Em todo o mundo, 925 milhões de pessoas seguem sofrendo fome crônica, segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO). Cerca de 75% da pobreza mundial está concentrada em áreas rurais. Relator especial da ONU sobre direito à alimentação diz que camponeses de países pobres estão capturados por um círculo vicioso: os governos não investem o suficiente na agricultura e os produtores locais estão sendo expulsos de suas terras e lançados em periferias urbanas onde se afundam ainda mais na pobreza.
Cléo Fatoorehchi - IPS
Data: 10/12/2010
Nova York (IPS) – Por todo o mundo, camponeses estão sendo apanhados em um círculo vicioso: os governos não investem o suficiente na agricultura e os produtores locais estão sendo expulsos de suas terras e lançados em periferias urbanas onde se afundam ainda mais na pobreza. Isso só dificulta os esforços para aliviar o problema da desnutrição: em todo o mundo, 925 milhões de pessoas seguem sofrendo fome crônica, segundo dados divulgados em setembro pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO).
Olivier de Schutter, relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direito à alimentação, assinalou que a solução mais sustentável é incrementar os investimentos agrícolas nos países em desenvolvimento do Sul para melhorar a renda dos camponeses e dar-lhes uma maior estabilidade no setor. De Schutter, que trabalha de forma independente, foi designado em maio de 2008 pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra. Desde então, visitou a Nicarágua, Guatemala, Brasil, Benin e Síria. Segue a entrevista que ele concedeu a IPS:
IPS: Qual a importância da agricultura nas economias dos países em desenvolvimento?
Vários países em desenvolvimento dependem demasiadamente de um punhado de matérias primas, como o algodão, o café, o tabaco e o açúcar. Isso os torna muito vulneráveis a mudanças dos preços desses produtos e também significa que têm uma tendência a investir muito nestes cultivos para sua exportação e menos para o consumo local. Esse é o caso de quase todos os países da África Subsaariana. Neste contexto, eu estou sugerindo a esses países que façam duas coisas: primeiro, investir na agricultura para produzir alimentos internamente e, assim, tornar-se menos vulnerável no futuro aos aumentos de preços no mercado de alimentos, uma medida fundamental para a sua segurança alimentar.
Segundo, que diversifiquem suas economias para ter um setor secundário (a indústria) e outro terciário (os serviços) que possam absorver a mão de obra excedente e diminuir a dependência de um pacote limitado de cultivos de exportação como fonte de renda.
IPS: Uma maior produtividade agrícola impulsionaria as economias de alguns dos países mais pobres na África e Ásia?
Os investimentos na produtividade agrícola podem ser fundamentais se beneficiarem os camponeses, que são os mais pobres. Cerca de 75% da pobreza mundial está concentrada em áreas rurais. Melhorar a renda dessas pessoas fará com que comprem mais de produtores e provedores de serviços locais, com um importante efeito multiplicador nas economias, beneficiando também os setores da indústria e de serviços em seus respectivos países.
IPS: Que tipo de investimento está recomendando?
São necessários investimentos públicos e privados. Os países simplesmente não tem o orçamento necessário, muitos carecem de recursos. Certos investimentos provavelmente devem ser feitos pelo Estado, já que não existem incentivos ou são débeis para o setor privado. Por exemplo, os estados deveriam desenvolver serviços de extensão rural, infraestrutura e pesquisa agrícola. Deveriam criar escolas agrárias e apoiar organizações e cooperativas de camponeses.
Os investimentos do setor privado também são importantes e podem complementar os do setor público. Mas não devem tomar a forma de aquisições ou de compra de terra em grande escola, pois isso pode causar enormes perturbações sociais e políticas, constituindo um retrocesso nos esforços para melhorar o acesso a terras por parte dos pobres que, em geral, já tem pouco para cultivar. Então, qual é a alternativa? Creio que certas formas de contratos agrícolas podem garantir importantes benefícios para os camponeses, possibilitando que sejam apoiados por investimento e garantam o acesso à terra.
IPS: De quanto exatamente necessita a agricultura e quanto está sendo investido hoje? Qual é o déficit?
Estima-se que, para relançar a agricultura na África Subsaariana e cobrir 30 anos de esquecimento, são necessários entre 35 e 45 bilhões de dólares anuais durante um período de cinco anos (2010-2015). Isso é mais do que se prometeu até agora e, de fato, pouco dinheiro foi prometido para essa finalidade.
IPS: Quais são algumas das soluções para esta falta de responsabilidade?
A participação dos parlamentos nacionais e de organizações da sociedade civil, incluindo grupos de camponeses, pode ser muito importante para garantir que os governos tomem decisões bem informadas na base de uma adequada compreensão sobre o que os pobres necessitam. Eu recomendo a adoção de estratégias que sejam desenvolvidas em marcos participativos, por meio dos quais os governos estabeleçam pontos de referência para eles mesmos dentro de um prazo determinado e atribuam responsabilidades em diversos departamentos para a adição das medidas necessárias para atingir tais metas. Isso aumenta a responsabilidade do governo, já que terá que justificar a ausência de ações e explicar por que não cumpriu as metas que fixou para si mesmo.
IPS: O alimento pode ser usado como arma de guerra?
Pode sim. Interromper o transporte de ajuda alimentar a zonas afetadas pela guerra sob o pretexto de que a ajuda poderia terminar em mãos de guerrilheiros, matar de fome uma população para castigá-la por ser hostil ao governo central ou destruir cultivos para privar as pessoas de alimentos são graves violações aos direitos humanos. Em alguns casos podem constituir crimes de guerra ou contra a humanidade. No entanto, o mais frequente é o uso de alimentos como ferramenta política, para recompensar partidários e castigar adversários.
Tradução: Katarina Peixoto
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Ibama emite licenças para Teles Pires, Estreito e Cachoeira e as hidrelétricas vão a leilão no dia 17 - 13/12/2010
Local: Brasília - DF
Fonte: Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Link: www.ibama.gov.br
O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, assinou hoje as licenças prévias para as hidrelétricas de Teles Pires, Estreito e Cachoeira e para as linhas de transmissão associadas. A obtenção da licença ambiental era uma das exigências para a participação dessas usinas no leilão de energia que a Agência Nacional de Energia Elétrica realizará na próxima sexta-feira (17/12).
A hidrelétrica Teles Pires, que será construída a 392 Km da foz do rio de mesmo nome, entre as cidades de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA), terá 1.820 MW de capacidade instalada e 911 MW de energia firme local (esta é a produção média de energia a ser entregue ao Sistema Interligado Nacional - SIN).
Já o Aproveitamento Hidroelétrico de Estreito será implantado no médio curso do rio Parnaíba, a montante da foz do rio Canindé, entre Amarante (PI) e São Francisco do Maranhão (MA). A potência instalada é de 56 MW e a energia firme é de 46,92 MW.
A usina de Cachoeira, a ser também edificada no médio curso do rio Parnaíba entre o Piauí e o Maranhão, gerará 63 MW de energia. A linha de transmissão terá 4,5 km de extensão.
O Ibama analisou conjuntamente as usinas e os projetos de linhas de transmissão associadas para emitir as licenças ambientais. A LP de Teles Pires abrange a linha de transmissão de cerca de sete quilômetros de extensão e 500 kV, que conectará a hidrelétrica ao Sistema Interligado Nacional por meio da subestação Coletora Norte. Enquanto que a LP de Estreito inclui a linha de transmissão de 230 kV e aproximadamente 61,7 km de extensão entre a subestação de Estreito e o ponto da LT Boa Esperança -Teresina II.
A emissão destas licenças demandou do Ibama a realização de audiências públicas nos municípios afetados, a análise técnica dos estudos apresentados, além de vistorias na região abrangida pelos três empreendimentos. As licenças são condicionadas por uma série de programas ambientais a serem detalhados antes da emissão da licença de instalação e algumas ações ambientais que deverão ser executadas pelos empreendedores ainda nesta fase de licença prévia.
Fonte: Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Link: www.ibama.gov.br
O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, assinou hoje as licenças prévias para as hidrelétricas de Teles Pires, Estreito e Cachoeira e para as linhas de transmissão associadas. A obtenção da licença ambiental era uma das exigências para a participação dessas usinas no leilão de energia que a Agência Nacional de Energia Elétrica realizará na próxima sexta-feira (17/12).
A hidrelétrica Teles Pires, que será construída a 392 Km da foz do rio de mesmo nome, entre as cidades de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA), terá 1.820 MW de capacidade instalada e 911 MW de energia firme local (esta é a produção média de energia a ser entregue ao Sistema Interligado Nacional - SIN).
Já o Aproveitamento Hidroelétrico de Estreito será implantado no médio curso do rio Parnaíba, a montante da foz do rio Canindé, entre Amarante (PI) e São Francisco do Maranhão (MA). A potência instalada é de 56 MW e a energia firme é de 46,92 MW.
A usina de Cachoeira, a ser também edificada no médio curso do rio Parnaíba entre o Piauí e o Maranhão, gerará 63 MW de energia. A linha de transmissão terá 4,5 km de extensão.
O Ibama analisou conjuntamente as usinas e os projetos de linhas de transmissão associadas para emitir as licenças ambientais. A LP de Teles Pires abrange a linha de transmissão de cerca de sete quilômetros de extensão e 500 kV, que conectará a hidrelétrica ao Sistema Interligado Nacional por meio da subestação Coletora Norte. Enquanto que a LP de Estreito inclui a linha de transmissão de 230 kV e aproximadamente 61,7 km de extensão entre a subestação de Estreito e o ponto da LT Boa Esperança -Teresina II.
A emissão destas licenças demandou do Ibama a realização de audiências públicas nos municípios afetados, a análise técnica dos estudos apresentados, além de vistorias na região abrangida pelos três empreendimentos. As licenças são condicionadas por uma série de programas ambientais a serem detalhados antes da emissão da licença de instalação e algumas ações ambientais que deverão ser executadas pelos empreendedores ainda nesta fase de licença prévia.
MPE promove seminário ambiental nesta terça-feira (14.12)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, promoverá nesta terça-feira (14.12), às 8h, o 'VII Seminário Regional Ambiental - MP e Sociedade'. O evento será realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, no Centro Político Administrativo.
De acordo com o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, o seminário tem como objetivo fomentar as discussões sobre o planejamento e organização da área metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, disposição dos resíduos sólidos e descentralização da gestão ambiental.
A primeira palestra, como o tema 'Desregulação versus Segurança Ambiental' terá início às 8h20, após a abertura oficial do evento. A exposição do assunto ficará a cargo do procurador do Estado, que atua na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Patryck de Araújo Ayala. O promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda e Vinícius de Carvalho Madeira, representante do Ibama, participarão das discussões.
Em seguida, às 9h50, haverá uma mesa de debates com o tema 'Descentralização da Gestão Ambiental'. O assunto será apresentado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Cel. Alexander Torres Maia, com a participação da promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza e da superintendente de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração da Sema, Geize Aranha de Medeiros.
Já no período vespertino, às 14h, ocorrerá o ato de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta 'Regularização Fundiária Urbana', com os prefeitos de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, e de Várzea Grande, Murilo Domingos. O acordo extrajudicial está sendo proposto pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Várzea Grande.
Após a assinatura do TAC, às 14h40, terá início o debate sobre 'Área Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá'. O tema será apresentado pelo deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, com a participação do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e representantes das prefeituras de Cuiabá, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento.
Às 15h30, haverá uma palestra sobre 'Resíduos sólidos na Região do Vale do Rio Cuiabá', com o engenheiro civil e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Paulo Modesto Filho. Também participarão das discussões os promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente, Gerson Barbosa, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Julieta do Nascimento Souza.
De acordo com o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, titular da Procuradoria Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, o seminário tem como objetivo fomentar as discussões sobre o planejamento e organização da área metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, disposição dos resíduos sólidos e descentralização da gestão ambiental.
A primeira palestra, como o tema 'Desregulação versus Segurança Ambiental' terá início às 8h20, após a abertura oficial do evento. A exposição do assunto ficará a cargo do procurador do Estado, que atua na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Patryck de Araújo Ayala. O promotor de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda e Vinícius de Carvalho Madeira, representante do Ibama, participarão das discussões.
Em seguida, às 9h50, haverá uma mesa de debates com o tema 'Descentralização da Gestão Ambiental'. O assunto será apresentado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Cel. Alexander Torres Maia, com a participação da promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza e da superintendente de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração da Sema, Geize Aranha de Medeiros.
Já no período vespertino, às 14h, ocorrerá o ato de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta 'Regularização Fundiária Urbana', com os prefeitos de Cuiabá, Francisco Belo Galindo Filho, e de Várzea Grande, Murilo Domingos. O acordo extrajudicial está sendo proposto pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Várzea Grande.
Após a assinatura do TAC, às 14h40, terá início o debate sobre 'Área Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá'. O tema será apresentado pelo deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, com a participação do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe e representantes das prefeituras de Cuiabá, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento.
Às 15h30, haverá uma palestra sobre 'Resíduos sólidos na Região do Vale do Rio Cuiabá', com o engenheiro civil e professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Paulo Modesto Filho. Também participarão das discussões os promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente, Gerson Barbosa, Maria Fernanda Corrêa da Costa e Julieta do Nascimento Souza.
Nota de Repudia
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2010
O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) vem se posicionar contra a votação do Requerimento de Urgência, apresentado pela Bancada Ruralista, para que o relatório do Código Florestal possa entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. O FNRA avalia que o citado relatório prejudicará milhares de produtores familiares e campesinos, estimulará o desmatamento florestal, comprometerá as fontes de água doce, degradará ainda mais o solo brasileiro e anistiará as empresas madeireiras, as mineradoras, as empresas de celulose, os pecuaristas e os monocultores de soja, entre outras atividades predadoras dos recursos naturais.
A Bancada Ruralista está fazendo qualquer negócio para dar satisfações aos financiadores de campanha. Haviam prometido que votariam o malfadado relatório do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e como não conseguiram estão apelando para aprovar um Requerimento de Urgência. Pressionam, ameaçam não votar os projetos da pauta mínima do governo e prometem apoiar o Líder do Governo, deputado Vaccarezza para presidente da Câmara.
Os ruralistas, espertamente, lançaram uma isca aos produtores e produtoras familiares e campesinas acenando com a dispensa de manter a área de Reserva Legal nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Esta proposta aposta na falta de informação do povo da terra, mas eles sabem que não é desmatando que se consegue maior produtividade. A agricultura familiar e camponesa produz mais por hectare que a patronal porque é diversificada, possui modo próprio de uso da terra e conserva os recursos naturais.
Os e as agricultoras sabem que a exclusão das várzeas do conceito de área de preservação permanente é uma atitude irresponsável que causará fome em milhares de família que vive da caça de caranguejo; que a redução de 30 metros para 15 metros da área de preservação mínima para rios, vai acelerar a poluição e a falta de água potável, vai sobrecarregar as mulheres ribeirinhas e indígenas; que a liberar o desmatamento dos cimos dos morros colocará em risco a vida dos que vivem nos vales, nos pés das encostas, pois estarão sempre ameaçados de desabamento.
A anistia das multas por desmatamentos ilegais e degradações ambientais ocorridos até julho de 2008 é uma forma de premiar os que não cumpriram a lei, incentivando condutas ilegais e penalizar os que agiram de licitamente. Um governo que se comprometeu com a comunidade internacional em diminuir a emissão de gás de efeito estufa nunca poderia ser omisso ou conivente com suas bases parlamentares que insistem em apoiar tamanho atentado ao meio ambiente nacional e do planeta.
Por esses motivos e pela falta de uma discussão democrática do relatório, que foi aprovado em uma Comissão Especial majoritariamente formada por membros da Bancada Ruralista, o FNRA vem a público manifestar o seu repúdio à proposta de votar um Requerimento de Urgência.
Conclama aos Deputados Federais que votem contra o requerimento a fim de se alinharem à posição das organizações e dos movimentos sociais e sindicais.
Atenciosamente,
Fórum Nacional pela Reforma agrária e Justiça no Campo
ABRA, ABEEF, APR, ABONG, ASPTA, ANDES, CARITAS - Brasileira; COIABE, Centro de Justiça Global, CESE, CIMI, CMP, CNASI, COIABE, CNBB, CONDSEF, CONIC, CONTAG, CPT, CUT, CTB,Comissão de Justiça e PAZ, DESER, Empório do Cerrado, ESPLAR, FASE, FAZER, FEAB, FETRAF, FIAN - Brasil, FISENGE, Grito dos Excluídos, IBASE, IBRADES, IDACO, IECLB, IFAS, INESC, Jubileu Sul/Brasil, MAB, MLST, MMC, MNDH, MPA, MST, MTL, Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome; Pastorais Sociais, PJR, Rede Brasil, Rede Social de Justiça, RENAP, SINPAF, Terra de Direitos.
O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) vem se posicionar contra a votação do Requerimento de Urgência, apresentado pela Bancada Ruralista, para que o relatório do Código Florestal possa entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados. O FNRA avalia que o citado relatório prejudicará milhares de produtores familiares e campesinos, estimulará o desmatamento florestal, comprometerá as fontes de água doce, degradará ainda mais o solo brasileiro e anistiará as empresas madeireiras, as mineradoras, as empresas de celulose, os pecuaristas e os monocultores de soja, entre outras atividades predadoras dos recursos naturais.
A Bancada Ruralista está fazendo qualquer negócio para dar satisfações aos financiadores de campanha. Haviam prometido que votariam o malfadado relatório do Código Florestal do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) e como não conseguiram estão apelando para aprovar um Requerimento de Urgência. Pressionam, ameaçam não votar os projetos da pauta mínima do governo e prometem apoiar o Líder do Governo, deputado Vaccarezza para presidente da Câmara.
Os ruralistas, espertamente, lançaram uma isca aos produtores e produtoras familiares e campesinas acenando com a dispensa de manter a área de Reserva Legal nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Esta proposta aposta na falta de informação do povo da terra, mas eles sabem que não é desmatando que se consegue maior produtividade. A agricultura familiar e camponesa produz mais por hectare que a patronal porque é diversificada, possui modo próprio de uso da terra e conserva os recursos naturais.
Os e as agricultoras sabem que a exclusão das várzeas do conceito de área de preservação permanente é uma atitude irresponsável que causará fome em milhares de família que vive da caça de caranguejo; que a redução de 30 metros para 15 metros da área de preservação mínima para rios, vai acelerar a poluição e a falta de água potável, vai sobrecarregar as mulheres ribeirinhas e indígenas; que a liberar o desmatamento dos cimos dos morros colocará em risco a vida dos que vivem nos vales, nos pés das encostas, pois estarão sempre ameaçados de desabamento.
A anistia das multas por desmatamentos ilegais e degradações ambientais ocorridos até julho de 2008 é uma forma de premiar os que não cumpriram a lei, incentivando condutas ilegais e penalizar os que agiram de licitamente. Um governo que se comprometeu com a comunidade internacional em diminuir a emissão de gás de efeito estufa nunca poderia ser omisso ou conivente com suas bases parlamentares que insistem em apoiar tamanho atentado ao meio ambiente nacional e do planeta.
Por esses motivos e pela falta de uma discussão democrática do relatório, que foi aprovado em uma Comissão Especial majoritariamente formada por membros da Bancada Ruralista, o FNRA vem a público manifestar o seu repúdio à proposta de votar um Requerimento de Urgência.
Conclama aos Deputados Federais que votem contra o requerimento a fim de se alinharem à posição das organizações e dos movimentos sociais e sindicais.
Atenciosamente,
Fórum Nacional pela Reforma agrária e Justiça no Campo
ABRA, ABEEF, APR, ABONG, ASPTA, ANDES, CARITAS - Brasileira; COIABE, Centro de Justiça Global, CESE, CIMI, CMP, CNASI, COIABE, CNBB, CONDSEF, CONIC, CONTAG, CPT, CUT, CTB,Comissão de Justiça e PAZ, DESER, Empório do Cerrado, ESPLAR, FASE, FAZER, FEAB, FETRAF, FIAN - Brasil, FISENGE, Grito dos Excluídos, IBASE, IBRADES, IDACO, IECLB, IFAS, INESC, Jubileu Sul/Brasil, MAB, MLST, MMC, MNDH, MPA, MST, MTL, Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome; Pastorais Sociais, PJR, Rede Brasil, Rede Social de Justiça, RENAP, SINPAF, Terra de Direitos.
sábado, 4 de dezembro de 2010
Bill Karajá é o brasileiro que representará o país na conferência sobre Direitos Humanos da OEA.
Escrito por Rizza Matos para ABN
Qui, 18 de Novembro de 2010 19:10
Em janeiro de 2011 vai acontecer em Washington, nos Estados Unidos a reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos. O debate é promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O conselho convidou uma liderança indígena de cada país para compor o grupo que discutirá os termos que estarão na constituição de Direitos Humanos para os Povos Indígenas da OEA. O representante brasileiro é da etnia Karajá, se chama Bill, e atualmente é cacique da aldeia Teribré que fica em Luciara (MT) na região do Araguaia.
Bill Karajá tem 33 anos. É graduado em matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e é especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, na Espanha. Bill conta que seu envolvimento com as questões sociais de seu povo começou ainda jovem , quando ele apenas acompanhava o trabalho de seu pai, e de seu irmão que foram caciques na Aldeia de São Domingos, também em Luciara.
Para o cacique, a sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido. Tudo chega através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou...
Aldeia Teribré
Há seis anos a família de Bill reuniu mais algumas famílias que viviam em São Domingos e juntos formaram uma nova aldeia, Teribré – o nome foi dado em homenagem ao seu avô. De lá para cá a aldeia Teribré tem conseguido trazer projetos que estão fortalecendo economicamente a aldeia. Bill também revela que o resultado é fruto da união. “Quando todo mundo pensa da mesma forma, tem as mesmas idéias é mais fácil conseguir as coisas”, acredita. O cacique conta ainda que atualmente estão sendo desenvolvidos mais de sete projetos na aldeia. Entre eles o projeto de agricultura, a Horta Familiar que é financiado pela Funasa. O de pecuária – criação de vacas holandesas que produzem leite, o projeto veio pela Carteira Indígena. E eles também estão recebendo um Centro de Mídia. Será construído um local onde serão oferecidos oficinas de audiovisual; “uma oportunidade de registrar nossa cultura”, garante o cacique.
Bill conta que sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido, tudo chega para nós através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou.
Qui, 18 de Novembro de 2010 19:10
Em janeiro de 2011 vai acontecer em Washington, nos Estados Unidos a reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos. O debate é promovido pela Organização dos Estados Americanos (OEA). O conselho convidou uma liderança indígena de cada país para compor o grupo que discutirá os termos que estarão na constituição de Direitos Humanos para os Povos Indígenas da OEA. O representante brasileiro é da etnia Karajá, se chama Bill, e atualmente é cacique da aldeia Teribré que fica em Luciara (MT) na região do Araguaia.
Bill Karajá tem 33 anos. É graduado em matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e é especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, na Espanha. Bill conta que seu envolvimento com as questões sociais de seu povo começou ainda jovem , quando ele apenas acompanhava o trabalho de seu pai, e de seu irmão que foram caciques na Aldeia de São Domingos, também em Luciara.
Para o cacique, a sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido. Tudo chega através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou...
Aldeia Teribré
Há seis anos a família de Bill reuniu mais algumas famílias que viviam em São Domingos e juntos formaram uma nova aldeia, Teribré – o nome foi dado em homenagem ao seu avô. De lá para cá a aldeia Teribré tem conseguido trazer projetos que estão fortalecendo economicamente a aldeia. Bill também revela que o resultado é fruto da união. “Quando todo mundo pensa da mesma forma, tem as mesmas idéias é mais fácil conseguir as coisas”, acredita. O cacique conta ainda que atualmente estão sendo desenvolvidos mais de sete projetos na aldeia. Entre eles o projeto de agricultura, a Horta Familiar que é financiado pela Funasa. O de pecuária – criação de vacas holandesas que produzem leite, o projeto veio pela Carteira Indígena. E eles também estão recebendo um Centro de Mídia. Será construído um local onde serão oferecidos oficinas de audiovisual; “uma oportunidade de registrar nossa cultura”, garante o cacique.
Bill conta que sua participação no Debate da OEA será para fortalecer a discussão sobre o direito à consulta. “Nós vamos lutar para que a gente tenha o direito de escolher o que é bom é o que não é bom para nós. Aqui no Brasil, isso já é um direito, mas não é cumprido, tudo chega para nós através de decretos e muitas vezes são projetos que não são bons para nós”, revelou.
Estudante indígena da UFT representará o Brasil em reunião da OEA
Por Samuel Lima
03 de dezembro de 2010
O estudante do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, Bill Karajá, será o único representante brasileiro na reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A reunião ocorrerá na capital americana (Washington) entre os dias 14 a 21 de janeiro de 2011.
Bill, que é cacique da aldeia Teribré (em Luciara-MT). disse que buscará incluir na reunião proposituras no sentido de que haja uma legislação que ampare os povos indígenas em relação à saúde, direito à terra, educação. "É preciso que os países, antes que façam qualquer ação que vai afetar os indígenas, que os consultem primeiro. Isso não ocorre efetivamente hoje", diz o cacique, que tem 33 anos.
Bill é graduado em Matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, da Espanha.
Segundo ele, o conhecimento que está obtendo no curso de Direito na UFT vai proporcionar a ele ferramental suficiente para defender os interesses indígenas. "Antigamente os índios se defendiam com flechas; hoje vamos utilizar as ferramentas adequadas para poder lutar pelos nossos direitos", destacou o indígena, frisando que há necessidade urgente da implantação do Direito do Indígena nas legislações dos países americanos.
03 de dezembro de 2010
O estudante do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, Bill Karajá, será o único representante brasileiro na reunião de negociações do Conselho dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Americanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). A reunião ocorrerá na capital americana (Washington) entre os dias 14 a 21 de janeiro de 2011.
Bill, que é cacique da aldeia Teribré (em Luciara-MT). disse que buscará incluir na reunião proposituras no sentido de que haja uma legislação que ampare os povos indígenas em relação à saúde, direito à terra, educação. "É preciso que os países, antes que façam qualquer ação que vai afetar os indígenas, que os consultem primeiro. Isso não ocorre efetivamente hoje", diz o cacique, que tem 33 anos.
Bill é graduado em Matemática pela Universidade Estadual de Mato Grosso e especialista em Povos Indígenas, Direitos Humanos e Cooperação Internacional pela Universidade Carlos III, da Espanha.
Segundo ele, o conhecimento que está obtendo no curso de Direito na UFT vai proporcionar a ele ferramental suficiente para defender os interesses indígenas. "Antigamente os índios se defendiam com flechas; hoje vamos utilizar as ferramentas adequadas para poder lutar pelos nossos direitos", destacou o indígena, frisando que há necessidade urgente da implantação do Direito do Indígena nas legislações dos países americanos.
sábado, 30 de outubro de 2010
Chile. Una tergiversación radical de la institución de la Consulta Previa
Santiago, Chile. A excusa de la tramitación urgente del proyecto de ley, Boletin 7102, que extiende el plazo de vigencia del Decreto 701 de fomento forestal, la Coordinación de Políticas Indígenas del Ministerio Secretaria General de la Presidencia (SEGPRES) ha introducido cambios radicales a la institución de la consulta en Chile, transgrediendo el Convenio 169.
Se trata de un nuevo paso para limitar el Convenio 169, que se suma al irregular Decreto 124-2009 de MIDEPLAN de "Reglamento Provisorio de Consulta". Como si tal reglamento no fuese ya una severa limitación de los alcances de la consulta, la nueva "metodología" que se ha puesto en práctica excluye a los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades del proceso de consulta.
De acuerdo a la nueva metodología aprobada por SEGPRES, para dar cumplimiento al deber estatal de consultar a los pueblos indígenas antes de adoptar medidas admnistrativas o legislativas, basta con "consultar" a los Consejeros de la gubernamental Corporación Nacional de Desarrollo Indigena CONADI, y hacerlo por e-mail. En caso de que los Consejeros se rehusen a responder, tal silencio se asume como "aceptación" de la medida consultada. Es lo que ha ocurrido con el caso del proyecto de ley Boletin 7201.
Por su parte, la Cámara de Diputados ha eludido su propio deber de consultar, endosando la insólita "consulta" realizada por el Gobierno, en la creencia de que las obligaciones del Congreso pueden ser delegadas al Ejecutivo, avalando de paso las irregularidad perpetrada. Asi, la Cámara incumple los deberes que le impone el Convenio 169 y, con plena conciencia, incurre en inconstitucionalidad al aprobar el proyecto de ley Boletin 7201.
En suma, la tramitación del simple proyecto Boletin 7201 marcada de arbitrariedades, configura un precedente y un cuadro inaceptable. Es la radical tergiversación de la consulta previa, un ataque a la esencia del Convenio 169 de la OIT, la negación del diálogo de buena fe, de la búsqueda de acuerdos y el consentimiento de los pueblos.
En el artículo se presenta una síntesis de la tramitación del proyecto y sus implicancias. Y se adjunta la documentación oficial de este insólito caso de "chilean way" de incumplimiento del Convenio 169.
1.- La Cámara de Diputados ha aprobado el proyecto Boletín 7102 sin cumplir el deber de consultar, incurriendo en inconstitucionalidad.
La Cámara de Diputados aprobó el 27 de octubre en primer trámite el proyecto de ley boletín 7102 “Prorroga la vigencia del decreto ley N° 701, de 1974, y aumenta los incentivos a la forestación”, ingresado por el Ejecutivo con fecha 4 de agosto de 2010. (Ver detalles de la tramitación y votación aqui)
El proyecto debe ser consultado de acuerdo al artículo 6 del Convenio 169, porque concierne a comunidades indígenas. Concierne por partida doble: porque incentiva la expansión forestal, y porque incorpora expresamente a las propias comunidades. Que el tema es candente no cabe duda. La caducidad del Decreto 701 era un hecho conocido hace más de un año. Asimismo, era conocido el complejo cuadro legal en que se encuentran comunidades indígenas que via Fondo de Tierras adquieren predios de empresas forestales que utilizaron los subsidios del DL 701. Mayor razón aun para consultar y hacerlo de acuerdo al Convenio 169 en vigor.
La Comisión de Agricultura examinó el proyecto y en su Informe de 28 de septiembre deja constancia que se presentaron dudas de constitucionalidad del proyecto a propósito del requisito de consulta previa del Convenio 169. Sin embargo, tras escuchar al Ejecutivo, la Comisión de diputados consideró que el deber de consulta se había cumplido.
Textualmente el Informe de la Comisión de Agricultura señala en su página 10:
"Los integrantes de la Comisión coincidieron, en términos generales, con la idea de legislar, pero hacen observaciones en cuanto la constitucionalidad del proyecto de ley, tanto en la forma como en el fondo.
"De forma, porque esta iniciativa afecta a comunidades indígenas que han adquirido tierras vía artículo 20 letra a) o b) de la Ley 19.253 y, por expreso mandato del Convenio N° 169 de la OIT, el que es vinculante y autoejecutable para nuestro ordenamiento jurídico, es obligatorio el trámite de consulta previa a la etnia indígena que resulte afectada con esta iniciativa legal, sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley.
"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."
(Informe Comisión de Agricultura, 28 de Septiembre 2010, página 10)
El informe de la Comisión refleja una profunda confusión de la Cámara respecto a sus deberes derivados del Convenio 169. Afirma correctamente que sin consulta no es posible despachar el proyecto de ley, y luego hace suya una supuesta consulta realizada por el Ejecutivo.
Al parecer los diputados ignoran que la Cámara y el Senado son titulares del deber de consultar las medidas legislativas, y que ese deber está incorporado a la Ley Orgánica del Congreso. Deber cuyo cumplimiento que no puede ser delegado a otro poder del estado.
En efecto, al aprobarse y ratificar el Convenio 169 se reformó directamente la Ley Orgánica Constitucional del Congreso, pues el artículo 6 del Convenio 169 incorpora la obligación indelegable del Congreso de consultar a los pueblos indígenas. Así lo determinó el Tribunal Constitucional en su sentencia N° 309 de Agosto 2000. Esa es la razón por la cual el Convenio 169 debió ser aprobado con quórum de Ley Orgánica Constitucional.
¿Qué norma constitucional autoriza al Congreso a incumplir su deber de consulta, a excusa de que otro poder del estado - el ejecutivo- ha realizado también una consulta? No existe tal norma. Ambos poderes tienen el deber de consultar dentro de sus respectivos ámbitos. Sencillamente la Cámara ha incurrido en inconstitucionalidad
Por otro lado, la Comisión de la Cámara demuestra una grave falta de diligencia, pues no hizo ningún esfuerzo por verificar la validez del supuesto proceso de consulta que le informó el Gobierno y que –ilegalmente- la Comisión endosó a la Cámara.
Consulta a pueblos indígenas. Contrapunto Cámara y Senado
La actuación de la Comisión de la Cámara contrasta con la responsable conducta que ha seguido, en estos mismos días, la Comisión de Constitución del SENADO, a propósito del caso de la tramitación del proyecto de reforma constitucional en materia indígena.
La Comisión del Senado desechó argumentos similares del Ejecutivo, respecto a validar una irregular "consulta", escuchó los planteamientos indígenas, y optó por estudiar los requisitos de validez de una consulta, solicitar el retiro de las urgencias y priorizar por el debido cumplimiento de los deberes del Congreso respecto a la Consulta que establece el Convenio 169, queda aun por definir los procedimientos.
Vía twitter preguntamos a la Senadora Soledad Alvear, Presidenta de la Comisión de Constitución del Senado, acerca de los procedimientos que se seguirán ante el proyecto del proyecto de reforma constitucional de cara a las obligaciones del Convenio 169 y las recomendaciones del Relator James Anaya. La respuesta fue categórica: la consulta debe realizarse de acuerdo a las normas internacionales:
2.- CONAF y SEGPRES han realizado una tergiversación radical de la institución de la consulta previa.
a) No hubo proceso de consulta previa válida del texto proyecto por parte del Ejecutivo, incumpliendo su deber.
SEGPRES y CONAF organizan un proceso extemporáneo, después del ingresar el proyecto a trámite en el congreso, tal como consta en el “Informe Final de Consulta Indígena” adjunto, de donde se extraen las citas siguientes.
b) El proceso de “consulta” fue definido unilateralmente por SEGPRES, aplicando y “adaptando” procedimientos el irregular Decreto 124-2000 de MIDEPLAN, introduciendo nuevas distorsiones procesales, y suplantaciones.
“El Proceso de Consulta fue diseñado, consensuado y ejecutado con la visación de la Unidad de Coordinación Ministerial para Asuntos Indígenas de la Secretaría General de la Presidencia (SEGPRES)” ( Informe CONAF Pág, 4)
c) El Proceso diseñado por SEGPRES elude consultar a las comunidades y organizaciones de los pueblos indígenas, recurriendo al subterfugio de “consultar” al Consejo de CONADI, atribuyendo a éste la representación de los pueblos indígenas.
“Identificación de los consultados:
La consulta fue realizada al “Consejo Nacional de la CONADI”, en virtud que esta es una instancia de representación indígena formalmente creada mediante el Artículo 41 de la Ley 19.253. Mismo cuerpo legal que en su Artículo 42, la letra d), le confiere la atribución de “Estudiar y proponer las reformas legales, reglamentarias y administrativas relativas a los indígenas o que les afecten directa o indirectamente”. (Informe CONAF Pág 5)
d) Continuando con la simulación, SEGPRES establece como mecanismo de “consulta” el envío de un email a los consejeros “consultados”.
“Con fecha 19 de Agosto de 2010, mediante cuenta de correo consulta.indigena@conaf.clEsta dirección electrónica esta protegida contra spambots. Es necesario activar Javascript para visualizarla se envía comunicación electrónica a los Consejeros de CONADI con documentos sobre la materia consultada, a saber; Plan de Consulta, Minuta de Posición y Formato de respuesta.” (Informe CONAF pág 6)
e) Ante la negativa a responder los emails por parte de los consejeros “consultados”, CONAF Y SEGPRES asumen tal negativa “como una señal de conformidad y acuerdo”:
“Considerando que al cumplirse el plazo públicamente conocido para la recepción final de las observaciones – fijado en el Plan de Consulta y en la Minuta de Posición – no ha habido pronunciamiento de parte de los Consejeros de CONADI, la Corporación Nacional Forestal acoge esto como una señal de “conformidad” y “acuerdo” de parte de los Consultados respecto de la materia a la que se refirió el proceso. (Pág. 8)
f) El singular "proceso de consulta indigena" concluye con la producción de un Informe Final.
A afectos jurídicos el "Informe Final de la Consulta Indígena" elaborado por CONAF y visado por SEGPRES, es documento público oficial, con consecuencias jurídicas. El informe es el instrumento que acredita el cumplimiento de un deber estatal.
En la elaboración de dicho documento y en su uso oficial intervienen un conjunto de funcionarios públicos. El Informe fue concluido el 28 de septiembre de 2010. Ese mismo día se presenta a la Cámara de Diputados.
El documento Informe Final tiene una serie de particularidades:
- Se falta a la verdad en hechos sustanciales respecto a los requisitos de una consulta previa, los cuales están debidamente señalados en el artículo 6 del Convenio 169, la sentencia Ro, 309, de 2000, del Tribunal Constitucional, y el en Informe de Recomendaciones a Chile, del Relator Especial de Naciones Unidas James Anaya, informe que el estado recibió y aceptó.
- Supone la intervencíón de personas equivocadas en el proceso de consulta -los consejeros- personas que, además, nunca intervinieron en el proceso.
- Se atribuye a esas personas manifestaciones de conformidad y acuerdo que jamás expresaron.
Tal Informe fue presentado como instrumento válido por parte del Ejecutivo ante una Comisión de la Cámara, induciendo a error a un poder del estado, asi lo registra la Comisión de Agricultura:
"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."
Sin embargo, nunca existió una consulta válida.
SEGPRES Y CONAF no solo incumplieron el deber de consultar por parte del Ejecutivo. Todos los indicios indican que se estaría ante un caso que aquello que algunos textos llaman "falsedad ideológica".
3.- CONCLUSIONES Y RECOMENDACIONES
El caso de la tramitación del proyecto 7102 supera todo lo imaginable en materia de intentos de tergiversar e incumplir el deber de consulta previa a los pueblos indígenas.
3.1. La Cámara de Diputados ha incumplido con su obligación de consultar a los pueblos indígenas, y al aprobar el proyecto de ley Boletín 7102 ha incurrido en un acto inconstitucional, que debe ser corregido.
Corresponde solicitar a la Cámara de Diputados que anule lo obrado, y realice el proceso de consulta previa a que está obligada, "sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley"
3.2. La Coordinación de Políticas Indígenas del Ministerio Secretaria General de la Presidencia SEGPRES, a excusa de la celeridad para despachar un simple proyecto de ley ha procedido a practicar una radical alteración de las normas de consulta que atenta contra la esencia del Convenio 169.
- Se desconoce y pretende suplantar a los sujetos de la consulta: los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades, y pretender utilizar en su reemplazo con el Consejo de CONADI. Subterfugio que adelante lo que sería regla con el “consejo de pueblos indígenas”, al que expresamente se le asignaría la representación en procesos de consulta.,
- El uso de procedimiento de “consulta por email” a unos supuestos “consultados”, y luego asumir la no respuesta como una “aceptación”, supera todo lo imaginable.
En suma, se han transgredido los principios internacionales y criterios de validez de la institución de consulta: representatividad, oportunidad, buena fe, procedimientos pertinentes, diálogo tendiente a acuerdos.
3.3. Ante este cuadro corresponde que los directamente afectados – los consejeros de CONADI a quienes se atribuye una participación y manifestaciones que nunca hicieron - los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades- exijan a SEGPRES y CONAF una explicación y la apertura de un sumario que establezca las responsabilidades.
No es éste el “chilean way” del cual pueda estar orgulloso el Gobierno. El caso del proyecto Boletin 7102 debe encender las alarmas.
3.4. Sin perjuicio de las acciones administrativas y de inconstitucionalidad que se puedan emprender en Chile, es razonable que las organizaciones indígenas presenten una reclamación, por el Decreto 124 de Mideplan, y el conjunto de casos de consultas irregulares, ante la Organización Internacional del Trabajo, en virtud del artículo 24 de la Constitución de la OIT por manifiesto incumplimiento del Convenio 169.
Si se consolidan los cambios que ha introducido SEGPRES, y se instala el precedente, los efectos podrían ser devastadores para los derechos de los pueblos indígenas, pues se afecta la esencia del Convenio 169 de la OIT: la consulta, el diálogo de buena fe, el consentimiento de los pueblos.
Lo que está en juego no es el plazo del Decreto Ley 701, sino la plena vigencia y aplicación del Convenio 169, la vigencia y respeto de los derechos de los pueblos indígenas y de principios democráticos
Se trata de un nuevo paso para limitar el Convenio 169, que se suma al irregular Decreto 124-2009 de MIDEPLAN de "Reglamento Provisorio de Consulta". Como si tal reglamento no fuese ya una severa limitación de los alcances de la consulta, la nueva "metodología" que se ha puesto en práctica excluye a los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades del proceso de consulta.
De acuerdo a la nueva metodología aprobada por SEGPRES, para dar cumplimiento al deber estatal de consultar a los pueblos indígenas antes de adoptar medidas admnistrativas o legislativas, basta con "consultar" a los Consejeros de la gubernamental Corporación Nacional de Desarrollo Indigena CONADI, y hacerlo por e-mail. En caso de que los Consejeros se rehusen a responder, tal silencio se asume como "aceptación" de la medida consultada. Es lo que ha ocurrido con el caso del proyecto de ley Boletin 7201.
Por su parte, la Cámara de Diputados ha eludido su propio deber de consultar, endosando la insólita "consulta" realizada por el Gobierno, en la creencia de que las obligaciones del Congreso pueden ser delegadas al Ejecutivo, avalando de paso las irregularidad perpetrada. Asi, la Cámara incumple los deberes que le impone el Convenio 169 y, con plena conciencia, incurre en inconstitucionalidad al aprobar el proyecto de ley Boletin 7201.
En suma, la tramitación del simple proyecto Boletin 7201 marcada de arbitrariedades, configura un precedente y un cuadro inaceptable. Es la radical tergiversación de la consulta previa, un ataque a la esencia del Convenio 169 de la OIT, la negación del diálogo de buena fe, de la búsqueda de acuerdos y el consentimiento de los pueblos.
En el artículo se presenta una síntesis de la tramitación del proyecto y sus implicancias. Y se adjunta la documentación oficial de este insólito caso de "chilean way" de incumplimiento del Convenio 169.
1.- La Cámara de Diputados ha aprobado el proyecto Boletín 7102 sin cumplir el deber de consultar, incurriendo en inconstitucionalidad.
La Cámara de Diputados aprobó el 27 de octubre en primer trámite el proyecto de ley boletín 7102 “Prorroga la vigencia del decreto ley N° 701, de 1974, y aumenta los incentivos a la forestación”, ingresado por el Ejecutivo con fecha 4 de agosto de 2010. (Ver detalles de la tramitación y votación aqui)
El proyecto debe ser consultado de acuerdo al artículo 6 del Convenio 169, porque concierne a comunidades indígenas. Concierne por partida doble: porque incentiva la expansión forestal, y porque incorpora expresamente a las propias comunidades. Que el tema es candente no cabe duda. La caducidad del Decreto 701 era un hecho conocido hace más de un año. Asimismo, era conocido el complejo cuadro legal en que se encuentran comunidades indígenas que via Fondo de Tierras adquieren predios de empresas forestales que utilizaron los subsidios del DL 701. Mayor razón aun para consultar y hacerlo de acuerdo al Convenio 169 en vigor.
La Comisión de Agricultura examinó el proyecto y en su Informe de 28 de septiembre deja constancia que se presentaron dudas de constitucionalidad del proyecto a propósito del requisito de consulta previa del Convenio 169. Sin embargo, tras escuchar al Ejecutivo, la Comisión de diputados consideró que el deber de consulta se había cumplido.
Textualmente el Informe de la Comisión de Agricultura señala en su página 10:
"Los integrantes de la Comisión coincidieron, en términos generales, con la idea de legislar, pero hacen observaciones en cuanto la constitucionalidad del proyecto de ley, tanto en la forma como en el fondo.
"De forma, porque esta iniciativa afecta a comunidades indígenas que han adquirido tierras vía artículo 20 letra a) o b) de la Ley 19.253 y, por expreso mandato del Convenio N° 169 de la OIT, el que es vinculante y autoejecutable para nuestro ordenamiento jurídico, es obligatorio el trámite de consulta previa a la etnia indígena que resulte afectada con esta iniciativa legal, sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley.
"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."
(Informe Comisión de Agricultura, 28 de Septiembre 2010, página 10)
El informe de la Comisión refleja una profunda confusión de la Cámara respecto a sus deberes derivados del Convenio 169. Afirma correctamente que sin consulta no es posible despachar el proyecto de ley, y luego hace suya una supuesta consulta realizada por el Ejecutivo.
Al parecer los diputados ignoran que la Cámara y el Senado son titulares del deber de consultar las medidas legislativas, y que ese deber está incorporado a la Ley Orgánica del Congreso. Deber cuyo cumplimiento que no puede ser delegado a otro poder del estado.
En efecto, al aprobarse y ratificar el Convenio 169 se reformó directamente la Ley Orgánica Constitucional del Congreso, pues el artículo 6 del Convenio 169 incorpora la obligación indelegable del Congreso de consultar a los pueblos indígenas. Así lo determinó el Tribunal Constitucional en su sentencia N° 309 de Agosto 2000. Esa es la razón por la cual el Convenio 169 debió ser aprobado con quórum de Ley Orgánica Constitucional.
¿Qué norma constitucional autoriza al Congreso a incumplir su deber de consulta, a excusa de que otro poder del estado - el ejecutivo- ha realizado también una consulta? No existe tal norma. Ambos poderes tienen el deber de consultar dentro de sus respectivos ámbitos. Sencillamente la Cámara ha incurrido en inconstitucionalidad
Por otro lado, la Comisión de la Cámara demuestra una grave falta de diligencia, pues no hizo ningún esfuerzo por verificar la validez del supuesto proceso de consulta que le informó el Gobierno y que –ilegalmente- la Comisión endosó a la Cámara.
Consulta a pueblos indígenas. Contrapunto Cámara y Senado
La actuación de la Comisión de la Cámara contrasta con la responsable conducta que ha seguido, en estos mismos días, la Comisión de Constitución del SENADO, a propósito del caso de la tramitación del proyecto de reforma constitucional en materia indígena.
La Comisión del Senado desechó argumentos similares del Ejecutivo, respecto a validar una irregular "consulta", escuchó los planteamientos indígenas, y optó por estudiar los requisitos de validez de una consulta, solicitar el retiro de las urgencias y priorizar por el debido cumplimiento de los deberes del Congreso respecto a la Consulta que establece el Convenio 169, queda aun por definir los procedimientos.
Vía twitter preguntamos a la Senadora Soledad Alvear, Presidenta de la Comisión de Constitución del Senado, acerca de los procedimientos que se seguirán ante el proyecto del proyecto de reforma constitucional de cara a las obligaciones del Convenio 169 y las recomendaciones del Relator James Anaya. La respuesta fue categórica: la consulta debe realizarse de acuerdo a las normas internacionales:
2.- CONAF y SEGPRES han realizado una tergiversación radical de la institución de la consulta previa.
a) No hubo proceso de consulta previa válida del texto proyecto por parte del Ejecutivo, incumpliendo su deber.
SEGPRES y CONAF organizan un proceso extemporáneo, después del ingresar el proyecto a trámite en el congreso, tal como consta en el “Informe Final de Consulta Indígena” adjunto, de donde se extraen las citas siguientes.
b) El proceso de “consulta” fue definido unilateralmente por SEGPRES, aplicando y “adaptando” procedimientos el irregular Decreto 124-2000 de MIDEPLAN, introduciendo nuevas distorsiones procesales, y suplantaciones.
“El Proceso de Consulta fue diseñado, consensuado y ejecutado con la visación de la Unidad de Coordinación Ministerial para Asuntos Indígenas de la Secretaría General de la Presidencia (SEGPRES)” ( Informe CONAF Pág, 4)
c) El Proceso diseñado por SEGPRES elude consultar a las comunidades y organizaciones de los pueblos indígenas, recurriendo al subterfugio de “consultar” al Consejo de CONADI, atribuyendo a éste la representación de los pueblos indígenas.
“Identificación de los consultados:
La consulta fue realizada al “Consejo Nacional de la CONADI”, en virtud que esta es una instancia de representación indígena formalmente creada mediante el Artículo 41 de la Ley 19.253. Mismo cuerpo legal que en su Artículo 42, la letra d), le confiere la atribución de “Estudiar y proponer las reformas legales, reglamentarias y administrativas relativas a los indígenas o que les afecten directa o indirectamente”. (Informe CONAF Pág 5)
d) Continuando con la simulación, SEGPRES establece como mecanismo de “consulta” el envío de un email a los consejeros “consultados”.
“Con fecha 19 de Agosto de 2010, mediante cuenta de correo consulta.indigena@conaf.clEsta dirección electrónica esta protegida contra spambots. Es necesario activar Javascript para visualizarla se envía comunicación electrónica a los Consejeros de CONADI con documentos sobre la materia consultada, a saber; Plan de Consulta, Minuta de Posición y Formato de respuesta.” (Informe CONAF pág 6)
e) Ante la negativa a responder los emails por parte de los consejeros “consultados”, CONAF Y SEGPRES asumen tal negativa “como una señal de conformidad y acuerdo”:
“Considerando que al cumplirse el plazo públicamente conocido para la recepción final de las observaciones – fijado en el Plan de Consulta y en la Minuta de Posición – no ha habido pronunciamiento de parte de los Consejeros de CONADI, la Corporación Nacional Forestal acoge esto como una señal de “conformidad” y “acuerdo” de parte de los Consultados respecto de la materia a la que se refirió el proceso. (Pág. 8)
f) El singular "proceso de consulta indigena" concluye con la producción de un Informe Final.
A afectos jurídicos el "Informe Final de la Consulta Indígena" elaborado por CONAF y visado por SEGPRES, es documento público oficial, con consecuencias jurídicas. El informe es el instrumento que acredita el cumplimiento de un deber estatal.
En la elaboración de dicho documento y en su uso oficial intervienen un conjunto de funcionarios públicos. El Informe fue concluido el 28 de septiembre de 2010. Ese mismo día se presenta a la Cámara de Diputados.
El documento Informe Final tiene una serie de particularidades:
- Se falta a la verdad en hechos sustanciales respecto a los requisitos de una consulta previa, los cuales están debidamente señalados en el artículo 6 del Convenio 169, la sentencia Ro, 309, de 2000, del Tribunal Constitucional, y el en Informe de Recomendaciones a Chile, del Relator Especial de Naciones Unidas James Anaya, informe que el estado recibió y aceptó.
- Supone la intervencíón de personas equivocadas en el proceso de consulta -los consejeros- personas que, además, nunca intervinieron en el proceso.
- Se atribuye a esas personas manifestaciones de conformidad y acuerdo que jamás expresaron.
Tal Informe fue presentado como instrumento válido por parte del Ejecutivo ante una Comisión de la Cámara, induciendo a error a un poder del estado, asi lo registra la Comisión de Agricultura:
"El Ejecutivo, por intermedio de su Fiscal señor Mauricio Caussade, hizo llegar un documento que indica en detalle, y por fechas, las gestiones realizadas por el Ministerio Secretaría General de la Presidencia y CONAF, tendientes a realizar la consulta en los términos que señala el artículo 6° del Convenio N° 169 de la OIT. La Comisión estimo que dicha información disipa satisfactoriamente las dudas respecto de la constitucionalidad del proyecto de ley."
Sin embargo, nunca existió una consulta válida.
SEGPRES Y CONAF no solo incumplieron el deber de consultar por parte del Ejecutivo. Todos los indicios indican que se estaría ante un caso que aquello que algunos textos llaman "falsedad ideológica".
3.- CONCLUSIONES Y RECOMENDACIONES
El caso de la tramitación del proyecto 7102 supera todo lo imaginable en materia de intentos de tergiversar e incumplir el deber de consulta previa a los pueblos indígenas.
3.1. La Cámara de Diputados ha incumplido con su obligación de consultar a los pueblos indígenas, y al aprobar el proyecto de ley Boletín 7102 ha incurrido en un acto inconstitucional, que debe ser corregido.
Corresponde solicitar a la Cámara de Diputados que anule lo obrado, y realice el proceso de consulta previa a que está obligada, "sin la cual no se puede despachar el proyecto de ley"
3.2. La Coordinación de Políticas Indígenas del Ministerio Secretaria General de la Presidencia SEGPRES, a excusa de la celeridad para despachar un simple proyecto de ley ha procedido a practicar una radical alteración de las normas de consulta que atenta contra la esencia del Convenio 169.
- Se desconoce y pretende suplantar a los sujetos de la consulta: los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades, y pretender utilizar en su reemplazo con el Consejo de CONADI. Subterfugio que adelante lo que sería regla con el “consejo de pueblos indígenas”, al que expresamente se le asignaría la representación en procesos de consulta.,
- El uso de procedimiento de “consulta por email” a unos supuestos “consultados”, y luego asumir la no respuesta como una “aceptación”, supera todo lo imaginable.
En suma, se han transgredido los principios internacionales y criterios de validez de la institución de consulta: representatividad, oportunidad, buena fe, procedimientos pertinentes, diálogo tendiente a acuerdos.
3.3. Ante este cuadro corresponde que los directamente afectados – los consejeros de CONADI a quienes se atribuye una participación y manifestaciones que nunca hicieron - los pueblos indígenas, sus organizaciones y comunidades- exijan a SEGPRES y CONAF una explicación y la apertura de un sumario que establezca las responsabilidades.
No es éste el “chilean way” del cual pueda estar orgulloso el Gobierno. El caso del proyecto Boletin 7102 debe encender las alarmas.
3.4. Sin perjuicio de las acciones administrativas y de inconstitucionalidad que se puedan emprender en Chile, es razonable que las organizaciones indígenas presenten una reclamación, por el Decreto 124 de Mideplan, y el conjunto de casos de consultas irregulares, ante la Organización Internacional del Trabajo, en virtud del artículo 24 de la Constitución de la OIT por manifiesto incumplimiento del Convenio 169.
Si se consolidan los cambios que ha introducido SEGPRES, y se instala el precedente, los efectos podrían ser devastadores para los derechos de los pueblos indígenas, pues se afecta la esencia del Convenio 169 de la OIT: la consulta, el diálogo de buena fe, el consentimiento de los pueblos.
Lo que está en juego no es el plazo del Decreto Ley 701, sino la plena vigencia y aplicación del Convenio 169, la vigencia y respeto de los derechos de los pueblos indígenas y de principios democráticos
Carta púlbica aos Presidenciaveis
OS DIREITOS INDÍGENAS NO NOVO GOVERNO
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), instância nacional que congrega organizações indígenas regionais - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL); Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN); Grande Assembléia do Povo Guarani (Aty Guasu) e Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), face ao momento político-eleitoral em que os candidatos à Presidência da República apresentam propostas que afetarão o futuro do Brasil e o destino de todos os brasileiros e brasileiras, sendo os povos indígenas também cidadãos desta nação, vem por meio da presente carta pública reafirmar o direito de reivindicar do Estado Brasileiro o atendimento às demandas que historicamente tem pautado a luta dos nossos povos, na defesa de suas terras, identidade e culturas.
Depois de mais de 20 anos em que a Constituição Federal reconheceu o caráter multiétnico e pluricultural do país, portanto, o nosso direito à diferença e todos os direitos nela consagrados, lamentavelmente os nossos povos continuam sendo vítimas de um contexto político adverso, marcado pelo preconceito, a discriminação e o racismo de uma sociedade etnocêntrica, pretensamente monocultural, homogeneizante, e de um Estado preso à “razão” instrumental do mito do “mercado” e de um tipo de desenvolvimento e extrativismo marcado pelo sonho do crescimento ilimitado baseado na destruição da Mãe Natureza.
A partir desta matriz neocolonial, setores ou representantes do latifúndio, do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras, dos grandes empreendimentos ou dos próprios governos têm se articulado para reverter os direitos constitucionais dos povos indígenas e tomar por assalto as terras indígenas e os recursos naturais, hídricos, da biodiversidade e outras potencialidades, incluindo uma das maiores diversidades étnicas do planeta, que há milhares de anos preservamos.
Os nossos povos continuam ainda sendo tachados não só de entraves ao chamado desenvolvimento e progresso do país, mas como ameaça à integridade e unidade política e territorial do Estado brasileiro. Nos acusam de estarmos empreendendo processos separatistas ou independentistas que atentam contra a soberania nacional. A autonomia dos povos, porém, reconhecida pela Constituição Federal e pela Declaração das Nações Unidas, não se confunde nem deve ser confundida com intenções separatistas. Nós, os indígenas, somos cidadãos brasileiros, sim, mas não por isso devemos renunciar à nossa identidade específica e diferenciada, aos nossos direitos fundamentais e originários.
Contudo, os nossos povos têm se organizado e lutado contra essa violência explícita ou simbólica, que tem em muitos casos adquirido caráter institucional, mesmo a custa da criminalização, das perseguições, ameaças de morte, prisões arbitrárias e assassinatos de valentes guerreiros. Herdeiros dessa trajetória de luta é que viemos mais uma vez tornar pública e exigir de quem for governar o Brasil nos próximos 4 anos o atendimento das seguintes demandas:
1- Aprovação do Novo Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 15 anos no Congresso Nacional, lei infraconstitucional que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
2 – Aprovação do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações, atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
3 – Implementação da Secretaria Especial de Saúde Indígena e efetivação da autonomia política, financeira e administrativa dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI`s), com a participação plena e controle social efetivo dos nossos povos e organizações nos distintos âmbitos, local, e nacional, a fim de evitar a reprodução de práticas de corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado nas nossas comunidades.
Que o novo subsistema garanta também o respeito e valorização dos conhecimentos e da medicina tradicional (Pajés, parteiras, plantas medicinais) dos nossos povos e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
4. Demarcação, proteção e desintrusão de todas terras indígenas, priorizando com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio.
5. Não construção de empreendimentos que impactam direta ou indiretamente as terras indígenas, tais como: a Transposição do Rio São Francisco, o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH`s) no Xingu e na região sul do país, bem como rodovias, ferrovias, portos, hidrovias, torres e linhas de transmissão e outros empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) para evitar estragos irreparáveis à mãe natureza, mas, sobretudo, à sobrevivência física, cultural e espiritual dos povos que nelas habitam, assegurando ainda o nosso direito à consulta livre, prévia e informada, estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No entanto, reivindicamos a normatização das políticas de compensação previstas em casos de empreendimentos já instalados, garantida também a aplicabilidade deste instrumento e da Constituição Federal e outros normas que protegem os direitos indígenas.
6. Fim da criminalização e prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam especialmente pelos direitos territoriais de seus povos e comunidades, influenciando o poder judiciário e polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
7. Criação e implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas para que todo o investimento financeiro, material e humano e os resultados obtidos do processo de Consultas aos povos indígenas não sejam em vão.
8. Adequação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a um novo patamar da política indigenista, que não seja paternalista, assistencialista, tutelar e autoritário, em respeito ao reconhecimento da autonomia dos povos indígenas e conforme suas reais necessidades e aspirações.
9. Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Exigimos ainda que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais e a criação de uma Secretaria Especial de Educação Escolar Indígena no âmbito do MEC.
10. Participação dos povos indígenas na discussão e estabelecimento de quaisquer medidas ou políticas públicas que os afete, tais como as discussões relacionadas com iniciativas o planos de enfrentamento da mudança climática, atualmente empreendidas por setores do governo brasileiro e organizações não governamentais, sem o envolvimento dos primeiros interessados, nós os povos indígenas, que milenarmente temos contribuído na manutenção das florestas em pé e na implementação de mecanismos de redução da emissão de gases de efeito estufa e outros serviços ambientais que até o momento não são reconhecidos e valorizados.
Salientamos que neste tema o quadro de crise é preocupante, tratando-se de uma catástrofe marcada pelas inundações, secas, processos de desertificação, degelos, desaparecimento de espécies e ecossistemas, chuva ácida, poluição urbana, águas contaminadas, transgênicos de conseqüências imprevisíveis, uma infinidade de atentados contra a vida do planeta e da humanidade.
Diante desse quadro, somos contra qualquer proposta de desenvolvimento que mesmo se dizendo sustentável não contraria a lógica marcantilista, desenvolvimentista a qualquer custo e consumo exarcerbado, dominado pela privatização d`água, das florestas, da atmosfera, enfim, da vida, rompendo a harmonia e a unidade entre vida-sociedade e cultura que milenarmente praticamos.
Esperamos que o próximo governo coloque de fato a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, garantindo os nossos direitos de cidadãos brasileiros, mas também de povos com direitos coletivos diferenciados, com quem esse Estado tem ainda enormes dívidas históricas e sociais por pagar.
Brasília, 20 de outubro de 2010.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), instância nacional que congrega organizações indígenas regionais - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL); Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN); Grande Assembléia do Povo Guarani (Aty Guasu) e Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE), face ao momento político-eleitoral em que os candidatos à Presidência da República apresentam propostas que afetarão o futuro do Brasil e o destino de todos os brasileiros e brasileiras, sendo os povos indígenas também cidadãos desta nação, vem por meio da presente carta pública reafirmar o direito de reivindicar do Estado Brasileiro o atendimento às demandas que historicamente tem pautado a luta dos nossos povos, na defesa de suas terras, identidade e culturas.
Depois de mais de 20 anos em que a Constituição Federal reconheceu o caráter multiétnico e pluricultural do país, portanto, o nosso direito à diferença e todos os direitos nela consagrados, lamentavelmente os nossos povos continuam sendo vítimas de um contexto político adverso, marcado pelo preconceito, a discriminação e o racismo de uma sociedade etnocêntrica, pretensamente monocultural, homogeneizante, e de um Estado preso à “razão” instrumental do mito do “mercado” e de um tipo de desenvolvimento e extrativismo marcado pelo sonho do crescimento ilimitado baseado na destruição da Mãe Natureza.
A partir desta matriz neocolonial, setores ou representantes do latifúndio, do agronegócio, das mineradoras, das madeireiras, dos grandes empreendimentos ou dos próprios governos têm se articulado para reverter os direitos constitucionais dos povos indígenas e tomar por assalto as terras indígenas e os recursos naturais, hídricos, da biodiversidade e outras potencialidades, incluindo uma das maiores diversidades étnicas do planeta, que há milhares de anos preservamos.
Os nossos povos continuam ainda sendo tachados não só de entraves ao chamado desenvolvimento e progresso do país, mas como ameaça à integridade e unidade política e territorial do Estado brasileiro. Nos acusam de estarmos empreendendo processos separatistas ou independentistas que atentam contra a soberania nacional. A autonomia dos povos, porém, reconhecida pela Constituição Federal e pela Declaração das Nações Unidas, não se confunde nem deve ser confundida com intenções separatistas. Nós, os indígenas, somos cidadãos brasileiros, sim, mas não por isso devemos renunciar à nossa identidade específica e diferenciada, aos nossos direitos fundamentais e originários.
Contudo, os nossos povos têm se organizado e lutado contra essa violência explícita ou simbólica, que tem em muitos casos adquirido caráter institucional, mesmo a custa da criminalização, das perseguições, ameaças de morte, prisões arbitrárias e assassinatos de valentes guerreiros. Herdeiros dessa trajetória de luta é que viemos mais uma vez tornar pública e exigir de quem for governar o Brasil nos próximos 4 anos o atendimento das seguintes demandas:
1- Aprovação do Novo Estatuto dos Povos Indígenas, engavetado há mais de 15 anos no Congresso Nacional, lei infraconstitucional que deverá nortear todas as políticas e ações da política indigenista do Estado.
2 – Aprovação do Projeto de Lei e efetivação do Conselho Nacional de Política Indigenista, instância deliberativa, normativa e articuladora de todas essas políticas e ações, atualmente dispersas nos distintos órgãos de Governo.
3 – Implementação da Secretaria Especial de Saúde Indígena e efetivação da autonomia política, financeira e administrativa dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI`s), com a participação plena e controle social efetivo dos nossos povos e organizações nos distintos âmbitos, local, e nacional, a fim de evitar a reprodução de práticas de corrupção, apadrinhamentos políticos, precariedade ou ausência de atendimento humanizado nas nossas comunidades.
Que o novo subsistema garanta também o respeito e valorização dos conhecimentos e da medicina tradicional (Pajés, parteiras, plantas medicinais) dos nossos povos e o reconhecimento da categoria profissional e remuneração justa dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN).
4. Demarcação, proteção e desintrusão de todas terras indígenas, priorizando com urgência o caso crítico dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul, principalmente os Guarani Kaiowá, submetidos a um processo vil de etnocídio e extermínio a mando de fazendeiros e representantes do agronegócio.
5. Não construção de empreendimentos que impactam direta ou indiretamente as terras indígenas, tais como: a Transposição do Rio São Francisco, o Complexo Hidrelétrico de Belo Monte e as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH`s) no Xingu e na região sul do país, bem como rodovias, ferrovias, portos, hidrovias, torres e linhas de transmissão e outros empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) para evitar estragos irreparáveis à mãe natureza, mas, sobretudo, à sobrevivência física, cultural e espiritual dos povos que nelas habitam, assegurando ainda o nosso direito à consulta livre, prévia e informada, estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No entanto, reivindicamos a normatização das políticas de compensação previstas em casos de empreendimentos já instalados, garantida também a aplicabilidade deste instrumento e da Constituição Federal e outros normas que protegem os direitos indígenas.
6. Fim da criminalização e prisão arbitrária de lideranças indígenas que lutam especialmente pelos direitos territoriais de seus povos e comunidades, influenciando o poder judiciário e polícia federal para que respeitem as nossas lideranças enquanto lutadores por seus direitos e não os trate como quaisquer criminosos, agilizando, em contrário a punição dos mandantes e executores de crimes cometidos contra os povos e comunidades indígenas.
7. Criação e implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas para que todo o investimento financeiro, material e humano e os resultados obtidos do processo de Consultas aos povos indígenas não sejam em vão.
8. Adequação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a um novo patamar da política indigenista, que não seja paternalista, assistencialista, tutelar e autoritário, em respeito ao reconhecimento da autonomia dos povos indígenas e conforme suas reais necessidades e aspirações.
9. Garantia de acesso de todos os indígenas à educação de qualidade, de forma continuada e permanente, nas aldeias, na terra indígena ou próxima da mesma, conforme a necessidade de cada povo, com condições apropriadas de infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e materiais, respeitando o projeto político-pedagógico próprio, calendário e currículo diferenciado, conforme a tradição e cultura dos nossos povos e de acordo com a resolução 03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Exigimos ainda que o MEC crie junto aos Estados escolas técnicas profissionalizantes, amplie o ensino médio e programas específicos de graduação para os povos indígenas, assegurando ainda o ensino científico integrado com os conhecimentos tradicionais para os estudantes indígenas, a realização de concurso público específico e diferenciado para os professores indígenas, a valorização, reconhecimento e remuneração justa da categoria de professores indígenas, o reconhecimento dos títulos dos estudantes indígenas formados no exterior, a participação dos povos e organizações indígenas na implementação dos territórios etnoeducacionais e a criação de uma Secretaria Especial de Educação Escolar Indígena no âmbito do MEC.
10. Participação dos povos indígenas na discussão e estabelecimento de quaisquer medidas ou políticas públicas que os afete, tais como as discussões relacionadas com iniciativas o planos de enfrentamento da mudança climática, atualmente empreendidas por setores do governo brasileiro e organizações não governamentais, sem o envolvimento dos primeiros interessados, nós os povos indígenas, que milenarmente temos contribuído na manutenção das florestas em pé e na implementação de mecanismos de redução da emissão de gases de efeito estufa e outros serviços ambientais que até o momento não são reconhecidos e valorizados.
Salientamos que neste tema o quadro de crise é preocupante, tratando-se de uma catástrofe marcada pelas inundações, secas, processos de desertificação, degelos, desaparecimento de espécies e ecossistemas, chuva ácida, poluição urbana, águas contaminadas, transgênicos de conseqüências imprevisíveis, uma infinidade de atentados contra a vida do planeta e da humanidade.
Diante desse quadro, somos contra qualquer proposta de desenvolvimento que mesmo se dizendo sustentável não contraria a lógica marcantilista, desenvolvimentista a qualquer custo e consumo exarcerbado, dominado pela privatização d`água, das florestas, da atmosfera, enfim, da vida, rompendo a harmonia e a unidade entre vida-sociedade e cultura que milenarmente praticamos.
Esperamos que o próximo governo coloque de fato a questão indígena na centralidade das políticas do Estado, garantindo os nossos direitos de cidadãos brasileiros, mas também de povos com direitos coletivos diferenciados, com quem esse Estado tem ainda enormes dívidas históricas e sociais por pagar.
Brasília, 20 de outubro de 2010.
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
XIII Reunión de Negociaciones para la Búsqueda de Consensos del Grupo de Trabajo Encargado del Proyecto de Declaración Americana sobre los Derechos de
El Departamento de Derecho Internacional les informa que el plazo límite para la presentación de solicitudes de candidaturas de representantes indígenas para someterlas a la Junta de Selección, el cual inicialmente vencía hoy viernes 22 de octubre, a las 11:59 AM, fue ampliado una semana más, es decir, hasta el próximo viernes 29 de octubre, a la 1:00 PM (hora de Washington DC).
A fin de asegurar la participación efectiva de los representantes de los pueblos indígenas, el Departamento de Derecho Internacional les invita a postular para poder participar en la XIII Reunión de Negociaciones para la Búsqueda de Consensos del Grupo de Trabajo Encargado del Proyecto de Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas.
La Reunión se llevará a cabo del 18 al 20 de enero de 2011, en la sede de la OEA en Washington, D.C., precedida de la reunión del Cónclave de los Representantes de los Pueblos Indígenas, los días 15 al 17 de enero de 2011. Por lo tanto, se requiere la presencia de las personas seleccionadas en Washington D.C. entre el viernes 14 y el sábado 22 de enero de 2011.
La OEA cubrirá los gastos de los pasajes aéreos, alimentación y hospedaje de los representantes indígenas seleccionados.
Información adicional sobre los requisitos para presentar postulaciones se encuentra en el siguiente enlace: ://www.oas.org/dil/esp/indigenas_la_negociacion_XIII_Reunion.htm.
Le solicitamos muy respetuosamente remitir todos los documentos por vía electrónica a Verónica Alonso (valonso@oas.org) o por fax, al número +1-202-458-3293.
Saludos cordiales,
Departamento de Derecho Internacional
Organización de los Estados Americanos
Enlaces...
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Pagina web de FIMI
Sobre nosotras
Información de contacto
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Contáctenos para recibir más información
121 W. 27th Street, #301; New York, NY 10001
(212) 627-0444; fimi@madre.org
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Invita a una amig@
A fin de asegurar la participación efectiva de los representantes de los pueblos indígenas, el Departamento de Derecho Internacional les invita a postular para poder participar en la XIII Reunión de Negociaciones para la Búsqueda de Consensos del Grupo de Trabajo Encargado del Proyecto de Declaración Americana sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas.
La Reunión se llevará a cabo del 18 al 20 de enero de 2011, en la sede de la OEA en Washington, D.C., precedida de la reunión del Cónclave de los Representantes de los Pueblos Indígenas, los días 15 al 17 de enero de 2011. Por lo tanto, se requiere la presencia de las personas seleccionadas en Washington D.C. entre el viernes 14 y el sábado 22 de enero de 2011.
La OEA cubrirá los gastos de los pasajes aéreos, alimentación y hospedaje de los representantes indígenas seleccionados.
Información adicional sobre los requisitos para presentar postulaciones se encuentra en el siguiente enlace: ://www.oas.org/dil/esp/indigenas_la_negociacion_XIII_Reunion.htm.
Le solicitamos muy respetuosamente remitir todos los documentos por vía electrónica a Verónica Alonso (valonso@oas.org) o por fax, al número +1-202-458-3293.
Saludos cordiales,
Departamento de Derecho Internacional
Organización de los Estados Americanos
Enlaces...
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Pagina web de FIMI
Sobre nosotras
Información de contacto
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Contáctenos para recibir más información
121 W. 27th Street, #301; New York, NY 10001
(212) 627-0444; fimi@madre.org
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Invita a una amig@
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - FUNAI
Fonte: http://www.arpinsul.org.br/
Agora foi por livre e espontânea vontade, contrariando memorando do senhor Ministro da justiça que solicitava para a FUNAI proceder a transferência da coordenação regional de Chapecó para Curitiba PR. na presença de mais de 60 lideranças indígenas quatro procuradores federais representantes da FUNAI Brasília Aloysio Guapindaia Presidente substituto e Maria Auxiliadora de Sá Leão diretora de proteção territorial assinam termo de ajuste e conduta com Ministério Publico Federal comprometendo-se em não mexer na coordenação regional de Chapecó e em 60 dias abrir coordenação regional no estado do Paraná caso não seja comprido acordo haverá multa de R$ 5000.00 (Cinco mil reais ) por dia em revertida em prol das comunidades indígenas.
Segundo informações de lideranças presentes na reunião os representantes da FUNAI tentaram explicar o decreto, mas as lideranças presentes não quiseram ouvir e só discutiriam a reestruturação depois de resolvido a situação do estado do Paraná e em certo momento clima ficou tenso pressionados por lideranças os representantes da FUNAI tentaram abandonar o local, mas foram impedidos os procuradores presentes que intervieram propondo TAC. Que estabelece em sua sexta (6) clausula o presente termo de ajustamento e conduta é irretratável e irrevogável e obriga as partes e seus sucessores.
Termo de ajustamento de conduta - Funai
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Termo de ajustamento de conduta
Pelo presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que celebram entre si, o Ministério Público Federal-MPF, por intermédio dos Procuradores da República, Dr. João Akira Omoto, Dr. Osvaldo Sowek Júnior, Dr. Robson Martins e Dr. Rui Mauricio Ribas Rucinski, que oficiam nas Procuradorias da República nos Municípios de Londrina, Ponta Grossa, Umuarama e Pato Branco, respectivamente – todos no Estado do Paraná, e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por seu Presidente Substituto e Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Sr. Aloysio Antonio Castelo Guapindaia, e por sua Diretora de Proteção Territorial, Sra. Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, nos termos dos artigos 129, inciso III e V, e 231, da Constituição Federal; artigos 5º, inciso III, alínea ´´e`` e 6º, inciso VII, alínea `c´ da Lei Complementar n.° 75/93; artigos 5°, 6° da Lei n.° 7.347/85.
Considerando que o Decreto 7.056/2009 aprovou novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reestruturando as unidades da FUNAI em todo o país;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Considerando que o referido Decreto extinguia as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas (art.5º), criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Descentralizadas (art. 22 – Anexo I), distribuídas no território nacional na forma estabelecida no Anexo II do referido Decreto;
Considerando que o Estado do Paraná possuía 03 (três) Administrações Executivas Regionais, localizadas nos municípios de Curitiba, Guarapuava e Londrina, que foram extintas pelo Decreto 7.056/2009, sem que tenha sido criada uma única Coordenação Regional do Estado.
Considerando a importância que tais coordenações assumem na nova estrutura e implantação, conforme suas competências estabelecidas no artigo 22, do anexo I, do Decreto;
Considerando que a edição do Decreto gerou oposição dos grupos indígenas paranaenses, que promoveram várias manifestações em todo o estado e na capital federal, levando a uma paralisação parcial das atividades da FUNAI no Estado;
Considerando que tal situação tem impedido a adoção das medidas necessárias para o normal funcionamento e adequado aparelhamento das Coordenações Técnicas Descentralizadas, criadas em substituição aos antigos Postos Indígenas, com prejuízo para o atendimento ás populações indígena paranaenses;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Da criação da Coordenação Regional
Clausula 1º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI compromete- se a adotar todas as medias necessárias – legais, normativas, administrativas e orçamentárias- para crias uma Coordenação Regional no Estado do Paraná, em local a ser definido pela sua Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
Único – A definição da localização da Coordenação Regional deverá levar em consideração as consultas previamente formuladas aos grupos indígenas interessados e, se for o caso, poderá ser procedida nova consulta, sem caráter vinculativo da FUNAI, mediante decisão motivada;
Da instalação da Coordenação Regional
Cláusula 2º - A FUNAI deverá iniciar a instalação dessa nova Coordenação Regional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo para isso adotar todas as medidas legais, normativas, administrativas e orçamentárias com vistas a dotá-la de condições de efetivo funcionamento;
Cláusula 3°- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Coordenação Regional do Paraná deverá contar com quadro de pessoal de no mínimo 7 (sete) servidores, tratando – se de nova unidade, ou quadro completo, no caso de conversão de alguma unidade extinta pela nova estrutura;
Cláusula 4º - A FUNAI deverá encaminhar 02 relatórios, até o dia 15 dos meses de novembro e dezembro, relatando de forma sintética as ações desenvolvidas com o objetivo de fiel cumprir as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, acompanhados da documentação comprobatória, quando for o caso.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Cláusula 5º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará a parte infratora do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor das comunidades indígenas afetadas, na forma de cestas básicas.
Único – Pelo descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL fica autorizado a promover a sua execução, nos termos do art. 5º, 6° da Lei 7.347/85.
Cláusula 6º - O presente Termo de Ajustamento de Conduta é irretratável e irrevogável, e obriga as partes a seus sucessores.
Cláusula 7º - Quaisquer litígios ou controvérsias surgidas em decorrência do que está pactuado no presente Termo do Ajustamento de Conduta deverá ser dirimido pelo Juízo Federal da Circunscrição Judiciária de Londrina.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2010
Assinam
Aloysio Antonio Castelo Guapindaia - Presidente substituto da Funai
Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Diretora de Proteção Territorial
João Akira Omoto - Procurador da República
Robson Martins - Procurador da República
Osvaldo S. Junior - Procurador da República
Rui Mauricio Ribas Rucinski - Procurador da República
Agora foi por livre e espontânea vontade, contrariando memorando do senhor Ministro da justiça que solicitava para a FUNAI proceder a transferência da coordenação regional de Chapecó para Curitiba PR. na presença de mais de 60 lideranças indígenas quatro procuradores federais representantes da FUNAI Brasília Aloysio Guapindaia Presidente substituto e Maria Auxiliadora de Sá Leão diretora de proteção territorial assinam termo de ajuste e conduta com Ministério Publico Federal comprometendo-se em não mexer na coordenação regional de Chapecó e em 60 dias abrir coordenação regional no estado do Paraná caso não seja comprido acordo haverá multa de R$ 5000.00 (Cinco mil reais ) por dia em revertida em prol das comunidades indígenas.
Segundo informações de lideranças presentes na reunião os representantes da FUNAI tentaram explicar o decreto, mas as lideranças presentes não quiseram ouvir e só discutiriam a reestruturação depois de resolvido a situação do estado do Paraná e em certo momento clima ficou tenso pressionados por lideranças os representantes da FUNAI tentaram abandonar o local, mas foram impedidos os procuradores presentes que intervieram propondo TAC. Que estabelece em sua sexta (6) clausula o presente termo de ajustamento e conduta é irretratável e irrevogável e obriga as partes e seus sucessores.
Termo de ajustamento de conduta - Funai
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Termo de ajustamento de conduta
Pelo presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que celebram entre si, o Ministério Público Federal-MPF, por intermédio dos Procuradores da República, Dr. João Akira Omoto, Dr. Osvaldo Sowek Júnior, Dr. Robson Martins e Dr. Rui Mauricio Ribas Rucinski, que oficiam nas Procuradorias da República nos Municípios de Londrina, Ponta Grossa, Umuarama e Pato Branco, respectivamente – todos no Estado do Paraná, e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, por seu Presidente Substituto e Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Sr. Aloysio Antonio Castelo Guapindaia, e por sua Diretora de Proteção Territorial, Sra. Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, nos termos dos artigos 129, inciso III e V, e 231, da Constituição Federal; artigos 5º, inciso III, alínea ´´e`` e 6º, inciso VII, alínea `c´ da Lei Complementar n.° 75/93; artigos 5°, 6° da Lei n.° 7.347/85.
Considerando que o Decreto 7.056/2009 aprovou novo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reestruturando as unidades da FUNAI em todo o país;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Considerando que o referido Decreto extinguia as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas (art.5º), criando novas unidades denominadas Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Descentralizadas (art. 22 – Anexo I), distribuídas no território nacional na forma estabelecida no Anexo II do referido Decreto;
Considerando que o Estado do Paraná possuía 03 (três) Administrações Executivas Regionais, localizadas nos municípios de Curitiba, Guarapuava e Londrina, que foram extintas pelo Decreto 7.056/2009, sem que tenha sido criada uma única Coordenação Regional do Estado.
Considerando a importância que tais coordenações assumem na nova estrutura e implantação, conforme suas competências estabelecidas no artigo 22, do anexo I, do Decreto;
Considerando que a edição do Decreto gerou oposição dos grupos indígenas paranaenses, que promoveram várias manifestações em todo o estado e na capital federal, levando a uma paralisação parcial das atividades da FUNAI no Estado;
Considerando que tal situação tem impedido a adoção das medidas necessárias para o normal funcionamento e adequado aparelhamento das Coordenações Técnicas Descentralizadas, criadas em substituição aos antigos Postos Indígenas, com prejuízo para o atendimento ás populações indígena paranaenses;
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Da criação da Coordenação Regional
Clausula 1º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI compromete- se a adotar todas as medias necessárias – legais, normativas, administrativas e orçamentárias- para crias uma Coordenação Regional no Estado do Paraná, em local a ser definido pela sua Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias;
Único – A definição da localização da Coordenação Regional deverá levar em consideração as consultas previamente formuladas aos grupos indígenas interessados e, se for o caso, poderá ser procedida nova consulta, sem caráter vinculativo da FUNAI, mediante decisão motivada;
Da instalação da Coordenação Regional
Cláusula 2º - A FUNAI deverá iniciar a instalação dessa nova Coordenação Regional no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo para isso adotar todas as medidas legais, normativas, administrativas e orçamentárias com vistas a dotá-la de condições de efetivo funcionamento;
Cláusula 3°- No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Coordenação Regional do Paraná deverá contar com quadro de pessoal de no mínimo 7 (sete) servidores, tratando – se de nova unidade, ou quadro completo, no caso de conversão de alguma unidade extinta pela nova estrutura;
Cláusula 4º - A FUNAI deverá encaminhar 02 relatórios, até o dia 15 dos meses de novembro e dezembro, relatando de forma sintética as ações desenvolvidas com o objetivo de fiel cumprir as obrigações assumidas no presente Termo de Compromisso, acompanhados da documentação comprobatória, quando for o caso.
Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado Do Paraná
Cláusula 5º - O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Ajustamento de Conduta sujeitará a parte infratora do pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor das comunidades indígenas afetadas, na forma de cestas básicas.
Único – Pelo descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL fica autorizado a promover a sua execução, nos termos do art. 5º, 6° da Lei 7.347/85.
Cláusula 6º - O presente Termo de Ajustamento de Conduta é irretratável e irrevogável, e obriga as partes a seus sucessores.
Cláusula 7º - Quaisquer litígios ou controvérsias surgidas em decorrência do que está pactuado no presente Termo do Ajustamento de Conduta deverá ser dirimido pelo Juízo Federal da Circunscrição Judiciária de Londrina.
Ponta Grossa, 06 de agosto de 2010
Assinam
Aloysio Antonio Castelo Guapindaia - Presidente substituto da Funai
Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão - Diretora de Proteção Territorial
João Akira Omoto - Procurador da República
Robson Martins - Procurador da República
Osvaldo S. Junior - Procurador da República
Rui Mauricio Ribas Rucinski - Procurador da República
DENÚNCIA DE VENEZUELA PARA OEA
En Audiencia Pública el 22/Julio/2010, el mismo día que Colombia solicitó la convocatoria urgente de la OEA para denunciar a Venezuela y en el sitio de los hechos, una delegación extranjera compuesta por 10 dirigentes sindicales, 6 miembros del Parlamento Europeo, 3 miembros del Parlamento Británico, 3 delegados de España y 2 de Estados Unidos atestiguaron la existencia de la gigantesca fosa común en Colombia, al sur de Bogotá, Departamento del Meta, en el Pueblito de la Macarena.
En el pequeño pueblo de La Macarena, región del Meta, 200 kilómetros al sur de Bogotá, una de las zonas más calientes del conflicto colombiano, se acaba de comprobar la existencia de la mayor fosa común de la historia reciente de Latinoamérica, con una cifra de aproximadamente 2.000 cadáveres.
Se trata del mayor enterramiento de víctimas de un conflicto del que se tenga noticia en este continente (Habría que trasladarse al Holocausto nazi o a la barbarie de Pol Pot en Camboya, para encontrar algo de esta dimensión).
El secretario del Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos de Colombia Jairo Ramírez, quién acompañó a una delegación de parlamentarios ingleses al lugar, hace algunas semanas, cuando empezó a descubrirse la magnitud de la fosa de La Macarena exclamó: “Lo que vimos fue escalofriante, infinidad de cuerpos, y en la superficie cientos de placas de madera de color blanco con la inscripción NN y con fechas desde 2005 hasta hoy”.
Ramírez agregó: “El comandante del Ejército nos dijo que eran guerrilleros dados de baja en combate, pero la gente de la región afirma eran líderes sociales, campesinos y defensores comunitarios que desaparecieron sin dejar rastro”.
La localización de estos cementerios clandestinos ha sido posible gracias a las declaraciones de los mandos medios, presuntamente desmovilizados del paramilitarismo y acogidos a la controvertida Ley de Justicia y Paz que les garantiza una pena simbólica a cambio de la confesión de sus crímenes. El jefe paramilitar John Jairo Rentería, alias Betún, reveló ante el fiscal y los familiares de las víctimas que él y sus secuaces enterraron al menos a 800 personas en la finca Villa Sandra, en Puerto Asís, región del Putumayo y cínicamente agregó: "Había que desmembrar a la gente, todos en las Autodefensas tenían que aprender eso y muchas veces se hizo con gente viva”.
Reflexión:
Esa Audiencia Pública se realizó el mismo día (22-07-2010) en el cual el gobierno colombiano, sospechosamente, solicitó una reunión con carácter de urgencia a la OEA para denunciar la presencia en Venezuela, de miembros de las FARC y el ELN. Esto devela el juego malévolo y canallesco del gobierno colombiano para distraer la atención mundial de lo que la Audiencia revelaría ese día, sobre las masacres y los falsos positivos de Uribe Vélez, hechos que son considerados delitos de lesa humanidad, imprescriptibles, y por los que Uribe tendrá que responder ante la Corte Penal Internacional al entregar su mandato.
En el pequeño pueblo de La Macarena, región del Meta, 200 kilómetros al sur de Bogotá, una de las zonas más calientes del conflicto colombiano, se acaba de comprobar la existencia de la mayor fosa común de la historia reciente de Latinoamérica, con una cifra de aproximadamente 2.000 cadáveres.
Se trata del mayor enterramiento de víctimas de un conflicto del que se tenga noticia en este continente (Habría que trasladarse al Holocausto nazi o a la barbarie de Pol Pot en Camboya, para encontrar algo de esta dimensión).
El secretario del Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos de Colombia Jairo Ramírez, quién acompañó a una delegación de parlamentarios ingleses al lugar, hace algunas semanas, cuando empezó a descubrirse la magnitud de la fosa de La Macarena exclamó: “Lo que vimos fue escalofriante, infinidad de cuerpos, y en la superficie cientos de placas de madera de color blanco con la inscripción NN y con fechas desde 2005 hasta hoy”.
Ramírez agregó: “El comandante del Ejército nos dijo que eran guerrilleros dados de baja en combate, pero la gente de la región afirma eran líderes sociales, campesinos y defensores comunitarios que desaparecieron sin dejar rastro”.
La localización de estos cementerios clandestinos ha sido posible gracias a las declaraciones de los mandos medios, presuntamente desmovilizados del paramilitarismo y acogidos a la controvertida Ley de Justicia y Paz que les garantiza una pena simbólica a cambio de la confesión de sus crímenes. El jefe paramilitar John Jairo Rentería, alias Betún, reveló ante el fiscal y los familiares de las víctimas que él y sus secuaces enterraron al menos a 800 personas en la finca Villa Sandra, en Puerto Asís, región del Putumayo y cínicamente agregó: "Había que desmembrar a la gente, todos en las Autodefensas tenían que aprender eso y muchas veces se hizo con gente viva”.
Reflexión:
Esa Audiencia Pública se realizó el mismo día (22-07-2010) en el cual el gobierno colombiano, sospechosamente, solicitó una reunión con carácter de urgencia a la OEA para denunciar la presencia en Venezuela, de miembros de las FARC y el ELN. Esto devela el juego malévolo y canallesco del gobierno colombiano para distraer la atención mundial de lo que la Audiencia revelaría ese día, sobre las masacres y los falsos positivos de Uribe Vélez, hechos que son considerados delitos de lesa humanidad, imprescriptibles, y por los que Uribe tendrá que responder ante la Corte Penal Internacional al entregar su mandato.
Assinar:
Comentários (Atom)