sexta-feira, 28 de junho de 2013
Relatório de Violações dos Povos Indígenas 2012
omissão em relação às demarcações das terras indígenas pelo atual governo federal foi apontada como uma das principais causas do aumento de diferentes formas de violências contra os povos indígenas em 2012, em relação ao ano anterior. Lançado hoje, pela manhã, o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, uma publicação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), aponta um crescimento de 237% na categoria “violência contra a pessoa” – que engloba ameaças de morte, homicídios, tentativas de assassinato, racismo, lesões corporal e violência sexual. O número de assassinatos de indígenas aumentou para 60 vítimas, nove a mais que no ano anterior. Com 37 casos, o Mato Grosso do Sul continua sendo o estado com o maior número de ocorrências, seguido pelo Maranhão, com sete vítimas.
“Em vez de falarmos em diminuição, lamentamos dizer que as situações se repetem e houve um aumento de diversas formas de violência contra os povos indígenas no Brasil. O maior problema é a falta de demarcação de áreas indígenas. Não tomar providência em relação à delimitação das áreas indígenas significa escancarar as portas para qualquer tipo de invasão. Invasões que geram mortes”, enfatizou de modo veemente Dom Erwin Kräutler, bispo da Prelazia do Xingu e presidente do Cimi.
Afirmando que há 40.000 anos existem povos indígenas “nesta terra”, ele lamentou que até hoje a Constituição brasileira, elogiada internacionalmente, não tenha sido respeitada e a demarcação das terras dos povos indígenas originários se tornado uma realidade.
A antropóloga Lúcia Helena Rangel, coordenadora de pesquisa do Relatório, destacou a violência imposta pela precariedade da saúde indígena, pelo fato de que muitas populações estão confinadas em pequenas reservas, que se constituem em espaços de intensos conflitos, ou em acampamentos em beiras de estradas, sem nenhuma infraestrutura. Ela também ressaltou o aumento dos casos de atropelamentos desses indígenas abandonados do lado de fora da cerca e na margem das rodovias. “Os desafios dos povos indígenas têm se agravado de modo alarmante, mas não são resolvidos. E é justamente a falta de terras que gera inúmeros problemas. Chega um momento que eles se veem obrigados a ir para as cidades e, daí, além da perda de seus direitos, perdem inclusive o direito de ser indígenas”, considera ela.
Segundo Maurício Mbyá Guarani, que vive na comunidade de Estiva, município de Viamão, no Rio Grande do Sul, o aumento da violência contra os indígenas é percebido a cada dia, nos meios de comunicação ou nas ruas. Ele afirma que eles não entendiam o motivo de tanta preocupação e das difamações contra os indígenas. “Mas agora entendemos que é, justamente, porque temos direitos garantidos e os fazendeiros não querem devolver nossas terras”, avalia. Ele afirma que não é possível que o avanço econômico planejado pelos governos custe a vida dos indígenas. “Nós temos o nosso jeito de viver, pensar, lidar e respeitar a terra. Tudo pra gente é diferente, a relação com a própria vida é outra. E isso tem que ser respeitado pela sociedade e também por aqueles que estão no poder”, concluiu.
A fala do Líder Solano Lopes, do Tekoha Pyelito Kue/Mbarakay, no Mato Grosso do Sul, foi marcada pela dor de quem vive em condições desumanas e, é importante lembrar, no estado campeão em várias violações aos direitos indígenas. Ele é membro da comunidade que, em outubro de 2012, após ser informada sobre a reintegração de posse em favor de um fazendeiro, escreveu uma carta afirmando que não deixaria sua terra ancestral. E, mais, que resistiriam mesmo que, para isso, morressem lá, todos. Erroneamente, houve a interpretação de que estavam anunciando um suicídio coletivo. Não era o caso, mas com uma ampla repercussão na imprensa, a comoção foi enorme no Brasil e no exterior. Muitas pessoas acrescentaram “Guarani Kaiowá” em seus nomes nas redes sociais.
Solano afirma que quase nada mudou de lá pra cá, apesar de eles não pedirem muito. “Só queremos o direito de viver com dignidade e sobrevivermos de nossas próprias terras”, garante. No entanto, a realidade é que a população de sua comunidade (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) estão confinados a viver em apenas um hectare de terra e sem qualquer assistência da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) porque o fazendeiro não permite o acesso ao local onde estão. “É preciso andar 3 km e atravessar um rio segurando em uma corda para conseguir entrar na comunidade. Estamos rodeados de brejo. Os desafios são muitos, mas nós não vamos desistir e ainda vamos ocupar o nosso Tekoha (lugar onde se é)”, garantiu ele.
Os deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Domingos Dutra (PT-MA) e Janete Capiberibe (PSB-AP), além da coordenadora da 6a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Déborah Duprat, estiveram presentes no lançamento do Relatório. Todos eles demonstraram consternação em relação à situação de violência a que os povos indígenas estão submetidos e expressaram apoio à demarcação dos seus territórios tradicionais.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
MPF aginndo a favor dos povos indigenas
MPF
O Ministério Público Federal (MPF), um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, aproveita o Dia do Índio (19 de abril) para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que os povos indígenas tradicionalmente ocupam. Nos próximos três dias, será publicada uma série de matérias sobre diversos aspectos que envolvem a demarcação: a falta de acesso a serviços públicos que a demora em demarcar ocasiona; as dificuldades que o processo enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais; e a violência e o preconceito que vitima os indígenas em áreas que estão sendo regularizadas.
Problemas sociais - A demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. A morosidade causa ainda outro tipo de violência: a social.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, milhares de indígenas de diversas etnias transformaram a beira de rodovias em moradia permanente, com todos os riscos inerentes a tal situação. Foi nesse contexto que ocorreu a morte de Sidney Cario de Souza, em 28 de junho de 2011. Ele foi atropelado por dois ônibus na BR-463, próximo ao acampamento em que vivia, a sete quilômetros de Dourados, no sul do estado. Sidney andava a pé pela estrada quando um primeiro ônibus o atingiu, jogando-o na pista. Um segundo ônibus, então, passou por cima de seu corpo, dilacerando-o.
Em novembro de 2007, o MPF chegou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Nacional do Índio (Funai), estabelecendo junho de 2009 como prazo para a publicação dos estudos antropológicos que definiriam quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em Mato Grosso do Sul. A partir de então, porém, iniciou-se uma batalha judicial para impedir os estudos e a posterior demarcação.
De acordo com o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, os obstáculos são fundamentalmente jurídicos. “O processo de demarcação se dá em um cenário muito doloroso, e a falta de acesso aos serviços públicos, como saúde e educação, tem relação direta com essa situação. É um campo de concentração, só que em dimensões maiores”, diz.
Em maio de 2012, o MPF constatou que, na aldeia Passo Piraju, a 25 quilômetros de Dourados, 189 indígenas guarani-kaiowá estavam sendo submetidos a procedimentos médicos ao ar livre. O ‘posto de saúde’ já havia sido nas sombras de um pé de maracujá e, na época, foi deslocado para debaixo de uma moita de taquara. A comunidade recebia a visita do agente de saúde a cada 15 dias, mesmo existindo pacientes que necessitavam de acompanhamento médico regular. Além disso, a aldeia não possuía energia elétrica, problema grave para a saúde de adultos e crianças em razão das dificuldades de armazenamento de alimentos. Inclusive, havia relatos de recorrentes casos de diarreia.
O MPF protocolou ação na Justiça Federal de Dourados pedindo a construção imediata de posto de saúde e a instalação de rede de energia elétrica por meio do programa Luz Para Todos. Contudo, a promoção dessa política pública aos índios esbarra na ausência de demarcação. Segundo o juiz responsável pelo caso, “o fato de a área ocupada pelos índios ainda não ter sido demarcada como território tradicionalmente ocupado por indígenas, se não impede, ao menos milita em desfavor das pretensões das pessoas que ali habitam, uma vez que a posse de parte do imóvel se vislumbra precária”.
Os problemas de saúde não são exclusividade do Mato Grosso do Sul. A cena se repete em Santa Maria do Pará, cidade próxima à capital do estado, Belém. Lá, a população indígena Tembé das aldeias Jeju e Areal não é atendida pelo Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena Guamá/Tocantins. O motivo? Inexistência ou não conclusão de procedimento de demarcação do território que tradicionalmente ocupam.
Em 10 dezembro de 2012, como parte do Dia D da Saúde Indígena, o MPF entrou na Justiça Federal do Pará com ação civil pública contra a Secretaria de Saúde Indígena. Segundo o órgão, a Constituição determina o atendimento de saúde aos índios independente da regularização de seus territórios. “Se observa uma total deficiência do Estado na prestação de serviços públicos. Os índios muitas vezes estão totalmente desprovidos de qualquer apoio”, avalia a procuradora da República Melina Alves Tostes.
No Sergipe, a comunidade indígena Xocó, residente na Ilha de São Pedro, é abastecida com água do Rio São Francisco, que está contaminado por esgotos lançados pelos municípios vizinhos. O caso também é alvo de ação civil pública movida pelo MPF no final do ano passado. A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco lembra que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana.
Em Capivari do Sul, no Rio Grande do Sul, cerca de 13 famílias Guarani vivem em acampamento precário na beira da RS-040. Além de não terem condições mínimas de moradia, saúde, alimentação e saneamento básico, o acampamento encontra-se abaixo do nível da rodovia, motivo de alagamentos constantes e escoamento do lixo que se encontra na pista. Está em tramitação na Justiça ação do MPF que busca reverter tal situação.
A demora na demarcação também dificulta o acesso à educação. Um caso típico é o da comunidade Ypo’i, em Paranhos, no sul do Mato Grosso do Sul, que, em 2011, não podia usufruir de transporte escolar porque não tinha permissão de proprietário rural para se locomover dentro de uma fazenda. Um acordo assinado entre a Funai e a Prefeitura Municipal de Paranhos disponibilizava o transporte escolar da porteira da fazenda até as escolas, mas os estudantes guarani-kaiowá não podiam percorrer o trecho entre a reserva legal da propriedade, onde estavam acampados, e a entrada principal. O MPF precisou intervir para garantir que aproximadamente 60 crianças voltassem a estudar.
Por que e como demarcar
Demarcar as terras que pertencem aos povos indígenas, no sentido do que estabelece a Constituição Federal (artigo 231), é o processo de regularização dessas áreas, que se realiza pelas seguintes etapas: identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial. Tal regularização compete à União e é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s).
Todo o processo está previsto no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida — o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação.
Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente.
Um bom exemplo dessa especificidade com relação ao território, segundo a antropóloga Dominique Gallois, é o grupo Zo’é, para quem mostra-se claramente inadequada a noção de “habitação permanente”, no sentido de uma vida com habitação fixa e centrada em aldeias. Eles mesclam o período de cuidar das roças com deslocamentos para outras aldeias onde mantêm roças e com expedições para fins de caça, pesca e coleta. A agricultura e a roça demarcam o lugar dos Zo’é no mundo, mas este é um elemento que satisfaz apenas parcialmente suas necessidades. As atividades de caça, pesca e coleta exigem áreas de ocupação mais amplas que o perímetro da roça.
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que ‘há muita terra para pouco índio’ decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Nesta terça-feira, na segunda matéria da série, conheça as dificuldades que o processo de demarcação enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais.
Por que atacam a Funai?
Nesta semana do índio 2013, o Instituto Brasiliense de Direito Publico
promoveu parcial debate sobre demarcação de terras indígenas com a
participação da Senadora Kátia Abreu, o Advogado Geral da União Luis Adams
e o Professor Ministro do STF Gilmar Mendes. Apesar de muito atacada na
fala da senadora, a FUNAI-Ministério da Justiça não foi convidada a falar
no evento. O debate também ficou prejudicado porque não foram lidas as
questões favoráveis ao entendimento da constitucionalidade da defesa das
demarcações de terras indígenas dos alunos e participantes presentes, nem
apresentados dados reais da situação fundiária do país e de como se dá a
demarcação de terras no Brasil e o papel do judiciário. Criou-se um
sentimento anti-indígena muito temerário para um sociedade que se pretende
ser justa, e, sobretudo, para a manutenção do Estado democrático de direito.
Em resposta à forma de condução dos debates, inclusive pela falta de tempo,
o Professor Rodrigo Mudrovitsch comprometeu-se a encaminhar aos alunos do
curso e demais ouvintes os seguintes esclarecimentos de forma a garantir um
diálogo reflexivo, a partir de subsídios equilibrados, como deve ocorrer em
um debate acadêmico, sobretudo em uma mesa redonda, quer era a proposta
inicial do evento e se difere de uma palestra justamente pela primazia do
diálogo equilibrado e respeitoso. Optamos por não entrar na seara política
e ideológica, restringindo-nos às questões de direito. Sugerimos ainda a
colocação da integra das perguntas entregues à mesa para conhecimento do
público, no entendimento de que o verdadeiro diálogo nos permite avançar
nessas questões difíceis, que congrega interesses divergentes, e que a
construção de uma sociedade verdadeiramente democrática nos coloca como
desafio.
Uma sociedade livre, justa e sem preconceitos
Localizando os direitos indígenas na Constituição Federal
O art. 3o. da CF-88 estabelece como objetivo da República Federativa: a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de
todos sem preconceito. O art. 231 da CF-88 reconhece aos povos indígenas o
direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, visando
reconhecer e garantir um modo de vida diferenciado a partir da
sobrevivência física e cultural do grupo. Afasta-se, portanto, a idéia de
uma civilização (não-indígena) superior e de assimilação das sociedades
indígenas. Define-se o respeito à diversidade cultural e a peculiar relação
dos povos indígenas com as suas terras, que não se confunde com o conceito
civilista de propriedade por se tratar de um direito coletivo que é a base
para esse modo de vida diferenciado. (ver *O domínio da União sobre as
terras indígenas – O Parque Nacional do Xingu, *Gilmar Mendes, 1988)
Destarte, é descabida a contabilidade crua de hectares de terras para
indígenas. Primeiro porque são pelo menos 350 povos indígenas diferenciados
que falam mais de 180 línguas, não se configurando como uma unidade
genérica de “índio” para essa contabilidade. Nesse sentido, é expressiva a
desproporção de garantia de direitos territoriais aos povos Guarani, maior
população indígena no Brasil, particularmente nos estados do Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. O estado do Mato Grosso do
Sul, por exemplo, segundo dados do Recenseamento Nacional da População
Indígena de 2010, produzido pelo IBGE, é percentual e quantitativamente o
segundo estado da Federação em número de habitantes indígenas (73.295
indígenas), estando atrás apenas para o Amazonas. Contudo, a população não
indígena ocupa cerca de 134 vezes mais terras do que os indígenas, cuja
densidade demográfica na terras indígenas já regularizadas é de 8
indígenas/ha, ao passo em que a densidade demográfica da população
não-índia da mesma unidade da federação é de 0,06 habitante/ha, o que
demonstra uma realidade totalmente distinta da apresentada pela Senadora
Kátia Abreu. Outro dado relevante é o de que apenas 31 políticos somam 612
mil hectares de terras em seu patrimônio rural, sendo que pelo menos 2
milhões de hectares estão nas mãos de políticos nacionais expressando a
relação da concentração de terras e dos rumos políticos da nação. (*Partido
da Terra,* Alceu Castilho)
Segundo porque apesar de 13% do território nacional ser reconhecido como
terras indígenas, em razão da permanência de ocupantes e invasores, os
indígenas não detêm a posse plena dessas áreas, definidas como de usufruto
permanente e exclusivo dos povos indígenas, inclusive em razão de decisões
liminares da Justiça Federal, Tribunais e do próprio STF que se prolongam
no tempo, colocando em risco o direito discutido, sempre em prejuízo das
comunidades indígenas. Em muitos casos, a insegurança jurídica beneficia
ocupações não-indígenas irregulares - e conseqüente explorações
desenfreadas dos recursos naturais – de terras da União, que por sua vez,
quando do julgamento final das ações, não têm sua legalidade confirmada
(ver caso Yanomami, Raposa Serra do Sol, Urubu Branco, Marãiwatsédé,
Caramuru Paraguaçu e outros). Ressalte-se que muitas vezes essa insegurança
jurídica fomenta situações de conflitos, fundamentada em frágil sustentação
jurídica, que impõe ao Judiciário a necessidade de julgar essas ações com
celeridade para não sucumbir a posicionamentos parciais, não legitimar
explorações irregulares, nem servir de arena para interesses
político-partidários. Nesse sentido destacamos também a situação dos
Guarani no Mato Grosso do Sul, que não podem usufruir de um direito
reconhecido e homologado em razão de frágil decisão liminar do STF (em
mandado de segurança para discutir direito que depende de prova e não é
líquido e certo) que perdura há anos/décadas sem decisão final. (Ver caso
Ñande Ru Marangatu e Arroio Korá no STF)
Cabe ainda inserir a discussão das demarcações de terras indígenas dentro
do necessário debate sobre a situação fundiária do país, que passa pela
concentração de terras nas mãos de poucos e influentes particulares – e
suas relações com políticos do chamado agronegócio - e chega ao
questionamento dos reais interesses que levam alguns políticos a demonizar
instituições públicas que trabalham pelo interesse coletivo e nacional e na
defesa de direitos humanos e constitucionais. Também há de se questionar
sobre como a Confederação Nacional de Agricultura pode contribuir com
fomentos a avanços tecnológicos de incremento à produção agropecuária do
país ao invés de fomentar a “guerra” por mais terras para as grandes
propriedades do agronegócio, como suscitado pela Senadora. De fato, o
citado censo Agropecuário 2006 do IBGE alerta para o fato da concentração
desigual de terras não ter sofrido alteração desde 1985 (início da
democratização nacional) e revela que a estrutura agrária brasileira é uma
das mais desiguais do mundo. Enquanto estabelecimentos rurais de menos de
10 hectares ocupam 2,7% da soma de propriedades rurais, as grandes fazendas
com mais de 1 mil hectares concentram 43% da área total.
Portanto, assim como é de interesse nacional e dos povos indígenas a
discussão acerca da estrutura agrária nacional, também é de interesse dos
povos indígenas ter segurança jurídica. Nesse sentido, ver julgado os
embargos no caso Raposa Serra do Sol no STF, respeitados os direitos já
reconhecidos pela Constituição Federal, bem como por instrumentos
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado nacional, é de
interesse da nação. Ainda no que se refere ao caso Raposa Serra do Sol,
cumpre esclarecer que a condicionante que fala do marco temporal e da
restrição de ampliação de demarcações de terras indígenas excetua os casos
em que os indígenas foram esbulhados de seus territórios e impedidos de lá
estarem ocupando à época da promulgação da Constituição Federal. Assim,
após o caso Raposa Serra do Sol, tivemos decisão do STJ (caso Porquinhos) e
do próprio STF (caso Caramuru Paraguaçu) e inúmeras decisões de primeira e
segunda instância da Justiça Federal que se referem à ressalva da
condicionante para os casos de comprovado esbulho territorial. De fato, a
situação de esbulho territorial de terras indígenas, territórios
quilombolas e unidades de conservação levam a um prejuízo socioambiental
sem sustentação legal.
Ainda nessa linha, cumpre informar que hoje, inexiste julgado do STF que
desconheça o direito territorial dos povos indígenas nos termos do Art. 231
da Constituição Federal. Pelo contrário o país conta com farta
jurisprudência pelo reconhecimento desses direitos, inclusive como medida
de reparação de violações históricas de direitos (caso Krenak, caso Jacaré
de São Domingos, Raposa Serra do Sol, Caramuru Paraguaçu, Marãiwatsédé e
outros). Também inexiste julgado brasileiro que desqualifique os trabalhos
de identificação e delimitação de terras indígenas conduzidos pela Funai,
chancelados pelo Ministro da Justiça e ratificados pela Presidência da
República, de modo que para além dos entendimentos ideológicos, não há que
se falar em abuso ou ilegalidade da atuação da União nesses processos
administrativos. Por outro lado, são inúmeras as decisões judiciais que
reafirmam a legalidade dos trabalhos da Funai e a constitucionalidade da
legislação que rege os procedimentos administrativos de demarcação de
terras indígenas (Ver Decreto 1775/96 e Portaria MJ 14/96), estes muitas
vezes com confirmações em perícias judiciais. Também há casos em que a
regularização de terras indígenas pela União é demandada pelo próprio Poder
Judiciário, com vistas a um ordenamento territorial que respeite os
direitos dos povos indígenas e como solução para conflitos agrários. (Ver
Recomendações, Inquéritos Civis Públicos e Ações Civis Públicas proposta
pelo Ministério Público Federal demandando à União a demarcação de terras
indígenas)
Por fim, considerando que a falta de informações pode levar ao preconceito
(ou pré-conceito) e que a má informação leva à polarização descabida,
podendo chegar a posicionamentos de xenofobia, apresentamos as presentes
informações como indicativos para futuras pesquisas e consultas
bibliográficas e jurisprudenciais que levem a reflexões propositivas.
Certos de que o Instituto Brasiliense de Direito Público é responsável pela
formação de opinião em prol de um país mais justo e democrático, além de
primar pela qualidade das discussões promovidas em um ambiente acadêmico,
independentemente da afinidade com a luta dos povos indígenas, sugerimos o
aprofundamento acadêmico acerca da material, superando meros ataques às
instituições públicas, aos povos indígenas e à própria sociedade nacional
que acredita na construção de um país mais justo e solidário, que é a favor
de um desenvolvimento econômico que não se desagregue do desenvolvimento
social e ambiental para todos.
*Erika Yamada*, Indigenista Especializada da Funai, Bacharel em direito
pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direitos Humanos Internacionais e
Direito Humanitário pela Universidade de Lund – Suécia e Doutora em Direito
e Política Indígena pela Universidade do Arizona – EUA
*Manoel Batista do Prado Junior*, Indigenista Especializado da Funai,
Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro e Mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense.
MPF realiza nesya sexta Audiência Pública sobre a demarcação terra indigena
MPF realiza nesta sexta audiência pública sobre demarcação de terras
indígenas
Evento ocorrerá entre 14h e 18h no Auditório Juscelino Kubitschek da
Procuradoria Geral da República
Está prevista a participação de representantes de aproximadamente 70 povos
indígenas, além das seguintes autoridades: Marta Maria do Amaral Azevedo,
presidente da Fundação Nacional do Índio; Fernando Luiz Albuquerque Faria,
advogado-geral da união substituto; Ana Paula Villas Boas, representante da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e Paulo Roberto
Martins Maldos, secretário nacional da Secretaria Nacional da Articulação
Social da Presidência da República. Pelo MPF, participarão a
vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah
Duprat, os subprocuradores-gerais da República Luciano Mariz Maia e Maria
Elaine Menezes de Farias (ambos membros da 6ª Câmara) e as procuradoras da
República Natália Lourenço Soares e Walquiria Imamura Picoli.
Contexto - Em 19 de abril, é celebrado o Dia do Índio, momento propício
para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde
muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500. O
MPF, um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas,
aproveita a data para intensificar uma discussão muito importante: a
garantia das terras que tradicionalmente ocupam, prevista na Constituição
(artigo 231) e no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de
1973).
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos
indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do
desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas,
principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como
da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das
demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram
reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução
física e cultural.
Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar
terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem
regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a
invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais.
Dinâmica da audiência
1. A audiência será aberta às 14h pela vice-procuradora-geral da República
e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, a quem competirá a coordenação
dos trabalhos;
2. Haverá 15 minutos de ato realizado por povos indígenas;
3. A palavra será assegurada, nesta ordem, aos seguintes participantes:
a. Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo de 2h;
b. Representantes do governo federal, pelo tempo máximo de 1h;
c. Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40 minutos.
4. Ao final, será passada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer
eventuais dúvidas;
5. Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela
coordenadora conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos
trabalhos;
6. Os trabalhos devem terminar às 18h.
- Veja a íntegra do edital de
convocação
- Leia também: MPF realiza mobilização nacional em defesa da demarcação
de terras indígenas
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6421 ou (61) 3105-6762 (fax)
Programa de beca
Convocatoria: Programa de becas de la OACNUDH para representantes indígenas - Programa de formación 2014
El Programa de Becas para representantes indígenas fue iniciado en 1997 por la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos (OACNUDH) en el contexto del primer Decenio Internacional de las Poblaciones Indígenas. El objetivo de este programa es dar la oportunidad a personas indígenas de conocer el sistema y los mecanismos de derechos humanos de las Naciones Unidas, especialmente aquellos que analizan cuestiones indígenas, con el fin de ayudar a sus organizaciones y comunidades a proteger y promover los derechos de sus respectivos pueblos. Este programa de formación existe en 4 idiomas: Inglés, Español, Francés y Ruso.
La nueva fecha limite para recibir solicitudes para el Programa de Becas para representantes indígenas 2014 es el 5 de mayo de 2014
Aconsejamos envíen su solicitud por correo postal, correo electronico o fax con antelación.
Puede obtener más información sobre esta formación y encontrar el formulario de solicitud en nuestra página web en el vinculo siguiente:
http://www2.ohchr.org/spanish/issues/indigenous/fellowship.htm
O governo deve responder: Dia do Índio de festa ou de guerra?
As imagens exibidas nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), onde indígenas de várias etnias ocuparam o plenário da Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto são emblemáticas na semana que marca o Dia do Índio. Os povos que resistem desde a chegada dos colonizadores nestas terras hoje enfrentam um novo ciclo de desenvolvimentismo, no qual o Estado brasileiro é seu principal financiador. Mais do que elencar empresas que lucram sob o custo da morte de indígenas e focar a luta somente contra essas corporações, é preciso localizar as recentes movimentações políticas que colocam em questão se o Dia do Índio é uma data de festa ou se é uma data de guerra.
A expansão das fronteiras agrícolas no país é inquestionável e ao contrário do que muitos imaginam, os últimos anos também foram marcados pelo aumento da concentração de terras no Brasil. E, absolutamente contrária à versão dos governos, empresários e grande mídia, isso não significa desenvolvimento algum para a maioria da população brasileira, em especial para os povos indígenas.
Diferente das análises que até reconhecem a exploração desenfreada das terras pelo agronegócio mas omitem o papel do Estado brasileiro, é preciso que se diga que os governos petistas, nesses últimos dez anos, têm sido responsáveis diretos e indiretos pela dramática situação de vida dos povos indígenas.
Depois de dez anos da chegada do Partido dos Trabalhadores na Presidência da República, em composição com as forças políticas da direita tradicional e latifundiária, os povos indígenas acumularam nomes de lideranças em suas listas de mortos, viram suas terras tradicionais usurpadas, suas florestas desmatadas, suas águas envenenadas pelos agrotóxicos e seus direitos básicos como educação e saúde sendo ignorados.
A surpresa dos nobres deputados e deputadas ao verem lideranças indígenas em seu ambiente de trabalho – e negociatas – é simbólica do senso comum da burguesia brasileira, que acredita que esses povos estejam alheios e distantes de suas decisões. Mas não, estes povos são e sempre foram uma força política viva da sociedade.
Foi com a ajuda de várias lideranças indígenas que o petismo acumulou forças em torno de um projeto para alcançar o poder. Como resposta receberam, por exemplo, um acordo entre Lula e Bush para a produção em larga escala de etanol. Viram o país autorizar o uso de agrotóxicos no campo e sentem na pele o que significa sermos os recordistas de uso de venenos nos alimentos. Assistem cotidianamente a instalação de novas usinas de cana patrocinadas pelo Governo Federal via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ouviram o anúncio do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), nas versões I e II, assim como têm sido despejados de suas terras para a construção de mega-obras para responder a demandas de empresários. Foram descartados em nome da exploração de recursos naturais para exportação. E choraram, sob os milhares novos pés de cana e soja, a morte de centenas de lideranças, como o cacique Marcos Veron, indígena Guarani Kaiowá assassinado após a retomada de sua terra tradicional, em 2003.
O discurso da conciliação entre indígenas e agronegócio têm servido, há anos, para que os poderosos evitem resistências ao seu projeto de “desenvolvimento”. E agora, enquanto diversas etnias, como os Tupinambás da Bahia, reforçam atos de retomadas de terras, o Estado prepara artifícios jurídicos que reduzem ainda mais as possibilidades de demarcação de terras indígenas.
A PEC 215, que transfere a responsabilidade da demarcação de terras das mãos da Presidência para o Congresso, é uma dessas iniciativas. Se o parâmetro da correlação de forças no Congresso for a nova lei do Código Florestal, que significou mais benefícios ao agronegócio, não há dúvidas de que este será mais um retrocesso.
Outra medida é a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU). Nela, as 19 condicionantes utilizadas para aprovação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), seriam colocadas em prática e como modelo. Entre elas estão, por exemplo, a definição de que os direitos indígenas sobre as terras não podem sobrepor os interesses de defesa nacional e nem podem impedir a exploração de “riquezas de cunho estratégico para o país”. Ou seja, oficializam as possibilidades de exploração de recursos naturais pelo capital em terras indígenas. E esta é a arte dos governos petistas: transformar uma aparente vitória dos povos indígenas em uma certeira vitória da burguesia.
A dura realidade dos povos indígenas e a própria habilidade dos governos forçam a fragmentação da crítica diante do confinamento e do genocídio atualmente vivida por diversas etnias. Colocam que, diante da existência de jagunços deve-se combate-los individualmente ou que diante das irregularidades do agronegócio deve-se regularizá-las apenas. No entanto, a responsabilidade diante do confinamento e do genocídio diz respeito à totalidade das violações de direitos cometidas contra os indígenas, intrínsecas ao projeto econômico em curso. Afinal, algo deve explicar o porquê que os governos petistas demarcaram menos terras do que alguns de seus antecessores da direita tradicional.
A criação histórica dessa engrenagem de violações é complexa. Iniciam pela entrega de terras públicas a fazendeiros, pela ocupação desses latifundiários dentro da estruturas de poder político e judicial, pela financeirização dos produtos agrícolas, pela participação de recursos públicos em interesses privados, pela transferência de responsabilidade sobre as terras para os estados e até pelo uso de forças públicas para criminalização dos indígenas. Mas sob cada um desses aspectos, os governos têm sim responsabilidade.
Deve-se reconhecer que as forças mais racistas, latifundiárias, genocidas, que atuam livremente na ponta dessa estrutura, nos vários estados, em conflito direto com os indígenas, permanecem como adversários centrais, até por uma questão de sobrevivência imediata. Mas se trata também de levantar, neste Dia do Índio, as flechas e bordunas contra este governo e seus aliados do agronegócio.
Se estamos à beira de mais retrocessos aos direitos indígenas, como a aprovação da PEC 215, é hora de cobrarmos a demarcação imediata das terras de todos esses povos. E esta é uma decisão que está nas mãos do Governo Federal. Nem as tentativas de tutela por parte da Funai, nem as tentativas de cooptação preparatória para as eleições de 2014, poderão segurar a auto-organização dos povos indígenas até que tenham seus territórios para que possam viver ao seu modo, como indígenas.
terça-feira, 26 de março de 2013
Comunicado Importante El Fondo Indígena comunica que hoy 26 de marzo de 2013, es el ultimo dia para la presentación de postulaciones hasta 24:00 hrs.
Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”
Se comunica a las Mujeres Indígenas, profesionales y lideresas de los países miembros del Fondo Indígena, que hoy 26 de marzo es el ultimo dia de presentación de postulaciones para beneficiarse de una beca completa del Diplomado de alto nivel Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”.
El Diplomado ofrece un máximo de 25 becas completas otorgadas por el Fondo Indígena, destinadas a postulantes de sus países miembros. Se considerará la postulación de alumnos varones indígenas y mujeres no indígenas, siempre y cuando demuestren una trayectoria de trabajo con organizaciones de mujeres indígenas.
Los requisitos para postular se encuentran en la documentación adjunta, la cual debe ser leída y completada detenidamente. Las postulantes que cuentan con un título académico pueden llenar el Formulario 1 y las postulantes –lideresas pueden postularse con el Formulario 2. El requisito más importante para las becas del Fondo Indígena consiste en contar con el patrocinio de una organización indígena NACIONAL o INTERNACIONAL que certifique el vínculo organizacional del (la) postulante y que garantice que al término de su formación, el o la becaria brindarán asesoría especializada a las organizaciones indígenas de su país por el lapso de 2 años en forma gratuita.
Este curso es una acción conjunta del Equipo Gestor del Programa emblemático “Mujer Indígena” conformado por las redes más importantes de Mujeres Indígenas del continente como el Enlace Continental de Mujeres Indígenas; la Alianza de Mujeres indígenas de Centroamérica y México y; la Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Cuenca Amazónica (COICA); el Consejo Indígena de Centroamérica (CICA); la Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas (CAOI); y la Red de Mujeres Indígenas por la Biodiversidad y el Foro Internacional de Mujeres Indígenas (FIMI). A nivel nacional, se cuenta con la participación activa de las organizaciones de Mujeres Indígenas de los países miembros del Fondo Indígena, lideradas por las Consejeras Indígenas del organismo internacional.
POSTULACIONES
Las interesadas pueden presentar sus postulaciones a más tardar hasta el 26 de marzo, a las 24:00 hrs. (tiempo de Bolivia), por vía digital a las siguientes direcciones:
convocatorias@fondoindigena.org con copia a: diplomado_burguete@hotmail.com
ASPECTOS IMPORTANTES A TOMAR EN CUENTA
Los postulantes que presenten sus antecedentes completos en el plazo establecido serán considerados en el proceso de evaluación. Los expedientes incompletos no serán considerados.
Los postulantes deben presentar un examen integral de buena salud.
Los postulantes deben enviar su documentación en formato digital (documentos escaneados) a la dirección de correo electrónica especificada. No se admite documentación enviada por otro medio o con otro formato.
Llenar el formulario de postulación (Formulario 1 para líderes o Formulario 2 para profesionales), no se aceptan otros modelos de Currículo Vitae.
Presentación de un “Plan de socialización de conocimiento” o “Plan de réplica” que consiste en una propuesta de devolución de los conocimientos obtenidos en el Diplomado a la organización que la postula. Este documento deberá de ser firmado por la organización postulante.
La Comisión Académica de Selección de la Universidad Indígena Intercultural sólo tomará contacto con los postulantes preseleccionados y posteriormente con los seleccionados.
Las postulantes que hubieran sido beneficiados anteriormente por una beca del Fondo Indígena serán automáticamente descartados.
CRONOGRAMA
Difusión de la convocatoria
19 de febrero al 26 de marzo de 2013
Periodo de selección de becarias:
Del 27 al 30 de marzo
Publicación de resultados:
5 de abril
Primera fase presencial
29 de abril al 24 de mayoLugar: Santa Cruz de la Sierra, Bolivia
Segunda fase presencial:
07 de octubre al 01 de noviembreLugar: Antigua, Guatemala
MAYORES INFORMACIONES: ver documentación anexa
Documento de la Convocatoria
Anexo 1 Formulario Profesionales
Anexo 2 Formulario Líderes y Lideresas
convocatorias@fondoindigena.org
Telfs. (00 591 2) 2423233
La Paz-Bolivia
sábado, 9 de março de 2013
Especialistas independentes da OIT questionam Governo brasileiro sobre projetos em terras indígenas
4 de março de 2013 ·
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou, no final de fevereiro, novo informe do Comitê de Peritos responsável por examinar a aplicação de convenções e recomendações da OIT pelos Estados-Membros. Entre as normas ratificadas pelo Brasil, a que trata da questão indígena reúne a maioria dos comentários e solicitações que são feitas diretamente pelos especialistas ao Governo brasileiro.
O Brasil entregou seu último relatório para avaliação em setembro de 2012. Após estudar as informações fornecidas, os peritos solicitaram que o Brasil passe a incluir o relato de interlocutores sociais e das organizações indígenas nos relatórios seguintes.
Consulta de povos indígenas não está regulamentada
Além disso, o Comitê pede um maior detalhamento do processo de regulamentação da consulta prévia, medida prevista na Convenção 169 da OIT para garantir o direito de povos indígenas e tribais de definirem suas prioridades de desenvolvimento para as terras que ocupam.
A Convenção 169 da OIT foi ratificada pelo Brasil em 2002. Mas data de janeiro de 2012 a iniciativa do Governo de estabelecer um grupo de trabalho interministerial para a elaboração da proposta de regulamentação do direito de consulta prévia, com previsão de ser apresentada em 2014.
Falta de informações
No capítulo sobre o Brasil relacionado à Convenção 169, são comentados dez temas. Entre eles, grandes empreendimentos como a Hidrelétrica de Belo Monte, a transposição do Rio São Francisco, a base aérea em Alcântara no Maranhão, assim como questões polêmicas como a demarcação de terras dos povos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
“A Comissão convida o Governo a indicar a maneira prevista para garantir a proteção efetiva dos direitos das comunidades indígenas nas terras que ocupam tradicionalmente e que serão afetadas pela construção da usina hidrelétrica”, diz um trecho referente ao projeto de Belo Monte.
Os peritos pedem que o Governo explique quais medidas foram usadas para conseguir o consentimento livre e consciente dos povos indígenas sobre possíveis remoções e indenizações.
Assista ao vídeo abaixo produzido pela TV ONU sobre a hidrelétrica Belo Monte em 2012:
Sobre a transposição do Rio São Francisco, os especialistas cobram informações sobre os processos judiciais que questionam a obra, inclusive o que tem análise pendente sobre a constitucionalidade do projeto. Já sobre os Guarani-Kaiowá, são solicitadas informações sobre o plano de segurança pública implantado pelo Governo para proteger as comunidades.
Os especialistas também questionam sobre a remoção consentida e informada de povos quilombolas na base de lançamento da empresa Alcântara Cyclone Space, no Maranhão. O Ministério Público Federal denunciou em 2003 que a realocação da população afetada havia ignorado direitos internacionais. Em 2011 o Governo informou que o processo de demarcação não havia sido concluído, e que o processo judicial segue em curso.
O documento publicado pela OIT, uma organização com representação de governos, empregadores e trabalhadores, conta com a participação de membros da sociedade civil. Já o Comitê de Peritos é um órgão independente composto por 20 juristas, entre eles o o brasileiro Lelio Bentes Corrêa, Juiz do Tribunal Superior do Trabalho.
Clique aqui para acessar o Informe do Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT.
Acesse aqui a Convenção 169 da OIT.
Estudo Geral
O Comitê de Peritos também publica anualmente um estudo geral sobre a legislação e a prática nos Estados-Membros sobre um tema escolhido pelo Conselho de Administração da OIT.
Este ano, o estudo geral aborda as relações laborais e na negociação coletiva na administração pública. Os estudos gerais são realizados com base nas memórias recebidas dos Estados-Membros e nas informações comunicadas pelas organizações de empregadores e de trabalhadores.
segunda-feira, 4 de março de 2013
A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem consentimento, então, é melhor que eles negociem
Danielle Nogueira # O Globo
Enquanto o governo corre contra o tempo para tirar do papel o polêmico
substitutivo ao projeto de lei 1610/96, que regulamenta a mineração em
terras indígenas, solicitações para pesquisa mineral nessas áreas não
param de chegar ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).
Levantamento feito a pedido do GLOBO revela que existem 4.519
requerimentos de pesquisa em terras indígenas aguardando o aval do
Congresso. Eles estão concentrados em 17 reservas na Amazônia Legal,
como as dos ianomamis (RR) e dos caiapós, e têm como alvo desde ouro e
cobre até níquel e estanho. Entre as empresas interessadas estão
gigantes, como a Vale, e até multinacionais, como a anglo-sul-africana
Anglo American.
Organizações defensoras dos direitos indígenas temem que a atividade
provoque danos ambientais e comprometa os costumes de povos
tradicionais, tornando-os dependentes de recursos financeiros externos.
Também criticam o substitutivo por não dar poder de veto às comunidades
e não resguardar áreas dentro das reservas para cultos, cultivo de grãos
e moradia. Após grita do movimento indígena, a Funai fixou um calendário
de audiências públicas, de forma que os grupos étnicos afetados pudessem
ser ouvidos. A primeira está prevista para a próxima quinta-feira, em
Rio Branco (AC).
Embora a maioria dos 4.519 pedidos seja da década de 90, nos últimos
dois anos o número de solicitações voltou a subir: 102 em 2011 e 127 em
2012. Este ano, já há 12. Quem lidera a lista é a Mineração Silvana, do
grupo Santa Elina (738). Em seguida vêm Vale (211, dos quais três
protocolados em 2011), Mineração Tanagra (176); Mineração Serra Morena
(166) e Mineração Itamaracá (125), controlada pela Anglo.
A Anglo disse que “desde 1996 mantém diversos pedidos de pesquisa
mineral junto ao DNPM, a fim de identificar e mapear recursos minerais
que possam abrigar operações no futuroâ€�. Representantes da Serra
Morena não foram encontrados. As demais companhias não se manifestaram.
O substitutivo prevê que as solicitações sejam anuladas e que sejam
feitas licitações para a pesquisa nas reservas. Mas as mineradoras as
mantêm ativas, na expectativa que as regras atuais sejam mantidas. Hoje,
os pedidos são analisados por ordem de chegada no DNPM.
O que está por trás desse movimento é a recente alta dos preços das
commodities e a proximidade do esgotamento das reservas minerais de
qualidade no mundo, o que tem levado empresas a pressionar o governo a
liberar a mineração em terras intocadas. Desde 2008, o preço do ouro
dobrou. Não por acaso, é ele o alvo de metade (2.263) dos pedidos.
A liberação de novas fronteiras exploratórias deve ser entendida ainda
no bojo das mudanças do Código Mineral no país:
— Há uma tendência na América do Sul de os governos mudarem as regras
da mineração, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e,
ao mesmo tempo, ampliar a participação do Estado nessas riquezas,
visando à obtenção de recursos para programas sociais. É o chamado
neoextrativismo — diz Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz
de Fora, que estuda mineração e conflitos ambientais.
O maior número de solicitações (664) incide sobre as terras dos
ianomamis. Segundo cálculos do Instituto Socioambiental (ISA), esses
requerimentos cobrem 55% de seu território. Casos ainda mais alarmantes
são os das reservas de Xikrin do Cateté e Baú, ambas no Pará, onde os
pedidos cobrem 100% e 93% do território.
Além do risco de degradação ambiental, representantes do movimento
indígena temem que a mineração crie uma dependência dos índios em
relação a recursos externos, uma vez que estão previstos no substitutivo
repasses de no mínimo 5% do faturamento bruto das mineradoras para as
comunidades afetadas. Receiam ainda que haja uma substituição das
obrigações do Estado, como o provimento de saúde, por contrapartidas
oferecidas pelas empresas.
— Os povos indígenas que estão nas áreas de influência de grandes
empreendimentos recebem cesta básica e dinheiro, o que inibe os mais
velhos a passarem adiante conhecimentos tradicionais sobre lavoura e
caça. O mesmo vai acontecer com a mineração. Quando a atividade acabar e
a fonte de recursos cessar, as novas gerações não saberão tirar da terra
sua subsistência — diz Cleber Buzatto, secretário-executivo do
Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Constituição prevê consulta a índios
Os críticos também se opõem ao substitutivo porque este não prevê poder
de veto aos índios. Se eles não aceitarem a mineração em suas terras,
uma comissão da qual não participam, decidirá por eles. Outro ponto
polêmico é que não há salvaguardas para as reservas. Em tese 100% das
terras podem ser alvo de mineração.
A Constituição não prevê que os índios deem a palavra final sobre a
lavra em suas reservas. No parágrafo terceiro do artigo 231, é dito que
essa decisão cabe ao Congresso, mas os indígenas devem ser consultados,
“ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na
forma da leiâ€�. Na ausência desta, vale a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada
pelo Brasil em 2002, que insiste na consulta aos índios “por meio de
procedimentos adequados�.
O problema é que ainda não há parâmetros para esses procedimentos — se
a audiência deve ser em língua nativa, por exemplo. Um grupo
interministerial foi formado com esse intuito em 2012, mas não chegou a
conclusão alguma. A Funai, então, decidiu organizar as audiências, que
serão realizadas até junho. Sobre a mineração em terras indígenas, a
Fundação afirma que as discussões devem ser feitas “em conjunto com o
Estatuto dos Povos Indígenasâ€�, sob revisão. Para os críticos, o tema é
tratado em projeto de lei para dar celeridade à sua aprovação. O
Ministério de Minas e Energia, por sua vez, diz que “a regulamentação
das atividades em terras indígenas é essencial para formalização das
lavras ilegais�.
— O texto da Constituição foi o possível em 1988, tamanha a pressão
das mineradoras. Não podemos deixar os índios de fora da discussão —
afirma o antropólogo Ricardo Verdum, da Universidade de Brasília.
O autor do substitutivo, o deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), frisa
que seu projeto cria fundos a longo prazo para que os índios não fiquem
desprotegidos e que as reservas de povos cujo “estágio culturalâ€� não
lhes permita entender o debate serão preservadas. Ele descarta o poder
de veto aos índios e espera votar o projeto ainda este ano.
— A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem
consentimento, então, é melhor que eles negociem.
Convocatoria a Becas IV versión del Diplomado Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”
CONVOCATORIA
IV DIPLOMADO: “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural”
El Fondo para el Desarrollo de los Pueblos Indígenas de América Latina y El Caribe (Fondo Indígena) lanza la convocatoria a becas para la IV versión del Diplomado “Fortalecimiento del Liderazgo de las Mujeres Indígenas, con énfasis en Gestión Pública Intercultural” en el marco de su Programa Emblemático “Mujer Indígena”. El Diplomado se desarrollará bajo la responsabilidad académica del Centro de Investigaciones y Estudios Superiores en Antropología Social (CIESAS), en su Unidad Sureste, bajo la modalidad mixta entre el 29 de abril al 01 de noviembre de 2013 en Santa Cruz de la Sierra, Bolivia y en la Antigua, Guatemala, gracias al apoyo de la Agencia Española de Cooperación Internacional al Desarrollo, el Gobierno del Reino de Bélgica y la GIZ.
El Diplomado tiene como objetivo general el fortalecimiento de los liderazgos de las mujeres indígenas mediante su participación en un programa de educación superior, en el marco de protección de sus derechos humanos. El Diplomado se propone dotar a las mujeres participantes en el proceso de formación, de instrumentos jurídicos, políticos y analíticos para potenciar su participación en espacios organizacionales, públicos e institucionales, a nivel comunal, distrital, nacional e internacional. Asimismo se propone el desarrollo de capacidades para la incidencia política y para la Gestión Pública Intercultural.
Este es el resultado de esfuerzo conjunto del Equipo Gestor del Programa emblemático “Mujer Indígena” impulsado desde el 2009 por las redes más importantes de Mujeres Indígenas del continente, como el Enlace Continental de Mujeres Indígenas; la Alianza de Mujeres indígenas de Centroamérica y México y; la Coordinadora de Organizaciones Indígenas de la Cuenca Amazónica (COICA); el Consejo Indígena de Centroamérica (CICA); la Coordinadora Andina de Organizaciones Indígenas (CAOI); y la Red de Mujeres Indígenas por la Biodiversidad y el Foro Internacional de Mujeres Indígenas (FIMI). A nivel nacional, se cuenta con la participación activa de las organizaciones de Mujeres Indígenas de los países miembros del Fondo Indígena, lideradas por las Consejeras Indígenas del organismo internacional.
El Diplomado ofrece un máximo de 25 becas completas otorgadas por el Fondo Indígena, destinadas a postulantes de sus países miembros. Se considerará la postulación de alumnos varones indígenas y mujeres no indígenas, siempre y cuando demuestren una trayectoria de trabajo con organizaciones de mujeres indígenas.
POSTULACIONES
Se recibirán candidaturas con sus debidos respaldos digitales a la Secretaría del Fondo Indígena entre el 19 de febrero y el 19 de marzo, por vía digital a las siguientes direcciones:
convocatorias@fondoindigena.org con copia a: diplomado_burguete@hotmail.com
El requisito más importante para las becas del Fondo Indígena consiste en contar con el patrocinio de una organización indígena NACIONAL o INTERNACIONAL que certifique el vínculo organizacional del (la) postulante y que garantice que al término de su formación, el o la becaria brindarán asesoría especializada a las organizaciones indígenas de su país por el lapso de 2 años en forma gratuita.
ASPECTOS IMPORTANTES A TOMAR EN CUENTA
· Los postulantes que presenten sus antecedentes completos en el plazo establecido serán considerados en el proceso de evaluación. Los expedientes incompletos no serán considerados.
· Los postulantes deben presentar un examen integral de buena salud.
· Los postulantes deben enviar su documentación en formato digital (documentos escaneados) a la dirección de correo electrónica especificada. No se admite documentación enviada por otro medio o con otro formato.
· Llenar el formulario de postulación (Formulario 1 para líderes o Formulario 2 para profesionales), no se aceptan otros modelos de
· Currículo Vitae.
· Presentación de un “Plan de socialización de conocimiento” o “Plan de réplica” que consiste en una propuesta de devolución de los conocimientos obtenidos en el Diplomado a la organización que la postula. Este documento deberá de ser firmado por la organización postulante.
· La Comisión Académica de Selección de la Universidad Indígena Intercultural sólo tomará contacto con los postulantes preseleccionados y posteriormente con los seleccionados.
· Los postulantes que hubieran sido beneficiados anteriormente por una beca del Fondo Indígena serán automáticamente descartados.
CRONOGRAMA
Publicación de la convocatoria
19 de febrero al 19 de marzo de 2013
Periodo de selección de becarias:
Del 19 al 28 de marzo
Publicación de resultados:
29 de marzo
Primera fase presencial
29 de abril al 24 de mayo Lugar: Santa Cruz de la Sierra, Bolivia
Segunda fase presencial:
07 de octubre al 01 de noviembre Lugar: Antigua, Guatemala
Todos los documentos deberán de enviarse por vía digital a las siguientes direcciones:
convocatorias@fondoindigena.org
Con copia a:
diplomado_burguete@hotmail.com
MAYORES INFORMACIONES: ver documentación anexa
Convocatoria Completa del Liderazgo de la Mujer Indígena
Anexo 1 Formulario Profesionales
Anexo 2 Formulario Líderes y Lideresas
Nova notícia de Tekoha Laranjeira Ñanderu
Por racismoambiental, 04/03/2013 16:11
Informativo da Aty Guasu Guarani e Kaiowá contra genocídio
Hoje (segunda-feira) 04.03.2013, a liderança do Tekoha Laranjeira Ñanderu, município de Rio Brilhante-MS, voltou relatar ao conselho da Aty Guasu que a noite toda, vários homens das fazendas se juntaram bem perto do acampamento indígena de tekoha Laranjeira Ñanderu e começaram a beber, fumar e a ameaçar a comunidade Guarani-Kaiowá. “Eles ameaçaram a queimar a casa de reza sagrada OY NGUSU grande”. Diante dessa ameaça de incendiar a nossa casa de reza OU NGUSU, as comunidades decidimos ficarem em frente da casa de reza, protegendo a casa grande”.
Segundo o líder, “hoje à noite ninguém dormiu aqui”, “ficamos noite inteira protegendo a casa grande e as crianças também” narrou a liderança Guarani-kaiowá. “Vários homens karai passaram perto daqui bebendo e ameaçando nós. Na madrugada vieram caminhonetes das fazendas, e levaram os homens daqui”. Avisaram que “vão retornar a queimar a casa grande e matar os índios”. Um dos grupos de homens das fazendas avisou gritando “vamos voltar a queimar todos vocês índios-bugres”. “Diante disso, hoje, as comunidades Guarani-Kaiowá permanecem assustadas, entram em desespero com as crianças se encontram na tekoha Laranjeira Ñanderu. Eles podem voltar sim”, disse a liderança Guarani-Kaiowá preocupada.
Além disso, hoje, por volta da 9h00min, um indígena de Laranjeira Ñanderu foi pego e assaltado na entrada da cidade de Rio Brilhantes-MS. “Os homens karai o pegaram levaram o dinheiro dele e destruíram a mercadoria que estava trazendo para o acampamento Laranjeira Ñanderu”. Contou desesperada a mãe da vítima. Continue lendo… 'Nova notícia de Tekoha Laranjeira Ñanderu'»
Direito de propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida, afirma justiça em ação ajuizada pelo MPF
Áudio da notícia
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu assegurar na Justiça Federal de Dourados a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade Laranjeira
Ñhanderu, em Rio Brilhante. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local. O bloqueio impedia a prestação
de serviços essenciais aos índios, como o atendimento médico, a distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar.
Com a decisão, o acesso de órgãos públicos à comunidade não poderá ser obstruído, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. "O direito à propriedade do réu, essencialmente
patrimonial, não há que se sobrepor ao direito à vida, saúde, dignidade humana, bem como ao interesse público na preservação da cultura e identidade das populações
indígenas", destaca o julgamento.
Bloqueio - A comunidade Laranjeira Ñhanderu está assentada, desde 2008, em área de reserva legal da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. O local possui acesso
restrito, sendo necessária a entrada dos órgãos assistenciais pela fazenda vizinha à comunidade. Contudo, o proprietário do imóvel bloqueou as duas entradas que
davam acesso ao acampamento.
No ano passado, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o acesso dos órgãos assistenciais à comunidade e a permanência dos índios na área ocupada
até a realização de perícia antropológica, mas a decisão afetava apenas o proprietário da fazenda e não os donos dos imóveis vizinhos, por isso a nova ação do Ministério
Público Federal.
No entendimento do órgão ministerial, "se foi garantida a permanência provisória dos indígenas na área ocupada, não faz sentido negar à comunidade direitos constitucionalmente
assegurados, como à educação, à vida e à saúde".
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: Autos nº 0003957-06.2012.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
ascom@prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms
domingo, 3 de março de 2013
Atlético Indígena Futebol Clube
Atlético Indígena Futebol Clube é formado pelos universitários indígenas da Universidade Federal do Tocantins - UFT, do ITOP e dos indígenas que residem na capital do Tocantins.
Direito a Consulta aos Povos Indígenas
A RCA – Rede de Cooperação Alternativa produziu o Vídeo A OBRIGAÇÃO DO
ESTADO EM CONSULTAR OS POVOS INDÍGENAS, com depoimentos de representantes
indígenas, com o intuito de levar a discussão sobre a importância desse
mecanismo de participação política para dentro das terras indígenas. Estamos
produzindo exemplares de DVDs, para que o mesmo possa ser amplamente
distribuído. Caso haja interesse, envie um e-mail para rede.rca@gmail.com
que enviaremos um exemplar.
No atachado segue a capa do DVD e abaixo o link para verem o vídeo no
Youtube.
Um abraço
Luis Donisete
http://s.ytimg.com/yt/img/email/digest/email_header.png
http://i2.ytimg.com/i/EiDBa26XWssrBNyc_ymCIg/1.jpg?v=512e532d
http://www.youtube.com/user/RcaRede?feature=em-share_video_user>
RcaRede compartilhou um vídeo com você no YouTube
http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user>
http://i3.ytimg.com/vi/resH-K3iY4A/mqdefault.jpg
http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user>
http://www.youtube.com/watch?v=resH-K3iY4A&feature=em-share_video_user> A
Obrigação do estado de consultar os Povos Indígenas
por http://www.youtube.com/user/RcaRede?feature=em-share_video_user>
RcaRede
Uma iniciativa da RCA Brasil uma rede de cooperação alternativa integrada
pelas organizações indígenas e indigenistas Apina, Atix, CPI/AC, CTI, Foirn,
Hutukara, Iepé, ISA, Opiac e Wyty-Catë
Empresas fazem mais de 4,5 mil pedidos para explorar de ouro a cobre em terras indígenas
“A mineração em terras indígenas vai acontecer com ou sem consentimento, então, é melhor que eles negociem”
Danielle Nogueira – O Globo
Enquanto o governo corre contra o tempo para tirar do papel o polêmico substitutivo ao projeto de lei 1610/96, que regulamenta a mineração em terras indígenas, solicitações para pesquisa mineral nessas áreas não param de chegar ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Levantamento feito a pedido do GLOBO revela que existem 4.519 requerimentos de pesquisa em terras indígenas aguardando o aval do Congresso. Eles estão concentrados em 17 reservas na Amazônia Legal, como as dos ianomamis (RR) e dos caiapós, e têm como alvo desde ouro e cobre até níquel e estanho. Entre as empresas interessadas estão gigantes, como a Vale, e até multinacionais, como a anglo-sul-africana Anglo American.
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