durante sua visita ao Brasil, o Relator Especial reuniu-se com
membros do governo, povos indígenas e suas organizações,
representantes das Nações Unidas e membros da sociedade civil. Em
Brasília, o Relator Especial reuniu-se com representantes do
Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, inclusive
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Secretaria Especial de Direitos
Humanos, Ministério Público Federal, Ministério da Educação e
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e Advocacia Geral da União e membros da
Frente Parlamentar Indígena. Ele também consultou-se com o Coordenador
Residente das Nações Unidas e com representantes das agências da ONU
com escritório no Brasil.
3. O Relator Especial reuniu-se com representantes de várias
organizações indígenas do país, em nível nacional e regional,
inclusive a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira (COIAB) e organizações afiliadas; a Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); a
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN); o Conselho
Indígena de Roraima (CIR); bem como com organizações da sociedade
civil, inclusive o Instituto Socioambiental (ISA). O Relator Especial
participou de um fórum com várias organizações indígenas durante um
seminário para discutir propostas para um novo estatuto sobre direitos
dos povos indígenas organizado pela Comissão Nacional de Política
Indigenista (CNPI).
4. O Relator Especial realizou viagens de campo a Manaus e região do
Alto Rio Nego no estado do Amazonas; Boa Vista e terras indígenas
Raposa Serra do Sol e Yanomami no estado de Roraima; e Campo Grande,
Dourados e comunidades indígenas próximas, no estado do Mato Grosso do
Sul. Durante essas viagens ele reuniu-se com representantes de governo
local e estadual, autoridades militares, comunidades e organizações
indígenas, e membros da sociedade civil.
5. No curto período em que a visita aconteceu, Relator Especial tentou
encontrar-se com e receber informações de tantas comunidades e
representantes indígenas quanto foi possível, e teve a oportunide de
de visitar, entre outras, as comunidades de Cunuri no Amazonas; Serra
do Sol, Surucucu, Demini, Malacacheta, e Surumú em Roraima; e
Panambizinho, Passo Pirajú, Bororó, e Jaguapiru no Mato Grosso do Sul,
bem como a Aldeia Urbana em Campo Grande.
6. O Relator Especial expressa seu apreço e gratidão ao Governo
Brasileiro, especialmente ao Ministério das Relações Exteriores e à
FUNAI, e às organizações indígenas pelo apoio que providenciaram à
visita. O Relator Especial gostaria de agradecer à equipe do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento em Brasília e o intérprete na
visita por seu papel instrumental na preparação e execução da visita.
Finalmente, o Relator Especial agradece a Dra. Erika Yamada e à equipe
do escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR) em
Genebra por sua assistência na condução da visita e na preparação
deste relatório.
---
Erika M Yamada
Advogada
Instituto Socioambiental
55 61 3035 5117
Nenhum comentário:
Postar um comentário