segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Áreas rurais concentram 75% da pobreza mundial

Em todo o mundo, 925 milhões de pessoas seguem sofrendo fome crônica, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO). Cerca de 75% da pobreza mundial está concentrada em áreas rurais. Relator especial da ONU sobre direito à alimentação diz que camponeses de países pobres estão capturados por um círculo vicioso: os governos não investem o suficiente na agricultura e os produtores locais estão sendo expulsos de suas terras e lançados em periferias urbanas onde se afundam ainda mais na pobreza.

Cléo Fatoorehchi - IPS
Data: 10/12/2010

Nova York (IPS) – Por todo o mundo, camponeses estão sendo apanhados em um círculo vicioso: os governos não investem o suficiente na agricultura e os produtores locais estão sendo expulsos de suas terras e lançados em periferias urbanas onde se afundam ainda mais na pobreza. Isso só dificulta os esforços para aliviar o problema da desnutrição: em todo o mundo, 925 milhões de pessoas seguem sofrendo fome crônica, segundo dados divulgados em setembro pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO).

Olivier de Schutter, relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direito à alimentação, assinalou que a solução mais sustentável é incrementar os investimentos agrícolas nos países em desenvolvimento do Sul para melhorar a renda dos camponeses e dar-lhes uma maior estabilidade no setor. De Schutter, que trabalha de forma independente, foi designado em maio de 2008 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra. Desde então, visitou a Nicarágua, Guatemala, Brasil, Benin e Síria. Segue a entrevista que ele concedeu a IPS:

IPS: Qual a importância da agricultura nas economias dos países em desenvolvimento?

Vários países em desenvolvimento dependem demasiadamente de um punhado de matérias primas, como o algodão, o café, o tabaco e o açúcar. Isso os torna muito vulneráveis a mudanças dos preços desses produtos e também significa que têm uma tendência a investir muito nestes cultivos para sua exportação e menos para o consumo local. Esse é o caso de quase todos os países da África Subsaariana. Neste contexto, eu estou sugerindo a esses países que façam duas coisas: primeiro, investir na agricultura para produzir alimentos internamente e, assim, tornar-se menos vulnerável no futuro aos aumentos de preços no mercado de alimentos, uma medida fundamental para a sua segurança alimentar.

Segundo, que diversifiquem suas economias para ter um setor secundário (a indústria) e outro terciário (os serviços) que possam absorver a mão de obra excedente e diminuir a dependência de um pacote limitado de cultivos de exportação como fonte de renda.

IPS: Uma maior produtividade agrícola impulsionaria as economias de alguns dos países mais pobres na África e Ásia?

Os investimentos na produtividade agrícola podem ser fundamentais se beneficiarem os camponeses, que são os mais pobres. Cerca de 75% da pobreza mundial está concentrada em áreas rurais. Melhorar a renda dessas pessoas fará com que comprem mais de produtores e provedores de serviços locais, com um importante efeito multiplicador nas economias, beneficiando também os setores da indústria e de serviços em seus respectivos países.

IPS: Que tipo de investimento está recomendando?

São necessários investimentos públicos e privados. Os países simplesmente não tem o orçamento necessário, muitos carecem de recursos. Certos investimentos provavelmente devem ser feitos pelo Estado, já que não existem incentivos ou são débeis para o setor privado. Por exemplo, os estados deveriam desenvolver serviços de extensão rural, infraestrutura e pesquisa agrícola. Deveriam criar escolas agrárias e apoiar organizações e cooperativas de camponeses.

Os investimentos do setor privado também são importantes e podem complementar os do setor público. Mas não devem tomar a forma de aquisições ou de compra de terra em grande escola, pois isso pode causar enormes perturbações sociais e políticas, constituindo um retrocesso nos esforços para melhorar o acesso a terras por parte dos pobres que, em geral, já tem pouco para cultivar. Então, qual é a alternativa? Creio que certas formas de contratos agrícolas podem garantir importantes benefícios para os camponeses, possibilitando que sejam apoiados por investimento e garantam o acesso à terra.

IPS: De quanto exatamente necessita a agricultura e quanto está sendo investido hoje? Qual é o déficit?

Estima-se que, para relançar a agricultura na África Subsaariana e cobrir 30 anos de esquecimento, são necessários entre 35 e 45 bilhões de dólares anuais durante um período de cinco anos (2010-2015). Isso é mais do que se prometeu até agora e, de fato, pouco dinheiro foi prometido para essa finalidade.

IPS: Quais são algumas das soluções para esta falta de responsabilidade?

A participação dos parlamentos nacionais e de organizações da sociedade civil, incluindo grupos de camponeses, pode ser muito importante para garantir que os governos tomem decisões bem informadas na base de uma adequada compreensão sobre o que os pobres necessitam. Eu recomendo a adoção de estratégias que sejam desenvolvidas em marcos participativos, por meio dos quais os governos estabeleçam pontos de referência para eles mesmos dentro de um prazo determinado e atribuam responsabilidades em diversos departamentos para a adição das medidas necessárias para atingir tais metas. Isso aumenta a responsabilidade do governo, já que terá que justificar a ausência de ações e explicar por que não cumpriu as metas que fixou para si mesmo.

IPS: O alimento pode ser usado como arma de guerra?

Pode sim. Interromper o transporte de ajuda alimentar a zonas afetadas pela guerra sob o pretexto de que a ajuda poderia terminar em mãos de guerrilheiros, matar de fome uma população para castigá-la por ser hostil ao governo central ou destruir cultivos para privar as pessoas de alimentos são graves violações aos direitos humanos. Em alguns casos podem constituir crimes de guerra ou contra a humanidade. No entanto, o mais frequente é o uso de alimentos como ferramenta política, para recompensar partidários e castigar adversários.

Tradução: Katarina Peixoto

Ibama emite licenças para Teles Pires, Estreito e Cachoeira e as hidrelétricas vão a leilão no dia 17 - 13/12/2010

Local: Brasília - DF
Fonte: Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Link: www.ibama.gov.br

O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, assinou hoje as licenças prévias para as hidrelétricas de Teles Pires, Estreito e Cachoeira e para as linhas de transmissão associadas. A obtenção da licença ambiental era uma das exigências para a participação dessas usinas no leilão de energia que a Agência Nacional de Energia Elétrica realizará na próxima sexta-feira (17/12).

A hidrelétrica Teles Pires, que será construída a 392 Km da foz do rio de mesmo nome, entre as cidades de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA), terá 1.820 MW de capacidade instalada e 911 MW de energia firme local (esta é a produção média de energia a ser entregue ao Sistema Interligado Nacional - SIN).

Já o Aproveitamento Hidroelétrico de Estreito será implantado no médio curso do rio Parnaíba, a montante da foz do rio Canindé, entre Amarante (PI) e São Francisco do Maranhão (MA). A potência instalada é de 56 MW e a energia firme é de 46,92 MW.

A usina de Cachoeira, a ser também edificada no médio curso do rio Parnaíba entre o Piauí e o Maranhão, gerará 63 MW de energia. A linha de transmissão terá 4,5 km de extensão.

O Ibama analisou conjuntamente as usinas e os projetos de linhas de transmissão associadas para emitir as licenças ambientais. A LP de Teles Pires abrange a linha de transmissão de cerca de sete quilômetros de extensão e 500 kV, que conectará a hidrelétrica ao Sistema Interligado Nacional por meio da subestação Coletora Norte. Enquanto que a LP de Estreito inclui a linha de transmissão de 230 kV e aproximadamente 61,7 km de extensão entre a subestação de Estreito e o ponto da LT Boa Esperança -Teresina II.

A emissão destas licenças demandou do Ibama a realização de audiências públicas nos municípios afetados, a análise técnica dos estudos apresentados, além de vistorias na região abrangida pelos três empreendimentos. As licenças são condicionadas por uma série de programas ambientais a serem detalhados antes da emissão da licença de instalação e algumas ações ambientais que deverão ser executadas pelos empreendedores ainda nesta fase de licença prévia.

MPE promove seminário ambiental nesta terça-feira (14.12)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, promoverá nesta terça-feira (14.12), às 8h, o 'VII Seminário Regional Ambiental - MP e Sociedade'. O evento será realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro Político Administrativo.


De acordo com o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, o seminário tem como objetivo fomentar as discussões sobre o planejamento e organização da área metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, disposição dos resíduos sólidos e descentralização da gestão ambiental.


A primeira palestra, como o tema 'Desregulação versus Segurança Ambiental' terá início às 8h20, após a abertura oficial do evento. A exposição do assunto ficará a cargo do procurador do Estado, que atua na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Patryck de Araújo Ayala. O promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda e Vinícius de Carvalho Madeira, representante do Ibama, participarão das discussões.


Em seguida, às 9h50, haverá uma mesa de debates com o tema 'Descentralização da Gestão Ambiental'. O assunto será apresentado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Cel. Alexander Torres Maia, com a participação da promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza e da superintendente de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração da Sema, Geize Aranha de Medeiros.


Já no período vespertino, às 14h, ocorrerá o ato de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta 'Regularização Fundiária Urbana', com os prefeitos de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, e de Várzea Grande, Murilo Domingos. O acordo extrajudicial está sendo proposto pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Várzea Grande.


Após a assinatura do TAC, às 14h40, terá início o debate sobre 'Área Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá'. O tema será apresentado pelo deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, com a participação do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e representantes das prefeituras de Cuiabá, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento.


Às 15h30, haverá uma palestra sobre 'Resíduos sólidos na Região do Vale do Rio Cuiabá', com o engenheiro civil e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Paulo Modesto Filho. Também participarão das discussões os promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente, Gerson Barbosa, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Julieta do Nascimento Souza.

Nota de Repudia

Brasília-DF, 13 de dezembro de 2010


O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) vem se posicionar contra a votação do Requerimento de Urgência, apresentado pela Bancada Ruralista, para que o relatório do Código Florestal possa entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. O FNRA avalia que o citado relatório prejudicará milhares de produtores familiares e campesinos, estimulará o desmatamento florestal, comprometerá as fontes de água doce, degradará ainda mais o solo brasileiro e anistiará as empresas madeireiras, as mineradoras, as empresas de celulose, os pecuaristas e os monocultores de soja, entre outras atividades predadoras dos recursos naturais.

A Bancada Ruralista está fazendo qualquer negócio para dar satisfações aos financiadores de campanha. Haviam prometido que votariam o malfadado relatório do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e como não conseguiram estão apelando para aprovar um Requerimento de Urgência. Pressionam, ameaçam não votar os projetos da pauta mínima do governo e prometem apoiar o Líder do Governo, deputado Vaccarezza para presidente da Câmara.

Os ruralistas, espertamente, lançaram uma isca aos produtores e produtoras familiares e campesinas acenando com a dispensa de manter a área de Reserva Legal nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Esta proposta aposta na falta de informação do povo da terra, mas eles sabem que não é desmatando que se consegue maior produtividade. A agricultura familiar e camponesa produz mais por hectare que a patronal porque é diversificada, possui modo próprio de uso da terra e conserva os recursos naturais.

Os e as agricultoras sabem que a exclusão das várzeas do conceito de área de preservação permanente é uma atitude irresponsável que causará fome em milhares de família que vive da caça de caranguejo; que a redução de 30 metros para 15 metros da área de preservação mínima para rios, vai acelerar a poluição e a falta de água potável, vai sobrecarregar as mulheres ribeirinhas e indígenas; que a liberar o desmatamento dos cimos dos morros colocará em risco a vida dos que vivem nos vales, nos pés das encostas, pois estarão sempre ameaçados de desabamento.

A anistia das multas por desmatamentos ilegais e degradações ambientais ocorridos até julho de 2008 é uma forma de premiar os que não cumpriram a lei, incentivando condutas ilegais e penalizar os que agiram de licitamente. Um governo que se comprometeu com a comunidade internacional em diminuir a emissão de gás de efeito estufa nunca poderia ser omisso ou conivente com suas bases parlamentares que insistem em apoiar tamanho atentado ao meio ambiente nacional e do planeta.

Por esses motivos e pela falta de uma discussão democrática do relatório, que foi aprovado em uma Comissão Especial majoritariamente formada por membros da Bancada Ruralista, o FNRA vem a público manifestar o seu repúdio à proposta de votar um Requerimento de Urgência.

Conclama aos Deputados Federais que votem contra o requerimento a fim de se alinharem à posição das organizações e dos movimentos sociais e sindicais.



Atenciosamente,

Fórum Nacional pela Reforma agrária e Justiça no Campo



ABRA, ABEEF, APR, ABONG, ASPTA, ANDES, CARITAS - Brasileira; COIABE, Centro de Justiça Global, CESE, CIMI, CMP, CNASI, COIABE, CNBB, CONDSEF, CONIC, CONTAG, CPT, CUT, CTB,Comissão de Justiça e PAZ, DESER, Empório do Cerrado, ESPLAR, FASE, FAZER, FEAB, FETRAF, FIAN - Brasil, FISENGE, Grito dos Excluídos, IBASE, IBRADES, IDACO, IECLB, IFAS, INESC, Jubileu Sul/Brasil, MAB, MLST, MMC, MNDH, MPA, MST, MTL, Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome; Pastorais Sociais, PJR, Rede Brasil, Rede Social de Justiça, RENAP, SINPAF, Terra de Direitos.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Bill Karajá é o brasileiro que representará o país na conferência sobre Direitos Humanos da OEA.

Escrito por Rizza Matos para ABN
Qui, 18 de Novembro de 2010 19:10

Em janeiro de 2011 vai acontecer em Washington, nos Estados Unidos a reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos. O debate é promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O conselho convidou uma liderança indígena de cada país para compor o grupo que discutirá os termos que estarão na constituição de Direitos Humanos para os Povos Indígenas da OEA. O representante brasileiro é da etnia Karajá, se chama Bill, e atualmente é cacique da aldeia Teribré que fica em Luciara (MT) na região do Araguaia.

Bill Karajá tem 33 anos. É graduado em matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e é especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, na Espanha. Bill conta que seu envolvimento com as questões sociais de seu povo começou ainda jovem , quando ele apenas acompanhava o trabalho de seu pai, e de seu irmão que foram caciques na Aldeia de São Domingos, também em Luciara.

Para o cacique, a sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido. Tudo chega através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou...



Aldeia Teribré

Há seis anos a família de Bill reuniu mais algumas famílias que viviam em São Domingos e juntos formaram uma nova aldeia, Teribré – o nome foi dado em homenagem ao seu avô. De lá para cá a aldeia Teribré tem conseguido trazer projetos que estão fortalecendo economicamente a aldeia. Bill também revela que o resultado é fruto da união. “Quando todo mundo pensa da mesma forma, tem as mesmas idéias é mais fácil conseguir as coisas”, acredita. O cacique conta ainda que atualmente estão sendo desenvolvidos mais de sete projetos na aldeia. Entre eles o projeto de agricultura, a Horta Familiar que é financiado pela Funasa. O de pecuária – criação de vacas holandesas que produzem leite, o projeto veio pela Carteira Indígena. E eles também estão recebendo um Centro de Mídia. Será construído um local onde serão oferecidos oficinas de audiovisual; “uma oportunidade de registrar nossa cultura”, garante o cacique.

Bill conta que sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido, tudo chega para nós através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou.

Estudante indígena da UFT representará o Brasil em reunião da OEA

Por Samuel Lima
03 de dezembro de 2010
O estudante do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, Bill Karajá, será o único representante brasileiro na reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A reunião ocorrerá na capital americana (Washington) entre os dias 14 a 21 de janeiro de 2011.

Bill, que é cacique da aldeia Teribré (em Luciara-MT). disse que buscará incluir na reunião proposituras no sentido de que haja uma legislação que ampare os povos indígenas em relação à saúde, direito à terra, educação. "É preciso que os países, antes que façam qualquer ação que vai afetar os indígenas, que os consultem primeiro. Isso não ocorre efetivamente hoje", diz o cacique, que tem 33 anos.

Bill é graduado em Matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, da Espanha.

Segundo ele, o conhecimento que está obtendo no curso de Direito na UFT vai proporcionar a ele ferramental suficiente para defender os interesses indígenas. "Antigamente os índios se defendiam com flechas; hoje vamos utilizar as ferramentas adequadas para poder lutar pelos nossos direitos", destacou o indígena, frisando que há necessidade urgente da implantação do Direito do Indígena nas legislações dos países americanos.

sábado, 30 de outubro de 2010

Chile. Una tergiversación radical de la institución de la Consulta Previa

Santiago, Chile. A excusa de la tramitación urgente del proyecto de ley, Boletin 7102, que extiende el plazo de vigencia del Decreto 701 de fomento forestal, la Coordinación de Políticas Indígenas del Ministerio Secretaria General de la Presidencia (SEGPRES) ha introducido cambios radicales a la institución de la consulta en Chile, transgrediendo el Convenio 169.

Se trata de un nuevo paso para limitar el Convenio 169, que se suma al irregular Decreto 124-2009 de MIDEPLAN de "Reglamento Provisorio de Consulta". Como si tal reglamento no fuese ya una severa limitación de los alcances de la consulta, la nueva "metodología" que se ha puesto en práctica excluye a los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades del proceso de consulta.

De acuerdo a la nueva metodología aprobada por SEGPRES, para dar cumplimiento al deber estatal de consultar a los pueblos indígenas antes de adoptar medidas admnistrativas o legislativas, basta con "consultar" a los Consejeros de la gubernamental Corporación Nacional de Desarrollo Indigena CONADI, y hacerlo por e-mail. En caso de que los Consejeros se rehusen a responder, tal silencio se asume como "aceptación" de la medida consultada. Es lo que ha ocurrido con el caso del proyecto de ley Boletin 7201.

Por su parte, la Cámara de Diputados ha eludido su propio deber de consultar, endosando la insólita "consulta" realizada por el Gobierno, en la creencia de que las obligaciones del Congreso pueden ser delegadas al Ejecutivo, avalando de paso las irregularidad perpetrada. Asi, la Cámara incumple los deberes que le impone el Convenio 169 y, con plena conciencia, incurre en inconstitucionalidad al aprobar el proyecto de ley Boletin 7201.

En suma, la tramitación del simple proyecto Boletin 7201 marcada de arbitrariedades, configura un precedente y un cuadro inaceptable. Es la radical tergiversación de la consulta previa, un ataque a la esencia del Convenio 169 de la OIT, la negación del diálogo de buena fe, de la búsqueda de acuerdos y el consentimiento de los pueblos.

En el artículo se presenta una síntesis de la tramitación del proyecto y sus implicancias. Y se adjunta la documentación oficial de este insólito caso de "chilean way" de incumplimiento del Convenio 169.





1.- La Cámara de Diputados ha aprobado el proyecto Boletín 7102 sin cumplir el deber de consultar, incurriendo en inconstitucionalidad.
La Cámara de Diputados aprobó el 27 de octubre en primer trámite el proyecto de ley boletín 7102 “Prorroga la vigencia del decreto ley N° 701, de 1974, y aumenta los incentivos a la forestación”, ingresado por el Ejecutivo con fecha 4 de agosto de 2010. (Ver detalles de la tramitación y votación aqui)

El proyecto debe ser consultado de acuerdo al artículo 6 del Convenio 169, porque concierne a comunidades indígenas. Concierne por partida doble: porque incentiva la expansión forestal, y porque incorpora expresamente a las propias comunidades. Que el tema es candente no cabe duda. La caducidad del Decreto 701 era un hecho conocido hace más de un año. Asimismo, era conocido el complejo cuadro legal en que se encuentran comunidades indígenas que via Fondo de Tierras adquieren predios de empresas forestales que utilizaron los subsidios del DL 701. Mayor razón aun para consultar y hacerlo de acuerdo al Convenio 169 en vigor.

La Comisión de Agricultura examinó el proyecto y en su Informe de 28 de septiembre deja constancia que se presentaron dudas de constitucionalidad del proyecto a propósito del requisito de consulta previa del Convenio 169. Sin embargo, tras escuchar al Ejecutivo, la Comisión de diputados consideró que el deber de consulta se había cumplido.

Textualmente el Informe de la Comisión de Agricultura señala en su página 10:

"Los integrantes de la Comisión coincidieron, en términos generales, con la idea de legislar, pero hacen observaciones en cuanto la constitucionalidad del proyecto de ley, tanto en la forma como en el fondo.

"De forma, porque esta iniciativa afecta a comunidades indígenas que han adquirido tierras vía artículo 20 letra a) o b) de la Ley 19.253 y, por expreso mandato del Convenio N° 169 de la OIT, el que es vinculante y autoejecutable para nuestro ordenamiento jurídico, es obligatorio el trámite de consulta previa a la etnia indígena que resulte afectada con esta iniciativa legal, sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley.

"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."

(Informe Comisión de Agricultura, 28 de Septiembre 2010, página 10)



El informe de la Comisión refleja una profunda confusión de la Cámara respecto a sus deberes derivados del Convenio 169. Afirma correctamente que sin consulta no es posible despachar el proyecto de ley, y luego hace suya una supuesta consulta realizada por el Ejecutivo.

Al parecer los diputados ignoran que la Cámara y el Senado son titulares del deber de consultar las medidas legislativas, y que ese deber está incorporado a la Ley Orgánica del Congreso. Deber cuyo cumplimiento que no puede ser delegado a otro poder del estado.

En efecto, al aprobarse y ratificar el Convenio 169 se reformó directamente la Ley Orgánica Constitucional del Congreso, pues el artículo 6 del Convenio 169 incorpora la obligación indelegable del Congreso de consultar a los pueblos indígenas. Así lo determinó el Tribunal Constitucional en su sentencia N° 309 de Agosto 2000. Esa es la razón por la cual el Convenio 169 debió ser aprobado con quórum de Ley Orgánica Constitucional.

¿Qué norma constitucional autoriza al Congreso a incumplir su deber de consulta, a excusa de que otro poder del estado - el ejecutivo- ha realizado también una consulta? No existe tal norma. Ambos poderes tienen el deber de consultar dentro de sus respectivos ámbitos. Sencillamente la Cámara ha incurrido en inconstitucionalidad

Por otro lado, la Comisión de la Cámara demuestra una grave falta de diligencia, pues no hizo ningún esfuerzo por verificar la validez del supuesto proceso de consulta que le informó el Gobierno y que –ilegalmente- la Comisión endosó a la Cámara.


Consulta a pueblos indígenas. Contrapunto Cámara y Senado


La actuación de la Comisión de la Cámara contrasta con la responsable conducta que ha seguido, en estos mismos días, la Comisión de Constitución del SENADO, a propósito del caso de la tramitación del proyecto de reforma constitucional en materia indígena.

La Comisión del Senado desechó argumentos similares del Ejecutivo, respecto a validar una irregular "consulta", escuchó los planteamientos indígenas, y optó por estudiar los requisitos de validez de una consulta, solicitar el retiro de las urgencias y priorizar por el debido cumplimiento de los deberes del Congreso respecto a la Consulta que establece el Convenio 169, queda aun por definir los procedimientos.

Vía twitter preguntamos a la Senadora Soledad Alvear, Presidenta de la Comisión de Constitución del Senado, acerca de los procedimientos que se seguirán ante el proyecto del proyecto de reforma constitucional de cara a las obligaciones del Convenio 169 y las recomendaciones del Relator James Anaya. La respuesta fue categórica: la consulta debe realizarse de acuerdo a las normas internacionales:







2.- CONAF y SEGPRES han realizado una tergiversación radical de la institución de la consulta previa.

a) No hubo proceso de consulta previa válida del texto proyecto por parte del Ejecutivo, incumpliendo su deber.

SEGPRES y CONAF organizan un proceso extemporáneo, después del ingresar el proyecto a trámite en el congreso, tal como consta en el “Informe Final de Consulta Indígena” adjunto, de donde se extraen las citas siguientes.


b) El proceso de “consulta” fue definido unilateralmente por SEGPRES, aplicando y “adaptando” procedimientos el irregular Decreto 124-2000 de MIDEPLAN, introduciendo nuevas distorsiones procesales, y suplantaciones.

“El Proceso de Consulta fue diseñado, consensuado y ejecutado con la visación de la Unidad de Coordinación Ministerial para Asuntos Indígenas de la Secretaría General de la Presidencia (SEGPRES)” ( Informe CONAF Pág, 4)

c) El Proceso diseñado por SEGPRES elude consultar a las comunidades y organizaciones de los pueblos indígenas, recurriendo al subterfugio de “consultar” al Consejo de CONADI, atribuyendo a éste la representación de los pueblos indígenas.

“Identificación de los consultados:
La consulta fue realizada al “Consejo Nacional de la CONADI”, en virtud que esta es una instancia de representación indígena formalmente creada mediante el Artículo 41 de la Ley 19.253. Mismo cuerpo legal que en su Artículo 42, la letra d), le confiere la atribución de “Estudiar y proponer las reformas legales, reglamentarias y administrativas relativas a los indígenas o que les afecten directa o indirectamente”. (Informe CONAF Pág 5)

d) Continuando con la simulación, SEGPRES establece como mecanismo de “consulta” el envío de un email a los consejeros “consultados”.

“Con fecha 19 de Agosto de 2010, mediante cuenta de correo consulta.indigena@conaf.clEsta dirección electrónica esta protegida contra spambots. Es necesario activar Javascript para visualizarla se envía comunicación electrónica a los Consejeros de CONADI con documentos sobre la materia consultada, a saber; Plan de Consulta, Minuta de Posición y Formato de respuesta.” (Informe CONAF pág 6)


e) Ante la negativa a responder los emails por parte de los consejeros “consultados”, CONAF Y SEGPRES asumen tal negativa “como una señal de conformidad y acuerdo”:

“Considerando que al cumplirse el plazo públicamente conocido para la recepción final de las observaciones – fijado en el Plan de Consulta y en la Minuta de Posición – no ha habido pronunciamiento de parte de los Consejeros de CONADI, la Corporación Nacional Forestal acoge esto como una señal de “conformidad” y “acuerdo” de parte de los Consultados respecto de la materia a la que se refirió el proceso. (Pág. 8)



f) El singular "proceso de consulta indigena" concluye con la producción de un Informe Final.

A afectos jurídicos el "Informe Final de la Consulta Indígena" elaborado por CONAF y visado por SEGPRES, es documento público oficial, con consecuencias jurídicas. El informe es el instrumento que acredita el cumplimiento de un deber estatal.

En la elaboración de dicho documento y en su uso oficial intervienen un conjunto de funcionarios públicos. El Informe fue concluido el 28 de septiembre de 2010. Ese mismo día se presenta a la Cámara de Diputados.

El documento Informe Final tiene una serie de particularidades:

- Se falta a la verdad en hechos sustanciales respecto a los requisitos de una consulta previa, los cuales están debidamente señalados en el artículo 6 del Convenio 169, la sentencia Ro, 309, de 2000, del Tribunal Constitucional, y el en Informe de Recomendaciones a Chile, del Relator Especial de Naciones Unidas James Anaya, informe que el estado recibió y aceptó.

- Supone la intervencíón de personas equivocadas en el proceso de consulta -los consejeros- personas que, además, nunca intervinieron en el proceso.

- Se atribuye a esas personas manifestaciones de conformidad y acuerdo que jamás expresaron.

Tal Informe fue presentado como instrumento válido por parte del Ejecutivo ante una Comisión de la Cámara, induciendo a error a un poder del estado, asi lo registra la Comisión de Agricultura:

"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."

Sin embargo, nunca existió una consulta válida.

SEGPRES Y CONAF no solo incumplieron el deber de consultar por parte del Ejecutivo. Todos los indicios indican que se estaría ante un caso que aquello que algunos textos llaman "falsedad ideológica".



3.- CONCLUSIONES Y RECOMENDACIONES


El caso de la tramitación del proyecto 7102 supera todo lo imaginable en materia de intentos de tergiversar e incumplir el deber de consulta previa a los pueblos indígenas.


3.1. La Cámara de Diputados ha incumplido con su obligación de consultar a los pueblos indígenas, y al aprobar el proyecto de ley Boletín 7102 ha incurrido en un acto inconstitucional, que debe ser corregido.

Corresponde solicitar a la Cámara de Diputados que anule lo obrado, y realice el proceso de consulta previa a que está obligada, "sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley"

3.2. La Coordinación de Políticas Indígenas del Ministerio Secretaria General de la Presidencia SEGPRES, a excusa de la celeridad para despachar un simple proyecto de ley ha procedido a practicar una radical alteración de las normas de consulta que atenta contra la esencia del Convenio 169.

- Se desconoce y pretende suplantar a los sujetos de la consulta: los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades, y pretender utilizar en su reemplazo con el Consejo de CONADI. Subterfugio que adelante lo que sería regla con el “consejo de pueblos indígenas”, al que expresamente se le asignaría la representación en procesos de consulta.,

- El uso de procedimiento de “consulta por email” a unos supuestos “consultados”, y luego asumir la no respuesta como una “aceptación”, supera todo lo imaginable.

En suma, se han transgredido los principios internacionales y criterios de validez de la institución de consulta: representatividad, oportunidad, buena fe, procedimientos pertinentes, diálogo tendiente a acuerdos.


3.3. Ante este cuadro corresponde que los directamente afectados – los consejeros de CONADI a quienes se atribuye una participación y manifestaciones que nunca hicieron - los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades- exijan a SEGPRES y CONAF una explicación y la apertura de un sumario que establezca las responsabilidades.

No es éste el “chilean way” del cual pueda estar orgulloso el Gobierno. El caso del proyecto Boletin 7102 debe encender las alarmas.

3.4. Sin perjuicio de las acciones administrativas y de inconstitucionalidad que se puedan emprender en Chile, es razonable que las organizaciones indígenas presenten una reclamación, por el Decreto 124 de Mideplan, y el conjunto de casos de consultas irregulares, ante la Organización Internacional del Trabajo, en virtud del artículo 24 de la Constitución de la OIT por manifiesto incumplimiento del Convenio 169.

Si se consolidan los cambios que ha introducido SEGPRES, y se instala el precedente, los efectos podrían ser devastadores para los derechos de los pueblos indígenas, pues se afecta la esencia del Convenio 169 de la OIT: la consulta, el diálogo de buena fe, el consentimiento de los pueblos.

Lo que está en juego no es el plazo del Decreto Ley 701, sino la plena vigencia y aplicación del Convenio 169, la vigencia y respeto de los derechos de los pueblos indígenas y de principios democráticos

Carta púlbica aos Presidenciaveis

OS DIREITOS INDÍGENAS NO NOVO GOVERNO

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), instância nacional que congrega organizações indígenas regionais - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL); Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN); Grande Assembléia do Povo Guarani (Aty Guasu) e Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), face ao momento político-eleitoral em que os candidatos à Presidência da República apresentam propostas que afetarão o futuro do Brasil e o destino de todos os brasileiros e brasileiras, sendo os povos indígenas também cidadãos desta nação, vem por meio da presente carta pública reafirmar o direito de reivindicar do Estado Brasileiro o atendimento às demandas que historicamente tem pautado a luta dos nossos povos, na defesa de suas terras, identidade e culturas.

Depois de mais de 20 anos em que a Constituição Federal reconheceu o caráter multiétnico e pluricultural do país, portanto, o nosso direito à diferença e todos os direitos nela consagrados, lamentavelmente os nossos povos continuam sendo vítimas de um contexto político adverso, marcado pelo preconceito, a discriminação e o racismo de uma sociedade etnocêntrica, pretensamente monocultural, homogeneizante, e de um Estado preso à “razão” instrumental do mito do “mercado” e de um tipo de desenvolvimento e extrativismo marcado pelo sonho do crescimento ilimitado baseado na destruição da Mãe Natureza.

A partir desta matriz neocolonial, setores ou representantes do latifúndio, do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras, dos grandes empreendimentos ou dos próprios governos têm se articulado para reverter os direitos constitucionais dos povos indígenas e tomar por assalto as terras indígenas e os recursos naturais, hídricos, da biodiversidade e outras potencialidades, incluindo uma das maiores diversidades étnicas do planeta, que há milhares de anos preservamos.

Os nossos povos continuam ainda sendo tachados não só de entraves ao chamado desenvolvimento e progresso do país, mas como ameaça à integridade e unidade política e territorial do Estado brasileiro. Nos acusam de estarmos empreendendo processos separatistas ou independentistas que atentam contra a soberania nacional. A autonomia dos povos, porém, reconhecida pela Constituição Federal e pela Declaração das Nações Unidas, não se confunde nem deve ser confundida com intenções separatistas. Nós, os indígenas, somos cidadãos brasileiros, sim, mas não por isso devemos renunciar à nossa identidade específica e diferenciada, aos nossos direitos fundamentais e originários.

Contudo, os nossos povos têm se organizado e lutado contra essa violência explícita ou simbólica, que tem em muitos casos adquirido caráter institucional, mesmo a custa da criminalização, das perseguições, ameaças de morte, prisões arbitrárias e assassinatos de valentes guerreiros. Herdeiros dessa trajetória de luta é que viemos mais uma vez tornar pública e exigir de quem for governar o Brasil nos próximos 4 anos o atendimento das seguintes demandas:

1- Aprovação do Novo Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 15 anos no Congresso Nacional, lei infraconstitucional que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.

2 – Aprovação do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações, atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.

3 – Implementação da Secretaria Especial de Saúde Indígena e efetivação da autonomia política, financeira e administrativa dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI`s), com a participação plena e controle social efetivo dos nossos povos e organizações nos distintos âmbitos, local, e nacional, a fim de evitar a reprodução de práticas de corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado nas nossas comunidades.

Que o novo subsistema garanta também o respeito e valorização dos conhecimentos e da medicina tradicional (Pajés, parteiras, plantas medicinais) dos nossos povos e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).

4. Demarcação, proteção e desintrusão de todas terras indígenas, priorizando com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio.

5. Não construção de empreendimentos que impactam direta ou indiretamente as terras indígenas, tais como: a Transposição do Rio São Francisco, o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH`s) no Xingu e na região sul do país, bem como rodovias, ferrovias, portos, hidrovias, torres e linhas de transmissão e outros empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) para evitar estragos irreparáveis à mãe natureza, mas, sobretudo, à sobrevivência física, cultural e espiritual dos povos que nelas habitam, assegurando ainda o nosso direito à consulta livre, prévia e informada, estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No entanto, reivindicamos a normatização das políticas de compensação previstas em casos de empreendimentos já instalados, garantida também a aplicabilidade deste instrumento e da Constituição Federal e outros normas que protegem os direitos indígenas.

6. Fim da criminalização e prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam especialmente pelos direitos territoriais de seus povos e comunidades, influenciando o poder judiciário e polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.

7. Criação e implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas para que todo o investimento financeiro, material e humano e os resultados obtidos do processo de Consultas aos povos indígenas não sejam em vão.

8. Adequação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a um novo patamar da política indigenista, que não seja paternalista, assistencialista, tutelar e autoritário, em respeito ao reconhecimento da autonomia dos povos indígenas e conforme suas reais necessidades e aspirações.

9. Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Exigimos ainda que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais e a criação de uma Secretaria Especial de Educação Escolar Indígena no âmbito do MEC.

10. Participação dos povos indígenas na discussão e estabelecimento de quaisquer medidas ou políticas públicas que os afete, tais como as discussões relacionadas com iniciativas o planos de enfrentamento da mudança climática, atualmente empreendidas por setores do governo brasileiro e organizações não governamentais, sem o envolvimento dos primeiros interessados, nós os povos indígenas, que milenarmente temos contribuído na manutenção das florestas em pé e na implementação de mecanismos de redução da emissão de gases de efeito estufa e outros serviços ambientais que até o momento não são reconhecidos e valorizados.

Salientamos que neste tema o quadro de crise é preocupante, tratando-se de uma catástrofe marcada pelas inundações, secas, processos de desertificação, degelos, desaparecimento de espécies e ecossistemas, chuva ácida, poluição urbana, águas contaminadas, transgênicos de conseqüências imprevisíveis, uma infinidade de atentados contra a vida do planeta e da humanidade.

Diante desse quadro, somos contra qualquer proposta de desenvolvimento que mesmo se dizendo sustentável não contraria a lógica marcantilista, desenvolvimentista a qualquer custo e consumo exarcerbado, dominado pela privatização d`água, das florestas, da atmosfera, enfim, da vida, rompendo a harmonia e a unidade entre vida-sociedade e cultura que milenarmente praticamos.

Esperamos que o próximo governo coloque de fato a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, garantindo os nossos direitos de cidadãos brasileiros, mas também de povos com direitos coletivos diferenciados, com quem esse Estado tem ainda enormes dívidas históricas e sociais por pagar.

Brasília, 20 de outubro de 2010.


Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

XIII Reunión de Negociaciones para la Búsqueda de Consensos del Grupo de Trabajo Encargado del Proyecto de Declaración Americana sobre los Derechos de

El Departamento de Derecho Internacional les informa que el plazo límite para la presentación de solicitudes de candidaturas de representantes indígenas para someterlas a la Junta de Selección, el cual inicialmente vencía hoy viernes 22 de octubre, a las 11:59 AM, fue ampliado una semana más, es decir, hasta el próximo viernes 29 de octubre, a la 1:00 PM (hora de Washington DC).

A fin de asegurar la participación efectiva de los representantes de los pueblos indígenas, el Departamento de Derecho Internacional les invita a postular para poder participar en la XIII Reunión de Negociaciones para la Búsqueda de Consensos del Grupo de Trabajo Encargado del Proyecto de Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas.

La Reunión se llevará a cabo del 18 al 20 de enero de 2011, en la sede de la OEA en Washington, D.C., precedida de la reunión del Cónclave de los Representantes de los Pueblos Indígenas, los días 15 al 17 de enero de 2011. Por lo tanto, se requiere la presencia de las personas seleccionadas en Washington D.C. entre el viernes 14 y el sábado 22 de enero de 2011.

La OEA cubrirá los gastos de los pasajes aéreos, alimentación y hospedaje de los representantes indígenas seleccionados.

Información adicional sobre los requisitos para presentar postulaciones se encuentra en el siguiente enlace: ://www.oas.org/dil/esp/indigenas_la_negociacion_XIII_Reunion.htm.

Le solicitamos muy respetuosamente remitir todos los documentos por vía electrónica a Verónica Alonso (valonso@oas.org) o por fax, al número +1-202-458-3293.

Saludos cordiales,

Departamento de Derecho Internacional

Organización de los Estados Americanos

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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - FUNAI

Fonte: http://www.arpinsul.org.br/
Agora foi por livre e espontânea vontade, contrariando memorando do senhor Ministro da justiça que solicitava para a FUNAI proceder a transferência da coordenação regional de Chapecó para Curitiba PR. na presença de mais de 60 lideranças indígenas quatro procuradores federais representantes da FUNAI Brasília Aloysio Guapindaia Presidente substituto e Maria Auxiliadora de Sá Leão diretora de proteção territorial assinam termo de ajuste e conduta com Ministério Publico Federal comprometendo-se em não mexer na coordenação regional de Chapecó e em 60 dias abrir coordenação regional no estado do Paraná caso não seja comprido acordo haverá multa de R$ 5000.00 (Cinco mil reais ) por dia em revertida em prol das comunidades indígenas.
Segundo informações de lideranças presentes na reunião os representantes da FUNAI tentaram explicar o decreto, mas as lideranças presentes não quiseram ouvir e só discutiriam a reestruturação depois de resolvido a situação do estado do Paraná e em certo momento clima ficou tenso pressionados por lideranças os representantes da FUNAI tentaram abandonar o local, mas foram impedidos os procuradores presentes que intervieram propondo TAC. Que estabelece em sua sexta (6) clausula o presente termo de ajustamento e conduta é irretratável e irrevogável e obriga as partes e seus sucessores.

Termo de ajustamento de conduta - Funai

Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Estado Do Paraná


Termo de ajustamento de conduta



Pelo presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que celebram entre si, o Ministério Público Federal-MPF, por intermédio dos Procuradores da República, Dr. João Akira Omoto, Dr. Osvaldo Sowek Júnior, Dr. Robson Martins e Dr. Rui Mauricio Ribas Rucinski, que oficiam nas Procuradorias da República nos Municípios de Londrina, Ponta Grossa, Umuarama e Pato Branco, respectivamente – todos no Estado do Paraná, e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por seu Presidente Substituto e Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Sr. Aloysio Antonio Castelo Guapindaia, e por sua Diretora de Proteção Territorial, Sra. Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, nos termos dos artigos 129, inciso III e V, e 231, da Constituição Federal; artigos 5º, inciso III, alínea ´´e`` e 6º, inciso VII, alínea `c´ da Lei Complementar n.° 75/93; artigos 5°, 6° da Lei n.° 7.347/85.

Considerando que o Decreto 7.056/2009 aprovou novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reestruturando as unidades da FUNAI em todo o país;

Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Estado Do Paraná



Considerando que o referido Decreto extinguia as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas (art.5º), criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Descentralizadas (art. 22 – Anexo I), distribuídas no território nacional na forma estabelecida no Anexo II do referido Decreto;

Considerando que o Estado do Paraná possuía 03 (três) Administrações Executivas Regionais, localizadas nos municípios de Curitiba, Guarapuava e Londrina, que foram extintas pelo Decreto 7.056/2009, sem que tenha sido criada uma única Coordenação Regional do Estado.

Considerando a importância que tais coordenações assumem na nova estrutura e implantação, conforme suas competências estabelecidas no artigo 22, do anexo I, do Decreto;

Considerando que a edição do Decreto gerou oposição dos grupos indígenas paranaenses, que promoveram várias manifestações em todo o estado e na capital federal, levando a uma paralisação parcial das atividades da FUNAI no Estado;

Considerando que tal situação tem impedido a adoção das medidas necessárias para o normal funcionamento e adequado aparelhamento das Coordenações Técnicas Descentralizadas, criadas em substituição aos antigos Postos Indígenas, com prejuízo para o atendimento ás populações indígena paranaenses;



Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Estado Do Paraná


Da criação da Coordenação Regional



Clausula 1º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI compromete- se a adotar todas as medias necessárias – legais, normativas, administrativas e orçamentárias- para crias uma Coordenação Regional no Estado do Paraná, em local a ser definido pela sua Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;

Único – A definição da localização da Coordenação Regional deverá levar em consideração as consultas previamente formuladas aos grupos indígenas interessados e, se for o caso, poderá ser procedida nova consulta, sem caráter vinculativo da FUNAI, mediante decisão motivada;


Da instalação da Coordenação Regional



Cláusula 2º - A FUNAI deverá iniciar a instalação dessa nova Coordenação Regional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo para isso adotar todas as medidas legais, normativas, administrativas e orçamentárias com vistas a dotá-la de condições de efetivo funcionamento;



Cláusula 3°- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Coordenação Regional do Paraná deverá contar com quadro de pessoal de no mínimo 7 (sete) servidores, tratando – se de nova unidade, ou quadro completo, no caso de conversão de alguma unidade extinta pela nova estrutura;



Cláusula 4º - A FUNAI deverá encaminhar 02 relatórios, até o dia 15 dos meses de novembro e dezembro, relatando de forma sintética as ações desenvolvidas com o objetivo de fiel cumprir as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, acompanhados da documentação comprobatória, quando for o caso.


Ministério Público Federal

Procuradoria da República no Estado Do Paraná



Cláusula 5º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará a parte infratora do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor das comunidades indígenas afetadas, na forma de cestas básicas.

Único – Pelo descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL fica autorizado a promover a sua execução, nos termos do art. 5º, 6° da Lei 7.347/85.

Cláusula 6º - O presente Termo de Ajustamento de Conduta é irretratável e irrevogável, e obriga as partes a seus sucessores.

Cláusula 7º - Quaisquer litígios ou controvérsias surgidas em decorrência do que está pactuado no presente Termo do Ajustamento de Conduta deverá ser dirimido pelo Juízo Federal da Circunscrição Judiciária de Londrina.

Ponta Grossa, 06 de agosto de 2010



Assinam

Aloysio Antonio Castelo Guapindaia - Presidente substituto da Funai

Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Diretora de Proteção Territorial

João Akira Omoto - Procurador da República

Robson Martins - Procurador da República

Osvaldo S. Junior - Procurador da República

Rui Mauricio Ribas Rucinski - Procurador da República

DENÚNCIA DE VENEZUELA PARA OEA

En Audiencia Pública el 22/Julio/2010, el mismo día que Colombia solicitó la convocatoria urgente de la OEA para denunciar a Venezuela y en el sitio de los hechos, una delegación extranjera compuesta por 10 dirigentes sindicales, 6 miembros del Parlamento Europeo, 3 miembros del Parlamento Británico, 3 delegados de España y 2 de Estados Unidos atestiguaron la existencia de la gigantesca fosa común en Colombia, al sur de Bogotá, Departamento del Meta, en el Pueblito de la Macarena.


En el pequeño pueblo de La Macarena, región del Meta, 200 kilómetros al sur de Bogotá, una de las zonas más calientes del conflicto colombiano, se acaba de comprobar la existencia de la mayor fosa común de la historia reciente de Latinoamérica, con una cifra de aproximadamente 2.000 cadáveres.
Se trata del mayor enterramiento de víctimas de un conflicto del que se tenga noticia en este continente (Habría que trasladarse al Holocausto nazi o a la barbarie de Pol Pot en Camboya, para encontrar algo de esta dimensión).
El secretario del Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos de Colombia Jairo Ramírez, quién acompañó a una delegación de parlamentarios ingleses al lugar, hace algunas semanas, cuando empezó a descubrirse la magnitud de la fosa de La Macarena exclamó: “Lo que vimos fue escalofriante, infinidad de cuerpos, y en la superficie cientos de placas de madera de color blanco con la inscripción NN y con fechas desde 2005 hasta hoy”.
Ramírez agregó: “El comandante del Ejército nos dijo que eran guerrilleros dados de baja en combate, pero la gente de la región afirma eran líderes sociales, campesinos y defensores comunitarios que desaparecieron sin dejar rastro”.
La localización de estos cementerios clandestinos ha sido posible gracias a las declaraciones de los mandos medios, presuntamente desmovilizados del paramilitarismo y acogidos a la controvertida Ley de Justicia y Paz que les garantiza una pena simbólica a cambio de la confesión de sus crímenes. El jefe paramilitar John Jairo Rentería, alias Betún, reveló ante el fiscal y los familiares de las víctimas que él y sus secuaces enterraron al menos a 800 personas en la finca Villa Sandra, en Puerto Asís, región del Putumayo y cínicamente agregó: "Había que desmembrar a la gente, todos en las Autodefensas tenían que aprender eso y muchas veces se hizo con gente viva”.

Reflexión:
Esa Audiencia Pública se realizó el mismo día (22-07-2010) en el cual el gobierno colombiano, sospechosamente, solicitó una reunión con carácter de urgencia a la OEA para denunciar la presencia en Venezuela, de miembros de las FARC y el ELN. Esto devela el juego malévolo y canallesco del gobierno colombiano para distraer la atención mundial de lo que la Audiencia revelaría ese día, sobre las masacres y los falsos positivos de Uribe Vélez, hechos que son considerados delitos de lesa humanidad, imprescriptibles, y por los que Uribe tendrá que responder ante la Corte Penal Internacional al entregar su mandato.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Povos indígenas buscam garantir seus direitos por meio da educação

Com a idéia que o mundo é uma mega aldeia global e que as fronteiras e o oceano atlântico do norte não seriam mais obstáculos para povos indígenas avançarem através das fronteiras, buscando o seu espaço por meio de políticas favoráveis aos seus povos, o estudante indígena, do 8º período do curso de direito da UFT – Universidade Federal do Tocantins, Domilto Inaruri Karajá, conhecido como Bill Karajá fala sobre os avanços dos povos indígenas nos últimos anos.

Atualmente são garantidos aos povos indígenas uma maior participação nos seguimentos variados de cursos envolvendo o jurídico e os direitos humanos na atuação da organização regional e internacional.

O estudante que é também licenciado em matemática pela UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso, percebeu que poderia ir além das divisas interestaduais e internacionais, alçar vôos rumo a outros continentes, e acreditando na possibilidade de promover dias melhores aos povos indígenas Tocantinenses e no Brasil, ele foi de encontro aos seus sonhos, enfrentando obstáculos, dentre eles uma cultura diferente da vivida por ele em terras tocantinenses.

Domilto Inaruri relatou o quanto à experiência foi gratificante para ele em todos os setores de sua vida e que as dificuldades foram surgindo no dia-a-dia, porém não desistiu. “Ao longo do caminho encontrei pessoas que me motivaram a continuar trilhando no caminho em direção aos meus sonhos, que era cursar uma especialização em direitos humanos, pela Universidade Carlos III, em Madrid, na Espanha, outras não acreditavam e dizia ser utopia. Todo projeto começa com um sonho, um desejo de fazer a diferença de um povo, de uma nação, eu sonhei, acreditei que era capaz, e conseguir, realizei o meu sonho, provei que os sonhos pode se tornar realidade, acreditei no meu potencial e hoje tenho pretensões de cursar um mestrado seguindo a mesma linha na área de direitos humanos com foco no meu povo”, disse.

Segundo o estudante foi necessário mudar-se da sua aldeia, deixando sua família, seu modo de vida, para integradar ao modo de vida dos não-indígenas, e substituiu o arco e a flecha pelo conhecimento que é a arma dos dominantes, e lembrando que os que detêm o conhecimento, possuem o poder. E que o único caminho para o fortalecimento do movimento é a por meio da educação.

Emocionado Domilto revelou as dificuldades que a maioria dos estudantes indígenas sofrem ao deixarem suas famílias, no seu caso, deixou a aldeia Teribre, localizada a 15 km do município de Luciara, Mato Grosso. Ele destacou a importância do apoio da Secretaria da Cidadania e Justiça, caso contrário não teria condições de prosseguir seus estudos e muitos outros indígenas teriam abandonado o sonho da formação acadêmica.

“A saudade era imensa, sentia falta do contato com a família, da vida livre e tranqüila na aldeia, porém o que me fez suportar tudo isso foi o apoio recebido dos meus país Alexandre Alves Cardoso Karajá e Rita Diwediwe Karajá, ambos estão vivos, dos cinco irmãos, deste apenas eu o Samuel conseguimos acesso aos bancos acadêmicos, ele é advogado e mora em Goiânia, Goiás”, disse o estudante.

Participaram do curso de especialização em direitos humanos em Madrid, Espanha representantes dos povos indígenas do Equador, Venezuela, México, Bolívia, Colômbia, Guatemala, Chile e Panamá. (Informações da Ascom/Seciju)

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Educaçao Indigena

O coordenador da Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação (MEC), indígena da etnia Baniwa, do Amazonas, Gersen José dos Santos virá a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no dia 9 de setembro. Gersen Baniwa, como é conhecido, participará do III Seminário Povos Indígenas e Sustentabilidade. Ele ficou famoso ao tornar-se o primeiro indígena do Brasil com mestrado em Antropologia. O tema de seu debate na universidade será “Saberes Locais e Educação Escolar Indígena”.

Durante todo o seminário, entre os dias 8 e 10 de setembro, serão discutidos os saberes tradicionais dos povos indígenas, em diversas áreas como educação, saúde, gestão territorial e produção de alimentos. Por muito tempo estes conhecimentos foram menosprezados, porém trazem soluções a diversos problemas enfrentados não só pelas populações indígenas, mas também pela sociedade em geral. A educação e autonomia também farão parte das discussões, que serão conduzidas por indígenas de diferentes regiões do país, que trazem reflexões e experiências em torno do tema.

Além dos indígenas outros pesquisadores estarão presentes, como a representante do Conselho Regional Indígena do Cauca (CRIC), Avelina Pancho, da Colombia; o professor Higino Tenório, do Alto Rio Negro, Amazonas e o pesquisador do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IIEB), Dr. Henyo Trindade. Um total de 172 trabalhos estão inscritos para serem apresentados no evento.

As inscrições para participação no seminário estarão abertas até o dia 4 de setembro e podem ser feitas pela página na internet www.rededesaberes. org/eventos. O valor da inscrição para graduandos é R$ 10,00, para pós-graduandos e participantes de movimentos sociais R$ 20,00, professores e demais interessados pagam R$ 30,00. Outras informações pelo e-mail seminario@neppi. org ou pelo telefone (67) 3312 3616.

Formação

Formado em Filosofia pela Universidade Federal do Amazonas (UFA) e mestre em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB), Gérsen Baniwa é autor do primeiro livro da série Via dos Saberes, intitulado O índio brasileiro – O que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje (Brasília, Edições MEC/UNESCO, 2006).

Gérsen é coordenador da Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad). O indígena amazonense foi secretário municipal de educação e co-fundador da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Atualmente também é diretor-presidente do Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep) e doutorando em Antropologia Social na UnB.

Por Caroline Maldonado -

http://www.rededesa beres.neppi. org/noticias. php?id=376

EL DEBER DEL CONGRESO NACIONAL DE CONSULTAR A LOS PUEBLOS INDIGENAS AL TRATAR PROYECTOS DE LEY Y REFORMAS CONSTITUCIONALES QUE LES CONCIERNEN Y LA SAN

EL DEBER DEL CONGRESO NACIONAL DE CONSULTAR A LOS PUEBLOS INDIGENAS AL TRATAR PROYECTOS DE LEY Y REFORMAS CONSTITUCIONALES QUE LES CONCIERNEN
Y LA SANCION DE INCONSTITUCIONALIDA D Y NULIDAD DE LAS NORMAS APROBADAS SIN CONSULTA PREVIA O SIN CUMPLIMIENTO DE LOS REQUISITOS ESENCIALES DE LA CONSULTA

"¡Si quieren, sesionamos en Temucuicui, localidad a la que puede asistir el Senador Navarro, para que la conozca! ¡Podemos ir a Ercilla, donde le puedo presentar al Alcalde y a la mayoría de los concejales de la Alianza! ¡Podemos ir a Angol, a Collipulli, a Mininco, a Pailahueque, para que conozca las comunidades en terreno! ¡Los invito feliz, para que vea cómo opinan, qué hacen y qué piensan!"

Senador Alberto Espina, en sesión del Senado proponiendo se realicen consultas en terreno acerca de la reforma constitucional sobre reconocimiento de los pueblos indígenas y sus derechos. Valparaíso, Chile,7 de Abril de 2009



I.- LA CONSULTA A LOS PUEBLOS INDIGENAS. UNA NUEVA NORMA EN EL PROCESO DE FORMACION DE LA LEY



1.- El deber jurídico del Estado de consultar a los pueblos indígenas cuando tramita normas legislativas que afectan a tales pueblos, es una obligación de rango constitucional, y se ha incorporado plenamente como nueva norma en que modifica la Ley Orgánica del Congreso Nacional tras la ratificación del Convenio 169 de la Organización del Trabajo (OIT).

El deber de consultar está establecido en tratados internacionales ratificados por Chile, a saber: el citado Convenio 169 de la OIT; y en la jurisprudencia de los órganos autorizados de la Convención Americana de Derechos Humanos y de la Convención Para la Eliminación de Todas las Formas de Discriminació n Racial.

Tales tratados de derechos humanos forman parte del bloque de constitucionalidad de la República, en virtud de lo establecido en el artículo 5° inciso segundo de la Constitución Política de Chile.



2..- El deber de consultar a los pueblos indígenas y los requisitos esenciales de la consulta están claramente establecidos en el Convenio 169 de la OIT, en su artículo 6° que establece que:



Artículo 6

1. Al aplicar las disposiciones del presente Convenio, los gobiernos deberán:

a) consultar a los pueblos interesados, mediante procedimientos apropiados y en particular a través de sus instituciones representativas, cada vez que se prevean medidas legislativas o administrativas susceptibles de afectarles directamente;

(…)

2. Las consultas llevadas a cabo en aplicación de este Convenio deberán efectuarse de buena fe y de una manera apropiada a las circunstancias, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de las medidas propuestas..



4.- El Tribunal Constitucional de Chile en su sentencia Rol 309, de 20 de agosto de 2000, determinó que la obligación de consultar a los pueblos indígenas establecida en el Art, 6 del Convenio 169 de la OIT es una norma autoejecutable y que modifica tácitamente a la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional 18.918.



Textualmente la sentencia establece:

“Esta norma, a juicio del Tribunal, tiene el carácter de autoejecutable o de aplicación directa, tanto por los términos perentorios en que se encuentra redactada como, porque, como bien lo afirma el Presidente de la República en su contestación, el artículo 22 de la Ley N° 18.918, Orgánica Constitucional del Congreso Nacional regula ”La facultad de las comisiones- se refiere a las comisiones legislativas – para solicitar informes u oír a las personas o instituciones que estimen convenientes en el procedimiento legislativo, es un procedimiento apropiado”.

“En efecto, la norma versa sobre una materia relativa a la tramitación de una ley que si bien, por cierto, no tiene la entidad o alcance de reformar los preceptos de los artículos 62 a 72 de la Carta Fundamental, si está modificando las disposiciones de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, ya sea, por la vía de introducir una norma nueva que deberá observarse en la tramitación interna de la ley”

(Tribunal Constitucional, sentencia Rol 309, Considerando 7°)



7.- En vista del efecto de reforma tácita de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, el Tribunal Constitucional determinó que para la aprobación del Convenio 169 de la OIT por parte del Congreso, se requería el quórum correspondiente de ley orgánica constitucional equivalente a cuatro séptimo (4/7) de los diputados y senadores en ejercicio.

De este modo, cuando en el Congreso se aprobó el proyecto de acuerdo sobre Convenio 169 de la OIT. los parlamentarios estaban plenamente enterados de que estaban al mismo tiempo aprobando la modificación de la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, e incorporando una nueva regla en el proceso constitucional de formación de la ley: la consulta a los pueblos indígenas.



8.- En consecuencia, la consulta previa a los pueblos indígenas es una norma nueva que, imperativamente, debe observarse en la tramitación de la Ley, una vez que el Convenio 169 ha sido ratificado.

Como es lógico, la no observancia de esa nueva regla - la consulta a los pueblos indígenas – en la formación de la ley, implica la nulidad de derecho público de las leyes aprobadas.



II. LA NORMA DE LA CONSULTA CONSTITUYE LA ESENCIA DEL CONVENIO 169 Y RIGE DESDE EL MOMENTO DE SU RATIFICACIÓN



9.- El Convenio 169 de la OIT entra en vigor en Chile a partir del 15 de septiembre de 2009.

El Convenio fue aprobado por el Congreso Nacional, con fecha 5 de Marzo de 2008, tras la votación en el Senado de la República, el dia 4 de marzo. La ratificación del Convenio 169 fue depositada por el Gobierno de Chile y registrada por el OIT con fecha 15 de septiembre de 2008. En consecuencia, como establece el Artículo 38 del Convenio 169, éste entra en vigor el 15 de septiembre de 2009.



10.- Durante el periodo previo al 15 de septiembre de 2009 el Convenio 169 obliga al Estado, en virtud del Artículo 18 del Convención de Viena del Derechos de los Tratados.

Algunos funcionarios del Gabinete Ministerial de MIDEPLAN han informado a dirigentes indígenas que el Convenio no obliga al estado antes del 15 de septiembre de 2009, lo cual es erróneo, un engaño.

El Convenio 169 genera obligaciones para el Estado de Chile desde el momento de su aprobación, y más aun desde su ratificación, antes de su entrada en pleno vigor. Se aqplica aqui el principio de buena fe y Pacta sunt Servanda, en particular, en lo referente a la norma de la consulta a los pueblos indígenas.

La Convención de Viena del Derecho de los Tratados establece en su Artículo 18 que

Articulo 18 : Obligación de no frustrar el objeto y el fin de un tratado antes de su entrada en vigor Un Estado deberá abstenerse de actos en virtud de los cuales se frustren el objeto y el fin de un tratado:

a) si ha firmado el tratado o ha canjeado instrumentos que constituyen el tratado a reserva de ratificación, aceptación o aprobación, mientras no haya manifestado su intención de no llegar a ser parte en el tratado: o

b) si ha manifestado su consentimiento en obligarse por el tratado, durante el periodo que preceda a la entrada en vigor del mismo y siempre que esta no se retarde indebidamente.



11.- Los órganos autorizados de la OIT han determinado que la norma de consulta a los pueblos indígenas establecida en el artículo 6, inter alia, constituye la piedra angular, esencia y objeto del Convenio 169 de la OIT.

En consecuencia, una interpretació n jurídicamente correcta, de buena fe y de acuerdo a principios de Pacta sunt Servanda, y de acuerdo a la Convención de Viena, vinculante para el estado de Chile, llevan a la conclusión de que la norma de la Consulta rige y debe aplicarse desde el momento mismo en que el Convenio 169 ha sido ratificado.



III. LOS TITULARES DE LA OBLIGACION DE CONSULTAR PROYECTOS DE LEY EN TRAMITACION



12. Cuando se trata de tramitación de proyectos de Ley, el sujeto titular de la obligación de consultar a los pueblos indígenas es el Congreso Nacional, que está conformado por ambas Cámaras.

Tal como lo ha establecido el Tribunal Constitucional en su sentencia Rol 309, la norma de la Consulta modifica la Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional, introduciendo una nueva etapa en el proceso de formación de la Ley, cuando está atañe a asuntos indígenas: la consulta a los pueblos indígenas.

13. La Ley Orgánica Constitucional del Congreso Nacional es una norma de orden público, por tanto los deberes establecidos para ese poder del estado, incluyendo aquellas introducidas tras la ratificación del Convenio 169 de la OIT, no pueden ser delegados, ni menos aun suplantados por órganos de la Administració n.. Tal situación, de verificarse, requeriría previamente una reforma constitucional, para que un poder del estado delegue sus obligaciones y potestades en otro poder del Estado.

14.- Por cierto, el Ejecutivo, en su calidad de colegislador también está obligado a consultar en la etapa de elaboración de un proyecto de ley. Sin embargo esas consultas anteriores al ingreso del Mensaje correspondiente, no reemplazan ni eximen al Congreso de su obligación de Consultar.

15.- El Congreso en tanto titular del deber de consultar, no puede delegar en una sola de sus Cámaras o en una comisión de alguna de ellas, el cumplimiento del deber.

Cada etapa parlamentaria tiene su propio ciclo, independiente, y en cada una de esas etapas se pueden introducir modificaciones al proyecto de ley. En consecuencia, cada Cámara debe cumplir con la norma de consulta a los pueblos indígenas, cuando tramita proyectos de ley que les conciernen.



IV. LOS REQUISITOS ESENCIALES DE VALIDEZ DE LAS CONSULTAS



16. La institución de la consulta a los pueblos indígenas posee requisitos esenciales, que son distintivos y diferentes a la acepción vulgar del vocablo “consulta” y en algunas normas del ordenamiento jurídico chileno

Esos requisitos esenciales están enunciados en el Artículo 6 del Convenio 169 de la OIT, y su cabal cumplimiento es condición de su validez. Y su incumplimiento acarrea la sanción inconstitucionalida d del procedimiento y nulidad de derecho público de las leyes aprobadas.



17.- La diferencia esencial de la consulta y su connotación jurídica especial fue claramente identificada por el Tribunal Constitucional de la República de Chile en su sentencia Rol 309 de agosto de 2000.



El Tribunal estableció que:

“La diferencia esencial que tiene la consulta a que se refiere el artículo 6º, N° 1º, letra a), de la Convención N° 169, con aquellas otras que se establecen en el actual ordenamiento positivo. Para demostrarlo baste señalar que si bien la respuesta a la consulta a que se refiere el tratado no tiene un carácter vinculante stricto sensu si tiene una connotación jurídica especial que se encarga de precisarla el N° 2º del mismo artículo 6º que dice: ”Las consultas llevadas a cabo en aplicación de este Convenio deberán efectuarse de buena fe y de una manera apropiada a las circunstancias, con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento acerca de las medidas propuestas.”;



18. Los requisitos esenciales de la consulta a los pueblos indígenas, y que le otorgan una connotación jurídica especial están establecidos en el artículo 6° del Convenio 169., que establece en forma imperativa que
“Las consultas deberán:

- efectuarse de buena fe

- de manera apropiada a las circunstancias

- a través de sus instituciones representativas (Art. 6. N°1 letra a )

- con la finalidad de llegar a un acuerdo o lograr el consentimiento (de los pueblos indígenas) acerca de las medidas apropiadas.”

Todo ello en un marco de derechos, por cuanto la institución de la consulta a los pueblos indígenas no es un asunto meramente procedimiental. Los estándares de derechos humanos son el marco del diálogo y la base para los acuerdos.

Lo requisitos esenciales de la consulta previa han sido sistematizados y enriquecidos por la jurisprudencia de los órganos de supervisión de la OIT (Ginebra) y otros órganos autorizados de derechos humanos, como la Corte Interamericana y el Relator Especial para los derechos y libertades de los pueblos indígenas.



19. Los órganos de supervisión de Convenios de la OIT , han establecido en su jurisprudencia cuáles son los contenidos de esos requisitos esenciales de las consultas a los pueblos indígenas, para que estas sean validas y ajustadas a derecho.

A su vez, la Corte Interamericana de Derechos Humanos, en su calidad de interprete de normas de derechos humanos, que vinculan a todos los estados parte, y en ejercicio de su jurisdicción contenciosa también a establecido los contenidos mínimos de las consultas a los pueblos indígenas.

Esa jurisprudencia, y principios internacionales aplicados al caso de un proyecto de reforma constitucional sobre derechos de los pueblos indígenas, han sido sistematizados por el Relator Especial de Naciones Unidas Para los Derechos y Libertades Fundamentales de los Pueblos Indígenas, en un informe elaborado a solicitud del Gobierno de Chile, miembros del Congreso y organizaciones Indígenas.

Particular connotación tiene el requisito de consultas "apropiadas a las circunstancias" , en cuanto a la dimensión geográfica, temporal y de protocolo de las consultas a pueblos indígenas. Tal como señalara el Senador Alberto Espina en sesión del Senado del 7 e abril de 2009, invitando a sesionar en Temucuicui, las consultas de proyectos leghislativos que afecten a pueblos indígenas deben comenzar en los territorios indígenas.



1912-PORTADA-COMISION-COLONIZACION20. La única ocasión en que la Cámara de Diputados y Senado de Chile ha enviado una comisión a realizar audiencias en terreno, en las regiones al sur del Bio Bio, fue por acuerdo en sesión del 21 de diciembre de 1910.

Por cierto, la Comisión Parlamentaria de Colonización, no realizó una consulta ni un diálogo como se entiende hoy, pero al menos los honorables recorrieron el territorio mapuche recien incorporado, viajaron en tren y a caballo, sesionaron en audiencias públicas en remotas localidades. Un siglo más tarde, los honorables cuentan con muchos más medios de transporte, y mayores obligaciones.





20. En conclusión.

El Congreso debe cumplir con su deber. El proceso de difusión y propaganda del proyecto de reforma realizado por CONADI y el Comisionado Presidencial no tiene validez como consulta. Y en tanto no se cumpla la consulta con sus requisitos esenciales por parte del Congreso, en sus dos cámaras, la tramitación del proyecto de reforma constitucional adolece del vicio de nulidad y carece de validez.



Centro de Políticas Públicas

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NUEVA MASACRE, 12 HERMANOS AWA

COMUNICADO A LA OPINION PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL

LA UNIPA DENUNCIA EL EXTERMINIO SISTEMATICO CONTRA NUESTRO PUEBLO INDÍGENA AWÁ.


Con indignación y tristeza, la Organización Unidad Indígena del pueblo Awá - UNIPA, se permite dar a conocer a la comunidad nacional e internacional, la MASACRE sucedida el día de hoy veintiséis (26) de agosto del año dos mil nueve (2.009), en la que perdieron la vida doce (12) compañeros indígenas Awá de la comunidad Rosario, Resguardo Indígena Awá Gran Rosario, jurisdicción del Municipio de Tumaco, Departamento de Nariño.

Hoy lloramos la muerte de cuatro (4) niños indefensos, que junto a sus hermanos, padres y familiares fueron masacrados a las cinco de la mañana del día veintiséis (26) de Agosto, en su humilde vivienda, siendo preocupante que entre las personas masacradas está la señora TULIA GARCIA, única testigo sobreviviente de hechos ocurridos el día 23 de mayo de 2009, en donde fue asesinado su esposo GONZALO RODRÍGUEZ, hecho que había denunciado responsabilizando al Ejército Nacional.

Muy a pesar de haberse advertido las serias amenazas de muerte en su contra, ella continúo denunciando la muerte de su compañero, hasta la mañana de hoy cuando las balas asesinas segaron su vida y con ella su testimonio.

Pero no siendo suficiente con asesinar a la señora TULIA GARCIA, la sevicia sólo se vio compensada con la muerte de cuatro (4) niños, seis (6) hombres y otra mujer que fueron masacrados mientras dormían.

Al parecer, este hecho se encuentra relacionado con la muerte del señor Gonzalo Rodríguez y hace parte de una política sistemática de exterminio de los pueblos indígenas en Colombia. A pesar de las denuncias y las investigaciones que dicen adelantar los organismos del Estado, no se ha frenado esta carrera por desaparecer a nuestro pueblo indígena Awá y acabar la impunidad de los hechos perpetrados.

De los setenta y siete (77) compañeros indígenas asesinados en Colombia, en lo que va del año dos mil nueve (2.009), treinta y ocho (38) son parte de la familia Awá, es decir, que hemos puesto el 50% de los muertos, y para el Gobierno central, aquí no está pasando nada. Peor aún, el Ministro del Interior y de Justicia, el 09 de agosto, Día Internacional de los Pueblos Indígenas manifestó haber logrado acercamientos con los pueblos indígenas con ocasión de la concertación que se desprende del auto 004 orden emitido por la Corte Constitucional en enero de 2009.

Aunque a nuestro territorio se han acercado recientemente personalidades como el Relator Especial de las Naciones Unidas sobre la situación de los Derechos Humanos y las libertades fundamentales de los Pueblos Indígenas, James Anaya, ante la alerta emitida por nuestra organización sobre el riesgo de extinción al que se ha condenado a nuestro pueblo, las condiciones para la protección de nuestros derechos humanos permanecen ausentes y, por el contrario, nuestras exigencias generan aún más señalamientos y estigmatizaciones gubernamentales.

Resulta incomprensible cómo a pesar de la presencia e intervención de organismos e instituciones nacionales e internacionales, los actores armados continúan violando los derechos fundamentales, el Derecho Internacional Humanitario y las mínimas condiciones de vida de nuestras comunidades; en ese contexto tan adverso, al que se suman ocho (8) amenazas por parte de los grupos paramilitares contra las autoridades y líderes de nuestra organización, la crisis humanitaria de la población desplazada por la masacre del resguardo Tortugaña Telembí sin solución, las consecuencias nefastas de las fumigaciones con glifosato en nuestro territorio que ha generado enfermedades y muerte. Es una ironía que simultáneamente estemos construyendo la propuesta del Plan de Salvaguarda Étnica para la pervivencia del pueblo indígena Awá mientras seguimos siendo objeto del exterminio.

La crisis humanitaria mencionada, también afecta en el Departamento de Nariño a los hermanos afrodescendientes y campesinos, como lo ocurrido, en esta última semana en los municipios de Maguí Payán y el Charco, con más de mil (1000) personas desplazadas.

Ante la obligatoriedad del gobierno colombiano de generar las condiciones para la supervivencia física y cultural de los pueblos indígenas, son las condiciones de la guerra las que se imponen de forma sistemática.

Sobre estos graves hechos y después de permanentes acciones jurídicas y de exigibilidad nacional e internacional, éstas resultan insuficientes; Evidencia de ello, son:

-. La Resolución Defensorial 053 de junio 5 de 2008.

-. El auto 004 del 26 de enero del 2.009.

-. La minga humanitaria por la vida y la dignidad del pueblo indígena Awá realizada desde el 22 de marzo al 2 de abril de 2.009, ante la masacre ocurrida en el resguardo Tortugaña Telembí el 4 de febrero del año 2.009.

-. La solicitud de medidas cautelares a la Corte Interamericana de derechos Humanos que fue negada en el mes de junio de 2.009.

-. Diferentes comunicados y pronunciamientos que hemos elevado de manera reiterada, en los cuales se ha expresado nuestra posición de autonomía e imparcialidad ante todos los actores armados.

En ese sentido, consideramos inaplazable se tomen las medidas especiales, ante la situación de emergencia que enfrentamos, a fin de proteger a nuestro pueblo indígena Awá, exigir a los actores armados, legales e ilegales, el cese inmediato de las acciones en contra de nuestro pueblo y llamar a promover las siguientes acciones:



- Adoptar sin dilación, las medidas que sean necesarias para que se garantice la vida, la integridad física y cultural, de nuestras familias indígenas Awá.

- Investigar de manera urgente, seria e imparcial, los hechos ocurridos el día de hoy en coordinación con las autoridades indígenas del pueblo Awá.

- Al Gobierno Nacional, exigimos su presencia inmediata en nuestro territorio para asumir la responsabilidad constitucional de velar por la integridad de las personas, sobre todo cuando tenemos el carácter de protegidas.

- Hacemos un llamado a las organizaciones sociales y populares, a los organismos defensores de derechos humanos nacionales e internacionales para que se solidaricen con nuestro pueblo y promuevan acciones destinadas a visibilizar y denunciar estos graves hechos.

POR LA VIDA, LA DIGNIDAD, Y LA DEFENSA DE NUESTRO TERRITORIO


UNIDAD INDIGENA DEL PUEBLO AWA, UNIPA.

San Juan de Pasto, Agosto 26 de 2.009



--
David Hernández-Palmar.
Wayuu. Clan IIPUANA
Asociación Indígena Ja'in Wain'jin

0414 632 1312
0416 370 3539
+ 58 414 632 1312
+ 58 416 370 3539
shiaakua@gmail. com

Usuário do Orkut é condenado por racismo contra índios

Brasileiro, morador de Belém, Reinaldo A.S.J foi condenado nesta segunda-feira (24/8) de agosto, a dois anos e meio de prisão por publicar conteúdo racista contra os índios em uma comunidade do site de relacionamentos Orkut. A denúncia contra ele havia sido feita pelo Ministério Público Federal em 2007 e, durante o processo, ele confessou o crime.
De acordo com a Seção de Comunicação da Justiça Federal no Pará, a sentença é a primeira do gênero no estado. O juiz Wellington Castro, que julgou o caso, substituiu a pena de prisão por prestação de serviços comunitários à Fundação Nacional do Índio e ao pagamento de R$ 20 mil.
O réu foi denunciado porque fazia parte de uma comunidade no Orkut chamada “Índios... Eu consigo viver sem”. Entre várias declarações ofensivas postadas na comunidade por outros usuários, as de Reinaldo puderam ter a autoria identificada por dados que ele próprio publicou no site de relacionamento e também em um fotolog.

O MPF conseguiu as informações depois da quebra de sigilo dos dados telemáticos, assegurada pela Justiça. Descobriu então que o acusado postava as mensagens racistas de dentro da empresa onde trabalhava. “Quero deixar claro que não discuto com índio, mas sobre índios. Esses seres são incapazes e não tem como se responsabilizar por quaisquer discussões. Continuo defendendo a política americana em relação aos índios, vamos exterminá-los e depois estudar a sua linda história neste país promissor”, foi uma das mensagens racistas deixadas pelo réu.

Em defesa do acusado, os advogados alegaram que ele confessou as postagens feitas no Orkut, o que indicaria que ele “não dispunha de ânimo, de vontade de promover preconceitos raciais, tanto que humildemente e constrangido por seu gesto infantil, até chorou, pedindo desculpas”.

O juiz levou em consideração a confissão do réu, mas afirmou que o susposto desconhecimento sobre a ilegalidade não seria motivo para absolvição. “Se não sabia dessa ilicitude, deveria saber”, afirmou o juiz.

“As consequências do crime são graves por disseminar e incitar ideais de intolerância, desprezo e racismo contra a etnia indígena a um universo indeterminado de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, sabidamente, assíduos frequentadores do orkut”, observou o juiz na sentença.

O réu ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo tramita com o número 2007.39.00.003581- 8

Fonte: Procuradoria da República no Pará

Com informações da Seção de Comunicação da Justiça Federal no Pará

O Relatório da visita do Relator da ONU

PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS, DIREITOS CIVIS,
POLÍTICOS, ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, INCLUSIVE O DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO

Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya*

Anexo

RELATÓRIO SOBRE A STUAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL **

* Submetido tardiamente.

** O sumário do relatório está disponível em todas as línguas
oficiais. O Relatório anexo ao sumário foi disponibilizado para
circulação apenas no idioma de sua submissão.

Sumário

O presente relatório foi elaborado após a visita ao Brasil do Relator
Especial sobre a situação dos direitos humanos e liberdades
fundamentais indígenas, e tem seu foco em assuntos indígenas
brasileiros referentes à realização do direito dos povos indígenas à
auto-determinação e direitos humanos relacionados. O Relator Especial
observa que o Governo Brasileiro manifestou um compromisso para
avançar os direitos dos povos indígenas de acordo com relevantes
parâmetros internacionais, tendo ratificado a Convenção da Organização
Internacional do Trabalho (OIT Convenção n. 169) sobre Povos indígenas
e tribais em países independentes e apoiado a adoção da Declaração da
ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Adicionalmente, o Brasil
tem importantes proteções constitucionais e legais para os povos
indígenas, e seu Governo desenvolveu um número de programas
significantes nas áreas de direitos indígenas territoriais, de
desenvolvimento, de saúde e de educação.

Não obstante, o Relator Especial observa que os povos indígenas do
Brasil continuam a enfrentar múltiplos impedimentos para o completo
gozo de seus direitos humanos. São necessários mais esforços para
garantir que os povos indígenas tenham a possibilidade de exercer por
completo seu direito de auto-determinação dentro da estrutura de um
estado brasileiro que respeite a diversidade, o que significa exercer
o controle sobre suas vidas, comunidades e terras, participando
efetivamente em todas as decisões que lhes afetem, de acordo com seus
próprios padrões culturais e estruturas de autoridades. Consciente
destes desafios, o Relator Especial oferece uma série de recomendações
que podem servir para fortalecer o reconhecimento e a proteção dos
direitos dos povos indígenas no Brasil, em linha com os compromissos
assumidos pelo Governo.

ANEXO

Relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos e
das liberdades fundamentais indígenas, James Anaya, em missão ao
Brasil (de 18 a 25 de agosto de 2008)

CONTEÚDO

Parágrafos

Introdução 1-6

I. ANTECEDENTES E
CONTEXTO 7-35

A. Os povos indígenas do
Brasil 7-10

B. Legislação aplicável e políticas públicas específicas para
indígenas 11-20

C. Auto-determinação dos povos
indígenas 21-25

D. Assuntos Indígenas no presente contexto
politico 26-30

E. Caso Raposa Serra do
Sol 31-35

II. TERRAS E RECURSOS DOS POVOS
INDÍGENAS 36-58

A. Protegendo terras e recursos
indígenas 36-40

B. Processo de delimitação, demarcação e titulação de
terras 41-45

C. Ocupação não-indígena e invasão de terras
indígenas 46-54

D. Projetos de desenvolvimento de grande escala e de
mineração 55-58

III. DESENVOLVIMENTO INDÍGENAS E PREOCUPAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
RELACIONADAS 59-69

A. Assuntos de política 59-61

B. Saúde 62-65

C. Educação 66-69

IV. CONCLUSÕES 70-76

V. RECOMMENDAÇÕES 77-99


Introdução

1. Este relatório examina a situação dos direitos humanos dos povos
indígenas no Brasil, sob a luz dos relevantes parâmetros
internacionais de direitos humanos, e faz uma série de recomendações
para auxiliar esforços existentes de implementação desses padrões.
Este relatório está baseado em informações reunidas pelo Relator
Especial durante visita ao Brasil de 18 a 25 de agosto de 2008 e em
subseqüente pesquisa e troca de informações. A visita seguiu as
solicitações de várias organizações de povos indígenas em todo o
país e se deu com a cooperação do Governo brasileiro.

2. Durante sua visita ao Brasil, o Relator Especial reuniu-se com
membros do governo, povos indígenas e suas organizações,
representantes das Nações Unidas e membros da sociedade civil. Em
Brasília, o Relator Especial reuniu-se com representantes do
Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, inclusive
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Secretaria Especial de Direitos
Humanos, Ministério Público Federal, Ministério da Educação e
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e Advocacia Geral da União e membros da
Frente Parlamentar Indígena. Ele também consultou-se com o Coordenador
Residente das Nações Unidas e com representantes das agências da ONU
com escritório no Brasil.

3. O Relator Especial reuniu-se com representantes de várias
organizações indígenas do país, em nível nacional e regional,
inclusive a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira (COIAB) e organizações afiliadas; a Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); a
Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN); o Conselho
Indígena de Roraima (CIR); bem como com organizações da sociedade
civil, inclusive o Instituto Socioambiental (ISA). O Relator Especial
participou de um fórum com várias organizações indígenas durante um
seminário para discutir propostas para um novo estatuto sobre direitos
dos povos indígenas organizado pela Comissão Nacional de Política
Indigenista (CNPI).

4. O Relator Especial realizou viagens de campo a Manaus e região do
Alto Rio Nego no estado do Amazonas; Boa Vista e terras indígenas
Raposa Serra do Sol e Yanomami no estado de Roraima; e Campo Grande,
Dourados e comunidades indígenas próximas, no estado do Mato Grosso do
Sul. Durante essas viagens ele reuniu-se com representantes de governo
local e estadual, autoridades militares, comunidades e organizações
indígenas, e membros da sociedade civil.

5. No curto período em que a visita aconteceu, Relator Especial tentou
encontrar-se com e receber informações de tantas comunidades e
representantes indígenas quanto foi possível, e teve a oportunide de
de visitar, entre outras, as comunidades de Cunuri no Amazonas; Serra
do Sol, Surucucu, Demini, Malacacheta, e Surumú em Roraima; e
Panambizinho, Passo Pirajú, Bororó, e Jaguapiru no Mato Grosso do Sul,
bem como a Aldeia Urbana em Campo Grande.

6. O Relator Especial expressa seu apreço e gratidão ao Governo
Brasileiro, especialmente ao Ministério das Relações Exteriores e à
FUNAI, e às organizações indígenas pelo apoio que providenciaram à
visita. O Relator Especial gostaria de agradecer à equipe do Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento em Brasília e o intérprete na
visita por seu papel instrumental na preparação e execução da visita.
Finalmente, o Relator Especial agradece a Dra. Erika Yamada e à equipe
do escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos (OHCHR) em
Genebra por sua assistência na condução da visita e na preparação
deste relatório.

---
Erika M Yamada
Advogada
Instituto Socioambiental
55 61 3035 5117

Uma das grandes conquistas do movimento feminista brasileiro nos últimos anos encontra-se ameaçada.

A Lei Maria da Penha segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além de encontrarmos a barreira de que a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados nos deparamos também agora com a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.

A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a "retirar" a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça, entre muitos.

Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.

Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
http://gopetition. com/online/ 28830.html
Não podemos permitir que nos destituam esta conquista!
Analba Brazão Teixeira
Secretária Executiva da Articulação de Mulheres Brasileiras

vaga para Forum Permanente na ONU

As Nações Unidas abriram vaga do tipo P-4 para cargo no
Secretariado do Fórum Permanente para Assuntos Indígenas, em
Nova York.

2.O prazo para candidaturas será até o dia 21 de setembro
de 2009. Os candidatos devem se cadastrar no sistema
eletrônico de empregos das Nações Unidas, Galaxy
(https://jobs. un.org/Galaxy/ Release3/ Vacancy/Vacancy. aspx),
preencherem os formulários que comporão o currículo virtual e
candidatarem- se à vaga listada entre os cargos pertencentes à
área social ("Social Affairs"). O cargo está listado como
"Social Affairs Officer, P/4 (New York), Deadline: 21 Sep
2009." O número da vaga é o 09-SOC-DESA- 421576-R- NEW YORK
(G).

3.Entre os requisitos, exige-se mestrado ou nível
equivalente em Sociologia, Direito, Economia ou outra ciência
social ou matéria do campo das humanidades. Além de sete anos
de experiência profissional nas áreas de desenvolvimento
socioeconômico e de análise de políticas públicas e na
implementação de programas e de pesquisas, trabalho de campo
com assuntos indígenas nos âmbitos doméstico e internacional
é essencial. Fluência em inglês (oral e escrita) também é
exigida; conhecimento de uma segunda língua oficial da ONU
seria bem-vindo (francês, espanhol, chinês, russo e árabe).

4.Informações sobre valores salariais podem ser obtidos no
seguinte endereço eletrônico: http://www.un. org/Depts/ OHRM/
salaries_allowances /index.html.