sexta-feira, 19 de abril de 2013
MPF aginndo a favor dos povos indigenas
MPF
O Ministério Público Federal (MPF), um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas, aproveita o Dia do Índio (19 de abril) para intensificar uma discussão muito importante: a garantia das terras que os povos indígenas tradicionalmente ocupam. Nos próximos três dias, será publicada uma série de matérias sobre diversos aspectos que envolvem a demarcação: a falta de acesso a serviços públicos que a demora em demarcar ocasiona; as dificuldades que o processo enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais; e a violência e o preconceito que vitima os indígenas em áreas que estão sendo regularizadas.
Problemas sociais - A demora do Estado para regularizar terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. A morosidade causa ainda outro tipo de violência: a social.
No Mato Grosso do Sul, por exemplo, milhares de indígenas de diversas etnias transformaram a beira de rodovias em moradia permanente, com todos os riscos inerentes a tal situação. Foi nesse contexto que ocorreu a morte de Sidney Cario de Souza, em 28 de junho de 2011. Ele foi atropelado por dois ônibus na BR-463, próximo ao acampamento em que vivia, a sete quilômetros de Dourados, no sul do estado. Sidney andava a pé pela estrada quando um primeiro ônibus o atingiu, jogando-o na pista. Um segundo ônibus, então, passou por cima de seu corpo, dilacerando-o.
Em novembro de 2007, o MPF chegou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Nacional do Índio (Funai), estabelecendo junho de 2009 como prazo para a publicação dos estudos antropológicos que definiriam quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em Mato Grosso do Sul. A partir de então, porém, iniciou-se uma batalha judicial para impedir os estudos e a posterior demarcação.
De acordo com o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, os obstáculos são fundamentalmente jurídicos. “O processo de demarcação se dá em um cenário muito doloroso, e a falta de acesso aos serviços públicos, como saúde e educação, tem relação direta com essa situação. É um campo de concentração, só que em dimensões maiores”, diz.
Em maio de 2012, o MPF constatou que, na aldeia Passo Piraju, a 25 quilômetros de Dourados, 189 indígenas guarani-kaiowá estavam sendo submetidos a procedimentos médicos ao ar livre. O ‘posto de saúde’ já havia sido nas sombras de um pé de maracujá e, na época, foi deslocado para debaixo de uma moita de taquara. A comunidade recebia a visita do agente de saúde a cada 15 dias, mesmo existindo pacientes que necessitavam de acompanhamento médico regular. Além disso, a aldeia não possuía energia elétrica, problema grave para a saúde de adultos e crianças em razão das dificuldades de armazenamento de alimentos. Inclusive, havia relatos de recorrentes casos de diarreia.
O MPF protocolou ação na Justiça Federal de Dourados pedindo a construção imediata de posto de saúde e a instalação de rede de energia elétrica por meio do programa Luz Para Todos. Contudo, a promoção dessa política pública aos índios esbarra na ausência de demarcação. Segundo o juiz responsável pelo caso, “o fato de a área ocupada pelos índios ainda não ter sido demarcada como território tradicionalmente ocupado por indígenas, se não impede, ao menos milita em desfavor das pretensões das pessoas que ali habitam, uma vez que a posse de parte do imóvel se vislumbra precária”.
Os problemas de saúde não são exclusividade do Mato Grosso do Sul. A cena se repete em Santa Maria do Pará, cidade próxima à capital do estado, Belém. Lá, a população indígena Tembé das aldeias Jeju e Areal não é atendida pelo Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena Guamá/Tocantins. O motivo? Inexistência ou não conclusão de procedimento de demarcação do território que tradicionalmente ocupam.
Em 10 dezembro de 2012, como parte do Dia D da Saúde Indígena, o MPF entrou na Justiça Federal do Pará com ação civil pública contra a Secretaria de Saúde Indígena. Segundo o órgão, a Constituição determina o atendimento de saúde aos índios independente da regularização de seus territórios. “Se observa uma total deficiência do Estado na prestação de serviços públicos. Os índios muitas vezes estão totalmente desprovidos de qualquer apoio”, avalia a procuradora da República Melina Alves Tostes.
No Sergipe, a comunidade indígena Xocó, residente na Ilha de São Pedro, é abastecida com água do Rio São Francisco, que está contaminado por esgotos lançados pelos municípios vizinhos. O caso também é alvo de ação civil pública movida pelo MPF no final do ano passado. A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco lembra que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana.
Em Capivari do Sul, no Rio Grande do Sul, cerca de 13 famílias Guarani vivem em acampamento precário na beira da RS-040. Além de não terem condições mínimas de moradia, saúde, alimentação e saneamento básico, o acampamento encontra-se abaixo do nível da rodovia, motivo de alagamentos constantes e escoamento do lixo que se encontra na pista. Está em tramitação na Justiça ação do MPF que busca reverter tal situação.
A demora na demarcação também dificulta o acesso à educação. Um caso típico é o da comunidade Ypo’i, em Paranhos, no sul do Mato Grosso do Sul, que, em 2011, não podia usufruir de transporte escolar porque não tinha permissão de proprietário rural para se locomover dentro de uma fazenda. Um acordo assinado entre a Funai e a Prefeitura Municipal de Paranhos disponibilizava o transporte escolar da porteira da fazenda até as escolas, mas os estudantes guarani-kaiowá não podiam percorrer o trecho entre a reserva legal da propriedade, onde estavam acampados, e a entrada principal. O MPF precisou intervir para garantir que aproximadamente 60 crianças voltassem a estudar.
Por que e como demarcar
Demarcar as terras que pertencem aos povos indígenas, no sentido do que estabelece a Constituição Federal (artigo 231), é o processo de regularização dessas áreas, que se realiza pelas seguintes etapas: identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial. Tal regularização compete à União e é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s).
Todo o processo está previsto no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973) e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida — o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação.
Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente.
Um bom exemplo dessa especificidade com relação ao território, segundo a antropóloga Dominique Gallois, é o grupo Zo’é, para quem mostra-se claramente inadequada a noção de “habitação permanente”, no sentido de uma vida com habitação fixa e centrada em aldeias. Eles mesclam o período de cuidar das roças com deslocamentos para outras aldeias onde mantêm roças e com expedições para fins de caça, pesca e coleta. A agricultura e a roça demarcam o lugar dos Zo’é no mundo, mas este é um elemento que satisfaz apenas parcialmente suas necessidades. As atividades de caça, pesca e coleta exigem áreas de ocupação mais amplas que o perímetro da roça.
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que ‘há muita terra para pouco índio’ decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Nesta terça-feira, na segunda matéria da série, conheça as dificuldades que o processo de demarcação enfrenta, como resistência de setores econômicos e batalhas judiciais.
Por que atacam a Funai?
Nesta semana do índio 2013, o Instituto Brasiliense de Direito Publico
promoveu parcial debate sobre demarcação de terras indígenas com a
participação da Senadora Kátia Abreu, o Advogado Geral da União Luis Adams
e o Professor Ministro do STF Gilmar Mendes. Apesar de muito atacada na
fala da senadora, a FUNAI-Ministério da Justiça não foi convidada a falar
no evento. O debate também ficou prejudicado porque não foram lidas as
questões favoráveis ao entendimento da constitucionalidade da defesa das
demarcações de terras indígenas dos alunos e participantes presentes, nem
apresentados dados reais da situação fundiária do país e de como se dá a
demarcação de terras no Brasil e o papel do judiciário. Criou-se um
sentimento anti-indígena muito temerário para um sociedade que se pretende
ser justa, e, sobretudo, para a manutenção do Estado democrático de direito.
Em resposta à forma de condução dos debates, inclusive pela falta de tempo,
o Professor Rodrigo Mudrovitsch comprometeu-se a encaminhar aos alunos do
curso e demais ouvintes os seguintes esclarecimentos de forma a garantir um
diálogo reflexivo, a partir de subsídios equilibrados, como deve ocorrer em
um debate acadêmico, sobretudo em uma mesa redonda, quer era a proposta
inicial do evento e se difere de uma palestra justamente pela primazia do
diálogo equilibrado e respeitoso. Optamos por não entrar na seara política
e ideológica, restringindo-nos às questões de direito. Sugerimos ainda a
colocação da integra das perguntas entregues à mesa para conhecimento do
público, no entendimento de que o verdadeiro diálogo nos permite avançar
nessas questões difíceis, que congrega interesses divergentes, e que a
construção de uma sociedade verdadeiramente democrática nos coloca como
desafio.
Uma sociedade livre, justa e sem preconceitos
Localizando os direitos indígenas na Constituição Federal
O art. 3o. da CF-88 estabelece como objetivo da República Federativa: a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de
todos sem preconceito. O art. 231 da CF-88 reconhece aos povos indígenas o
direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, visando
reconhecer e garantir um modo de vida diferenciado a partir da
sobrevivência física e cultural do grupo. Afasta-se, portanto, a idéia de
uma civilização (não-indígena) superior e de assimilação das sociedades
indígenas. Define-se o respeito à diversidade cultural e a peculiar relação
dos povos indígenas com as suas terras, que não se confunde com o conceito
civilista de propriedade por se tratar de um direito coletivo que é a base
para esse modo de vida diferenciado. (ver *O domínio da União sobre as
terras indígenas – O Parque Nacional do Xingu, *Gilmar Mendes, 1988)
Destarte, é descabida a contabilidade crua de hectares de terras para
indígenas. Primeiro porque são pelo menos 350 povos indígenas diferenciados
que falam mais de 180 línguas, não se configurando como uma unidade
genérica de “índio” para essa contabilidade. Nesse sentido, é expressiva a
desproporção de garantia de direitos territoriais aos povos Guarani, maior
população indígena no Brasil, particularmente nos estados do Mato Grosso do
Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. O estado do Mato Grosso do
Sul, por exemplo, segundo dados do Recenseamento Nacional da População
Indígena de 2010, produzido pelo IBGE, é percentual e quantitativamente o
segundo estado da Federação em número de habitantes indígenas (73.295
indígenas), estando atrás apenas para o Amazonas. Contudo, a população não
indígena ocupa cerca de 134 vezes mais terras do que os indígenas, cuja
densidade demográfica na terras indígenas já regularizadas é de 8
indígenas/ha, ao passo em que a densidade demográfica da população
não-índia da mesma unidade da federação é de 0,06 habitante/ha, o que
demonstra uma realidade totalmente distinta da apresentada pela Senadora
Kátia Abreu. Outro dado relevante é o de que apenas 31 políticos somam 612
mil hectares de terras em seu patrimônio rural, sendo que pelo menos 2
milhões de hectares estão nas mãos de políticos nacionais expressando a
relação da concentração de terras e dos rumos políticos da nação. (*Partido
da Terra,* Alceu Castilho)
Segundo porque apesar de 13% do território nacional ser reconhecido como
terras indígenas, em razão da permanência de ocupantes e invasores, os
indígenas não detêm a posse plena dessas áreas, definidas como de usufruto
permanente e exclusivo dos povos indígenas, inclusive em razão de decisões
liminares da Justiça Federal, Tribunais e do próprio STF que se prolongam
no tempo, colocando em risco o direito discutido, sempre em prejuízo das
comunidades indígenas. Em muitos casos, a insegurança jurídica beneficia
ocupações não-indígenas irregulares - e conseqüente explorações
desenfreadas dos recursos naturais – de terras da União, que por sua vez,
quando do julgamento final das ações, não têm sua legalidade confirmada
(ver caso Yanomami, Raposa Serra do Sol, Urubu Branco, Marãiwatsédé,
Caramuru Paraguaçu e outros). Ressalte-se que muitas vezes essa insegurança
jurídica fomenta situações de conflitos, fundamentada em frágil sustentação
jurídica, que impõe ao Judiciário a necessidade de julgar essas ações com
celeridade para não sucumbir a posicionamentos parciais, não legitimar
explorações irregulares, nem servir de arena para interesses
político-partidários. Nesse sentido destacamos também a situação dos
Guarani no Mato Grosso do Sul, que não podem usufruir de um direito
reconhecido e homologado em razão de frágil decisão liminar do STF (em
mandado de segurança para discutir direito que depende de prova e não é
líquido e certo) que perdura há anos/décadas sem decisão final. (Ver caso
Ñande Ru Marangatu e Arroio Korá no STF)
Cabe ainda inserir a discussão das demarcações de terras indígenas dentro
do necessário debate sobre a situação fundiária do país, que passa pela
concentração de terras nas mãos de poucos e influentes particulares – e
suas relações com políticos do chamado agronegócio - e chega ao
questionamento dos reais interesses que levam alguns políticos a demonizar
instituições públicas que trabalham pelo interesse coletivo e nacional e na
defesa de direitos humanos e constitucionais. Também há de se questionar
sobre como a Confederação Nacional de Agricultura pode contribuir com
fomentos a avanços tecnológicos de incremento à produção agropecuária do
país ao invés de fomentar a “guerra” por mais terras para as grandes
propriedades do agronegócio, como suscitado pela Senadora. De fato, o
citado censo Agropecuário 2006 do IBGE alerta para o fato da concentração
desigual de terras não ter sofrido alteração desde 1985 (início da
democratização nacional) e revela que a estrutura agrária brasileira é uma
das mais desiguais do mundo. Enquanto estabelecimentos rurais de menos de
10 hectares ocupam 2,7% da soma de propriedades rurais, as grandes fazendas
com mais de 1 mil hectares concentram 43% da área total.
Portanto, assim como é de interesse nacional e dos povos indígenas a
discussão acerca da estrutura agrária nacional, também é de interesse dos
povos indígenas ter segurança jurídica. Nesse sentido, ver julgado os
embargos no caso Raposa Serra do Sol no STF, respeitados os direitos já
reconhecidos pela Constituição Federal, bem como por instrumentos
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado nacional, é de
interesse da nação. Ainda no que se refere ao caso Raposa Serra do Sol,
cumpre esclarecer que a condicionante que fala do marco temporal e da
restrição de ampliação de demarcações de terras indígenas excetua os casos
em que os indígenas foram esbulhados de seus territórios e impedidos de lá
estarem ocupando à época da promulgação da Constituição Federal. Assim,
após o caso Raposa Serra do Sol, tivemos decisão do STJ (caso Porquinhos) e
do próprio STF (caso Caramuru Paraguaçu) e inúmeras decisões de primeira e
segunda instância da Justiça Federal que se referem à ressalva da
condicionante para os casos de comprovado esbulho territorial. De fato, a
situação de esbulho territorial de terras indígenas, territórios
quilombolas e unidades de conservação levam a um prejuízo socioambiental
sem sustentação legal.
Ainda nessa linha, cumpre informar que hoje, inexiste julgado do STF que
desconheça o direito territorial dos povos indígenas nos termos do Art. 231
da Constituição Federal. Pelo contrário o país conta com farta
jurisprudência pelo reconhecimento desses direitos, inclusive como medida
de reparação de violações históricas de direitos (caso Krenak, caso Jacaré
de São Domingos, Raposa Serra do Sol, Caramuru Paraguaçu, Marãiwatsédé e
outros). Também inexiste julgado brasileiro que desqualifique os trabalhos
de identificação e delimitação de terras indígenas conduzidos pela Funai,
chancelados pelo Ministro da Justiça e ratificados pela Presidência da
República, de modo que para além dos entendimentos ideológicos, não há que
se falar em abuso ou ilegalidade da atuação da União nesses processos
administrativos. Por outro lado, são inúmeras as decisões judiciais que
reafirmam a legalidade dos trabalhos da Funai e a constitucionalidade da
legislação que rege os procedimentos administrativos de demarcação de
terras indígenas (Ver Decreto 1775/96 e Portaria MJ 14/96), estes muitas
vezes com confirmações em perícias judiciais. Também há casos em que a
regularização de terras indígenas pela União é demandada pelo próprio Poder
Judiciário, com vistas a um ordenamento territorial que respeite os
direitos dos povos indígenas e como solução para conflitos agrários. (Ver
Recomendações, Inquéritos Civis Públicos e Ações Civis Públicas proposta
pelo Ministério Público Federal demandando à União a demarcação de terras
indígenas)
Por fim, considerando que a falta de informações pode levar ao preconceito
(ou pré-conceito) e que a má informação leva à polarização descabida,
podendo chegar a posicionamentos de xenofobia, apresentamos as presentes
informações como indicativos para futuras pesquisas e consultas
bibliográficas e jurisprudenciais que levem a reflexões propositivas.
Certos de que o Instituto Brasiliense de Direito Público é responsável pela
formação de opinião em prol de um país mais justo e democrático, além de
primar pela qualidade das discussões promovidas em um ambiente acadêmico,
independentemente da afinidade com a luta dos povos indígenas, sugerimos o
aprofundamento acadêmico acerca da material, superando meros ataques às
instituições públicas, aos povos indígenas e à própria sociedade nacional
que acredita na construção de um país mais justo e solidário, que é a favor
de um desenvolvimento econômico que não se desagregue do desenvolvimento
social e ambiental para todos.
*Erika Yamada*, Indigenista Especializada da Funai, Bacharel em direito
pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direitos Humanos Internacionais e
Direito Humanitário pela Universidade de Lund – Suécia e Doutora em Direito
e Política Indígena pela Universidade do Arizona – EUA
*Manoel Batista do Prado Junior*, Indigenista Especializado da Funai,
Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro e Mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense.
MPF realiza nesya sexta Audiência Pública sobre a demarcação terra indigena
MPF realiza nesta sexta audiência pública sobre demarcação de terras
indígenas
Evento ocorrerá entre 14h e 18h no Auditório Juscelino Kubitschek da
Procuradoria Geral da República
Está prevista a participação de representantes de aproximadamente 70 povos
indígenas, além das seguintes autoridades: Marta Maria do Amaral Azevedo,
presidente da Fundação Nacional do Índio; Fernando Luiz Albuquerque Faria,
advogado-geral da união substituto; Ana Paula Villas Boas, representante da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e Paulo Roberto
Martins Maldos, secretário nacional da Secretaria Nacional da Articulação
Social da Presidência da República. Pelo MPF, participarão a
vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah
Duprat, os subprocuradores-gerais da República Luciano Mariz Maia e Maria
Elaine Menezes de Farias (ambos membros da 6ª Câmara) e as procuradoras da
República Natália Lourenço Soares e Walquiria Imamura Picoli.
Contexto - Em 19 de abril, é celebrado o Dia do Índio, momento propício
para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde
muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500. O
MPF, um dos órgãos responsáveis pela defesa dos direitos indígenas,
aproveita a data para intensificar uma discussão muito importante: a
garantia das terras que tradicionalmente ocupam, prevista na Constituição
(artigo 231) e no Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de
1973).
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos
indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do
desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas,
principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como
da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das
demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram
reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução
física e cultural.
Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar
terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o
Conselho Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem
regularização final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a
invasões, ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais.
Dinâmica da audiência
1. A audiência será aberta às 14h pela vice-procuradora-geral da República
e coordenadora da 6ª Câmara, Deborah Duprat, a quem competirá a coordenação
dos trabalhos;
2. Haverá 15 minutos de ato realizado por povos indígenas;
3. A palavra será assegurada, nesta ordem, aos seguintes participantes:
a. Representantes dos povos indígenas, pelo tempo máximo de 2h;
b. Representantes do governo federal, pelo tempo máximo de 1h;
c. Membros do Ministério Público Federal, pelo tempo máximo de 40 minutos.
4. Ao final, será passada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer
eventuais dúvidas;
5. Os períodos das intervenções acima definidos poderão ser adequados pela
coordenadora conforme eventual necessidade decorrente da dinâmica dos
trabalhos;
6. Os trabalhos devem terminar às 18h.
- Veja a íntegra do edital de
convocação
- Leia também: MPF realiza mobilização nacional em defesa da demarcação
de terras indígenas
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6421 ou (61) 3105-6762 (fax)
Programa de beca
Convocatoria: Programa de becas de la OACNUDH para representantes indígenas - Programa de formación 2014
El Programa de Becas para representantes indígenas fue iniciado en 1997 por la Oficina del Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Derechos Humanos (OACNUDH) en el contexto del primer Decenio Internacional de las Poblaciones Indígenas. El objetivo de este programa es dar la oportunidad a personas indígenas de conocer el sistema y los mecanismos de derechos humanos de las Naciones Unidas, especialmente aquellos que analizan cuestiones indígenas, con el fin de ayudar a sus organizaciones y comunidades a proteger y promover los derechos de sus respectivos pueblos. Este programa de formación existe en 4 idiomas: Inglés, Español, Francés y Ruso.
La nueva fecha limite para recibir solicitudes para el Programa de Becas para representantes indígenas 2014 es el 5 de mayo de 2014
Aconsejamos envíen su solicitud por correo postal, correo electronico o fax con antelación.
Puede obtener más información sobre esta formación y encontrar el formulario de solicitud en nuestra página web en el vinculo siguiente:
http://www2.ohchr.org/spanish/issues/indigenous/fellowship.htm
O governo deve responder: Dia do Índio de festa ou de guerra?
As imagens exibidas nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), onde indígenas de várias etnias ocuparam o plenário da Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto são emblemáticas na semana que marca o Dia do Índio. Os povos que resistem desde a chegada dos colonizadores nestas terras hoje enfrentam um novo ciclo de desenvolvimentismo, no qual o Estado brasileiro é seu principal financiador. Mais do que elencar empresas que lucram sob o custo da morte de indígenas e focar a luta somente contra essas corporações, é preciso localizar as recentes movimentações políticas que colocam em questão se o Dia do Índio é uma data de festa ou se é uma data de guerra.
A expansão das fronteiras agrícolas no país é inquestionável e ao contrário do que muitos imaginam, os últimos anos também foram marcados pelo aumento da concentração de terras no Brasil. E, absolutamente contrária à versão dos governos, empresários e grande mídia, isso não significa desenvolvimento algum para a maioria da população brasileira, em especial para os povos indígenas.
Diferente das análises que até reconhecem a exploração desenfreada das terras pelo agronegócio mas omitem o papel do Estado brasileiro, é preciso que se diga que os governos petistas, nesses últimos dez anos, têm sido responsáveis diretos e indiretos pela dramática situação de vida dos povos indígenas.
Depois de dez anos da chegada do Partido dos Trabalhadores na Presidência da República, em composição com as forças políticas da direita tradicional e latifundiária, os povos indígenas acumularam nomes de lideranças em suas listas de mortos, viram suas terras tradicionais usurpadas, suas florestas desmatadas, suas águas envenenadas pelos agrotóxicos e seus direitos básicos como educação e saúde sendo ignorados.
A surpresa dos nobres deputados e deputadas ao verem lideranças indígenas em seu ambiente de trabalho – e negociatas – é simbólica do senso comum da burguesia brasileira, que acredita que esses povos estejam alheios e distantes de suas decisões. Mas não, estes povos são e sempre foram uma força política viva da sociedade.
Foi com a ajuda de várias lideranças indígenas que o petismo acumulou forças em torno de um projeto para alcançar o poder. Como resposta receberam, por exemplo, um acordo entre Lula e Bush para a produção em larga escala de etanol. Viram o país autorizar o uso de agrotóxicos no campo e sentem na pele o que significa sermos os recordistas de uso de venenos nos alimentos. Assistem cotidianamente a instalação de novas usinas de cana patrocinadas pelo Governo Federal via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ouviram o anúncio do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC), nas versões I e II, assim como têm sido despejados de suas terras para a construção de mega-obras para responder a demandas de empresários. Foram descartados em nome da exploração de recursos naturais para exportação. E choraram, sob os milhares novos pés de cana e soja, a morte de centenas de lideranças, como o cacique Marcos Veron, indígena Guarani Kaiowá assassinado após a retomada de sua terra tradicional, em 2003.
O discurso da conciliação entre indígenas e agronegócio têm servido, há anos, para que os poderosos evitem resistências ao seu projeto de “desenvolvimento”. E agora, enquanto diversas etnias, como os Tupinambás da Bahia, reforçam atos de retomadas de terras, o Estado prepara artifícios jurídicos que reduzem ainda mais as possibilidades de demarcação de terras indígenas.
A PEC 215, que transfere a responsabilidade da demarcação de terras das mãos da Presidência para o Congresso, é uma dessas iniciativas. Se o parâmetro da correlação de forças no Congresso for a nova lei do Código Florestal, que significou mais benefícios ao agronegócio, não há dúvidas de que este será mais um retrocesso.
Outra medida é a Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU). Nela, as 19 condicionantes utilizadas para aprovação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), seriam colocadas em prática e como modelo. Entre elas estão, por exemplo, a definição de que os direitos indígenas sobre as terras não podem sobrepor os interesses de defesa nacional e nem podem impedir a exploração de “riquezas de cunho estratégico para o país”. Ou seja, oficializam as possibilidades de exploração de recursos naturais pelo capital em terras indígenas. E esta é a arte dos governos petistas: transformar uma aparente vitória dos povos indígenas em uma certeira vitória da burguesia.
A dura realidade dos povos indígenas e a própria habilidade dos governos forçam a fragmentação da crítica diante do confinamento e do genocídio atualmente vivida por diversas etnias. Colocam que, diante da existência de jagunços deve-se combate-los individualmente ou que diante das irregularidades do agronegócio deve-se regularizá-las apenas. No entanto, a responsabilidade diante do confinamento e do genocídio diz respeito à totalidade das violações de direitos cometidas contra os indígenas, intrínsecas ao projeto econômico em curso. Afinal, algo deve explicar o porquê que os governos petistas demarcaram menos terras do que alguns de seus antecessores da direita tradicional.
A criação histórica dessa engrenagem de violações é complexa. Iniciam pela entrega de terras públicas a fazendeiros, pela ocupação desses latifundiários dentro da estruturas de poder político e judicial, pela financeirização dos produtos agrícolas, pela participação de recursos públicos em interesses privados, pela transferência de responsabilidade sobre as terras para os estados e até pelo uso de forças públicas para criminalização dos indígenas. Mas sob cada um desses aspectos, os governos têm sim responsabilidade.
Deve-se reconhecer que as forças mais racistas, latifundiárias, genocidas, que atuam livremente na ponta dessa estrutura, nos vários estados, em conflito direto com os indígenas, permanecem como adversários centrais, até por uma questão de sobrevivência imediata. Mas se trata também de levantar, neste Dia do Índio, as flechas e bordunas contra este governo e seus aliados do agronegócio.
Se estamos à beira de mais retrocessos aos direitos indígenas, como a aprovação da PEC 215, é hora de cobrarmos a demarcação imediata das terras de todos esses povos. E esta é uma decisão que está nas mãos do Governo Federal. Nem as tentativas de tutela por parte da Funai, nem as tentativas de cooptação preparatória para as eleições de 2014, poderão segurar a auto-organização dos povos indígenas até que tenham seus territórios para que possam viver ao seu modo, como indígenas.
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