quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Povos indígenas buscam garantir seus direitos por meio da educação

Com a idéia que o mundo é uma mega aldeia global e que as fronteiras e o oceano atlântico do norte não seriam mais obstáculos para povos indígenas avançarem através das fronteiras, buscando o seu espaço por meio de políticas favoráveis aos seus povos, o estudante indígena, do 8º período do curso de direito da UFT – Universidade Federal do Tocantins, Domilto Inaruri Karajá, conhecido como Bill Karajá fala sobre os avanços dos povos indígenas nos últimos anos.

Atualmente são garantidos aos povos indígenas uma maior participação nos seguimentos variados de cursos envolvendo o jurídico e os direitos humanos na atuação da organização regional e internacional.

O estudante que é também licenciado em matemática pela UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso, percebeu que poderia ir além das divisas interestaduais e internacionais, alçar vôos rumo a outros continentes, e acreditando na possibilidade de promover dias melhores aos povos indígenas Tocantinenses e no Brasil, ele foi de encontro aos seus sonhos, enfrentando obstáculos, dentre eles uma cultura diferente da vivida por ele em terras tocantinenses.

Domilto Inaruri relatou o quanto à experiência foi gratificante para ele em todos os setores de sua vida e que as dificuldades foram surgindo no dia-a-dia, porém não desistiu. “Ao longo do caminho encontrei pessoas que me motivaram a continuar trilhando no caminho em direção aos meus sonhos, que era cursar uma especialização em direitos humanos, pela Universidade Carlos III, em Madrid, na Espanha, outras não acreditavam e dizia ser utopia. Todo projeto começa com um sonho, um desejo de fazer a diferença de um povo, de uma nação, eu sonhei, acreditei que era capaz, e conseguir, realizei o meu sonho, provei que os sonhos pode se tornar realidade, acreditei no meu potencial e hoje tenho pretensões de cursar um mestrado seguindo a mesma linha na área de direitos humanos com foco no meu povo”, disse.

Segundo o estudante foi necessário mudar-se da sua aldeia, deixando sua família, seu modo de vida, para integradar ao modo de vida dos não-indígenas, e substituiu o arco e a flecha pelo conhecimento que é a arma dos dominantes, e lembrando que os que detêm o conhecimento, possuem o poder. E que o único caminho para o fortalecimento do movimento é a por meio da educação.

Emocionado Domilto revelou as dificuldades que a maioria dos estudantes indígenas sofrem ao deixarem suas famílias, no seu caso, deixou a aldeia Teribre, localizada a 15 km do município de Luciara, Mato Grosso. Ele destacou a importância do apoio da Secretaria da Cidadania e Justiça, caso contrário não teria condições de prosseguir seus estudos e muitos outros indígenas teriam abandonado o sonho da formação acadêmica.

“A saudade era imensa, sentia falta do contato com a família, da vida livre e tranqüila na aldeia, porém o que me fez suportar tudo isso foi o apoio recebido dos meus país Alexandre Alves Cardoso Karajá e Rita Diwediwe Karajá, ambos estão vivos, dos cinco irmãos, deste apenas eu o Samuel conseguimos acesso aos bancos acadêmicos, ele é advogado e mora em Goiânia, Goiás”, disse o estudante.

Participaram do curso de especialização em direitos humanos em Madrid, Espanha representantes dos povos indígenas do Equador, Venezuela, México, Bolívia, Colômbia, Guatemala, Chile e Panamá. (Informações da Ascom/Seciju)

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Educaçao Indigena

O coordenador da Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação (MEC), indígena da etnia Baniwa, do Amazonas, Gersen José dos Santos virá a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no dia 9 de setembro. Gersen Baniwa, como é conhecido, participará do III Seminário Povos Indígenas e Sustentabilidade. Ele ficou famoso ao tornar-se o primeiro indígena do Brasil com mestrado em Antropologia. O tema de seu debate na universidade será “Saberes Locais e Educação Escolar Indígena”.

Durante todo o seminário, entre os dias 8 e 10 de setembro, serão discutidos os saberes tradicionais dos povos indígenas, em diversas áreas como educação, saúde, gestão territorial e produção de alimentos. Por muito tempo estes conhecimentos foram menosprezados, porém trazem soluções a diversos problemas enfrentados não só pelas populações indígenas, mas também pela sociedade em geral. A educação e autonomia também farão parte das discussões, que serão conduzidas por indígenas de diferentes regiões do país, que trazem reflexões e experiências em torno do tema.

Além dos indígenas outros pesquisadores estarão presentes, como a representante do Conselho Regional Indígena do Cauca (CRIC), Avelina Pancho, da Colombia; o professor Higino Tenório, do Alto Rio Negro, Amazonas e o pesquisador do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IIEB), Dr. Henyo Trindade. Um total de 172 trabalhos estão inscritos para serem apresentados no evento.

As inscrições para participação no seminário estarão abertas até o dia 4 de setembro e podem ser feitas pela página na internet www.rededesaberes. org/eventos. O valor da inscrição para graduandos é R$ 10,00, para pós-graduandos e participantes de movimentos sociais R$ 20,00, professores e demais interessados pagam R$ 30,00. Outras informações pelo e-mail seminario@neppi. org ou pelo telefone (67) 3312 3616.

Formação

Formado em Filosofia pela Universidade Federal do Amazonas (UFA) e mestre em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), Gérsen Baniwa é autor do primeiro livro da série Via dos Saberes, intitulado O índio brasileiro – O que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje (Brasília, Edições MEC/UNESCO, 2006).

Gérsen é coordenador da Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad). O indígena amazonense foi secretário municipal de educação e co-fundador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Atualmente também é diretor-presidente do Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep) e doutorando em Antropologia Social na UnB.

Por Caroline Maldonado -

http://www.rededesa beres.neppi. org/noticias. php?id=376

EL DEBER DEL CONGRESO NACIONAL DE CONSULTAR A LOS PUEBLOS INDIGENAS AL TRATAR PROYECTOS DE LEY Y REFORMAS CONSTITUCIONALES QUE LES CONCIERNEN Y LA SAN

EL DEBER DEL CONGRESO NACIONAL DE CONSULTAR A LOS PUEBLOS INDIGENAS AL TRATAR PROYECTOS DE LEY Y REFORMAS CONSTITUCIONALES QUE LES CONCIERNEN
Y LA SANCION DE INCONSTITUCIONALIDA D Y NULIDAD DE LAS NORMAS APROBADAS SIN CONSULTA PREVIA O SIN CUMPLIMIENTO DE LOS REQUISITOS ESENCIALES DE LA CONSULTA

"¡Si quieren, sesionamos en Temucuicui, localidad a la que puede asistir el Senador Navarro, para que la conozca! ¡Podemos ir a Ercilla, donde le puedo presentar al Alcalde y a la mayoría de los concejales de la Alianza! ¡Podemos ir a Angol, a Collipulli, a Mininco, a Pailahueque, para que conozca las comunidades en terreno! ¡Los invito feliz, para que vea cómo opinan, qué hacen y qué piensan!"

Senador Alberto Espina, en sesión del Senado proponiendo se realicen consultas en terreno acerca de la reforma constitucional sobre reconocimiento de los pueblos indígenas y sus derechos. Valparaíso, Chile,7 de Abril de 2009



I.- LA CONSULTA A LOS PUEBLOS INDIGENAS. UNA NUEVA NORMA EN EL PROCESO DE FORMACION DE LA LEY



1.- El deber jurídico del Estado de consultar a los pueblos indígenas cuando tramita normas legislativas que afectan a tales pueblos, es una obligación de rango constitucional, y se ha incorporado plenamente como nueva norma en que modifica la Ley Orgánica del Congreso Nacional tras la ratificación del Convenio 169 de la Organización del Trabajo (OIT).

El deber de consultar está establecido en tratados internacionales ratificados por Chile, a saber: el citado Convenio 169 de la OIT; y en la jurisprudencia de los órganos autorizados de la Convención Americana de Derechos Humanos y de la Convención Para la Eliminación de Todas las Formas de Discriminació n Racial.

Tales tratados de derechos humanos forman parte del bloque de constitucionalidad de la República, en virtud de lo establecido en el artículo 5° inciso segundo de la Constitución Política de Chile.



2..- El deber de consultar a los pueblos indígenas y los requisitos esenciales de la consulta están claramente establecidos en el Convenio 169 de la OIT, en su artículo 6° que establece que:



Artículo 6

1. Al aplicar las disposiciones del presente Convenio, los gobiernos deberán:

a) consultar a los pueblos interesados, mediante procedimientos apropiados y en particular a través de sus instituciones representativas, cada vez que se prevean medidas legislativas o administrativas susceptibles de afectarles directamente;

(…)

2. Las consultas llevadas a cabo en aplicación de este Convenio deberán efectuarse de buena fe y de una manera apropiada a las circunstancias, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de las medidas propuestas..



4.- El Tribunal Constitucional de Chile en su sentencia Rol 309, de 20 de agosto de 2000, determinó que la obligación de consultar a los pueblos indígenas establecida en el Art, 6 del Convenio 169 de la OIT es una norma autoejecutable y que modifica tácitamente a la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional 18.918.



Textualmente la sentencia establece:

“Esta norma, a juicio del Tribunal, tiene el carácter de autoejecutable o de aplicación directa, tanto por los términos perentorios en que se encuentra redactada como, porque, como bien lo afirma el Presidente de la República en su contestación, el artículo 22 de la Ley N° 18.918, Orgánica Constitucional del Congreso Nacional regula ”La facultad de las comisiones- se refiere a las comisiones legislativas – para solicitar informes u oír a las personas o instituciones que estimen convenientes en el procedimiento legislativo, es un procedimiento apropiado”.

“En efecto, la norma versa sobre una materia relativa a la tramitación de una ley que si bien, por cierto, no tiene la entidad o alcance de reformar los preceptos de los artículos 62 a 72 de la Carta Fundamental, si está modificando las disposiciones de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, ya sea, por la vía de introducir una norma nueva que deberá observarse en la tramitación interna de la ley”

(Tribunal Constitucional, sentencia Rol 309, Considerando 7°)



7.- En vista del efecto de reforma tácita de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, el Tribunal Constitucional determinó que para la aprobación del Convenio 169 de la OIT por parte del Congreso, se requería el quórum correspondiente de ley orgánica constitucional equivalente a cuatro séptimo (4/7) de los diputados y senadores en ejercicio.

De este modo, cuando en el Congreso se aprobó el proyecto de acuerdo sobre Convenio 169 de la OIT. los parlamentarios estaban plenamente enterados de que estaban al mismo tiempo aprobando la modificación de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, e incorporando una nueva regla en el proceso constitucional de formación de la ley: la consulta a los pueblos indígenas.



8.- En consecuencia, la consulta previa a los pueblos indígenas es una norma nueva que, imperativamente, debe observarse en la tramitación de la Ley, una vez que el Convenio 169 ha sido ratificado.

Como es lógico, la no observancia de esa nueva regla - la consulta a los pueblos indígenas – en la formación de la ley, implica la nulidad de derecho público de las leyes aprobadas.



II. LA NORMA DE LA CONSULTA CONSTITUYE LA ESENCIA DEL CONVENIO 169 Y RIGE DESDE EL MOMENTO DE SU RATIFICACIÓN



9.- El Convenio 169 de la OIT entra en vigor en Chile a partir del 15 de septiembre de 2009.

El Convenio fue aprobado por el Congreso Nacional, con fecha 5 de Marzo de 2008, tras la votación en el Senado de la República, el dia 4 de marzo. La ratificación del Convenio 169 fue depositada por el Gobierno de Chile y registrada por el OIT con fecha 15 de septiembre de 2008. En consecuencia, como establece el Artículo 38 del Convenio 169, éste entra en vigor el 15 de septiembre de 2009.



10.- Durante el periodo previo al 15 de septiembre de 2009 el Convenio 169 obliga al Estado, en virtud del Artículo 18 del Convención de Viena del Derechos de los Tratados.

Algunos funcionarios del Gabinete Ministerial de MIDEPLAN han informado a dirigentes indígenas que el Convenio no obliga al estado antes del 15 de septiembre de 2009, lo cual es erróneo, un engaño.

El Convenio 169 genera obligaciones para el Estado de Chile desde el momento de su aprobación, y más aun desde su ratificación, antes de su entrada en pleno vigor. Se aqplica aqui el principio de buena fe y Pacta sunt Servanda, en particular, en lo referente a la norma de la consulta a los pueblos indígenas.

La Convención de Viena del Derecho de los Tratados establece en su Artículo 18 que

Articulo 18 : Obligación de no frustrar el objeto y el fin de un tratado antes de su entrada en vigor Un Estado deberá abstenerse de actos en virtud de los cuales se frustren el objeto y el fin de un tratado:

a) si ha firmado el tratado o ha canjeado instrumentos que constituyen el tratado a reserva de ratificación, aceptación o aprobación, mientras no haya manifestado su intención de no llegar a ser parte en el tratado: o

b) si ha manifestado su consentimiento en obligarse por el tratado, durante el periodo que preceda a la entrada en vigor del mismo y siempre que esta no se retarde indebidamente.



11.- Los órganos autorizados de la OIT han determinado que la norma de consulta a los pueblos indígenas establecida en el artículo 6, inter alia, constituye la piedra angular, esencia y objeto del Convenio 169 de la OIT.

En consecuencia, una interpretació n jurídicamente correcta, de buena fe y de acuerdo a principios de Pacta sunt Servanda, y de acuerdo a la Convención de Viena, vinculante para el estado de Chile, llevan a la conclusión de que la norma de la Consulta rige y debe aplicarse desde el momento mismo en que el Convenio 169 ha sido ratificado.



III. LOS TITULARES DE LA OBLIGACION DE CONSULTAR PROYECTOS DE LEY EN TRAMITACION



12. Cuando se trata de tramitación de proyectos de Ley, el sujeto titular de la obligación de consultar a los pueblos indígenas es el Congreso Nacional, que está conformado por ambas Cámaras.

Tal como lo ha establecido el Tribunal Constitucional en su sentencia Rol 309, la norma de la Consulta modifica la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, introduciendo una nueva etapa en el proceso de formación de la Ley, cuando está atañe a asuntos indígenas: la consulta a los pueblos indígenas.

13. La Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional es una norma de orden público, por tanto los deberes establecidos para ese poder del estado, incluyendo aquellas introducidas tras la ratificación del Convenio 169 de la OIT, no pueden ser delegados, ni menos aun suplantados por órganos de la Administració n.. Tal situación, de verificarse, requeriría previamente una reforma constitucional, para que un poder del estado delegue sus obligaciones y potestades en otro poder del Estado.

14.- Por cierto, el Ejecutivo, en su calidad de colegislador también está obligado a consultar en la etapa de elaboración de un proyecto de ley. Sin embargo esas consultas anteriores al ingreso del Mensaje correspondiente, no reemplazan ni eximen al Congreso de su obligación de Consultar.

15.- El Congreso en tanto titular del deber de consultar, no puede delegar en una sola de sus Cámaras o en una comisión de alguna de ellas, el cumplimiento del deber.

Cada etapa parlamentaria tiene su propio ciclo, independiente, y en cada una de esas etapas se pueden introducir modificaciones al proyecto de ley. En consecuencia, cada Cámara debe cumplir con la norma de consulta a los pueblos indígenas, cuando tramita proyectos de ley que les conciernen.



IV. LOS REQUISITOS ESENCIALES DE VALIDEZ DE LAS CONSULTAS



16. La institución de la consulta a los pueblos indígenas posee requisitos esenciales, que son distintivos y diferentes a la acepción vulgar del vocablo “consulta” y en algunas normas del ordenamiento jurídico chileno

Esos requisitos esenciales están enunciados en el Artículo 6 del Convenio 169 de la OIT, y su cabal cumplimiento es condición de su validez. Y su incumplimiento acarrea la sanción inconstitucionalida d del procedimiento y nulidad de derecho público de las leyes aprobadas.



17.- La diferencia esencial de la consulta y su connotación jurídica especial fue claramente identificada por el Tribunal Constitucional de la República de Chile en su sentencia Rol 309 de agosto de 2000.



El Tribunal estableció que:

“La diferencia esencial que tiene la consulta a que se refiere el artículo 6º, N° 1º, letra a), de la Convención N° 169, con aquellas otras que se establecen en el actual ordenamiento positivo. Para demostrarlo baste señalar que si bien la respuesta a la consulta a que se refiere el tratado no tiene un carácter vinculante stricto sensu si tiene una connotación jurídica especial que se encarga de precisarla el N° 2º del mismo artículo 6º que dice: ”Las consultas llevadas a cabo en aplicación de este Convenio deberán efectuarse de buena fe y de una manera apropiada a las circunstancias, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de las medidas propuestas.”;



18. Los requisitos esenciales de la consulta a los pueblos indígenas, y que le otorgan una connotación jurídica especial están establecidos en el artículo 6° del Convenio 169., que establece en forma imperativa que
“Las consultas deberán:

- efectuarse de buena fe

- de manera apropiada a las circunstancias

- a través de sus instituciones representativas (Art. 6. N°1 letra a )

- con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento (de los pueblos indígenas) acerca de las medidas apropiadas.”

Todo ello en un marco de derechos, por cuanto la institución de la consulta a los pueblos indígenas no es un asunto meramente procedimiental. Los estándares de derechos humanos son el marco del diálogo y la base para los acuerdos.

Lo requisitos esenciales de la consulta previa han sido sistematizados y enriquecidos por la jurisprudencia de los órganos de supervisión de la OIT (Ginebra) y otros órganos autorizados de derechos humanos, como la Corte Interamericana y el Relator Especial para los derechos y libertades de los pueblos indígenas.



19. Los órganos de supervisión de Convenios de la OIT , han establecido en su jurisprudencia cuáles son los contenidos de esos requisitos esenciales de las consultas a los pueblos indígenas, para que estas sean validas y ajustadas a derecho.

A su vez, la Corte Interamericana de Derechos Humanos, en su calidad de interprete de normas de derechos humanos, que vinculan a todos los estados parte, y en ejercicio de su jurisdicción contenciosa también a establecido los contenidos mínimos de las consultas a los pueblos indígenas.

Esa jurisprudencia, y principios internacionales aplicados al caso de un proyecto de reforma constitucional sobre derechos de los pueblos indígenas, han sido sistematizados por el Relator Especial de Naciones Unidas Para los Derechos y Libertades Fundamentales de los Pueblos Indígenas, en un informe elaborado a solicitud del Gobierno de Chile, miembros del Congreso y organizaciones Indígenas.

Particular connotación tiene el requisito de consultas "apropiadas a las circunstancias" , en cuanto a la dimensión geográfica, temporal y de protocolo de las consultas a pueblos indígenas. Tal como señalara el Senador Alberto Espina en sesión del Senado del 7 e abril de 2009, invitando a sesionar en Temucuicui, las consultas de proyectos leghislativos que afecten a pueblos indígenas deben comenzar en los territorios indígenas.



1912-PORTADA-COMISION-COLONIZACION20. La única ocasión en que la Cámara de Diputados y Senado de Chile ha enviado una comisión a realizar audiencias en terreno, en las regiones al sur del Bio Bio, fue por acuerdo en sesión del 21 de diciembre de 1910.

Por cierto, la Comisión Parlamentaria de Colonización, no realizó una consulta ni un diálogo como se entiende hoy, pero al menos los honorables recorrieron el territorio mapuche recien incorporado, viajaron en tren y a caballo, sesionaron en audiencias públicas en remotas localidades. Un siglo más tarde, los honorables cuentan con muchos más medios de transporte, y mayores obligaciones.





20. En conclusión.

El Congreso debe cumplir con su deber. El proceso de difusión y propaganda del proyecto de reforma realizado por CONADI y el Comisionado Presidencial no tiene validez como consulta. Y en tanto no se cumpla la consulta con sus requisitos esenciales por parte del Congreso, en sus dos cámaras, la tramitación del proyecto de reforma constitucional adolece del vicio de nulidad y carece de validez.



Centro de Políticas Públicas

www.politicaspublic as.net

NUEVA MASACRE, 12 HERMANOS AWA

COMUNICADO A LA OPINION PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL

LA UNIPA DENUNCIA EL EXTERMINIO SISTEMATICO CONTRA NUESTRO PUEBLO INDÍGENA AWÁ.


Con indignación y tristeza, la Organización Unidad Indígena del pueblo Awá - UNIPA, se permite dar a conocer a la comunidad nacional e internacional, la MASACRE sucedida el día de hoy veintiséis (26) de agosto del año dos mil nueve (2.009), en la que perdieron la vida doce (12) compañeros indígenas Awá de la comunidad Rosario, Resguardo Indígena Awá Gran Rosario, jurisdicción del Municipio de Tumaco, Departamento de Nariño.

Hoy lloramos la muerte de cuatro (4) niños indefensos, que junto a sus hermanos, padres y familiares fueron masacrados a las cinco de la mañana del día veintiséis (26) de Agosto, en su humilde vivienda, siendo preocupante que entre las personas masacradas está la señora TULIA GARCIA, única testigo sobreviviente de hechos ocurridos el día 23 de mayo de 2009, en donde fue asesinado su esposo GONZALO RODRÍGUEZ, hecho que había denunciado responsabilizando al Ejército Nacional.

Muy a pesar de haberse advertido las serias amenazas de muerte en su contra, ella continúo denunciando la muerte de su compañero, hasta la mañana de hoy cuando las balas asesinas segaron su vida y con ella su testimonio.

Pero no siendo suficiente con asesinar a la señora TULIA GARCIA, la sevicia sólo se vio compensada con la muerte de cuatro (4) niños, seis (6) hombres y otra mujer que fueron masacrados mientras dormían.

Al parecer, este hecho se encuentra relacionado con la muerte del señor Gonzalo Rodríguez y hace parte de una política sistemática de exterminio de los pueblos indígenas en Colombia. A pesar de las denuncias y las investigaciones que dicen adelantar los organismos del Estado, no se ha frenado esta carrera por desaparecer a nuestro pueblo indígena Awá y acabar la impunidad de los hechos perpetrados.

De los setenta y siete (77) compañeros indígenas asesinados en Colombia, en lo que va del año dos mil nueve (2.009), treinta y ocho (38) son parte de la familia Awá, es decir, que hemos puesto el 50% de los muertos, y para el Gobierno central, aquí no está pasando nada. Peor aún, el Ministro del Interior y de Justicia, el 09 de agosto, Día Internacional de los Pueblos Indígenas manifestó haber logrado acercamientos con los pueblos indígenas con ocasión de la concertación que se desprende del auto 004 orden emitido por la Corte Constitucional en enero de 2009.

Aunque a nuestro territorio se han acercado recientemente personalidades como el Relator Especial de las Naciones Unidas sobre la situación de los Derechos Humanos y las libertades fundamentales de los Pueblos Indígenas, James Anaya, ante la alerta emitida por nuestra organización sobre el riesgo de extinción al que se ha condenado a nuestro pueblo, las condiciones para la protección de nuestros derechos humanos permanecen ausentes y, por el contrario, nuestras exigencias generan aún más señalamientos y estigmatizaciones gubernamentales.

Resulta incomprensible cómo a pesar de la presencia e intervención de organismos e instituciones nacionales e internacionales, los actores armados continúan violando los derechos fundamentales, el Derecho Internacional Humanitario y las mínimas condiciones de vida de nuestras comunidades; en ese contexto tan adverso, al que se suman ocho (8) amenazas por parte de los grupos paramilitares contra las autoridades y líderes de nuestra organización, la crisis humanitaria de la población desplazada por la masacre del resguardo Tortugaña Telembí sin solución, las consecuencias nefastas de las fumigaciones con glifosato en nuestro territorio que ha generado enfermedades y muerte. Es una ironía que simultáneamente estemos construyendo la propuesta del Plan de Salvaguarda Étnica para la pervivencia del pueblo indígena Awá mientras seguimos siendo objeto del exterminio.

La crisis humanitaria mencionada, también afecta en el Departamento de Nariño a los hermanos afrodescendientes y campesinos, como lo ocurrido, en esta última semana en los municipios de Maguí Payán y el Charco, con más de mil (1000) personas desplazadas.

Ante la obligatoriedad del gobierno colombiano de generar las condiciones para la supervivencia física y cultural de los pueblos indígenas, son las condiciones de la guerra las que se imponen de forma sistemática.

Sobre estos graves hechos y después de permanentes acciones jurídicas y de exigibilidad nacional e internacional, éstas resultan insuficientes; Evidencia de ello, son:

-. La Resolución Defensorial 053 de junio 5 de 2008.

-. El auto 004 del 26 de enero del 2.009.

-. La minga humanitaria por la vida y la dignidad del pueblo indígena Awá realizada desde el 22 de marzo al 2 de abril de 2.009, ante la masacre ocurrida en el resguardo Tortugaña Telembí el 4 de febrero del año 2.009.

-. La solicitud de medidas cautelares a la Corte Interamericana de derechos Humanos que fue negada en el mes de junio de 2.009.

-. Diferentes comunicados y pronunciamientos que hemos elevado de manera reiterada, en los cuales se ha expresado nuestra posición de autonomía e imparcialidad ante todos los actores armados.

En ese sentido, consideramos inaplazable se tomen las medidas especiales, ante la situación de emergencia que enfrentamos, a fin de proteger a nuestro pueblo indígena Awá, exigir a los actores armados, legales e ilegales, el cese inmediato de las acciones en contra de nuestro pueblo y llamar a promover las siguientes acciones:



- Adoptar sin dilación, las medidas que sean necesarias para que se garantice la vida, la integridad física y cultural, de nuestras familias indígenas Awá.

- Investigar de manera urgente, seria e imparcial, los hechos ocurridos el día de hoy en coordinación con las autoridades indígenas del pueblo Awá.

- Al Gobierno Nacional, exigimos su presencia inmediata en nuestro territorio para asumir la responsabilidad constitucional de velar por la integridad de las personas, sobre todo cuando tenemos el carácter de protegidas.

- Hacemos un llamado a las organizaciones sociales y populares, a los organismos defensores de derechos humanos nacionales e internacionales para que se solidaricen con nuestro pueblo y promuevan acciones destinadas a visibilizar y denunciar estos graves hechos.

POR LA VIDA, LA DIGNIDAD, Y LA DEFENSA DE NUESTRO TERRITORIO


UNIDAD INDIGENA DEL PUEBLO AWA, UNIPA.

San Juan de Pasto, Agosto 26 de 2.009



--
David Hernández-Palmar.
Wayuu. Clan IIPUANA
Asociación Indígena Ja'in Wain'jin

0414 632 1312
0416 370 3539
+ 58 414 632 1312
+ 58 416 370 3539
shiaakua@gmail. com

Usuário do Orkut é condenado por racismo contra índios

Brasileiro, morador de Belém, Reinaldo A.S.J foi condenado nesta segunda-feira (24/8) de agosto, a dois anos e meio de prisão por publicar conteúdo racista contra os índios em uma comunidade do site de relacionamentos Orkut. A denúncia contra ele havia sido feita pelo Ministério Público Federal em 2007 e, durante o processo, ele confessou o crime.
De acordo com a Seção de Comunicação da Justiça Federal no Pará, a sentença é a primeira do gênero no estado. O juiz Wellington Castro, que julgou o caso, substituiu a pena de prisão por prestação de serviços comunitários à Fundação Nacional do Índio e ao pagamento de R$ 20 mil.
O réu foi denunciado porque fazia parte de uma comunidade no Orkut chamada “Índios... Eu consigo viver sem”. Entre várias declarações ofensivas postadas na comunidade por outros usuários, as de Reinaldo puderam ter a autoria identificada por dados que ele próprio publicou no site de relacionamento e também em um fotolog.

O MPF conseguiu as informações depois da quebra de sigilo dos dados telemáticos, assegurada pela Justiça. Descobriu então que o acusado postava as mensagens racistas de dentro da empresa onde trabalhava. “Quero deixar claro que não discuto com índio, mas sobre índios. Esses seres são incapazes e não tem como se responsabilizar por quaisquer discussões. Continuo defendendo a política americana em relação aos índios, vamos exterminá-los e depois estudar a sua linda história neste país promissor”, foi uma das mensagens racistas deixadas pelo réu.

Em defesa do acusado, os advogados alegaram que ele confessou as postagens feitas no Orkut, o que indicaria que ele “não dispunha de ânimo, de vontade de promover preconceitos raciais, tanto que humildemente e constrangido por seu gesto infantil, até chorou, pedindo desculpas”.

O juiz levou em consideração a confissão do réu, mas afirmou que o susposto desconhecimento sobre a ilegalidade não seria motivo para absolvição. “Se não sabia dessa ilicitude, deveria saber”, afirmou o juiz.

“As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do orkut”, observou o juiz na sentença.

O réu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita com o número 2007.39.00.003581- 8

Fonte: Procuradoria da República no Pará

Com informações da Seção de Comunicação da Justiça Federal no Pará

O Relatório da visita do Relator da ONU

PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS, DIREITOS CIVIS,
POLÍTICOS, ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, INCLUSIVE O DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO

Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya*

Anexo

RELATÓRIO SOBRE A STUAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL **

* Submetido tardiamente.

** O sumário do relatório está disponível em todas as línguas
oficiais. O Relatório anexo ao sumário foi disponibilizado para
circulação apenas no idioma de sua submissão.

Sumário

O presente relatório foi elaborado após a visita ao Brasil do Relator
Especial sobre a situação dos direitos humanos e liberdades
fundamentais indígenas, e tem seu foco em assuntos indígenas
brasileiros referentes à realização do direito dos povos indígenas à
auto-determinação e direitos humanos relacionados. O Relator Especial
observa que o Governo Brasileiro manifestou um compromisso para
avançar os direitos dos povos indígenas de acordo com relevantes
parâmetros internacionais, tendo ratificado a Convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT Convenção n. 169) sobre Povos indígenas
e tribais em países independentes e apoiado a adoção da Declaração da
ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Adicionalmente, o Brasil
tem importantes proteções constitucionais e legais para os povos
indígenas, e seu Governo desenvolveu um número de programas
significantes nas áreas de direitos indígenas territoriais, de
desenvolvimento, de saúde e de educação.

Não obstante, o Relator Especial observa que os povos indígenas do
Brasil continuam a enfrentar múltiplos impedimentos para o completo
gozo de seus direitos humanos. São necessários mais esforços para
garantir que os povos indígenas tenham a possibilidade de exercer por
completo seu direito de auto-determinação dentro da estrutura de um
estado brasileiro que respeite a diversidade, o que significa exercer
o controle sobre suas vidas, comunidades e terras, participando
efetivamente em todas as decisões que lhes afetem, de acordo com seus
próprios padrões culturais e estruturas de autoridades. Consciente
destes desafios, o Relator Especial oferece uma série de recomendações
que podem servir para fortalecer o reconhecimento e a proteção dos
direitos dos povos indígenas no Brasil, em linha com os compromissos
assumidos pelo Governo.

ANEXO

Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya, em missão ao
Brasil (de 18 a 25 de agosto de 2008)

CONTEÚDO

Parágrafos

Introdução 1-6

I. ANTECEDENTES E
CONTEXTO 7-35

A. Os povos indígenas do
Brasil 7-10

B. Legislação aplicável e políticas públicas específicas para
indígenas 11-20

C. Auto-determinação dos povos
indígenas 21-25

D. Assuntos Indígenas no presente contexto
politico 26-30

E. Caso Raposa Serra do
Sol 31-35

II. TERRAS E RECURSOS DOS POVOS
INDÍGENAS 36-58

A. Protegendo terras e recursos
indígenas 36-40

B. Processo de delimitação, demarcação e titulação de
terras 41-45

C. Ocupação não-indígena e invasão de terras
indígenas 46-54

D. Projetos de desenvolvimento de grande escala e de
mineração 55-58

III. DESENVOLVIMENTO INDÍGENAS E PREOCUPAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
RELACIONADAS 59-69

A. Assuntos de política 59-61

B. Saúde 62-65

C. Educação 66-69

IV. CONCLUSÕES 70-76

V. RECOMMENDAÇÕES 77-99


Introdução

1. Este relatório examina a situação dos direitos humanos dos povos
indígenas no Brasil, sob a luz dos relevantes parâmetros
internacionais de direitos humanos, e faz uma série de recomendações
para auxiliar esforços existentes de implementação desses padrões.
Este relatório está baseado em informações reunidas pelo Relator
Especial durante visita ao Brasil de 18 a 25 de agosto de 2008 e em
subseqüente pesquisa e troca de informações. A visita seguiu as
solicitações de várias organizações de povos indígenas em todo o
país e se deu com a cooperação do Governo brasileiro.

2. Durante sua visita ao Brasil, o Relator Especial reuniu-se com
membros do governo, povos indígenas e suas organizações,
representantes das Nações Unidas e membros da sociedade civil. Em
Brasília, o Relator Especial reuniu-se com representantes do
Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, inclusive
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Secretaria Especial de Direitos
Humanos, Ministério Público Federal, Ministério da Educação e
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e Advocacia Geral da União e membros da
Frente Parlamentar Indígena. Ele também consultou-se com o Coordenador
Residente das Nações Unidas e com representantes das agências da ONU
com escritório no Brasil.

3. O Relator Especial reuniu-se com representantes de várias
organizações indígenas do país, em nível nacional e regional,
inclusive a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira (COIAB) e organizações afiliadas; a Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); a
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN); o Conselho
Indígena de Roraima (CIR); bem como com organizações da sociedade
civil, inclusive o Instituto Socioambiental (ISA). O Relator Especial
participou de um fórum com várias organizações indígenas durante um
seminário para discutir propostas para um novo estatuto sobre direitos
dos povos indígenas organizado pela Comissão Nacional de Política
Indigenista (CNPI).

4. O Relator Especial realizou viagens de campo a Manaus e região do
Alto Rio Nego no estado do Amazonas; Boa Vista e terras indígenas
Raposa Serra do Sol e Yanomami no estado de Roraima; e Campo Grande,
Dourados e comunidades indígenas próximas, no estado do Mato Grosso do
Sul. Durante essas viagens ele reuniu-se com representantes de governo
local e estadual, autoridades militares, comunidades e organizações
indígenas, e membros da sociedade civil.

5. No curto período em que a visita aconteceu, Relator Especial tentou
encontrar-se com e receber informações de tantas comunidades e
representantes indígenas quanto foi possível, e teve a oportunide de
de visitar, entre outras, as comunidades de Cunuri no Amazonas; Serra
do Sol, Surucucu, Demini, Malacacheta, e Surumú em Roraima; e
Panambizinho, Passo Pirajú, Bororó, e Jaguapiru no Mato Grosso do Sul,
bem como a Aldeia Urbana em Campo Grande.

6. O Relator Especial expressa seu apreço e gratidão ao Governo
Brasileiro, especialmente ao Ministério das Relações Exteriores e à
FUNAI, e às organizações indígenas pelo apoio que providenciaram à
visita. O Relator Especial gostaria de agradecer à equipe do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento em Brasília e o intérprete na
visita por seu papel instrumental na preparação e execução da visita.
Finalmente, o Relator Especial agradece a Dra. Erika Yamada e à equipe
do escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR) em
Genebra por sua assistência na condução da visita e na preparação
deste relatório.

---
Erika M Yamada
Advogada
Instituto Socioambiental
55 61 3035 5117

Uma das grandes conquistas do movimento feminista brasileiro nos últimos anos encontra-se ameaçada.

A Lei Maria da Penha segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além de encontrarmos a barreira de que a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados nos deparamos também agora com a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.

A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a "retirar" a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça, entre muitos.

Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.

Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
http://gopetition. com/online/ 28830.html
Não podemos permitir que nos destituam esta conquista!
Analba Brazão Teixeira
Secretária Executiva da Articulação de Mulheres Brasileiras

vaga para Forum Permanente na ONU

As Nações Unidas abriram vaga do tipo P-4 para cargo no
Secretariado do Fórum Permanente para Assuntos Indígenas, em
Nova York.

2.O prazo para candidaturas será até o dia 21 de setembro
de 2009. Os candidatos devem se cadastrar no sistema
eletrônico de empregos das Nações Unidas, Galaxy
(https://jobs. un.org/Galaxy/ Release3/ Vacancy/Vacancy. aspx),
preencherem os formulários que comporão o currículo virtual e
candidatarem- se à vaga listada entre os cargos pertencentes à
área social ("Social Affairs"). O cargo está listado como
"Social Affairs Officer, P/4 (New York), Deadline: 21 Sep
2009." O número da vaga é o 09-SOC-DESA- 421576-R- NEW YORK
(G).

3.Entre os requisitos, exige-se mestrado ou nível
equivalente em Sociologia, Direito, Economia ou outra ciência
social ou matéria do campo das humanidades. Além de sete anos
de experiência profissional nas áreas de desenvolvimento
socioeconômico e de análise de políticas públicas e na
implementação de programas e de pesquisas, trabalho de campo
com assuntos indígenas nos âmbitos doméstico e internacional
é essencial. Fluência em inglês (oral e escrita) também é
exigida; conhecimento de uma segunda língua oficial da ONU
seria bem-vindo (francês, espanhol, chinês, russo e árabe).

4.Informações sobre valores salariais podem ser obtidos no
seguinte endereço eletrônico: http://www.un. org/Depts/ OHRM/
salaries_allowances /index.html.

DAAD apoia cooperações acadêmicas e científicas Brasil-Alemanha na área da biodiversidade

Preservar a biodiversidade em nosso planeta é um dos grandes desafios da humanidade e o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) tem uma nova iniciativa para apoiar medidas com este objetivo. O recém-lançado pacote “Qualitätnetz Biodiversität” (Rede de Qualidade Biodiversidade) fomentará universidades alemãs que cooperam com instituições de ensino superior (IES) de países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, para a conservação e pesquisa da biodiversidade.

As verbas serão destinadas a fomentar basicamente três metas: a) o intercâmbio científico sobre a biodiversidade entre alumni (ex-estudantes, ex-professores e ex-pesquisadores) de universidades alemãs, bem como a criação e fortalecimento de redes especializadas nos países em desenvolvimento; b) a melhoria estrutural e sustentável do ensino, da pesquisa, da prestação de serviços e da gestão da biodiversidade em IES em países em desenvolvimento; c) preservar o conhecimento autóctone sobre a biodiversidade nos países em desenvolvimento, assim como dar aplicabilidade a ele e gerar conjuntamente novos conhecimentos.

Cientistas e alumni de IES alemãs, sobretudo das áreas de ciências florestais, agrárias, ambientais e naturais e da biologia especificamente, bem como outros profissionais atuantes na conservação de recursos naturais de países em desenvolvimento, formam o público-alvo.

O pacote oferece quatro módulos de fomento. O prazo para apresentação de projetos nos módulos de parcerias entre instituições de ensino superior e de eventos para aperfeiçoamento de alumni encerra-se em 31 de outubro de 2009, enquanto os módulos de viagens para estruturar cooperações e de programas de consultoria não possuem prazo. Os projetos podem ser fomentados por até quatro anos, a partir de janeiro de 2010.

Alumni brasileiros de universidades alemãs, bem como demais interessados da área no Brasil que correspondam ao perfil do público-alvo, devem articular-se com (potenciais) parceiros na Alemanha para participar desta iniciativa, pois somente IES alemãs podem requerer o fomento para os projetos.

Mais informações (somente em alemão): www.daad.de/ entwicklung/ hochschulen/ zusammenarbeit/ biodiversitaet/ 10105.de. html

O DAAD é a maior organização de intercâmbio acadêmico e científico do mundo, com orçamento de 300 milhões de euros e cerca de 56 mil fomentados (alemães e estrangeiros) anualmente.



DAAD Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico

Assessoria de Marketing e Comunicação

Marcio Weichert

Rua Teodoro Sampaio, 1020, cj. 1107

05406-050 – São Paulo – SP – Brasil

Telefax: +55 11 3083 3345

marcio@daad. org.br



SOLICITAMOS E AGRADECEMOS A DIVULGAÇÃO !

Educação superior indígena é desafio para Estado brasileiro

03.09.09 - BRASIL Adital -
Em busca de melhores condições individuais e coletivas, muitos
indígenas brasileiros procuram o Ensino Superior, que é oferecido
geralmente bem distante de suas aldeias. Nessa busca, são obrigados a
viver em grandes cidades, onde experimentam as diferenças culturais, e
passam pelo dilema de escolher entre ter que retornar para junto de seu
povo ou construir sua vida a partir das novas experiências. Tudo isto com pouco ou nenhum apoio do Estado, que até agora tem
avançado apenas na questão da formação de professores indígenas. A
entrevista abaixo, com Mariana Paladino, pesquisadora associada ao
Laboratório de Pesquisas em Etnicidade Cultura e Desenvolvimento da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, traça bem a situação do
indígena nas universidades brasileiras.

Adital - Qual a situação do ensino superior indígena no Brasil?

Mariana Paladino - A situação é bastante precária.
No sentido de que não existe ainda uma política pública consolidada
voltada para favorecer as condições de acesso e permanência dos
estudantes indígenas no Ensino Superior. Tampouco existem estatísticas
oficiais, nem estudos que apontem qual é a real presença de estudantes
indígenas neste nível de ensino e quais são suas necessidades e
demandas de formação e de acompanhamento.

Adital - Quais as principais demandas indígenas a este
respeito e como você avalia a forma que o Estado procura atender estas
reivindicações?

Mariana Paladino - As demandas apontam tanto à
ampliação das ações afirmativas nas Universidades Federais - como a
solicitação para que abram mais vagas nos cursos - quanto que estas
instituições estabeleçam ações de interiorização, ou seja, que possam
criar novos cursos ou faculdades no interior, para que eles não tenham
que se deslocar a cidades tão distantes das suas comunidades de origem.

Também solicitam a criação de programas de manutenção para os
estudantes a fim de promover a permanência deles; criação de programas
de estágio remunerado e pesquisa para os estudantes indígenas, como
forma de melhorar seu desempenho, adquirir experiência e ganhar um
salário e criação de núcleos de apoio dentro das universidades, que
possam acompanhar de forma qualificada em termos pedagógicos,
psicológicos e sociais aos alunos indígenas. Outra vertente das
demandas aponta para a criação de cursos específicos somente para
indígenas, de modalidade diferenciada e intercultural. Ou seja, cursos
que lhes garantam uma formação superior, mas baseada na valorização da
língua e cultura e no reconhecimento do valor dos conhecimentos
indígenas.

O Estado até agora vem atendendo principalmente a última vertente
mencionada. Ou seja, o financiamento (através do Prolind: Programa de
Apoio à Formação Superior e Licenciaturas Indígenas) de licenciaturas
indígenas (de modalidade intercultural e bilíngüe), mas que na verdade
dirige-se apenas à formação de professores indígenas (o que é uma
exigência legal a partir da LDB e do Plano Nacional de Educação). Não
existe uma política voltada à criação de cursos específicos para
indígenas em outras áreas de formação que não seja a formação
pedagógica.

Não existe política para a permanência dos cotistas. Inexistem
bolsas de nível federal e as bolsas concedidas por alguns governos
estaduais são instáveis. Também cabe notar que a reserva de vagas que
algumas Universidades implementaram não surge de uma legislação
nacional, mas a partir da criação de leis estaduais (no caso de algumas
Universidades de nível estadual) ou a partir da resolução dos Conselhos
Universitários em algumas Universidades federais.



Adital
- Tanto as pesquisas antropológicas como a formulação de políticas
públicas para indígenas trabalham a partir do contexto tribal. No
entanto, é cada vez maior o número de índios vivendo nas grandes
cidades. Como corrigir este foco de modo a atender aos "indígenas
urbanos"?

Mariana Paladino - Bom, isso é mesmo um grande
desafio. Não existem políticas públicas de atenção para o segmento da
população indígena que mora na cidade, nem na saúde nem na educação.
Cabe mencionar o fato de que a Funai [Fundação Nacional do Índio], por
exemplo, outorga auxílio financeiro a estudantes indígenas que estão no
Ensino Superior, mas a partir de Portaria 63, 23/01/ 2006, normatiza
esse apoio e estabelece como pré-requisito o "compromisso com a
comunidade".

Os estudantes devem apresentar uma carta de uma liderança da
comunidade testemunhando, por um lado, a origem indígena dessa pessoa
e, por outro, assinalando o interesse da comunidade de que essa pessoa
se forme no Ensino Superior. Mas o que acontece com os jovens que moram
na cidade? Eles não vão poder solicitar esse benefício.

Há muitas questões para pensar sobre este segmento, assim sobre qual
seria o sentido de sua formação para a tão mencionada "contribuição com
a comunidade". Qual seriam as formas para fortalecer os vínculos das
pessoas que moram na cidade com as comunidades ou com as organizações
indígenas? Que ações implementar para a garantia do respeito às formas
de vida contemporâneas e de identidades em mudança dos indígenas?

Por Evandro Bonfim

"A justiça é o pão do povo.
(...) Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento (...)'' Brecht Meu Blog: http://spaces. msn.com/members/ querubimgaby

Pontos de Cultura Indígena

Representantes do MinC reúnem-se com lideranças indígenas na Raposa Serra do Sol

MalocaO secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SID/MinC), Américo Córdula, acompanhado do coordenador geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza, além de técnicos do Ministério da Cultura, da Secretaria de Estado da Cultura de Roraima e do Ponto de Cultura A Bruxa Tá Solta, estiveram reunidos com lideranças indígenas da comunidade do Barro, Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no último sábado, 29 de agosto.

A reunião teve como objetivo confirmar o processo de instalação de dez Pontos de Cultura Indígena do Programa Mais Cultura na reserva. As instituições atenderão a todos os povos presentes na região, palco recente de importantes conquistas para os indígenas.

Américo Córdula, Dionito José de Souza, Chacon e lideranças indígenasForam apresentadas as linhas gerais da ação, que é parte constitutiva do Mais Cultura, de responsabilidade da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura (SAI/MinC), em parceria com a SID/MinC, a Secretaria de Cidadania Cultural (SCC/MinC) e a Fundação Nacional do índio (FUNAI).

Além dos recursos, que envolvem equipamentos e capacitação técnica, o que mais animou os tuxauas e professores indígenas reunidos, suscitando inúmeras declarações de apoio e agradecimento, foram as possibilidades de desenvolvimento de conteúdos audiovisuais, rádios comunitárias, projetos de valorização das culturas, preservação da língua e o acesso à rede mundial de computadores, que revitalizarão as expressões culturais tradicionais, além de permitir o desenvolvimento de materiais didáticos próprios, que serão utilizados nas 114 escolas, pelos 393 professores, para cerca de 5.800 alunos, beneficiando indiretamente uma população de aproximadamente 20 mil indígenas da área.

Após a reunião, a comitiva conheceu o centro de capacitação de professores que, naquele momento, estavam reunidos há quase dois meses, sendo formados para retornar às suas comunidades e http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/09/dsc07367-217x163.jpgmalocas de origem e iniciar os trabalhos.

Foram discutidas ainda outras ações do MinC para as culturas indígenas, como o Prêmio Culturas Indígenas e a Campanha de Valorização das Culturas Indígenas. A próxima etapa será a assinatura do termo de parceria e a construção de um plano de trabalho que contará com as rodas de conversa, que faz parte da metodologia desenvolvida pela Rede Povos da Floresta, FUNAI e SID/MinC, utilizada na implantação dos primeiros 30 Pontos da região do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Este ano outras regiões serão contempladas e até 2010, totalizarão 150 Pontos.

Assista ao depoimento do coordenador da Região das Serras da Raposa Serra do Sol, Nivaldo André, premiado no Edital Prêmio Culturas Indígenas 2006 - Edição Angelo Cretã promovido pela SID/MinC.

Depoimento de Nivaldo André vencedor do Prêmio Culturas Indígenas 2006 - Edição Angelo Cretã. Assista ao vídeo.

Acesse o site do Conselho Indígena de Roraima (CIR).





Comunicação SID/MinC

Telefone: (61) 3316-2129

E-mail: identidadecultural@ cultura.gov. br

Site: http://www.cultura. gov.br/site/ categoria/ politicas/ identidade- e-diversidade/

Blog: http://blogs. cultura.gov. br/diversidade_ cultural/

Twitter: http://twitter. com/diversidadem inc

Indígenas do Mato Grosso do Sul ocupam pólos da Funasa

Grupos de indígenas do Mato Grosso do Sul ocuparam os pólos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nos municípios de Miranda e Paranhos. Desde o dia 1º de setembro, representantes das aldeias Pirajuí, Arroyo Corá, Sete Cerros, Paraguaçu e Potrero Guasu, reivindicam melhorias no sistema de saúde indígena da região. Estima-se que cerca de 5.000 pessoas que vivem nas aldeias sejam afetadas pela falta de assistência da Fundação.

Os indígenas reclamam da total ausência de medicamentos, o que impossibilita, além da cura de doenças comuns, o tratamento periódico de casos mais graves. As ambulâncias estão fora de uso, o que compromete a locomoção dos mais adoentados para o centro urbano das cidades, em busca de hospitais mais capacitados para os atendimentos.

Segundo Ramão Perena, um dos líderes indígenas do grupo que ocupou o pólo de Miranda, a ação foi uma forma de chamar a atenção do governo para a falha crônica no sistema de saúde das comunidades indígenas. "Estamos com problemas desde 2008", diz ele, "a verba pública que deveria ser usada para melhorar a saúde em nossas tribos nunca é completamente recebida, e ninguém sabe explicar que uso se faz desses recursos".

Ramão ainda aponta o descaso de muitos funcionários da Funasa com os membros das tribos, e ressalta a necessidade da escolha de pessoas qualificadas para ocupar tais cargos. Na última quarta feira, por exemplo, segundo afirmou, um funcionário da Fundação agrediu um dos índios que ocupavam o pólo de Miranda. O caso está sendo resolvido na delegacia da cidade.

Após uma reunião com o chefe do pólo base de Miranda, na tarde da última quarta-feira, 2, os trezentos índios que ocupavam o local voltaram para casa. Insatisfeitos com o resultado do diálogo, não descartam uma nova ação. Eles argumentam que o chefe do pólo não possui poder suficiente para operar mudanças, e que o ideal seria uma conversa direta com um representante do Ministério da Saúde.

Segundo Rogério Rocha, assessor jurídico do Conselho Indígena Missionário (CIMI) do Mato Grosso do Sul, o sucateamento da saúde indígena é justificado pela difícil transição entre órgãos públicos. A Funasa está em processo de extinção para dar lugar a uma Secretaria Especial de Saúde Indígena, que seria diretamente vinculada ao Ministério da Saúde e poderia atuar nas tribos em consonância com as suas peculiaridades e necessidades. "É dever do CIMI apoiar as reivindicações indígenas, e oferecer todo o apoio político de que eles necessitem", ressaltou Rogério.

A ocupação no pólo de Paranhos, na fronteira com o Paraguai, continua por tempo indeterminado.

http://www.adital. com.br/site/ noticia.asp? boletim=1&lang=PT&cod=40888



Tania Pacheco

Combate ao Racismo Ambiental

Universidad Autónoma Indígena de México

Instituciones de Educación superior que abordan la diversidad étnica y cultural
Presentamos a distintas instituciones de Educación Superior de América Latina que abordan activamente la diversidad étnica y cultural, entre ellas Universidades "Interculturales" e "Indígenas"


Sus antecedentes se remontan a las experiencias educativas y antropológicas de la Universidad de Occidente (Sinaloa). Se inicia como un programa de investigación antropológica con aplicación en la investigación y en la docencia, ofreciéndose cursos de Sociología Rural, Cultura Popular y Desarrollo Comunitario, los cuales atendían a estudiantes de origen indígena (yolem\\\\\\ \\\\\\\\\'me-mayo), preferentemente del municipio de El Fuerte, además de población mestiza. Luego de una serie de acontecimientos que deterioraron financiera e institucionalmente el programa, el -en ese entonces- nuevo gobierno del Estado de Sinaloa le da un nuevo impulso que se traduce en la creación de un proyecto educativo orientado a la formación de recursos humanos indígenas, en una región donde existe una gran cantidad de obreros campesinos y entre ellos, indígenas seudo proletarios o campesinos en esferas de exclusión. Sucesivas modificaciones dieron al programa cada vez más independencia Institucional (respecto de la Universidad de Occidente), hasta transformarse, en diciembre del 2001, en la Universidad Autónoma Indígena de México.

http://www.uaim. edu.mx/


Universidad Intercultural de Chiapas (México)
La Universidad Intercultural de Chiapas (UNICH), es fundada el 1° de Diciembre del 2004, según el decreto publicado en el Diario Oficial. El 17 de Enero del 2005. La UNICH, como recinto de Educación Superior, es creada para impartir enseñanza de alta calidad, fomentar la investigación y difundir sus resultados. Desde el 22 de agosto del 2005, más de medio millar de jóvenes forman parte de una generación de chiapanecos, portadores de la decisión de construir un mejor mundo, comprometidos con su Estado

http://www.unich. edu.mx/


Universidad Intercultural del Estado de Tabasco – UIET- (México)
La UIET, es una institución de Educación Superior de reciente creación en el Estado de Tabasco, que tiene la facultad de implementar programas de docencia, investigación, vinculación, difusión y extensión, desde la perspectiva del reconocimiento y respeto de los haberes y saberes ancestrales tradicionales. La UIET responde a una demanda real y legitima de los jóvenes habitantes de zonas rurales e indígenas que han sido sometidos a una preparación homogénea, sin condiciones de equidad y con un modelo educativo impuesto, al cual solo accedan a las clases medias y altas

http://www.uiet. edu.mx/


Universidad Intercultural del Estado de México – UIEM- (México)
La Universidad Intercultural del Estado de México es la primera que se crea en el país en el marco de este nuevo Subsistema de Educación Superior de la Secretaría de Educación Pública. Su Decreto de Creación es del 10 de diciembre de 2003 y la primera generación de estudiantes comenzó en septiembre de 2004. Ahora tenemos cuatro generaciones con casi 600 estudiantes

http://www.redui. org.mx/UIEM/ welcome.php


Universidad intercultural del Estado de Puebla (México)
http://www.uiep. edu.mx/


Universidad Indígena Intercultural de América Latina y el Caribe
El proyecto de la UII se enmarca en el Programa de Formación y Capacitación del Fondo Indígena (http://www.fondoind igena.org/ )y su objetivo es coadyuvar de manera efectiva a la formación de recursos humanos indígenas, para contribuir a mejorar las condiciones de vida de los Pueblos Indígenas, así como su inclusión social.

http://www.reduii. org/sitio. shtml


Universidad intercultural de las nacionalidades y pueblos indígenas Amawtay Wasi (Ecuador)
Propuesta de educación superior desde el movimiento indígena y tiene como patrocinadores a la Confederación de Nacionalidades Indígenas del Ecuador \\\"CONAIE\\\", y el Instituto Científico de Culturas Indígenas \\\"ICCI\\\", Amawta Runakunapak Yachay \\\"ARY\\\" . Es el resultado de un largo proceso de trabajo, debate y sistematizació n en la que participaron un equipo interdisciplinario conformado por directivos, docentes, comuneros, investigadores y profesionales indígenas y no indígenas. Este proceso se inició a mediados de la década de los noventa, culminando la primera fase en la creación de la Universidad mediante Ley 2004 - 40, publicada en Registro Oficial No. 393, del 5 de agosto del 2004

http://www.amawtayw asi.edu.ec/


Universidad autónoma indígena intercultural UAII-CRIC (Colombia)
Desde hace aproximadamente cuatro décadas que las comunidades y organizaciones indígenas del departamento del Cauca, Colombia, confederadas en el Consejo regional indígena del Cauca (CRIC), están desarrollando un programa de educación propia para sus integrantes. Como una forma de dar continuidad a este proceso educativo, el CRIC viene desarrollando desde el año 1998 programas de educación superior, siendo su máxima expresión la Universidad Autónoma indígena intercultural

http://www.cric- colombia. org/universidad- autonoma- indigena- intercultural- uaii.htm


Universidad de las Regiones Autónomas de la Costa Caribe Nicaraguense- URACCAN
URACCAN es la Universidad de las Regiones Autónomas de la Costa Caribe Nicaragüense, autorizada mediante resolución del Consejo Nacional de Universidades (CNU), el 5 de Marzo de 1992, obteniendo su personería jurídica otorgada por la Asamblea Nacional en 1993. Empezando a funcionar a partir de 1995 en tres recintos: Bilwi, Las Minas y Bluefields

http://www.uraccan. edu.ni/


Universidad indígena de Venezuela (Universidad indígena de Tauca)
Sus antecedentes se remontan a la década del 70 del siglo pasado, donde comienzan los procesos de articulación y organización inter-etnicas entre distintos pueblos indígenas ubicados en la región del Alto Ventuari (Venezuela), apoyados por jesuitas y voluntarios comprometidos. Este proceso continua aglutinando a diversas etnias quienes comienzan a desarrollar actividades de autogestion indigena, creándose para ello diversas instituciones a lo largo de los siguientes 20 años. Una de ellas, la \"Fundación Causa Amerindia Kiwxi, CAK\" (autonomizada de la acción jesuita), creada en 1996 por sus representantes, marca un paso decisivo hacia la creación de la Universidad, pues en ella comienzan a implementarse las primeras actividades de enseñanza superior. En Septiembre de 2004 se aprueba el acta constitutiva de la Universidad Indígena de Venezuela, adquiriendo personalidad jurídica própia, manteniendo su ligación con la Fundación CAK

http://causamerindi a.com/uit/ index.htm


Instituciones de promoción y acción afirmativa para pueblos indígenas
Aquí encontrarás las direcciones web de las instituciones de fomento y acción afirmativa para los pueblos indígenas en la Educación Superior más importantes en América Latina

Pathways to Higher Education, Fundación Ford (PHE)
“PHE es una iniciativa que toma formas específicas en cada país en el que se encuentra, dado que los contextos culturales de las poblaciones marginalizadas, aunque comunes en tanto son experiencias de exclusión, son diferentes. De esta forma, PHE se aproxima variadamente en cada país, dependiendo de sus necesidades particulares. Sus instituciones participantes deben demostrar rigurosamente su afinidad a la misión encomendada por PHE, y buscar: 1.Cambios en las políticas de admisión y prácticas en la enseñanza superior 2.Aumentar la representació n de grupos sub-representados en las facultades de la Universidad y sus staff 3.Entrenamiento en método de enseñanza culturalmente competentes, entre el personal de las facultades 4.Transformaciones curriculares, incluyendo nuevos cursos y métodos 5.Actividades de apoyo académico y social para estudiantes históricamente excluidos 6.El aumento de la participación porcentual de estudiantes históricamente excluidos en la admisión, matrícula y graduación Universitaria”

http://www.pathways tohighereducatio n.org


Fundación PROEIB Andes
“El Programa de Formación en Educación Intercultural Bilingüe (PROEIB Andes) es un proyecto regional andino que, con el apoyo de la Cooperación Técnica Alemana (GTZ), inicio sus actividades oficialmente en 1996. Su propósito principal es contribuir al mejoramiento de la calidad de la educación en la región mediante la formación especializada de recursos humanos, el intercambio de experiencias y el estímulo a la cooperación horizontal en el campo de la Educación Intercultural Bilingüe (EIB). La cooperación del gobierno alemán concluye el 30 de septiembre de 2007 y, por ello, se considera necesario crear una Fundación que asegure la sostenibilidad de las acciones iniciadas”

http://fundacion. proeibandes. org/index. php


Red Internacional de Estudios Interculturales (RIDEI – PUCP)
Desde 1997, una red de investigadores de la Pontificia Universidad Católica del Perú comenzó a desarrollar diversas instancias y actividades académicas para el tratamiento de temas como la identidad cultural y la interculturalidad. En el año 2002, la realización del seminario permanente de Estudios Interculturales \\\"Ciudadanía e Interculturalidad\ \\" y del posterior congreso latinoamericano de educación intercultural bilingüe abre paso a la formación de esta red internacional que congrega a cerca de 20 instituciones, entre Universidades y centros de investigación, fundamentalmente

http://www.pucp. edu.pe/ridei/


Programas académicos que atienden a la diversidad cultural y étnica
Información sobre cursos y programas de pregrado, licenciaturas y/o pedagogías que atienden parcial o exclusivamente a la diversidad étnica y cultural

Pedagogía Básica Intercultural en Contexto Mapuche
"Al egresar de la UC Temuco, deberás ser un profesional capaz de generar propuestas curriculares para contextos sociales interétnicos e interculturales, sobre la base de la participación de actores conocedores del saber educativo mapuche de la familia y la comunidad y, el marco del currículum nacional. Un profesional autónomo que diseñe, desarrolle y evalúe los distintos componentes y momentos del proceso de enseñanza y aprendizaje en el ámbito de aula, de establecimiento escolar y de la comunidad mapuche. Un profesional que asuma la revitalizació n de los valores socioculturales propios del Pueblo Mapuche y los aportes del saber occidental" (Fuente: Web UCT)

http://admision. uct.cl/carreras/ intercultural/
__._,_.___

Da aldeia para a universidade

Em Mato Grosso do Sul, desde 2005, os indígenas contam com um programa que apóia sua permanência na universidade.

Rede de Saberes é o nome do programa que apóia a vida acadêmica do indígena em três universidades do estado. Com recursos da Fundação Ford ele oferece cursos, estimula a pesquisa científica, promove viagens e encontros entre os acadêmicos, entre outras ações. Tudo para fazer com que o indígena continue na universidade depois de conseguir ingressar através de políticas públicas pouco suficientes para garantir a inclusão do indígena na academia. Após a matrícula eles encontram uma série de obstáculos que dificultam e, por muitas vezes, inviabilizam sua permanência na universidade.

Mato Grosso do Sul é um dos estados com maior população indígena do país e também uma das mais sofridas no que se refere a sobrevivência. A morosidade no processo de demarcação de terras tem desestruturado, há anos, os modos de vida das etnias do estado, em especial os Guarani Kaiowá. Mesmo com os obstáculos os indígenas marcam, atualmente, forte presença nas universidades. Eles são, hoje, entre Guarani, Kaiowá, Terena, Kadiwéu, Ofayé e Guató, aproximadamente 500 acadêmicos. Todos estão interessados em somar esforços na luta de suas comunidades para viver melhor, mas primeiro precisam vencer suas próprias dificuldades com a formação superior.

As dificuldades financeiras e de adaptação ao novo meio são somadas a distância da família. E logo no primeiro semestre de curso alguns já se veem obrigados a desistir. Aí então, entra em ação o programa Rede de Saberes. Todos os indígenas das universidades Católica Dom Bosco (UCDB), Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Federal da Grande Dourados (UFGD) e Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS/Aquidauana) são convidados a participar da reunião na qual serão apresentados ao programa, seus objetivos, ações e equipe. A partir de então eles já sabem que tem um espaço exclusivo na academia e podem expor suas dificuldades que o Rede de Saberes dá conta de encontrar uma solução. A prioridade é manter o aluno na universidade.

ESPORTE

Segundo o colaborador da equipe do Rede de Saberes da UEMS, Dr. Rogério Ferreira o programa incentivou a formação de uma equipe de futebol com 20 universitários indígenas, objetivando promover a integração entre eles e dar maior visibilidade a estes estudantes na sociedade. “Enfrentar a distância da família e aprender a conviver com as diferenças culturais são dois fatores que marcam a vida dos estudantes indígenas que precisam mudar de suas cidades para estudar. Para minimizar a saudade da família e as diferenças culturais uma das estratégias é abrir-se às possibilidades da nova cidade, às novas amizades e convivências diversas”, explicou Rogério que é da etnia Terena. Ele mesmo, um exemplo da superação destas dificuldades. Dentro de dezesseis anos, Rogério formou-se em Agronomia, fez mestrado na área e hoje é pós-doutorado pela Embrapa Agropecuária Oeste.

INFORMÁTICA

No dia 30 de outubro de 2008, o Rede de Saberes realizou, na UCDB o II Seminário de apresentação de trabalhos do curso de capacitação em informática, no qual, com auxílio do programa Power Point, os acadêmicos falaram sobre diversos temas, mostrando parte do que aprenderam. O aprendizado das técnicas de apresentação em público, expressão facial e corporal e postura foi o diferencial do curso, que justificou o sucesso do seminário. Para o acadêmico Osmanyr Bernardo, da etnia Terena, que cursa o 5º semestre de Administração o curso foi extremamente proveitoso. “Quando eu cheguei à universidade não sabia nem ligar um computador. Agora graças ao Rede de Saberes eu já sei o que um acadêmico precisa saber para continuar na universidade”, contou.

FUTURO

O sucesso alcançado pela iniciativa em 2005 foi reconhecido pela Fundação mantenedora que apóia o projeto até 2010. A ideia dos professores é aproximar os acadêmicos das diversas etnias e instruí-los para que, com o fim do programa, eles continuem buscando por políticas públicas que garantam sua permanência na universidade. Para tanto, todos os anos promove seminários que reúne os estudantes e ainda proporciona um encontro entre acadêmicos, lideranças e professores indígenas para discutir caminhos para uma educação indígena de qualidade.

por carol maldonado

veja fotos no site: http://www.rededesa beres.neppi. org/noticias. php?id=336

População indígena dobra no país, mostra IBGE - 03/09/2009

Local: São Paulo - SP
Fonte: Valor Econômico
Link: http://www.valoronl ine.com.br/

A população indígena brasileira deu um salto nos últimos anos e mais que duplicou entre 1991 e 2000. Com uma taxa de crescimento de 10,8% ao ano, os índios passaram de 294 mil para 734 mil, representando 0,4% dos brasileiros, segundo pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além de melhorias na área de saúde, resistência a infecções e o engajamento em instituições de defesa dos próprios direitos, o estudo aponta que a explosão do contingente está relacionada à mudanças no critério de autoidentificaçã o dos censos. Nos levantamentos mais antigos, a auto-atribuiçã o era aleatória.

"Isso pode ser explicado não só pelo aspecto demográfico, mas também pela mudança na autoidentificaçã o de um contingente de pessoas que nos censos anteriores provavelmente se declaravam como pardos", afirma o texto do documento.

De acordo com o estudo, a maior parte da população indígena do país está na Região Norte, embora tenha caído quase pela metade nos anos pesquisados. Vivem na região cerca de 29,1% do total. Em 1991, eram 42,4%.

Em um movimento contrário, cresceu o contingente indígena do Sudeste, onde subiu de 30,5 mil para 156 mil os indivíduos que se identificam como índios. No Nordeste, o contingente também aumentou, passando de 55 mil para 166 mil.

Segundo o levantamento do IBGE, a escolarização indígena, embora ainda muito baixa, também avançou nos anos pesquisados. Entre os dois censos, a média de estudo entre os indivíduos com mais de 10 anos de idade passou de 2 para 3,9 anos.

O estudo aponta ainda que, na população em geral, o aumento da instrução feminina vem contribuindo para a redução do número de filhos. Até 1960, a taxa de fecundidade total (TFT) era levemente superior a seis filhos por mulher, caindo para 5,8 filhos na década de 70, puxada pelo Sudeste.

No Sul e Centro-Oeste do país, o início da transição da fecundidade ocorreu a partir do início da década de 70, enquanto no Norte e Nordeste, apenas no início da década de 80. "O declínio manteve-se nas décadas seguintes, chegando à estimativa de 1,99 filho em 2006 - uma queda vertiginosa em 30 anos em relação a países desenvolvidos, que demoraram mais de um século para atingir patamares similares", informou a pesquisa.

http://www.amazonia .org.br/noticias /noticia. cfm?id=326283





Tania Pacheco

Combate ao Racismo Ambiental

A Universidade na encruzilhada dos serviços públicos no Brasil

No blog do Grupo Brasil e Desenvolvimento: Setembro 3, 2009 Editado por João Telésforo Medeiros Filho

1) Nosso sistema tributário é extremamente injusto, incidindo com muito mais peso sobre os mais pobres do que sobre os mais ricos (isto é, ele é regressivo);

2) Os estudantes ricos têm mais condições de entrar na universidade pública do que os pobres… (mas, atenção: os pobres têm mais facilidade de acesso à universidade pública do que à privada; ou seja, o perfil socioeconômico das privadas é ainda mais elitizado).

Com base nessas duas constatações, alguns concluem que estudantes de classe média e alta deveriam pagar taxas para estudar na universidade pública: que sentido faz, afinal, os pobres financiarem o estudo dos ricos?

As duas premissas estão corretas, mas a conclusão não é logicamente necessária, por duas razões:

(i) instituir taxas progressivas sobre o uso de serviços públicos não é a única nem necessariamente a melhor maneira de corrigir o problema da regressividade do sistema tributário. Em vez disso, pode-se, por exemplo, adotar um sistema progressivo sobre patrimônio e renda, tornando desnecessário que os ricos paguem mais pelo gozo de um serviço público específico – porque já estariam pagando mais para o financiamento de todos os serviços públicos, ao contrário do que ocorre hoje.

(ii) cobrar taxas de alunos de classe média e alta (ou só alta, que seja) tampouco resolve o problema da desigualdade de classe no acesso à universidade. O argumento de que essas taxas ajudariam a financiar o sistema é falacioso, porque remete para o item (i): há outras formas de financiá-lo.

Nesta discussão, debatem-se dois modelos de Estado, tributação e serviços públicos:

A) Serviços públicos oferecidos com qualidade e gratuitamente aos usuários, financiados pela sociedade com base em sistema tributário progressivo incidente sobre patrimônio, renda e outras formas de tributos que não a incidência sobre o uso do serviço público;

B) Serviços públicos financiados em grande parte mediante a cobrança de taxas que incidem sobre “aqueles que podem pagar” pelo seu uso.

Acredito que a opção por um ou por outro deva levar em conta pelo menos três fatores fundamentais:

I. qual promove mais o igual direito ao gozo desse serviço público pelos cidadãos? (Pois, tratando-se de direito fundamental, os cidadãos deverão ter garantido igual acesso ao serviço público, para atender-se ao princípio constitucional da igualdade).

II. qual gera mais qualidade para o usuário?

III. há externalidades positivas e negativas em cada uma dessas opções? (isto é, benefícios e prejuízos à sociedade como um todo, e não apenas ao usuário daquele serviço).

Qual universidade gera mais qualidade para o usuário, a pública ou a privada? No Brasil, a resposta é fácil: a pública. Claro que há instituições privadas de qualidade, algumas (bem poucas) até de excelência; mas são exceção. A regra é que a universidade pública tem mais qualidade.

Infelizmente, ainda estamos longe de garantir que diferenças de classe social não afetem o igual direito de acesso das pessoas à universidade pública: estudantes que puderam pagar escolas privadas e cursinhos têm maior facilidade de acesso. Porém, como já disse mais acima, o perfil dos estudantes das universidades privadas é ainda mais elitizado! Ora, se as universidades públicas têm mais qualidade e são gratuitas, o que explica que as universidades privadas sejam ainda mais excludentes socialmente? O natural seria que os estudantes de classes mais altas, que teriam mais condições de serem aprovados nas públicas, procurassem- na preferencialmente, e portanto elas seriam mais elitizadas. Parece que só resta concluir, então, que o grande fator explicativo da maior seletividade econômica das universidades privadas é a cobrança das mensalidades… Modelo mais excludente, portanto.

Sim, o governo pode dar bolsas para os alunos estudarem nas universidades privadas, e com efeito vem fazendo isso. Mas, qual é o sentido desse tipo de ação (de programas como o PROUNI), se as universidades públicas têm mais qualidade? Não faria mais sentido investir para expandir as vagas nas públicas? (Isso porque ainda não entramos no tema “externalidades”… Ver aqui opinião favorável ao PROUNI, e aqui, contrária).

A cobrança de taxa na universidade pública, por sua vez, mesmo que somente das pessoas de classes média e alta, também poderia gerar exclusão baseada em desigualdade de classe. O primeiro motivo é político: a definição da linha de renda que identificaria “quem pode pagar” geraria uma tensão política permanente e perigosa, que apresentaria grandes riscos de retrocesso excludente. Quando a universidade é universalmente gratuita, a tensão é para expandir as vagas garantindo qualidade; também essa é uma batalha política constante, mas tenho a impressão de que, por exemplo, é muito mais difícil haver uma retração de vagas na universidade do que um rebaixamento da linha que define quem paga e quem não paga (ou quanto paga). Com o modelo de qualidade e “tarifa zero universal”, vestibulandos e suas famílias, de diversas classes sociais (e com fontes diferentes de poder de pressão), pressionam para a não retração de vagas, ao mesmo tempo em que é unificada a luta dos universitários pela manutenção da qualidade. Ou seja, é um sistema mais resistente a ataques que pretendam reduzir investimentos públicos e com isso dificultar o acesso dos mais pobres. Já a fixação de uma linha que definisse quem paga e quem não paga colocaria aqueles que pagam contra os que não pagam… Não seria provável o surgimento de uma pressão contínua, da parte dos pagantes, para que essa linha caísse, afetando a cada vez os mais pobres?

Finalmente, as externalidades. A universidade pública desempenha funções relevantes que dificilmente podem ser delegadas inteiramente a instituições privadas. Em especial, no Brasil, ela tem se mostrado mais capaz de manter sua autonomia, sua independência com relação ao mercado e sua capacidade de preservar a liberdade de ensino e de pesquisa. A universidade pública, exercendo sua autonomia no diálogo independente com diversos setores sociais, dá contribuição imprescindível ao desenvolvimento nacional. O papel da sociedade é fortalecê-la, garantindo sua autonomia e exigindo que a exerça com primor acadêmico e consciência de sua função cidadã. Esse é um bom motivo para não privatizar, mas também para não instituir taxas: é mais um incentivo (dentre outros, como a qualidade) para que os melhores alunos, independentemente de sua condição econômica, procurem a universidade pública, e assim contribuam para que ela cumpra com excelência suas funções.

Para concluir, duas últimas observações. Primeiro, eu falei da universidade brasileira. Reflexões comparadas são muito bem-vindas, têm muito a contribuir, mas não devemos esquecer que elas precisam ser comparadas. Isso significa que é vazio observar que um modelo diverso do nosso funciona bem em outro país, se não se busca analisar se aqui há condições para que também funcione bem, e melhor do que o nosso… O sistema universitário alemão é muito diferente do americano no quesito financiamento (dentre vários outros), e ambos podem ser considerados de excelência, ao menos a partir das perspectivas hegemônicas na ciência. Será que as condições que fazem o sistema alemão funcionar funcionariam nos EUA, e vice-versa? Por que um ou outro seria mais adequado à realidade brasileira? Pratiquemos a antropofagia universitária…

Finalmente, passo à conclusão. O acesso à universidade precisa ser democratizado, e alguns paliativos têm sido pensados para lidar com isso – alguns propõem, por exemplo, cotas sociais; outros, o fim do vestibular. O certo, no entanto, é que essa desigualdade de classe no acesso só deixará de existir mediante a expansão com qualidade das vagas na universidade e a garantia de que crianças e adolescentes tenham condições adequadas de formação e desenvolvimento desde a educação infantil até o fim do ensino médio.

Condições adequadas de formação exigem, óbvio, a estruturação de um sistema escolar público de qualidade. Vão muito além disso, no entanto. Não adiantará termos escolas perfeitas se não se garantir, por exemplo, saúde, transporte, alimentação e moradia adequada a cada criança e adolescente. É ilusão achar que escola resolve o problema da igualdade de condições educacionais: há pesquisas que demonstram que a família é responsável por até 70% do desempenho escolar. Assim como investir em educação é fundamental para combater a pobreza, combater a pobreza é fundamental para que os investimentos em educação surtam efeitos. Com fome, doente, sem ter uma casa adequada onde morar (e com condições para estudar…), morando longe da escola e chegando custosamente a ela, fica bem difícil estudar.

E como fazer para assegurar tudo isso? Com investimentos maciços em serviços públicos, para assegurar a cidadania, isto é, a igualdade das pessoas em direitos fundamentais (e deveres também, aliás).

Não é abrindo mão da universidade pública de qualidade que conseguiremos mais verbas para outros serviços públicos. Essa visão é parcial, míope, porque a universidade pública é indispensável à formação de profissionais e conhecimento comprometidos com o desenvolvimento social. Precisamos é lutar pela sua expansão, e por uma rede global de serviços públicos qualificados que efetivem a cidadania.

De onde sairá o financiamento? Algumas possibilidades, segundo Henrique Napoleão Alves, no artigo “Tributação está na contramão dos direitos humanos“:

“A síntese contida na análise do Sr. Márcio Pochmann resume bem a direção a ser tomada rumo a um sistema tributário condizente com os Direitos Humanos. A partir desta direção, passam a ser inaceitáveis (apenas para citar algumas das várias incongruências do sistema): a ausência de regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas; um Imposto sobre Heranças e Doações com alíquota máxima de apenas 8%, como fixado pelo Senado Federal; um Imposto de Renda da Pessoa Física escalonado por tão poucas faixas de renda como o nosso; o tratamento diferenciado das alíquotas sobre os rendimentos do trabalho e do capital; os inúmeros privilégios dados aos grandes contribuintes, como a possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio do lucro tributável (art. 9º da Lei 9.249/95) ou a isenção de Imposto de Renda da remessa de lucros e dividendos ao exterior (art. 10º da Lei 9.249/95).”

TJDFT condena acusado de crime de racismo na Internet

Publicação: 03/09/2009 20:56 Atualização: 03/09/2009 20:58

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Marcelo Valle Silveira Mello pela prática de crime de racismo contra negros no site de relacionamento Orkut. O caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) por um internauta paulista e remetido para o MPDFT, em agosto de 2005.

Inicialmente, Marcelo foi condenado a cumprir a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa. Mas de acordo com o Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade com menos de quatro anos por penas restritivas de direitos, a sentença inicial foi susbtituída por duas penas restritivas de direito. Estas serão definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). As penas para o crime de racismo estão previstas no art. 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Na ocasião, foi julgado o recurso do Ministério Público do DF (MPDFT) contra a decisão, em 1ª instância, da 6ª Vara Criminal de Brasília que absolvera o jovem acusado. A vara se baseou no laudo psicológico que apontou que Marcelo é portador de transtorno de personalidade emocionalmente instável, do tipo impulsivo.

Segundo a acusação, o réu cometeu o crime de racismo em três momentos, nos mês de junho e julho 2005, ao defender seu posicionamento contrário ao sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UNB). Na ocasião ele tinha 19 anos.

Em sua defesa, Marcelo alegou que a crítica era dirigida ao sistema de cotas por critérios de raças ou etnias, e que ele estava apenas manifestando sua verdadeira opinião sobre o sistema, já que defendia cotas por "renda" e não por "raça". Assegura ainda que os ânimos só ficaram acirrados depois que internautas começaram a agredi-lo, fazendo menção a aspectos da dua vida pessoal.

O Ministério Público do DF afirmou que Marcelo ofendeu os negros chamando-os de "burros", "macacos subdesenvolvidos" , "ladrões", "vagabundos" , "malandros", "sujos" e "pobres". Ainda segundo o MP, apesar do réu ser portador de "um transtorno de personalidade" , ele teria plena consciência do que estava fazendo, tendo apenas diminuída sua capacidade de determinação, e preservado seu entendimento.

O relator do caso, o desembargador Roberval Belinati, entendeu que Marcelo é um réu "semi-imputável" , ou seja, capaz de entender o caráter ilícito do fato que praticou, mas não inteiramente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o réu responde pelo crime que praticou, com pena reduzida de um a dois terços.

"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilizaçã o criminal do autor", assegurou o desembargador.

una nueva generación de jóvenes mapuches

Se organizan en hogares financiados por el Gobierno, pero administrados por ellos mismos donde se retroalimentan culturalmente. “Autonomía”, “recuperar costumbres”; “proyección como nación mapuche” son algunos de sus conceptos... .


(Fuente: Diario La Segunda)

Leen “La Historia de los Antiguos Mapuches del Sur”, de José Bengoa, y el “¡Escucha winka!”, de José y Pablo Marimán. Recurren al portal de internet mapuexpress. net y siguen la actualidad por la agencia mapuche azkintuwe.org. Se trata de una nueva generación de jóvenes mapuches instalados en hogares especiales en Temuco para estudiar sus carreras profesionales en las universidades de la zona.

La Coordinadora que agrupa los cuatro hogares mapuches de Temuco —el Pelontuwe, el Lawen Mapu, el Pehuenche y el Puram Peyun Zugu— se reunió el viernes con el ministro Secretario General de la Presidencia, José Antonio Viera-Gallo, en su papel de “ministro coordinador” del tema indígena... encuentro que terminó abruptamente con insultos de parte de los estudiantes.

“Lo que pasó ahí fue el reflejo de que el Gobierno se está sintiendo incompetente ante los conocimientos que nosotros estamos adquiriendo y cómo nos estamos proyectando”, justifica uno de los estudiantes mapuches y presidente del hogar Pelontuwe, Jonathan Zapata. «La Segunda» conversó con residentes de estos hogares para conocer en qué está esta nueva generación de mapuches, el enfoque que les dan a los estudios profesionales que desarrollan y su visión del conflicto que vive la Araucanía.

Se concentran en 4 hogares

En los hogares viven cerca de 220 jóvenes que dejaron sus comunidades para instalarse en la ciudad y estudiar una carrera universitaria. El Gobierno desde fines de los 90 les financia el agua, la luz y el gas —incluso les contrata personal que se encarga de cocinarles—, pero son los propios mapuches quienes ponen las reglas, con directivas de comuneros elegidas entre los residentes.

Para entrar a uno de estos hogares hay que cumplir ciertos requisitos, dice Zapata: “La persona debe tener la voluntad de saber sobre su cultura, obtener buenas notas y provenir de un estrato socio-económico bajo... La idea es retroalimentarse y hacer un rescate cultural; que quienes vivan ahí empiecen a trabajar con sus comunidades para que vayan recuperando sus costumbres, volviendo a la esencia del mapuche, a organizarse como pueblo y recuperar el dominio político y territorial”.

“Hacia el futuro como nación”

Zapata —de la comunidad Antonio Pailemán— representa esta noción: estudia pedagogía básica intercultural en la Universidad Católica de Temuco para “comenzar a tomar la educación en nuestras manos y educar a nuestros niños de acuerdo con lo que ellos tienen que aprender”.

No se trata sólo de aprender mapundungún, pues la idea “es reforzarlos como mapuches, que sepan desenvolverse en esta sociedad y que las nuevas generaciones se proyecten hacia el futuro como nación mapuche”.

El derecho ancestral, “algo a lo que nunca
vamos a renunciar”

El comunero Luis Penchuleo también vive en Pelontuwe, y hoy está a punto de titularse de periodista en la Universidad La Frontera.

Integra la dirección política del Partido Nacionalista Mapuche, Wallmapuwen, que apoya activamente las reivindicaciones de tierras de comunidades y aboga por crear un “estatuto de autonomía”.

Penchuleo, de la comunidad Mateo Ñiripil (Lautaro), es el único de su familia que ha accedido a la educación superior, y destaca que aprovechó su paso por la universidad para investigar “profundamente” la historia del pueblo mapuche: considera que la “mal llamada” pacificación de la Araucanía fue una usurpación de tierras que los dejó reducidos a “espacios pequeños... que en el fondo son campos de refugiados o campos de concentración donde se recluyó a los mapuches sobrevivientes”.

Y enfatiza: “Por lo tanto, el derecho ancestral es algo a lo que nunca renunciaremos”, argumenta.

Desde ya tiene claro que al egresar trabajará en un medio de comunicación vinculado a su pueblo, pues “hoy día tenemos medios alternativos que se van desarrollando con mayor fuerza. Y la idea es que nuestros conocimientos profesionales los apliquemos en ese espacio”.

El autogobierno: “No son tiradas de mechas del pueblo mapuche”

Luis Panguinao estudia en cuarto año de antropología en la Universidad Católica de Temuco y está convencido de que su carrera le ayudará a “aportar al reconocimiento de la diversidad y la convivencia de las diversas identidades de una nación”.

Originario de la comunidad San Pablo (Osorno), considera que, “más que un conflicto mapuche, lo que hay es un conflicto político donde casi no está presente en el debate el sello cultural de nuestro pueblo”.

Una vez que termine su carrera, el futuro antropólogo dice que quiere “ser un aporte a las organizaciones mapuches y brindarles toda la colaboración posible en el ámbito técnico-profesional: ayudarlas para que reconozcan sus intereses, manejar sus problemáticas y demandas de manera coherente y creíble”.

Fabiola Barra Caudillán pertenece a la comunidad Andrés Cariqueo, y cursa tercer año de kinesiología en la Universidad La Frontera: “Cada mapuche con título profesional, independiente de cuál sea el área de estudio, puede aportar para un mejor futuro de nuestro pueblo”.

____________ _________ _________ _________ _________ ___

Nota de Mapuexpress: Además los Estudiantes Mapuche organizados en los Hogares han adoptado el norum dungun, la determinación, de ponerse a diposición y apoyar a la Alianza de Longko Pu Lof Trawun, donde el Ñizol Longko es don Juan Catrillanca de Temucuicui. El día martes manifestaron, a través del Vocero Jonathan Zapata "nuestro problema es un problema de Nación, nosotros tenemos que conversar de Pueblos a Pueblo, y con quien nosotros nos queremos entender con el ´Longko` de Chile y ahi ellos se van a entender con los Longko del Pueblo Mapuche, se espera ver a la Presidenta conversando con los Lonko de nación a nación", en el marco de la marcha de apoyo a la movilización generalizada que comenzo el 23 de julio.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Milhões destinados às questões indígenas não são utilizados

Funai deixou de executar quase R$ 17 milhões previstos no orçamento de 2008

Marcy Picanço
de Brasília (DF)

Apesar das demandas urgentes, mais da metade dos recursos disponíveis para demarcação de terras em 2008 não foram gastos. No ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deixou de gastar quase R$ 17 milhões que estavam previstos para ações de demarcação e regularização de territórios indígenas. Enquanto isso, o órgão instituiu apenas 31 grupos técnicos para os estudos de identificação de terras indígenas, apesar de haver cerca de 500 pedidos para esse tipo de providência. A análise do orçamento indígena 2008, divulgada no dia 9 de abril, é do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
A pesquisa, feita pelo antropólogo Ricardo Verdum, faz um balanço da execução orçamentária dos diferentes órgãos do governo federal envolvidos na implementação da política indigenista.
O orçamento para a política indigenista aprovado para 2008 foi de R$ 736,014 milhões, superando em quase R$ 60 milhões o proposto pelo Executivo em agosto de 2007. Por outro lado, a análise destaca a baixa execução nas ações de demarcação e regularização das terras indígenas e nas destinadas à gestão ambiental, ao etnodesenvolvimento e à saúde.
Em 2008, o orçamento para as ações da Funai foi de R$ 287,453 milhões. Desse total, foram executados cerca de R$ 239,422 milhões (83,29%). Os dados reunidos pelo Inesc demonstram que, dentre as 12 ações sob responsabilidade da Funai no Programa de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas, as que tiveram o pior desempenho na execução do orçamento foram ações de demarcação e regularização dos territórios indígenas. Dos R$ 30,456 milhões autorizados, a Funai não usou R$ 16,957 milhões. Somente R$ 4,854 milhões foram executados.
O órgão deixou como restos a pagar neste ano cerca de R$ 8,644 milhões.
Na pesquisa, Verdum avalia que, “em 2008, se manteve a tendência declinante já identificada ao final do primeiro mandato do presidente Lula da Silva, decorrente da pressão da base de sustentação do atual governo em nível federal e da pressão dos governos estaduais e da iniciativa privada, particularmente do setor ligado ao agronegócio (soja, canade- açúcar etc.)”.

Saúde
Os indígenas denunciam a precariedade no atendimento à saúde no Brasil inteiro. Em quase todas as situações, os representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alegam falta de recursos para manter a estrutura física das Casas de Assistência ao Índio (CASAIs), os veículos para locomoção dos doentes, os equipamentos médicos, entre outras necessidades.
No entanto, em 2008, a Funasa deixou de gastar aproximadamente R$ 11 milhões, sendo R$ 5,019 milhões destinados à estruturação de unidades de saúde e R$ 3,095 milhões para as ações de promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde dos indígenas. Também deixaram de ser executados cerca de R$ 736 mil com as ações de vigilância e promoção de segurança alimentar e nutricional entre as comunidades indígenas.
A ação de saneamento básico em aldeias indígenas também fi- cou com um bom volume não-utilizado: foram cerca de R$ 14,247 milhões, o equivalente a 23,17% do autorizado para o ano. Isso sem contar o que ficou como restos a pagar neste ano, ou seja: R$ 42,673 milhões.
De fato, isso não representa um grande índice percentual dentro do orçamento das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, cujo total foi de R$ 342,549 milhões. Destes, cerca de R$ 331,596 milhões (96,8%) foram liquidados, sendo que R$ 69,89 milhões ficaram para serem pagos neste ano. Por outro lado, os indígenas e suas organizações seguem questionando a efetividade e a fiscalização do uso desse recurso.
O estudo do Inesc lembra que “ainda não foram divulgados os resultados da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – a pedido da Câmara dos Deputados – sobre a efetividade da aplicação dos recursos federais na assistência à saúde indígena. Segundo resultados preliminares apresentados no início de dezembro passado, de uma avaliação realizada em oito Distritos de Saúde Especial Indígena (DSEI), foi constatado que o atendimento prestado às pessoas é visivelmente precário e que falta transparência e regulamentação na gestão dos recursos, especialmente os incentivos de atenção básica e especializada (IABPI e IAE-PI).” O relatório está sendo analisado pelo ministro José Jorge (do TCU) desde o dia 6 de fevereiro.

Ambiente e cultura
Outros dois ministérios que implementam ações da política indigenista apresentaram baixo desempenho na execução orçamentária. Segundo o estudo, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) “ou continua planejando além da sua capacidade ou não tem tido as condições necessárias para executar aquilo que ambiciona realizar no ano”. Dos R$ 9,205 milhões autorizados em 2008, o MMA executou pouco mais de 16%, incluindo os cerca de R$ 469 mil que ficaram para serem pagos neste ano.
Já o Ministério da Cultura, “que, ao longo dos últimos anos, vem cada vez mais se destacando no apoio à promoção das manifestações culturais dos Povos Indígenas, parece também estar tendo alguns problemas para executar o orçamento”. De um total de R$ 1,396 milhão autorizados para 2008, foram executados pouco mais de 53%, ou seja, R$ 750 mil, sendo R$ 652 mil como restos a pagar neste ano.

http://www.brasildefato.com.br/v01/impresso/jornal.2009-05-21.0950796260/editoria.2009-05-21.4718025648/materia.2009-05-22.8831986829