sexta-feira, 19 de abril de 2013

MPF aginndo a favor dos povos indigenas

MPF O Ministério Público Federal (MPF), um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, aproveita o Dia do Índio (19 de abril) para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que os povos indígenas tradicionalmente ocupam. Nos próximos três dias, será publicada uma série de matérias sobre diversos aspectos que envolvem a demarcação: a falta de acesso a serviços públicos que a demora em demarcar ocasiona; as dificuldades que o processo enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais; e a violência e o preconceito que vitima os indígenas em áreas que estão sendo regularizadas. Problemas sociais - A demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. A morosidade causa ainda outro tipo de violência: a social. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, milhares de indígenas de diversas etnias transformaram a beira de rodovias em moradia permanente, com todos os riscos inerentes a tal situação. Foi nesse contexto que ocorreu a morte de Sidney Cario de Souza, em 28 de junho de 2011. Ele foi atropelado por dois ônibus na BR-463, próximo ao acampamento em que vivia, a sete quilômetros de Dourados, no sul do estado. Sidney andava a pé pela estrada quando um primeiro ônibus o atingiu, jogando-o na pista. Um segundo ônibus, então, passou por cima de seu corpo, dilacerando-o. Em novembro de 2007, o MPF chegou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Nacional do Índio (Funai), estabelecendo junho de 2009 como prazo para a publicação dos estudos antropológicos que definiriam quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em Mato Grosso do Sul. A partir de então, porém, iniciou-se uma batalha judicial para impedir os estudos e a posterior demarcação. De acordo com o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, os obstáculos são fundamentalmente jurídicos. “O processo de demarcação se dá em um cenário muito doloroso, e a falta de acesso aos serviços públicos, como saúde e educação, tem relação direta com essa situação. É um campo de concentração, só que em dimensões maiores”, diz. Em maio de 2012, o MPF constatou que, na aldeia Passo Piraju, a 25 quilômetros de Dourados, 189 indígenas guarani-kaiowá estavam sendo submetidos a procedimentos médicos ao ar livre. O ‘posto de saúde’ já havia sido nas sombras de um pé de maracujá e, na época, foi deslocado para debaixo de uma moita de taquara. A comunidade recebia a visita do agente de saúde a cada 15 dias, mesmo existindo pacientes que necessitavam de acompanhamento médico regular. Além disso, a aldeia não possuía energia elétrica, problema grave para a saúde de adultos e crianças em razão das dificuldades de armazenamento de alimentos. Inclusive, havia relatos de recorrentes casos de diarreia. O MPF protocolou ação na Justiça Federal de Dourados pedindo a construção imediata de posto de saúde e a instalação de rede de energia elétrica por meio do programa Luz Para Todos. Contudo, a promoção dessa política pública aos índios esbarra na ausência de demarcação. Segundo o juiz responsável pelo caso, “o fato de a área ocupada pelos índios ainda não ter sido demarcada como território tradicionalmente ocupado por indígenas, se não impede, ao menos milita em desfavor das pretensões das pessoas que ali habitam, uma vez que a posse de parte do imóvel se vislumbra precária”. Os problemas de saúde não são exclusividade do Mato Grosso do Sul. A cena se repete em Santa Maria do Pará, cidade próxima à capital do estado, Belém. Lá, a população indígena Tembé das aldeias Jeju e Areal não é atendida pelo Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena Guamá/Tocantins. O motivo? Inexistência ou não conclusão de procedimento de demarcação do território que tradicionalmente ocupam. Em 10 dezembro de 2012, como parte do Dia D da Saúde Indígena, o MPF entrou na Justiça Federal do Pará com ação civil pública contra a Secretaria de Saúde Indígena. Segundo o órgão, a Constituição determina o atendimento de saúde aos índios independente da regularização de seus territórios. “Se observa uma total deficiência do Estado na prestação de serviços públicos. Os índios muitas vezes estão totalmente desprovidos de qualquer apoio”, avalia a procuradora da República Melina Alves Tostes. No Sergipe, a comunidade indígena Xocó, residente na Ilha de São Pedro, é abastecida com água do Rio São Francisco, que está contaminado por esgotos lançados pelos municípios vizinhos. O caso também é alvo de ação civil pública movida pelo MPF no final do ano passado. A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco lembra que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana. Em Capivari do Sul, no Rio Grande do Sul, cerca de 13 famílias Guarani vivem em acampamento precário na beira da RS-040. Além de não terem condições mínimas de moradia, saúde, alimentação e saneamento básico, o acampamento encontra-se abaixo do nível da rodovia, motivo de alagamentos constantes e escoamento do lixo que se encontra na pista. Está em tramitação na Justiça ação do MPF que busca reverter tal situação. A demora na demarcação também dificulta o acesso à educação. Um caso típico é o da comunidade Ypo’i, em Paranhos, no sul do Mato Grosso do Sul, que, em 2011, não podia usufruir de transporte escolar porque não tinha permissão de proprietário rural para se locomover dentro de uma fazenda. Um acordo assinado entre a Funai e a Prefeitura Municipal de Paranhos disponibilizava o transporte escolar da porteira da fazenda até as escolas, mas os estudantes guarani-kaiowá não podiam percorrer o trecho entre a reserva legal da propriedade, onde estavam acampados, e a entrada principal. O MPF precisou intervir para garantir que aproximadamente 60 crianças voltassem a estudar. Por que e como demarcar Demarcar as terras que pertencem aos povos indígenas, no sentido do que estabelece a Constituição Federal (artigo 231), é o processo de regularização dessas áreas, que se realiza pelas seguintes etapas: identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial. Tal regularização compete à União e é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s). Todo o processo está previsto no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida — o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação. Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente. Um bom exemplo dessa especificidade com relação ao território, segundo a antropóloga Dominique Gallois, é o grupo Zo’é, para quem mostra-se claramente inadequada a noção de “habitação permanente”, no sentido de uma vida com habitação fixa e centrada em aldeias. Eles mesclam o período de cuidar das roças com deslocamentos para outras aldeias onde mantêm roças e com expedições para fins de caça, pesca e coleta. A agricultura e a roça demarcam o lugar dos Zo’é no mundo, mas este é um elemento que satisfaz apenas parcialmente suas necessidades. As atividades de caça, pesca e coleta exigem áreas de ocupação mais amplas que o perímetro da roça. A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que ‘há muita terra para pouco índio’ decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural. Nesta terça-feira, na segunda matéria da série, conheça as dificuldades que o processo de demarcação enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais.

Por que atacam a Funai?

Nesta semana do índio 2013, o Instituto Brasiliense de Direito Publico promoveu parcial debate sobre demarcação de terras indígenas com a participação da Senadora Kátia Abreu, o Advogado Geral da União Luis Adams e o Professor Ministro do STF Gilmar Mendes. Apesar de muito atacada na fala da senadora, a FUNAI-Ministério da Justiça não foi convidada a falar no evento. O debate também ficou prejudicado porque não foram lidas as questões favoráveis ao entendimento da constitucionalidade da defesa das demarcações de terras indígenas dos alunos e participantes presentes, nem apresentados dados reais da situação fundiária do país e de como se dá a demarcação de terras no Brasil e o papel do judiciário. Criou-se um sentimento anti-indígena muito temerário para um sociedade que se pretende ser justa, e, sobretudo, para a manutenção do Estado democrático de direito. Em resposta à forma de condução dos debates, inclusive pela falta de tempo, o Professor Rodrigo Mudrovitsch comprometeu-se a encaminhar aos alunos do curso e demais ouvintes os seguintes esclarecimentos de forma a garantir um diálogo reflexivo, a partir de subsídios equilibrados, como deve ocorrer em um debate acadêmico, sobretudo em uma mesa redonda, quer era a proposta inicial do evento e se difere de uma palestra justamente pela primazia do diálogo equilibrado e respeitoso. Optamos por não entrar na seara política e ideológica, restringindo-nos às questões de direito. Sugerimos ainda a colocação da integra das perguntas entregues à mesa para conhecimento do público, no entendimento de que o verdadeiro diálogo nos permite avançar nessas questões difíceis, que congrega interesses divergentes, e que a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática nos coloca como desafio. Uma sociedade livre, justa e sem preconceitos Localizando os direitos indígenas na Constituição Federal O art. 3o. da CF-88 estabelece como objetivo da República Federativa: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos sem preconceito. O art. 231 da CF-88 reconhece aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, visando reconhecer e garantir um modo de vida diferenciado a partir da sobrevivência física e cultural do grupo. Afasta-se, portanto, a idéia de uma civilização (não-indígena) superior e de assimilação das sociedades indígenas. Define-se o respeito à diversidade cultural e a peculiar relação dos povos indígenas com as suas terras, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade por se tratar de um direito coletivo que é a base para esse modo de vida diferenciado. (ver *O domínio da União sobre as terras indígenas – O Parque Nacional do Xingu, *Gilmar Mendes, 1988) Destarte, é descabida a contabilidade crua de hectares de terras para indígenas. Primeiro porque são pelo menos 350 povos indígenas diferenciados que falam mais de 180 línguas, não se configurando como uma unidade genérica de “índio” para essa contabilidade. Nesse sentido, é expressiva a desproporção de garantia de direitos territoriais aos povos Guarani, maior população indígena no Brasil, particularmente nos estados do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. O estado do Mato Grosso do Sul, por exemplo, segundo dados do Recenseamento Nacional da População Indígena de 2010, produzido pelo IBGE, é percentual e quantitativamente o segundo estado da Federação em número de habitantes indígenas (73.295 indígenas), estando atrás apenas para o Amazonas. Contudo, a população não indígena ocupa cerca de 134 vezes mais terras do que os indígenas, cuja densidade demográfica na terras indígenas já regularizadas é de 8 indígenas/ha, ao passo em que a densidade demográfica da população não-índia da mesma unidade da federação é de 0,06 habitante/ha, o que demonstra uma realidade totalmente distinta da apresentada pela Senadora Kátia Abreu. Outro dado relevante é o de que apenas 31 políticos somam 612 mil hectares de terras em seu patrimônio rural, sendo que pelo menos 2 milhões de hectares estão nas mãos de políticos nacionais expressando a relação da concentração de terras e dos rumos políticos da nação. (*Partido da Terra,* Alceu Castilho) Segundo porque apesar de 13% do território nacional ser reconhecido como terras indígenas, em razão da permanência de ocupantes e invasores, os indígenas não detêm a posse plena dessas áreas, definidas como de usufruto permanente e exclusivo dos povos indígenas, inclusive em razão de decisões liminares da Justiça Federal, Tribunais e do próprio STF que se prolongam no tempo, colocando em risco o direito discutido, sempre em prejuízo das comunidades indígenas. Em muitos casos, a insegurança jurídica beneficia ocupações não-indígenas irregulares - e conseqüente explorações desenfreadas dos recursos naturais – de terras da União, que por sua vez, quando do julgamento final das ações, não têm sua legalidade confirmada (ver caso Yanomami, Raposa Serra do Sol, Urubu Branco, Marãiwatsédé, Caramuru Paraguaçu e outros). Ressalte-se que muitas vezes essa insegurança jurídica fomenta situações de conflitos, fundamentada em frágil sustentação jurídica, que impõe ao Judiciário a necessidade de julgar essas ações com celeridade para não sucumbir a posicionamentos parciais, não legitimar explorações irregulares, nem servir de arena para interesses político-partidários. Nesse sentido destacamos também a situação dos Guarani no Mato Grosso do Sul, que não podem usufruir de um direito reconhecido e homologado em razão de frágil decisão liminar do STF (em mandado de segurança para discutir direito que depende de prova e não é líquido e certo) que perdura há anos/décadas sem decisão final. (Ver caso Ñande Ru Marangatu e Arroio Korá no STF) Cabe ainda inserir a discussão das demarcações de terras indígenas dentro do necessário debate sobre a situação fundiária do país, que passa pela concentração de terras nas mãos de poucos e influentes particulares – e suas relações com políticos do chamado agronegócio - e chega ao questionamento dos reais interesses que levam alguns políticos a demonizar instituições públicas que trabalham pelo interesse coletivo e nacional e na defesa de direitos humanos e constitucionais. Também há de se questionar sobre como a Confederação Nacional de Agricultura pode contribuir com fomentos a avanços tecnológicos de incremento à produção agropecuária do país ao invés de fomentar a “guerra” por mais terras para as grandes propriedades do agronegócio, como suscitado pela Senadora. De fato, o citado censo Agropecuário 2006 do IBGE alerta para o fato da concentração desigual de terras não ter sofrido alteração desde 1985 (início da democratização nacional) e revela que a estrutura agrária brasileira é uma das mais desiguais do mundo. Enquanto estabelecimentos rurais de menos de 10 hectares ocupam 2,7% da soma de propriedades rurais, as grandes fazendas com mais de 1 mil hectares concentram 43% da área total. Portanto, assim como é de interesse nacional e dos povos indígenas a discussão acerca da estrutura agrária nacional, também é de interesse dos povos indígenas ter segurança jurídica. Nesse sentido, ver julgado os embargos no caso Raposa Serra do Sol no STF, respeitados os direitos já reconhecidos pela Constituição Federal, bem como por instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado nacional, é de interesse da nação. Ainda no que se refere ao caso Raposa Serra do Sol, cumpre esclarecer que a condicionante que fala do marco temporal e da restrição de ampliação de demarcações de terras indígenas excetua os casos em que os indígenas foram esbulhados de seus territórios e impedidos de lá estarem ocupando à época da promulgação da Constituição Federal. Assim, após o caso Raposa Serra do Sol, tivemos decisão do STJ (caso Porquinhos) e do próprio STF (caso Caramuru Paraguaçu) e inúmeras decisões de primeira e segunda instância da Justiça Federal que se referem à ressalva da condicionante para os casos de comprovado esbulho territorial. De fato, a situação de esbulho territorial de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação levam a um prejuízo socioambiental sem sustentação legal. Ainda nessa linha, cumpre informar que hoje, inexiste julgado do STF que desconheça o direito territorial dos povos indígenas nos termos do Art. 231 da Constituição Federal. Pelo contrário o país conta com farta jurisprudência pelo reconhecimento desses direitos, inclusive como medida de reparação de violações históricas de direitos (caso Krenak, caso Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol, Caramuru Paraguaçu, Marãiwatsédé e outros). Também inexiste julgado brasileiro que desqualifique os trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas conduzidos pela Funai, chancelados pelo Ministro da Justiça e ratificados pela Presidência da República, de modo que para além dos entendimentos ideológicos, não há que se falar em abuso ou ilegalidade da atuação da União nesses processos administrativos. Por outro lado, são inúmeras as decisões judiciais que reafirmam a legalidade dos trabalhos da Funai e a constitucionalidade da legislação que rege os procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas (Ver Decreto 1775/96 e Portaria MJ 14/96), estes muitas vezes com confirmações em perícias judiciais. Também há casos em que a regularização de terras indígenas pela União é demandada pelo próprio Poder Judiciário, com vistas a um ordenamento territorial que respeite os direitos dos povos indígenas e como solução para conflitos agrários. (Ver Recomendações, Inquéritos Civis Públicos e Ações Civis Públicas proposta pelo Ministério Público Federal demandando à União a demarcação de terras indígenas) Por fim, considerando que a falta de informações pode levar ao preconceito (ou pré-conceito) e que a má informação leva à polarização descabida, podendo chegar a posicionamentos de xenofobia, apresentamos as presentes informações como indicativos para futuras pesquisas e consultas bibliográficas e jurisprudenciais que levem a reflexões propositivas. Certos de que o Instituto Brasiliense de Direito Público é responsável pela formação de opinião em prol de um país mais justo e democrático, além de primar pela qualidade das discussões promovidas em um ambiente acadêmico, independentemente da afinidade com a luta dos povos indígenas, sugerimos o aprofundamento acadêmico acerca da material, superando meros ataques às instituições públicas, aos povos indígenas e à própria sociedade nacional que acredita na construção de um país mais justo e solidário, que é a favor de um desenvolvimento econômico que não se desagregue do desenvolvimento social e ambiental para todos. *Erika Yamada*, Indigenista Especializada da Funai, Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direitos Humanos Internacionais e Direito Humanitário pela Universidade de Lund – Suécia e Doutora em Direito e Política Indígena pela Universidade do Arizona – EUA *Manoel Batista do Prado Junior*, Indigenista Especializado da Funai, Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense.

MPF realiza nesya sexta Audiência Pública sobre a demarcação terra indigena

MPF realiza nesta sexta audiência pública sobre demarcação de terras indígenas Evento ocorrerá entre 14h e 18h no Auditório Juscelino Kubitschek da Procuradoria Geral da República Está prevista a participação de representantes de aproximadamente 70 povos indígenas, além das seguintes autoridades: Marta Maria do Amaral Azevedo, presidente da Fundação Nacional do Índio; Fernando Luiz Albuquerque Faria, advogado-geral da união substituto; Ana Paula Villas Boas, representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e Paulo Roberto Martins Maldos, secretário nacional da Secretaria Nacional da Articulação Social da Presidência da República. Pelo MPF, participarão a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, os subprocuradores-gerais da República Luciano Mariz Maia e Maria Elaine Menezes de Farias (ambos membros da 6ª Câmara) e as procuradoras da República Natália Lourenço Soares e Walquiria Imamura Picoli. Contexto - Em 19 de abril, é celebrado o Dia do Índio, momento propício para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500. O MPF, um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, aproveita a data para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que tradicionalmente ocupam, prevista na Constituição (artigo 231) e no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973). A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural. Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. Dinâmica da audiência 1. A audiência será aberta às 14h pela vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, a quem competirá a coordenação dos trabalhos; 2. Haverá 15 minutos de ato realizado por povos indígenas; 3. A palavra será assegurada, nesta ordem, aos seguintes participantes: a. Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo de 2h; b. Representantes do governo federal, pelo tempo máximo de 1h; c. Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40 minutos. 4. Ao final, será passada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas; 5. Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela coordenadora conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos trabalhos; 6. Os trabalhos devem terminar às 18h. - Veja a íntegra do edital de convocação - Leia também: MPF realiza mobilização nacional em defesa da demarcação de terras indígenas Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República (61) 3105-6421 ou (61) 3105-6762 (fax)

Programa de beca

Convocatoria: Programa de becas de la OACNUDH para representantes indígenas - Programa de formación 2014 El Programa de Becas para representantes indígenas fue iniciado en 1997 por la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos (OACNUDH) en el contexto del primer Decenio Internacional de las Poblaciones Indígenas. El objetivo de este programa es dar la oportunidad a personas indígenas de conocer el sistema y los mecanismos de derechos humanos de las Naciones Unidas, especialmente aquellos que analizan cuestiones indígenas, con el fin de ayudar a sus organizaciones y comunidades a proteger y promover los derechos de sus respectivos pueblos. Este programa de formación existe en 4 idiomas: Inglés, Español, Francés y Ruso. La nueva fecha limite para recibir solicitudes para el Programa de Becas para representantes indígenas 2014 es el 5 de mayo de 2014 Aconsejamos envíen su solicitud por correo postal, correo electronico o fax con antelación. Puede obtener más información sobre esta formación y encontrar el formulario de solicitud en nuestra página web en el vinculo siguiente: http://www2.ohchr.org/spanish/issues/indigenous/fellowship.htm

O governo deve responder: Dia do Índio de festa ou de guerra?

As imagens exibidas nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), onde indígenas de várias etnias ocuparam o plenário da Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto são emblemáticas na semana que marca o Dia do Índio. Os povos que resistem desde a chegada dos colonizadores nestas terras hoje enfrentam um novo ciclo de desenvolvimentismo, no qual o Estado brasileiro é seu principal financiador. Mais do que elencar empresas que lucram sob o custo da morte de indígenas e focar a luta somente contra essas corporações, é preciso localizar as recentes movimentações políticas que colocam em questão se o Dia do Índio é uma data de festa ou se é uma data de guerra. A expansão das fronteiras agrícolas no país é inquestionável e ao contrário do que muitos imaginam, os últimos anos também foram marcados pelo aumento da concentração de terras no Brasil. E, absolutamente contrária à versão dos governos, empresários e grande mídia, isso não significa desenvolvimento algum para a maioria da população brasileira, em especial para os povos indígenas. Diferente das análises que até reconhecem a exploração desenfreada das terras pelo agronegócio mas omitem o papel do Estado brasileiro, é preciso que se diga que os governos petistas, nesses últimos dez anos, têm sido responsáveis diretos e indiretos pela dramática situação de vida dos povos indígenas. Depois de dez anos da chegada do Partido dos Trabalhadores na Presidência da República, em composição com as forças políticas da direita tradicional e latifundiária, os povos indígenas acumularam nomes de lideranças em suas listas de mortos, viram suas terras tradicionais usurpadas, suas florestas desmatadas, suas águas envenenadas pelos agrotóxicos e seus direitos básicos como educação e saúde sendo ignorados. A surpresa dos nobres deputados e deputadas ao verem lideranças indígenas em seu ambiente de trabalho – e negociatas – é simbólica do senso comum da burguesia brasileira, que acredita que esses povos estejam alheios e distantes de suas decisões. Mas não, estes povos são e sempre foram uma força política viva da sociedade. Foi com a ajuda de várias lideranças indígenas que o petismo acumulou forças em torno de um projeto para alcançar o poder. Como resposta receberam, por exemplo, um acordo entre Lula e Bush para a produção em larga escala de etanol. Viram o país autorizar o uso de agrotóxicos no campo e sentem na pele o que significa sermos os recordistas de uso de venenos nos alimentos. Assistem cotidianamente a instalação de novas usinas de cana patrocinadas pelo Governo Federal via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ouviram o anúncio do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), nas versões I e II, assim como têm sido despejados de suas terras para a construção de mega-obras para responder a demandas de empresários. Foram descartados em nome da exploração de recursos naturais para exportação. E choraram, sob os milhares novos pés de cana e soja, a morte de centenas de lideranças, como o cacique Marcos Veron, indígena Guarani Kaiowá assassinado após a retomada de sua terra tradicional, em 2003. O discurso da conciliação entre indígenas e agronegócio têm servido, há anos, para que os poderosos evitem resistências ao seu projeto de “desenvolvimento”. E agora, enquanto diversas etnias, como os Tupinambás da Bahia, reforçam atos de retomadas de terras, o Estado prepara artifícios jurídicos que reduzem ainda mais as possibilidades de demarcação de terras indígenas. A PEC 215, que transfere a responsabilidade da demarcação de terras das mãos da Presidência para o Congresso, é uma dessas iniciativas. Se o parâmetro da correlação de forças no Congresso for a nova lei do Código Florestal, que significou mais benefícios ao agronegócio, não há dúvidas de que este será mais um retrocesso. Outra medida é a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU). Nela, as 19 condicionantes utilizadas para aprovação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), seriam colocadas em prática e como modelo. Entre elas estão, por exemplo, a definição de que os direitos indígenas sobre as terras não podem sobrepor os interesses de defesa nacional e nem podem impedir a exploração de “riquezas de cunho estratégico para o país”. Ou seja, oficializam as possibilidades de exploração de recursos naturais pelo capital em terras indígenas. E esta é a arte dos governos petistas: transformar uma aparente vitória dos povos indígenas em uma certeira vitória da burguesia. A dura realidade dos povos indígenas e a própria habilidade dos governos forçam a fragmentação da crítica diante do confinamento e do genocídio atualmente vivida por diversas etnias. Colocam que, diante da existência de jagunços deve-se combate-los individualmente ou que diante das irregularidades do agronegócio deve-se regularizá-las apenas. No entanto, a responsabilidade diante do confinamento e do genocídio diz respeito à totalidade das violações de direitos cometidas contra os indígenas, intrínsecas ao projeto econômico em curso. Afinal, algo deve explicar o porquê que os governos petistas demarcaram menos terras do que alguns de seus antecessores da direita tradicional. A criação histórica dessa engrenagem de violações é complexa. Iniciam pela entrega de terras públicas a fazendeiros, pela ocupação desses latifundiários dentro da estruturas de poder político e judicial, pela financeirização dos produtos agrícolas, pela participação de recursos públicos em interesses privados, pela transferência de responsabilidade sobre as terras para os estados e até pelo uso de forças públicas para criminalização dos indígenas. Mas sob cada um desses aspectos, os governos têm sim responsabilidade. Deve-se reconhecer que as forças mais racistas, latifundiárias, genocidas, que atuam livremente na ponta dessa estrutura, nos vários estados, em conflito direto com os indígenas, permanecem como adversários centrais, até por uma questão de sobrevivência imediata. Mas se trata também de levantar, neste Dia do Índio, as flechas e bordunas contra este governo e seus aliados do agronegócio. Se estamos à beira de mais retrocessos aos direitos indígenas, como a aprovação da PEC 215, é hora de cobrarmos a demarcação imediata das terras de todos esses povos. E esta é uma decisão que está nas mãos do Governo Federal. Nem as tentativas de tutela por parte da Funai, nem as tentativas de cooptação preparatória para as eleições de 2014, poderão segurar a auto-organização dos povos indígenas até que tenham seus territórios para que possam viver ao seu modo, como indígenas.

terça-feira, 26 de março de 2013

Comunicado Importante El Fondo Indígena comunica que hoy 26 de marzo de 2013, es el ultimo dia para la presentación de postulaciones hasta 24:00 hrs.

Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural” Se comunica a las Mujeres Indígenas, profesionales y lideresas de los países miembros del Fondo Indígena, que hoy 26 de marzo es el ultimo dia de presentación de postulaciones para beneficiarse de una beca completa del Diplomado de alto nivel Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”. El Diplomado ofrece un máximo de 25 becas completas otorgadas por el Fondo Indígena, destinadas a postulantes de sus países miembros. Se considerará la postulación de alumnos varones indígenas y mujeres no indígenas, siempre y cuando demuestren una trayectoria de trabajo con organizaciones de mujeres indígenas. Los requisitos para postular se encuentran en la documentación adjunta, la cual debe ser leída y completada detenidamente. Las postulantes que cuentan con un título académico pueden llenar el Formulario 1 y las postulantes –lideresas pueden postularse con el Formulario 2. El requisito más importante para las becas del Fondo Indígena consiste en contar con el patrocinio de una organización indígena NACIONAL o INTERNACIONAL que certifique el vínculo organizacional del (la) postulante y que garantice que al término de su formación, el o la becaria brindarán asesoría especializada a las organizaciones indígenas de su país por el lapso de 2 años en forma gratuita. Este curso es una acción conjunta del Equipo Gestor del Programa emblemático “Mujer Indígena” conformado por las redes más importantes de Mujeres Indígenas del continente como el Enlace Continental de Mujeres Indígenas; la Alianza de Mujeres indígenas de Centroamérica y México y; la Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Cuenca Amazónica (COICA); el Consejo Indígena de Centroamérica (CICA); la Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas (CAOI); y la Red de Mujeres Indígenas por la Biodiversidad y el Foro Internacional de Mujeres Indígenas (FIMI). A nivel nacional, se cuenta con la participación activa de las organizaciones de Mujeres Indígenas de los países miembros del Fondo Indígena, lideradas por las Consejeras Indígenas del organismo internacional. POSTULACIONES Las interesadas pueden presentar sus postulaciones a más tardar hasta el 26 de marzo, a las 24:00 hrs. (tiempo de Bolivia), por vía digital a las siguientes direcciones: convocatorias@fondoindigena.org con copia a: diplomado_burguete@hotmail.com ASPECTOS IMPORTANTES A TOMAR EN CUENTA Los postulantes que presenten sus antecedentes completos en el plazo establecido serán considerados en el proceso de evaluación. Los expedientes incompletos no serán considerados. Los postulantes deben presentar un examen integral de buena salud. Los postulantes deben enviar su documentación en formato digital (documentos escaneados) a la dirección de correo electrónica especificada. No se admite documentación enviada por otro medio o con otro formato. Llenar el formulario de postulación (Formulario 1 para líderes o Formulario 2 para profesionales), no se aceptan otros modelos de Currículo Vitae. Presentación de un “Plan de socialización de conocimiento” o “Plan de réplica” que consiste en una propuesta de devolución de los conocimientos obtenidos en el Diplomado a la organización que la postula. Este documento deberá de ser firmado por la organización postulante. La Comisión Académica de Selección de la Universidad Indígena Intercultural sólo tomará contacto con los postulantes preseleccionados y posteriormente con los seleccionados. Las postulantes que hubieran sido beneficiados anteriormente por una beca del Fondo Indígena serán automáticamente descartados. CRONOGRAMA Difusión de la convocatoria 19 de febrero al 26 de marzo de 2013 Periodo de selección de becarias: Del 27 al 30 de marzo Publicación de resultados: 5 de abril Primera fase presencial 29 de abril al 24 de mayoLugar: Santa Cruz de la Sierra, Bolivia Segunda fase presencial: 07 de octubre al 01 de noviembreLugar: Antigua, Guatemala MAYORES INFORMACIONES: ver documentación anexa Documento de la Convocatoria Anexo 1 Formulario Profesionales Anexo 2 Formulario Líderes y Lideresas convocatorias@fondoindigena.org Telfs. (00 591 2) 2423233 La Paz-Bolivia

sábado, 9 de março de 2013

Especialistas independentes da OIT questionam Governo brasileiro sobre projetos em terras indígenas

4 de março de 2013 · A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou, no final de fevereiro, novo informe do Comitê de Peritos responsável por examinar a aplicação de convenções e recomendações da OIT pelos Estados-Membros. Entre as normas ratificadas pelo Brasil, a que trata da questão indígena reúne a maioria dos comentários e solicitações que são feitas diretamente pelos especialistas ao Governo brasileiro. O Brasil entregou seu último relatório para avaliação em setembro de 2012. Após estudar as informações fornecidas, os peritos solicitaram que o Brasil passe a incluir o relato de interlocutores sociais e das organizações indígenas nos relatórios seguintes. Consulta de povos indígenas não está regulamentada Além disso, o Comitê pede um maior detalhamento do processo de regulamentação da consulta prévia, medida prevista na Convenção 169 da OIT para garantir o direito de povos indígenas e tribais de definirem suas prioridades de desenvolvimento para as terras que ocupam. A Convenção 169 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 2002. Mas data de janeiro de 2012 a iniciativa do Governo de estabelecer um grupo de trabalho interministerial para a elaboração da proposta de regulamentação do direito de consulta prévia, com previsão de ser apresentada em 2014. Falta de informações No capítulo sobre o Brasil relacionado à Convenção 169, são comentados dez temas. Entre eles, grandes empreendimentos como a Hidrelétrica de Belo Monte, a transposição do Rio São Francisco, a base aérea em Alcântara no Maranhão, assim como questões polêmicas como a demarcação de terras dos povos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul. “A Comissão convida o Governo a indicar a maneira prevista para garantir a proteção efetiva dos direitos das comunidades indígenas nas terras que ocupam tradicionalmente e que serão afetadas pela construção da usina hidrelétrica”, diz um trecho referente ao projeto de Belo Monte. Os peritos pedem que o Governo explique quais medidas foram usadas para conseguir o consentimento livre e consciente dos povos indígenas sobre possíveis remoções e indenizações. Assista ao vídeo abaixo produzido pela TV ONU sobre a hidrelétrica Belo Monte em 2012: Sobre a transposição do Rio São Francisco, os especialistas cobram informações sobre os processos judiciais que questionam a obra, inclusive o que tem análise pendente sobre a constitucionalidade do projeto. Já sobre os Guarani-Kaiowá, são solicitadas informações sobre o plano de segurança pública implantado pelo Governo para proteger as comunidades. Os especialistas também questionam sobre a remoção consentida e informada de povos quilombolas na base de lançamento da empresa Alcântara Cyclone Space, no Maranhão. O Ministério Público Federal denunciou em 2003 que a realocação da população afetada havia ignorado direitos internacionais. Em 2011 o Governo informou que o processo de demarcação não havia sido concluído, e que o processo judicial segue em curso. O documento publicado pela OIT, uma organização com representação de governos, empregadores e trabalhadores, conta com a participação de membros da sociedade civil. Já o Comitê de Peritos é um órgão independente composto por 20 juristas, entre eles o o brasileiro Lelio Bentes Corrêa, Juiz do Tribunal Superior do Trabalho. Clique aqui para acessar o Informe do Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. Acesse aqui a Convenção 169 da OIT. Estudo Geral O Comitê de Peritos também publica anualmente um estudo geral sobre a legislação e a prática nos Estados-Membros sobre um tema escolhido pelo Conselho de Administração da OIT. Este ano, o estudo geral aborda as relações laborais e na negociação coletiva na administração pública. Os estudos gerais são realizados com base nas memórias recebidas dos Estados-Membros e nas informações comunicadas pelas organizações de empregadores e de trabalhadores.

segunda-feira, 4 de março de 2013

A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem consentimento, então, é melhor que eles negociem

Danielle Nogueira # O Globo Enquanto o governo corre contra o tempo para tirar do papel o polêmico substitutivo ao projeto de lei 1610/96, que regulamenta a mineração em terras indígenas, solicitações para pesquisa mineral nessas áreas não param de chegar ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Levantamento feito a pedido do GLOBO revela que existem 4.519 requerimentos de pesquisa em terras indígenas aguardando o aval do Congresso. Eles estão concentrados em 17 reservas na Amazônia Legal, como as dos ianomamis (RR) e dos caiapós, e têm como alvo desde ouro e cobre até níquel e estanho. Entre as empresas interessadas estão gigantes, como a Vale, e até multinacionais, como a anglo-sul-africana Anglo American. Organizações defensoras dos direitos indígenas temem que a atividade provoque danos ambientais e comprometa os costumes de povos tradicionais, tornando-os dependentes de recursos financeiros externos. Também criticam o substitutivo por não dar poder de veto às comunidades e não resguardar áreas dentro das reservas para cultos, cultivo de grãos e moradia. Após grita do movimento indígena, a Funai fixou um calendário de audiências públicas, de forma que os grupos étnicos afetados pudessem ser ouvidos. A primeira está prevista para a próxima quinta-feira, em Rio Branco (AC). Embora a maioria dos 4.519 pedidos seja da década de 90, nos últimos dois anos o número de solicitações voltou a subir: 102 em 2011 e 127 em 2012. Este ano, já há 12. Quem lidera a lista é a Mineração Silvana, do grupo Santa Elina (738). Em seguida vêm Vale (211, dos quais três protocolados em 2011), Mineração Tanagra (176); Mineração Serra Morena (166) e Mineração Itamaracá (125), controlada pela Anglo. A Anglo disse que “desde 1996 mantém diversos pedidos de pesquisa mineral junto ao DNPM, a fim de identificar e mapear recursos minerais que possam abrigar operações no futuroâ€�. Representantes da Serra Morena não foram encontrados. As demais companhias não se manifestaram. O substitutivo prevê que as solicitações sejam anuladas e que sejam feitas licitações para a pesquisa nas reservas. Mas as mineradoras as mantêm ativas, na expectativa que as regras atuais sejam mantidas. Hoje, os pedidos são analisados por ordem de chegada no DNPM. O que está por trás desse movimento é a recente alta dos preços das commodities e a proximidade do esgotamento das reservas minerais de qualidade no mundo, o que tem levado empresas a pressionar o governo a liberar a mineração em terras intocadas. Desde 2008, o preço do ouro dobrou. Não por acaso, é ele o alvo de metade (2.263) dos pedidos. A liberação de novas fronteiras exploratórias deve ser entendida ainda no bojo das mudanças do Código Mineral no país: — Há uma tendência na América do Sul de os governos mudarem as regras da mineração, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e, ao mesmo tempo, ampliar a participação do Estado nessas riquezas, visando à obtenção de recursos para programas sociais. É o chamado neoextrativismo — diz Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estuda mineração e conflitos ambientais. O maior número de solicitações (664) incide sobre as terras dos ianomamis. Segundo cálculos do Instituto Socioambiental (ISA), esses requerimentos cobrem 55% de seu território. Casos ainda mais alarmantes são os das reservas de Xikrin do Cateté e Baú, ambas no Pará, onde os pedidos cobrem 100% e 93% do território. Além do risco de degradação ambiental, representantes do movimento indígena temem que a mineração crie uma dependência dos índios em relação a recursos externos, uma vez que estão previstos no substitutivo repasses de no mínimo 5% do faturamento bruto das mineradoras para as comunidades afetadas. Receiam ainda que haja uma substituição das obrigações do Estado, como o provimento de saúde, por contrapartidas oferecidas pelas empresas. — Os povos indígenas que estão nas áreas de influência de grandes empreendimentos recebem cesta básica e dinheiro, o que inibe os mais velhos a passarem adiante conhecimentos tradicionais sobre lavoura e caça. O mesmo vai acontecer com a mineração. Quando a atividade acabar e a fonte de recursos cessar, as novas gerações não saberão tirar da terra sua subsistência — diz Cleber Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Constituição prevê consulta a índios Os críticos também se opõem ao substitutivo porque este não prevê poder de veto aos índios. Se eles não aceitarem a mineração em suas terras, uma comissão da qual não participam, decidirá por eles. Outro ponto polêmico é que não há salvaguardas para as reservas. Em tese 100% das terras podem ser alvo de mineração. A Constituição não prevê que os índios deem a palavra final sobre a lavra em suas reservas. No parágrafo terceiro do artigo 231, é dito que essa decisão cabe ao Congresso, mas os indígenas devem ser consultados, “ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da leiâ€�. Na ausência desta, vale a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Brasil em 2002, que insiste na consulta aos índios “por meio de procedimentos adequadosâ€�. O problema é que ainda não há parâmetros para esses procedimentos — se a audiência deve ser em língua nativa, por exemplo. Um grupo interministerial foi formado com esse intuito em 2012, mas não chegou a conclusão alguma. A Funai, então, decidiu organizar as audiências, que serão realizadas até junho. Sobre a mineração em terras indígenas, a Fundação afirma que as discussões devem ser feitas “em conjunto com o Estatuto dos Povos Indígenasâ€�, sob revisão. Para os críticos, o tema é tratado em projeto de lei para dar celeridade à sua aprovação. O Ministério de Minas e Energia, por sua vez, diz que “a regulamentação das atividades em terras indígenas é essencial para formalização das lavras ilegaisâ€�. — O texto da Constituição foi o possível em 1988, tamanha a pressão das mineradoras. Não podemos deixar os índios de fora da discussão — afirma o antropólogo Ricardo Verdum, da Universidade de Brasília. O autor do substitutivo, o deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), frisa que seu projeto cria fundos a longo prazo para que os índios não fiquem desprotegidos e que as reservas de povos cujo “estágio culturalâ€� não lhes permita entender o debate serão preservadas. Ele descarta o poder de veto aos índios e espera votar o projeto ainda este ano. — A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem consentimento, então, é melhor que eles negociem.

Convocatoria a Becas IV versión del Diplomado Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”

CONVOCATORIA IV DIPLOMADO: “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural” El Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de América Latina y El Caribe (Fondo Indígena) lanza la convocatoria a becas para la IV versión del Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural” en el marco de su Programa Emblemático “Mujer Indígena”. El Diplomado se desarrollará bajo la responsabilidad académica del Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS), en su Unidad Sureste, bajo la modalidad mixta entre el 29 de abril al 01 de noviembre de 2013 en Santa Cruz de la Sierra, Bolivia y en la Antigua, Guatemala, gracias al apoyo de la Agencia Española de Cooperación Internacional al Desarrollo, el Gobierno del Reino de Bélgica y la GIZ. El Diplomado tiene como objetivo general el fortalecimiento de los liderazgos de las mujeres indígenas mediante su participación en un programa de educación superior, en el marco de protección de sus derechos humanos. El Diplomado se propone dotar a las mujeres participantes en el proceso de formación, de instrumentos jurídicos, políticos y analíticos para potenciar su participación en espacios organizacionales, públicos e institucionales, a nivel comunal, distrital, nacional e internacional. Asimismo se propone el desarrollo de capacidades para la incidencia política y para la Gestión Pública Intercultural. Este es el resultado de esfuerzo conjunto del Equipo Gestor del Programa emblemático “Mujer Indígena” impulsado desde el 2009 por las redes más importantes de Mujeres Indígenas del continente, como el Enlace Continental de Mujeres Indígenas; la Alianza de Mujeres indígenas de Centroamérica y México y; la Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Cuenca Amazónica (COICA); el Consejo Indígena de Centroamérica (CICA); la Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas (CAOI); y la Red de Mujeres Indígenas por la Biodiversidad y el Foro Internacional de Mujeres Indígenas (FIMI). A nivel nacional, se cuenta con la participación activa de las organizaciones de Mujeres Indígenas de los países miembros del Fondo Indígena, lideradas por las Consejeras Indígenas del organismo internacional. El Diplomado ofrece un máximo de 25 becas completas otorgadas por el Fondo Indígena, destinadas a postulantes de sus países miembros. Se considerará la postulación de alumnos varones indígenas y mujeres no indígenas, siempre y cuando demuestren una trayectoria de trabajo con organizaciones de mujeres indígenas. POSTULACIONES Se recibirán candidaturas con sus debidos respaldos digitales a la Secretaría del Fondo Indígena entre el 19 de febrero y el 19 de marzo, por vía digital a las siguientes direcciones: convocatorias@fondoindigena.org con copia a: diplomado_burguete@hotmail.com El requisito más importante para las becas del Fondo Indígena consiste en contar con el patrocinio de una organización indígena NACIONAL o INTERNACIONAL que certifique el vínculo organizacional del (la) postulante y que garantice que al término de su formación, el o la becaria brindarán asesoría especializada a las organizaciones indígenas de su país por el lapso de 2 años en forma gratuita. ASPECTOS IMPORTANTES A TOMAR EN CUENTA · Los postulantes que presenten sus antecedentes completos en el plazo establecido serán considerados en el proceso de evaluación. Los expedientes incompletos no serán considerados. · Los postulantes deben presentar un examen integral de buena salud. · Los postulantes deben enviar su documentación en formato digital (documentos escaneados) a la dirección de correo electrónica especificada. No se admite documentación enviada por otro medio o con otro formato. · Llenar el formulario de postulación (Formulario 1 para líderes o Formulario 2 para profesionales), no se aceptan otros modelos de · Currículo Vitae. · Presentación de un “Plan de socialización de conocimiento” o “Plan de réplica” que consiste en una propuesta de devolución de los conocimientos obtenidos en el Diplomado a la organización que la postula. Este documento deberá de ser firmado por la organización postulante. · La Comisión Académica de Selección de la Universidad Indígena Intercultural sólo tomará contacto con los postulantes preseleccionados y posteriormente con los seleccionados. · Los postulantes que hubieran sido beneficiados anteriormente por una beca del Fondo Indígena serán automáticamente descartados. CRONOGRAMA Publicación de la convocatoria 19 de febrero al 19 de marzo de 2013 Periodo de selección de becarias: Del 19 al 28 de marzo Publicación de resultados: 29 de marzo Primera fase presencial 29 de abril al 24 de mayo Lugar: Santa Cruz de la Sierra, Bolivia Segunda fase presencial: 07 de octubre al 01 de noviembre Lugar: Antigua, Guatemala Todos los documentos deberán de enviarse por vía digital a las siguientes direcciones: convocatorias@fondoindigena.org Con copia a: diplomado_burguete@hotmail.com MAYORES INFORMACIONES: ver documentación anexa Convocatoria Completa del Liderazgo de la Mujer Indígena Anexo 1 Formulario Profesionales Anexo 2 Formulario Líderes y Lideresas

Nova notícia de Tekoha Laranjeira Ñanderu

Por racismoambiental, 04/03/2013 16:11 Informativo da Aty Guasu Guarani e Kaiowá contra genocídio Hoje (segunda-feira) 04.03.2013, a liderança do Tekoha Laranjeira Ñanderu, município de Rio Brilhante-MS, voltou relatar ao conselho da Aty Guasu que a noite toda, vários homens das fazendas se juntaram bem perto do acampamento indígena de tekoha Laranjeira Ñanderu e começaram a beber, fumar e a ameaçar a comunidade Guarani-Kaiowá. “Eles ameaçaram a queimar a casa de reza sagrada OY NGUSU grande”. Diante dessa ameaça de incendiar a nossa casa de reza OU NGUSU, as comunidades decidimos ficarem em frente da casa de reza, protegendo a casa grande”. Segundo o líder, “hoje à noite ninguém dormiu aqui”, “ficamos noite inteira protegendo a casa grande e as crianças também” narrou a liderança Guarani-kaiowá. “Vários homens karai passaram perto daqui bebendo e ameaçando nós. Na madrugada vieram caminhonetes das fazendas, e levaram os homens daqui”. Avisaram que “vão retornar a queimar a casa grande e matar os índios”. Um dos grupos de homens das fazendas avisou gritando “vamos voltar a queimar todos vocês índios-bugres”. “Diante disso, hoje, as comunidades Guarani-Kaiowá permanecem assustadas, entram em desespero com as crianças se encontram na tekoha Laranjeira Ñanderu. Eles podem voltar sim”, disse a liderança Guarani-Kaiowá preocupada. Além disso, hoje, por volta da 9h00min, um indígena de Laranjeira Ñanderu foi pego e assaltado na entrada da cidade de Rio Brilhantes-MS. “Os homens karai o pegaram levaram o dinheiro dele e destruíram a mercadoria que estava trazendo para o acampamento Laranjeira Ñanderu”. Contou desesperada a mãe da vítima. Continue lendo… 'Nova notícia de Tekoha Laranjeira Ñanderu'»

Direito de propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida, afirma justiça em ação ajuizada pelo MPF

Áudio da notícia O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu assegurar na Justiça Federal de Dourados a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade Laranjeira Ñhanderu, em Rio Brilhante. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local. O bloqueio impedia a prestação de serviços essenciais aos índios, como o atendimento médico, a distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar. Com a decisão, o acesso de órgãos públicos à comunidade não poderá ser obstruído, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. "O direito à propriedade do réu, essencialmente patrimonial, não há que se sobrepor ao direito à vida, saúde, dignidade humana, bem como ao interesse público na preservação da cultura e identidade das populações indígenas", destaca o julgamento. Bloqueio - A comunidade Laranjeira Ñhanderu está assentada, desde 2008, em área de reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. O local possui acesso restrito, sendo necessária a entrada dos órgãos assistenciais pela fazenda vizinha à comunidade. Contudo, o proprietário do imóvel bloqueou as duas entradas que davam acesso ao acampamento. No ano passado, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o acesso dos órgãos assistenciais à comunidade e a permanência dos índios na área ocupada até a realização de perícia antropológica, mas a decisão afetava apenas o proprietário da fazenda e não os donos dos imóveis vizinhos, por isso a nova ação do Ministério Público Federal. No entendimento do órgão ministerial, "se foi garantida a permanência provisória dos indígenas na área ocupada, não faz sentido negar à comunidade direitos constitucionalmente assegurados, como à educação, à vida e à saúde". Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: Autos nº 0003957-06.2012.4.03.6002 Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (67) 3312-7265 / 9297-1903 (67) 3312-7283 / 9142-3976 www.prms.mpf.gov.br ascom@prms.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_ms

domingo, 3 de março de 2013

Atlético Indígena Futebol Clube

Atlético Indígena Futebol Clube é formado pelos universitários indígenas da Universidade Federal do Tocantins - UFT, do ITOP e dos indígenas que residem na capital do Tocantins.

Direito a Consulta aos Povos Indígenas

A RCA – Rede de Cooperação Alternativa produziu o Vídeo A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CONSULTAR OS POVOS INDÍGENAS, com depoimentos de representantes indígenas, com o intuito de levar a discussão sobre a importância desse mecanismo de participação política para dentro das terras indígenas. Estamos produzindo exemplares de DVDs, para que o mesmo possa ser amplamente distribuído. Caso haja interesse, envie um e-mail para rede.rca@gmail.com que enviaremos um exemplar. No atachado segue a capa do DVD e abaixo o link para verem o vídeo no Youtube. Um abraço Luis Donisete http://s.ytimg.com/yt/img/email/digest/email_header.png http://i2.ytimg.com/i/EiDBa26XWssrBNyc_ymCIg/1.jpg?v=512e532d http://www.youtube.com/user/RcaRede?feature=em-share_video_user> RcaRede compartilhou um vídeo com você no YouTube http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user> http://i3.ytimg.com/vi/resH-K3iY4A/mqdefault.jpg http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user> http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user> A Obrigação do estado de consultar os Povos Indígenas por http://www.youtube.com/user/RcaRede?feature=em-share_video_user> RcaRede Uma iniciativa da RCA Brasil uma rede de cooperação alternativa integrada pelas organizações indígenas e indigenistas Apina, Atix, CPI/AC, CTI, Foirn, Hutukara, Iepé, ISA, Opiac e Wyty-Catë

Empresas fazem mais de 4,5 mil pedidos para explorar de ouro a cobre em terras indígenas

“A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem consentimento, então, é melhor que eles negociem” Danielle Nogueira – O Globo Enquanto o governo corre contra o tempo para tirar do papel o polêmico substitutivo ao projeto de lei 1610/96, que regulamenta a mineração em terras indígenas, solicitações para pesquisa mineral nessas áreas não param de chegar ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Levantamento feito a pedido do GLOBO revela que existem 4.519 requerimentos de pesquisa em terras indígenas aguardando o aval do Congresso. Eles estão concentrados em 17 reservas na Amazônia Legal, como as dos ianomamis (RR) e dos caiapós, e têm como alvo desde ouro e cobre até níquel e estanho. Entre as empresas interessadas estão gigantes, como a Vale, e até multinacionais, como a anglo-sul-africana Anglo American.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

1º de abril, pesadelo ou total desfaçatez? “Cotada para reforma ministerial, Kátia Abreu (PSD) elogia Dilma em evento”

Por Daniel Carvalho, enviado especial da Folha a Palmas, TO Nome considerado pelo Palácio do Planalto para uma possível reforma ministerial em 2013, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) fez elogios à presidente Dilma Rousseff na manhã desta quarta-feira (19) evento em Palmas (TO). A presidente participou da cerimônia de formatura de alunos do Pronatec Rural (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) a convite da senadora, que preside a CNA (Confederação Nacional da Agricultura). “Dispensa que inventemos adjetivos para agradecer sua presença em todo o Estado”, disse a senadora. Crítica do governo do ex-presidente Lula, a senadora tem buscado aproximação com Dilma e é cotada para representar o PSD na reforma do primeiro escalão, que deve levar em conta os resultados das eleições municipais deste ano. Continue lendo… '1º de abril, pesadelo ou total desfaçatez? “Cotada para reforma ministerial, Kátia Abreu (PSD) elogia Dilma em evento”'»

MPF aciona Justiça para obrigar Norte Energia a recadastrar moradores afetados por Belo Monte”. A quem interessa a PEC 37?

Brasília – A constatação de um possível erro no Estudo de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, motivou o Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) a acionar a Justiça para obrigar a Norte Energia, consórcio responsável pela obra, a cadastrar os moradores de uma área cuja a possibilidade de alagamento foi descartada pelo consórcio. O suposto erro foi apontado por professores do Instituto de Tecnologia (Itec) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Em estudo, encomendado pelo próprio MPF e divulgado no fim do ano passado, os professores sustentam que os impactos sociais e ambientais resultantes do empreendimento foram subdimensionados no estudo de impacto apresentado pelo consórcio. O estudo de impacto da empresa sustenta que a criação do lago artificial vai afetar 16,4 mil moradores da área urbana de Altamira. Em contrapartida, o trabalho dos acadêmicos indica que mais de 25 mil pessoas podem ter que deixar a área. Para o MPF, contudo, o número, hoje, pode ser ainda maior se for levado em conta o fluxo migratório provocado pelas obras da própria usina. Segundo os professores da UFPA, a diferença se explica pelo fato de as medições obtidas pelo consórcio estarem erradas, desconsiderando que o ponto em que o lago artificial criado pela usina vai atingir a área urbana da cidade é cerca de 90 centímetros mais alto do que o nível apontado no estudo de impacto. Continue lendo… '“MPF aciona Justiça para obrigar Norte Energia a recadastrar moradores afetados por Belo Monte”. A quem interessa a PEC 37?'»

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

seminário “1970 – 2012: a luta pela erradicação do trabalho escravo no Brasil

Dom Pedro Casaldáliga recebe homenagem no Mato Grosso Publicado em dezembro 4th, 2012 - CPT, Trabalho Escravo 0 comentários O bispo católico dom Pedro Casaldáliga será homenageado no seminário “1970 – 2012: a luta pela erradicação do trabalho escravo no Brasil”, nos dias 10 e 11 de dezembro, em São Félix do Araguaína, no Mato Grosso. A solenidade ocorrerá durante o começo do evento, que é aberto ao público. Organizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MT), o seminário marcará a divulgação do ‘Prêmio de Jornalismo Coetrae-MT Dom Pedro Casaldáliga’, que também presta uma homenagem ao bispo católico e premiará jornalistas engajados no combate ao trabalho escravo. Na programação estarão painéis discutindo os pormenores da escravidão contemporânea no Brasil, além do lançamento do livro ‘Escravo nem Pensar – uma abordagem sobre o trabalho escravo contemporâneo na sala de aula e na comunidade’, da Repórter Brasil.

Ataque que matou cacique Nizio Gomes teve planejamento minucioso, segundo MPF

Denúncia do Ministério Público Federal contra 19 pessoas detalha como crime teria sido encomendado por fazendeiros e executado por empresa de segurança Por Verena Glass Filho do cacique Nizio, Genito Gomes mostra como o pai foi baleado (Fotos: Verena Glass) O assassinato do cacique guarani kaiowá Nizio Gomes em 18 de novembro de 2011, no acampamento da retomada do Tekoha Guaiviry, localizado nos municípios de Aral Moreira e Ponta Porã, ambos no Mato Grosso do Sul, chocou o país e causou repercussão internacional. Agora, o processo contra os 19 acusados de planejar e executar o crime deixou de correr em segredo de justiça. Públicas desde o dia 8 de novembro, as investigações e a conseqüente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contam uma história digna de romance policial, com relatos de suborno, acenos ligados à disputa do poder político (promessa de apoio à eleição de um amigo da vítima ao cargo de vereador), planejamento minucioso do crime na calada da noite, delação da amante do dono da empresa envolvida no assassinato, entre outros. Documentos públicos fundamentados em depoimentos e investigações revelam que a trama que levou à morte de Nizio teria começado pouco após a retomada de um pequeno trecho da Fazenda Nova Aurora pelos kaiowá de Guaiviry, em 1° de novembro de 2011. Vizinhos da área, os réus Idelfino Maganha (dono das Fazendas Querência, Cachoeirinha e Figueira), Claudio Adelino Gali (dono das Fazendas Sonho Mágico e Arueira) e Samuel Peloi (dono da Fazenda Dois Irmãos), além do presidente do sindicato rural e Secretário Municipal de Obras de Aral Moreira (MS), Osvin Mittanck, e dos advogados Levi Palma e Dieter Michael Seyboth (este último, genro do fazendeiro Maganha) teriam discutido formas para retirar os indígenas da área. Segundo a denúncia, foram aventadas três possibilidades: convencer o grupo a sair mediante o oferecimento de dinheiro; pedir reintegração de posse na Justiça; ou contratar uma empresa de segurança privada armada para promover a expulsão violenta. Primeiro, porém, haveria a necessidade de sondar o acampamento. Para isso, Osvin teria apresentado ao grupo o indígena Dilo, conhecido do cacique Nizio Gomes. A missão atribuída a Dilo seria a de levantar o número de acampados em Guaiviry e verificar se Nizio sairia em troca de pagamento. Dilo foi três vezes ao acampamento, mas o cacique permanecia firme: a terra pertenceu aos seus ancestrais, e lá o grupo ficaria. Entrementes, os fazendeiros teriam contatado a empresa de segurança Gaspem (conhecida no Estado por suas ações violentas em acampamentos indígenas), comandada pelo policial militar aposentado Aurelino Arce. Com o fracasso das tentativas de suborno, o grupo teria decidido, segundo consta na denúncia do MPF acatada pelo Judiciário, pela contratação dos pistoleiros. Um dia antes, o advogado Levi Palma e o dono da Gaspem teriam acertado os detalhes da ação. Aurelino Arce acionara, então, seus homens – os réus Josivam Vieira de Oliveira (vigilante), Jerri Adriano Pereira Benites (aposentado), Wesley Alves Jardim (ajudante de pedreiro), Juarez Rocanski (vendedor ambulante), Edimar Alves dos Reis (vigilante), Nilson da Silva Braga (vigilante), Ricardo Alessandro Severino do Nascimento (vigilante e gerente da Gaspem), André Pereira dos Santos (vigilante), Robson Neres do Araújo, Marcelo Benitez e Eugenio Benito Penzo -, enquanto Levi cuidaria da logística e reuniria, junto aos fazendeiros locais, as armas para o ataque. Por volta das 22h do dia 17, segundo a denúncia, o grupo de Aurelino chegou à Fazenda Maranata, onde foi recebido pelo fazendeiro Samuel Peloi, que lhes ofereceu um jantar. Após a refeição, já na madrugada do dia 18, Cláudio Adelino Gali, Aparecido Sanches (seu braço direito e capataz em sua fazenda), Samuel Peloi, Levi Palma e os 12 integrantes da Gaspem fecharam os detalhes do ataque. Conforme testemunhas, os fazendeiros repassaram as armas de fogo (ao menos seis, do tipo calibre 12). Decidiu-se o horário da ação e a logística de carros. Genito Gomes retorna ao local onde a perícia recolhera sangue de seu pai Nizio O ataque O ataque ao acampamento foi perpetrado pelos jagunços Josivan, Jerri Adriano, Wesley, Juarez, Edimar, Nilson, Ricardo Alessandro, Robson e Marcelo Benitez, de acordo com as investigações que sustentam a denúncia. A denúncia afima também que, ao chegarem na trilha que dá acesso ao interior do acampamento de Guaviry, os homens da Gaspem abordadaram aos gritos o cacique Nízio Gomes que, assustado, reagiu e acertou o pé direito de Josivan com uma machadinha. Neste momento, o tiroteio começou. Com um tiro sub-axilar, Jerri Adriano mata Nizio. Seu neto, Jhonaton Gomes, de 15 anos, apesar de também ferido, tenta carregar o corpo do avô, mas quando vê os pistoleiros se aproximarem, foge para o mato. Segundo testemunhas, Jerri vai até a vítima, chuta sua cabeça e diz: “esses índios mesmo mortos ainda nos dão trabalho”. A seguir, Robson, Juarez, Edimar, Jerri e Wesley carregam o corpo para fora da mata e colocam-no em uma das duas caminhonetes S-10 que foram utilizadas para acompanhar e dar suporte à ação. O veículo que transportou o corpo do indígena foi conduzido por Aparecido Sanches (funcionário do fazendeiro Cláudio Gali), que estava com outras duas pessoas (ainda não identificadas). Após desaparecer com o corpo de Nizio, o consórcio de fazendeiros teria montado uma estratégia para dificultar as investigações. Dois dias depois do crime, Osvin Mittanck, Samuel Peloi e Idelfino Maganha teriam se reunido com o índio Dilo na sede do Sindicato Rural de Aral Moreira. Em troca de dinheiro, pagamento de advogado e apoio à sua candidatura a vereador nas eleições de 2012, Dilo deveria dizer à Polícia Federal (PF) que Nizio estava vivo, escondido em uma aldeia no Paraguai. Pelas mentiras à PF, Dilo recebeu cerca de R$ 2,3 mil dos fazendeiros, apurou a investigação; e concluiu: “o grupo de fazendeiros não poupou esforços para corromper a citada testemunha”. Confirmação da morte A farsa montada pelos mandantes do assassinato de Nizio não durou muito. Uma das testemunhas-chave no processo foi Tatiane Michele da Silva, de 20 anos. Amante do dono da Gaspem, Aurelino Arce, Tatiane disse à PF que presenciou o momento em que Josivan, Juarez, Jerri e Wesley informaram a Aurelino que teriam matado um indígena durante a ação, e que o corpo já estava longe. Casa de reza do Tekoha Guaiviry, situado em Aral Moreira e Ponta Porã Depois das infrutíferas buscas por Nizio no Paraguai, Dilo acabou confessando o esquema de mentiras, tornando-se outra testemunha-chave do processo. Por outro lado, de acordo com a perícia, análises de sangue coletado no local do crime não deixaram dúvidas de que Nizio foi baleado e morto. “A despeito da não localização do corpo ou dos restos mortais, a prova técnica e testemunhal produzidas nestes autos retratam uma miríade de provas e indícios que permitem concluir pela materialidade do delito de homicídio qualificado ora denunciado”, sustentou a investigação. Segundo o MPF, dos 19 acusados – Claudio Adelino Gali (fazendeiro), Levi Palma (advogado), Aparecido Sanches (tratorista, homem de confiança de Cláudio Gali e capataz de sua propriedade rural Sonho Mágico), Samuel Peloi (fazendeiro), Idelfino Maganha (fazendeiro), Dieter Michael Seyboth (advogado e genro de Idelfino Maganha), Osvin Mittanck (presidente do Sindicato Rural e Secretário de Obras de Aral Moreira/MS), Aurelino Arce (PM aposentado, proprietário da Gaspem Segurança Ltda), Josivam Vieira de Oliveira (vigilante, agente executor), Jerri Adriano Pereira Benites (aposentado, agente executor), Wesley Alves Jardim (ajudante de pedreiro, agente executor), Juarez Rocanski (vendedor ambulante, agente executor), Edimar Alves dos Reis (vigilante, agente executor), Nilson da Silva Braga (vigilante, agente executor), Ricardo Alessandro Severino do Nascimento (vigilante, gerente da Gaspem Segurança), André Pereira dos Santos (vigilante, executor), Robson Neres do Araújo, agente executor, Marcelo Benitez, agente executor, e Eugenio Benito Penzo, motorista -, três responderiam pelo homicídio qualificado, lesão corporal, ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de testemunha; quatro, por homicídio qualificado, lesão corporal, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo; e 12, por homicídio qualificado, lesão corporal, formação de quadrilha ou bando armado, e porte ilegal de arma de fogo. O caso corre agora na Justiça Federal de Ponta Porá (processo 0001927-86.2012.4.03.6005). Já durante o inquérito, a PF havia pedido a prisão preventiva de 18 investigados, dos quais sete continuam detidos. Os acusados foram citados para que apresentem suas respectivas defesas. Demarcação é reivindicação antiga A área indígena Guaiviry vem sendo reivindicada pelos Guarani-kaiowá desde 2004. De acordo com as lideranças, a área teria sido demarcada como indígena ainda no século 19, mas na década de 1910, com a criação da Terra Indígena Amambaí pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a população de Guaiviry foi transferida para lá e a área anteriormente ocupada, considerada terra devoluta. Segundo o MPF, “a demarcação da terra indígena Guaiviry é conhecido pleito dos Guarani Kaiowá em Mato Grosso do Sul. Foi objeto, inclusive, de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o Ministério Público Federal e a Funai em 12/11/2007, a fim de que a autarquia indigenista enfim promovesse os tão aguardados estudos de identificação e delimitação pertinentes, nos termos da legislação em vigor. Importante ressaltar que o indígena Nízio Gomes figurou como testemunha daquele instrumento jurídico, evidenciando sua importância na luta pelo reconhecimento das terras tradicionais da comunidade Guaiviry”. Até o momento, o estudo da área pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça, não foi finalizado.

SELEÇÃO PÚBLICA PATROCÍNIO A EVENTOS CULTURAIS 2013

O BNDES patrocinará a realização de eventos alinhados à sua missão e capazes de: valorizar a marca do BNDES; divulgar sua atuação, produtos e serviços junto à sociedade; ou contribuir para o relacionamento do BNDES com seus públicos de interesse. Categorias O BNDES apoiará iniciativas em duas categorias: Eventos culturais – projetos com duração e local pré-estabelecidos, que contribuam para a difusão e fomento da cultura brasileira, tais como mostras, festivais, feiras, espetáculos, entre outros. Eventos técnicos – projetos com duração e local pré-estabelecidos, realizados com o fim de fomentar debates ou difundir conhecimentos junto a públicos de interesse do BNDES, em áreas diretamente ligadas à atuação ou aos temas transversais tratados pela instituição. São exemplos congressos, seminários, fóruns, feiras, entre outros. Aguarde a divulgação do calendário de seleção de Eventos Técnicos para 2013. EVENTOS CULTURAIS – INSCRIÇÕES ABERTAS O apoio a eventos culturais integra a estratégia de comunicação do BNDES e tem como objetivos contribuir para a difusão e o fomento da cultura brasileira. Os patrocínios são destinados a 4 (quatro) segmentos artísticos: Cinema, Música, Literatura e Dança. Segmentos: Cinema Festivais e mostras de cinema com ênfase na exibição de produções de longa-metragem e na apresentação da filmografia de diferentes realizadores, prioritariamente brasileiros. Música Festivais, feiras e espetáculos com ênfase em música instrumental, clássica ou erudita, que reúnam artistas e grupos diversos, prioritariamente brasileiros. Literatura Festivais, festas e feiras literárias com ênfase na divulgação da obra e da produção de diferentes autores, prioritariamente brasileiros. Dança Festivais, mostras e espetáculos que reúnam diferentes companhias e artistas, prioritariamente brasileiros. Período de Inscrição Com base na data de início do seu evento, verifique, a seguir, quando submeter o pedido de patrocínio ao BNDES. Primeiro período de inscrição – 2013 Início do evento de 01.03.2013 a 31.07.2013 Inscrição de 15.11.2012 a 15.12.2012 INSCRIÇÕES ABERTAS Seleção de 15.12.2012 a 31.01.2013 Divulgação do resultado fevereiro de 2013 Segundo período de inscrição – 2013 Início do evento de 01.08.2013 a 31.12.2013 Inscrição de 01.04.2013 a 30.04.2013 Seleção de 01.05.2013 a 15.06.2013 Divulgação do resultado junho de 2013 (2ª quinzena)

Pronunciamento de Sônia Guajajara na Coletiva de imprensa em Doha –COP 18

Falar de direitos indígenas, direitos territoriais em tempos que a prioridade é o crescimento econômico por meio do avanço tecnológico e do avanço das produções, torna –se uma competição injusta e desleal. Não digo que somos contra o desenvolvimento do país, mas ele não pode crescer deixando seus filhos pra trás nem tão pouco desconsiderar os Direitos existentes. O Brasil,tem se apresentado normalmente como um país líder e economicamente relevante no contexto mundial, que avançou supostamente na implementação de políticas de inclusão social, por tanto na superação da pobreza e das desigualdades, lamentavelmente na realidade não é isso, especialmente com relação à proteção e promoção dos direitos dos povos e comunidades indígenas. O modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil tornou-se irreversível, implicando na priorização do crescimento do país baseado no processo de reprimarização da economia, das comodities provenientes da industria extrativa, sobretudo mineral, e do agronegócio. O modelo de desenvolvimento do Brasil baseia-se claramente na industria extrativa agroexportadora. Esse modelo requer necessariamente da ampliação de infraestruturas, ou seja, da implantação de grandes empreendimentos (hidrelétricas, ferrovias, hidrovias, portos, linhas de transmissão etc.) que inevitavelmente impactam terras e territórios, a vida socioeconômica, física, cultural e espiritual dos povos indígenas e de outras populações locais. Em função desse modelo, o governo tem sido omisso e conivente com a ofensiva aos direitos indígenas praticados por meio de medidas administrativas, legislativas e jurídicas antiindígenas nos distintos poderes do Estado. Há uma notória pactuação com setores políticos e econômicos (latifundiários, agronegócio, mineradoras, empreiteiras, bancos e outras corporações) contrários aos direitos indígenas, interessados nos territórios indígenas e suas riquezas (minerais, hídricas, florestais, biodiversidade), em troca de apoio à sustentabilidade e governança requerida pelo Executivo. . Leis antiindígenas PEC 215/00. Esta PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que é de responsabilidade do poder executivo, por meio da FUNAI, do IBAMA e da Fundação Cultural Palmares (FCP), respectivamente. A aprovação da PEC 215 - assim como da PEC 038/ 99, em trâmite no Senado, põem em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura. O risco é grande uma vez que o Congresso Nacional é composto, na sua maioria, por representantes de setores econômicos poderosos patrocinadores do modelo de desenvolvimento em curso. Projeto de Mineração. A bancada da mineração, tem o propósito de aprovar, o Projeto de Lei (PL) 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O texto do relator, ignora totalmente salvaguardas de proteção da integridade territorial, social, cultural e espiritual dos povos indígenas, desburocratiza a autorização da pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, com fartas facilidades e condições que permitem o lucro fácil e avolumado das empresas envolvidas. pouco contato, ao submeter o seu destino aos princípios da segurança nacional; relativiza ou afasta de forma ridícula a participação do Ministério Público Federal do seu papel de proteger os direitos indígenas; enterra a autonomia dos povos indígenas, ao submeter a sua decisão de não querer mineração à deliberação de um comissão governamental deliberativa que deverá dizer qual é a melhor proposta para as comunidades, ressuscitando dessa forma o indigenismo tutelar, paternalista e autoritário. Enfim, minimiza o alcance do direito de consulta estabelecido pela Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT; Medidas administrativas e jurídicas contrarias aos direitos indígenas. O Governo Federal tem publicado nos últimos dois anos uma série de Decretos e Portarias contrários aos Direitos indígenas, como: Portaria 2498/2011 que objetiva a participação dos entes federados (Estados e municípios) no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; ao editar esta medida, o governo ignorou o Decreto 1775/96 que institui os procedimentos de demarcação das terras indígenas e que já garante o direito do contraditório alegado para a criação desta Portaria. Portaria 419/2011, que regulamenta a atuação do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em prazo irrisório, nos processos de licenciamento ambiental, para facilitar a implantação de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.) nos territórios indígenas. Portaria 303 / 2012, Esta Portaria, busca estender para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF sobre os embargos declaratórios da Raposa Serra do Sol ainda não transitou em julgado e estas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo serem afastadas pela Suprema Corte. A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas e à FUNAI; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas assegurado pela Constituição Federal; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação (UCs); e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas, que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional. Todas estas medidas, contrário ao que alega o governo, tem criado um clima de apreensão e tensionamento que agrava a insegurança jurídica e social já instalada há décadas, aumento de conflitos agrários entre indígenas e agricultores, aumento da exploração ilegal, exatamente em razão da morosidade do Estado em reconhecer, demarcar e proteger as terras e territórios dos povos indígenas. Casos atuais de violências e violações de direitos: Recentemente dia 07/11 – Um indígena do povo MUnduruku –MT, foi assassinado brutalmente durante uma operação da Polícia Federal em territóriojá demarcado; No MS, indígenas Kadiwéu são despejados de Terras homologadas há mais de um século e Guarani Kaiowá sofrem a ataques dos mais diversos tipos e são assassinados dentro de suas casas, como se não bastasse, os pistoleiros matam e desaparecem com os corpos e ainda culpam os indígenas pela violência; No RS, Indígenas Kaingang e Mbyá vivem às margens das estradas acampados sob o intenso frio do Sul do país, sobrevivendo há décadas em pequenos pedaços de terra entre as cercas do latifúndio e o asfalto das estradas e ferrovias. No Vale do Javari-AM, cerca de 4 mil indígenas não tem saúde, ou em situação calamitosa, doenças consideradas erradicadas matam diariamente como é o caso da Hepatite B instalada na região. Hoje 85% da população está contaminada com o vírus e tem um índice gravíssimo de morte. AWÀ –Guajá – MA, a expansão da Ferrovia Carajás pela mineradora Vale, promoverá o desaparecimento das florestas e da fauna que são fonte de vida desse povo e que hoje, ainda têm suas terras invadidas por madeireiros que abrem estradas clandestinas e adentram na mata acabando também com a Terra Araribóia. Tembé – PA, madereiros invasores atearam bala contra lideranças indígenas e Policiais que faziam o monitoramento da Terra. Um indígena ficou desaparecido por 36 horas na mata ( há duas horas atrás foi encontrado), e o clima de tensão na região se agrava a cada dia por falta da insegurança e ataques freqüentes em represálias a quem defende a floresta. No Nordeste, criminalização constante e violência constante contra os indígenas. Não posso seguir relatando porque meu tempo está terminando, mas ressalto que estes são apenas alguns dos muitos que estamos enfrentando. E porque estou falando tudo isso aqui?? Muitos devem está se perguntando, e o que isso tem haver com o Clima que é o foco da Conferência?/ Todas essas ameaças e violações de direitos estão intrinsecamente ligados ao assunto em pauta, pois todos sabem que os povos indígenas são os que mais contribuem para a preservação das florestas, do meio ambiente, da natureza, comprovadamente as Terras indígenas apresentam uma barreira contra o desmatamento e consequentemente evita emissões de gases de efeito estufa, uma vez que as maiores emissões do Brasil estão ligadas ao desmatamento, degradação e queimadas. Sendo nós povos indígenas os protagonistas na preservação das florestas, e que milernamente temos uma relação harmoniosa com a natureza, se perdermos nossos direitos sob os Territórios, haverá um impacto significativo para o aumento ainda mais das emissões e consequentemente um aumento do desequilíbrio do clima no planeta, pois perdendo nossos territórios as florestas perdem seus legítimos guardiões. Revogação Já da Portaria 303, PEC 215, PEC 038 e todas as medidas governamentais que restringem nossos direitos!! Este pronunciamento fo baseado na Carta pública da APIB, no Abaixo assinado do Grupo Eu apoio a causa indígena e do CIMI. Sônia Guajajara Vice Coordenadora –COIAB Membro da Direção Nacional da APIB