terça-feira, 31 de março de 2009

DCE divulga projeto do V CONEUFT

fonte(s): Site CA-Computação
O Diretório Central dos Estudantes da UFT divulgou na última sexta-feira aos CA´s o projeto do V CONEUFT (Congresso dos Estudantes da UFT) com o tema: "Consolidando a UFT dos sonhos tocantinense" (sic). O Congresso ocorrerá entre os dias 01 a 03 de Maio, no campus de Palmas.

Segundo o projeto, haverá palestras, debates, painés, grupos de discussões, atividades culturais, mostras estudantis e ao final, a plenária para a discussão e aprovação da proposta estudantil de Estatuinte para a UFT.

Ainda segundo o projeto, são esperadas as presenças de Lucia Stumpf, Presidente da UNE; do Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad; Fátima Roriz, presidente das Organizações Jaime Câmara; dentre outras personalidades.

Campeonato dos Arnos

Senhores Jogadores Universitários,no próximo no Domingo terá inicio do Campeonato dos Arnos, inscrição é 80 reais para participar do Campeonato.Recolhendo a contribuição de todos universitários que jogam Universitário Indígena Futebol Clube para que possamos participar desse campeonato dos arnos e ainda tem outro Campeonato e a inscrição de 150,00 reais e premiação definida no regulamento do campeonato.

Exposição dos Artesanatos Indígenas no Shopping Palmas

A Exposição dos Artesantos Indígenas do Tocantins,exposição acontecerá nos dias 03,04 e 05 de abril de 2009, no Shopping Palmas,e os artesões e artesãs virão de várias de regiões do Estado do Tocantins. Visita-nos a exposição destes dias no Shopping e estes artesanatos confecções diretamente nas aldeias.

Semana Comemorativa dos Acadêmicos Indígenas da UFT

Os Acadêmicos Indígenas estão programando a Semana Comemorativa dos Acadêmicos Indígenas da UFT. para divulgar as culturas indígenas do Estado do Tocantins com intuito visualizar a importância das práticas culturais nas aldeias e assim fortalecendo as identidades dos povos indígenas a ser mostrando o pequeno do mundo indígena para não indígena através da exibição do documentário, da exposição dos artesanatos indígenas, da exposição das fotográficas e as pinturas. Mês de Abril se comemora o dia do ìndio, criada pelo decreto da lei.

terça-feira, 17 de março de 2009

NUNCA PERCA A CHANCE DE SE ACERTAR

Não mentiste aos homens, mas a Deus (Atos 5.4d).

Mentir à autoridade instituída pelo Altíssimo é enganar ao Senhor. Sabemos que o Espírito Santo usa os servos de Deus na pregação e também na apuração de qualquer fato. Por isso, é melhor não errar, mas, se isso acontecer, não cometa o maior equívoco de tentar enganar o servo de Deus. Ananias e Safira poderiam ter sido poupados e iriam para o Céu caso se tivessem arrependido, mas não foi isso que aconteceu. Onde eles estão hoje?

Jesus disse que Ele é a Verdade (João 14.6); portanto, toda mentira que se diz é contra a Verdade, a qual é o Senhor. Como alguém pode ser tão iludido por Satanás a ponto de tentar ludibriar Aquele que é o oposto do engano? A maior besteira que uma pessoa pode cometer é faltar com a verdade. Quem mente está deliberadamente se afastando de Deus e se lançando nos braços do diabo, que é mentiroso e pai da mentira.

Aquele que não diz a verdade para o servo do Senhor, em outras palavras, está mentindo ao próprio Deus. Essa pessoa está com falta de juízo e vai pagar um preço tremendo pelo seu segundo erro, o qual, certamente, é maior que o primeiro.

O Espírito Santo usa os que estão no ministério, dando-lhes unção para pregar, entendimento, inspiração, poder para curar e expulsar demônios. Aqueles que são chamados por Deus são os representantes dEle no ato de realizar a obra divina (1 Coríntios 12.1-7). Além dessas atribuições, também são usados para advertir acerca de algum erro prestes a ocorrer e para apurar algum fato que está incomodando alguém. Hoje, a apuração é para o bem das pessoas, a fim de que elas se acertem (Isaías 55.6,7) antes do Dia do Juízo. Nessa ocasião, elas mesmas confessarão o erro, mas não haverá perdão.

Quem errou deve confessar tudo. Esconder um pouco que seja é continuar fazendo o que não é certo e ficar nas mãos do inimigo. O melhor é não cometer errar, mas, se aconteceu, não erre outra vez, tentando encobrir, para que possa alcançar misericórdia (Provérbios 29.1).

Se Ananias e Safira tivessem confessado o erro, certamente, teriam sido perdoados e restaurados à comunhão com o Senhor. Mas, como preferiram continuar com a mesma atitude equivocada, pereceram diante do homem de Deus e entraram para a eternidade em pecado.

Será que eles alcançaram misericórdia? Provavelmente não. Valeu a pena terem mentido? Perderam, sem dúvida, a oportunidade de ouro de se acertar com o Senhor. Jamais perca a sua chance de se acertar, ainda que o preço seja demasiadamente caro. Vale a pena pagar qualquer preço para ir para o Céu e não para o inferno.

Em Cristo, com amor





Adm. Holdridge Soares II
063 3214-7256
063 8121-5225

segunda-feira, 16 de março de 2009

Medicina e a luta da burguesia autofágica

Tenho observado os últimos debates protagonizados pelos estudantes da Universidade Federal do Tocantins a respeito da matrícula ex ofício de aluno de universidade particular do RJ para a UFT no curso de medicina, determinada pela sentença do Juiz Federal Adelmar (ex aluno da mesma instituição) com base na lei 8112/90 e jurisprudência consolidada no STF.

O perfil dos estudantes da UFT mudou. O fenômeno de ocupação das vagas nas instituições públicas pelas elites brasileiras chegou e junto a ele temos a total repugnância aos movimentos sociais como movimento estudantil, MST, luta pela moradia, e tantos outros movimentos de vanguarda que construíram a universidade brasileira como local privilegiado para o desenvolvimento de projetos democráticos e inclusivos para a população. O movimento estudantil atual da UFT encontra-se em crise de identidade, se volta contra os seus pares, numa atitude autofágica compra uma briga elitista sobre a discussão do mérito do vestibular, quando deveria está contra, e se esquece de seu importante papel social.

Houve tempos que estudantes da UFT lutavam para tornar gratuito o acesso ao ensino público como o movimento pela federalização, houve tempo que estudantes cientes do movimento popular de massas de que faziam parte iam as ruas para protestar contra aumento de tarifas dos ônibus e lutavam pela linha BASA-UFT, fechando o portão para os ônibus não saírem da universidade e com isso serem ouvidos após falta de ônibus em palmas, colocavam nariz de palhaço pela negociação frustrada na ATTM, lutavam por mais verbas destinadas à alfabetização em assentamentos, saiam em passeata para proteger o cantão da especulação privada, se preocupavam com a permanecia do estudante na universidade e lutavam tanto pelos “R.U´s”; se preocupavam com a iluminação do campus, guardavam independência no seu trato com a reitoria inclusive denunciando suas práticas políticas clientelistas, fisiológicas e de aplicação da lei somente aos inimigos, lutavam pela estatuinte, que está sendo discutida somente pela reitoria, e dentre tantas outras bandeiras de lutas a 70 anos debatidas pela UNE.

Hoje o que se vê é um movimento elitista (movimento como um todo não estou fazendo crítica somente a DCEs e CAs que não se coloca a frente das causas realmente importantes da universidade e da sociedade), sem leitura política dos eventos que estão ocorrendo. Nunca vi ME ser guiado por pró reitoria estudantil - desde quando o movimento necessita de pro reitoria para execução de suas pautas?! - necessitamos de independência já! A luta egoísta da medicina foi encampada por todos os cursos (que têm vários problemas e nunca receberam a ajuda de nenhum estudante sequer da medicina), entretanto será que a medicina se envolveria em manifestos pela moralidade pública sobre os casos de ingerência política que ocorre diariamente na UFT seja para conservar professores sangue-sugas, seja para direcionar licitações, seja para abafar rombos orçamentários, seja para fugir do TCU, seja para transferências no curso de pedagogia, direito, computação e todos os outros, seja para justificar a falta de estrutura dos outros cursos da UFT em comparação aos dos nossos amigos médicos, justificar também igualdade na distribuição de verba entre os cursos (a reitoria vê somente a medicina como a menina dos olhos) a luta da medicina parece nobre mas é causa que olha pro próprio umbigo, pequenos burgueses que brigam entre si. Esses acontecimentos devem servir para unir o movimento em torno de causas mais elevadas, transferência ex oficio com fim de trazer seu filho pra perto de si diariamente nesse Brasil porque é lei (seja ela moral ou imoral) deve ser mudada a lei. Não se sabe é porque o professor Alan, que sempre teve a procuradora como braço direito, solicitou a AGU que requisitasse a mesma por interesse público e agora tenta se descolar da imagem da mesma, parece que mais uma vez a reitoria armou e caiu na propria armadilha e agora tenta sair mais uma vez de bonzinho na historia agora até o sindicato dos professores resolvem ser manipulados. O reitor deve ter muita coisa pendente para em desespero solicitar a procuradora de volta.

Enfim não quero ser advogado do diabo mas as lutas para a classe que a desempenha sempre é justa mais ela não pode ser burra o alvo não é estudante o alvo é a estrutura galera(alan e sua trupe) !!!!

Supremo etnocentrismo. Raposa, condicionantes, direitos indígenas e conservação.

Vincenzo Lauriola*

O último dia 10 de Dezembro foi mais uma data histórica para o Brasil, os direitos indígenas e os direitos humanos. Isso não apenas por ser o 60o aniversario da Declaração Universal dos Direitos Humanos: a “saga” da Raposa Serra do Sol teve mais uma etapa crucial do capítulo judiciário em andamento na Suprema Corte do País. Mesmo não sendo formalmente a final, a etapa do 10/12/08 marcou a definição política do embate central, com a maioria (8) dos 11 Ministros do STF confirmando a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena em área contínua. A vitória obtida embasa a legítima satisfação de índios da RSS, aliados e simpatizantes. Porém, o risco de se tratar, mais do que outras vezes, de uma vitória pírrica, não foi afastado definitivamente. Pelo menos duas das orientações manifestadas pelo STF em 10/12/08 preocupam neste sentido.
A primeira, que podemos definir de conjuntural, refere-se à questão do porque, apesar da maioria dos ministros terem votado pela imediata derrubada da liminar que, desde abril, suspendera a operação da PF de retirada dos arrozeiros, o presidente do STF resolveu adiar o cumprimento desta decisão, mantendo uma liminar (já estranhamente concedida) que prorroga de fato uma ilegalidade já conclamada? Todos sabem que o tempo é dinheiro, e para quem lucra com atividades ilegais, cada demora da justiça representa um faturamento extra às custas da sociedade toda. Porque então quem, no seu discurso de posse advertiu tão duramente os movimentos sociais que o STF zelaria para o pleno e inflexível respeito da legalidade, resolveu conceder a latifundiários invasores e criminais ambientais, as receitas de mais uma safra? Não caberia, pelo IBAMA, uma operação “grão pirata”?
A segunda questão, mais estrutural, e por isso mais preocupante, configura-se em parte como fruto da distorção construída em cima do conflito da Raposa Serra do Sol, pelos setores anti-indígenas do País. A realidade do conflito vê, de um lado quem, há 3 décadas, incansavelmente reclama apenas o cumprimento da Lei, e do outro quem, desafia abertamente o estado de direito, apelando a todo tipo de falsidade e fantasia para disfarçar interesses econômicos oligárquicos. Esta realidade foi ocultada pela representação político-mediá tica (que envolveu atores políticos diversos numa comum frente anti-indígena, transversal com relação aos tradicionais divisores direita-esquerda ou governo-oposiçã o) de um conflito eminentemente político, no qual os dois lados teriam interesses e argumentos igualmente legítimos. Fazendo uso instrumental de ações judiciárias formalmente legítimas, reivindicações ilegais e inconstitucionais ganharam, no próprio STF, um inesperado espaço de legitimidade. Neste clima, o STF se viu investido da missão de “mediar o conflito”, de tal forma que o foco analítico dos Ministros foi extrapolando a mera constitucionalidade dos autos do processo, até abordar questões de natureza mais eminentemente política, com deslizes de cunho etnocêntrico em contraste com o espírito pluralista e multicultural da Carta Magna. Isso apareceu de forma clara no voto do Ministro César Peluso, que lamentou não ter encontrado qualquer vicio de constitucionalidade no procedimento de demarcação da Raposa Serra do Sol em área contínua, quase se desculpando por não poder, no respeito da Constituição que a toga de Supremo Ministro lhe impõe, dar seguimento às posições contrárias, e marcadamente etnocêntricas, que expressou.
A orientação, influenciada por esta missão de “mediar o conflito”, como se, frente à inevitabilidade da leitura constitucional a favor dos índios, fosse politicamente necessário encontrar um ponto de equilíbrio que satisfizesse também o outro lado, se cristalizou no voto do Ministro Menezes de Direito, e em suas 18 condicionantes, preliminarmente endossadas pela maioria dos demais ministros que já manifestaram seu voto. Enquanto algumas delas apenas lembram dispositivos constitucionais já existentes, outras inovam no sentido de restringir o quadro constitucional de garantia dos direitos indígenas. Se provavelmente a própria constitucionalidade das restrições propostas ainda será objeto de debate na retomada do processo no STF, não parece haver dúvidas do que algumas delas tendem a ocupar um espaço e um detalhamento de competência do poder legislativo.
Em particular, 3 pontos foram objeto de um total de 6 condicionantes restritivas:
1) fica introduzido um veto à ampliação da terra indígena já demarcada, por meio da condicionante n. 17;
o usufruto indígena dos recursos naturais fica também condicionado:
2) aos interesses da Política de Defesa Nacional, incluindo atuação das Forças Armadas, da Polícia Federal, e empreendimentos de cunho estratégico, como instalação de bases, unidades e postos militares, expansão da malha viária, exploração de alternativas energéticas e resguardo de riquezas, independentemente de consulta às comunidades indígenas e à FUNAI, conforme as condicionantes n. 5 e n. 6;
3) nas áreas de sobreposição de Unidades de Conservação, às restrições definidas pelo ICMBio com a participação apenas opinativa de comunidades indígenas e FUNAI, conforme especificado nas condicionantes n. 8 a 10 (grifos nossos).
Comentaremos rapidamente os primeiros 2 pontos, para depois analisar o terceiro.

Com relação ao primeiro, não está claro se a condicionante n. 17 se aplicaria apenas para o caso específico da TI Raposa Serra do Sol ou, de forma mais geral, para outras terras indígenas. Neste segundo caso ela reduziria drasticamente as possibilidades de compensar o passivo fundiário histórico acumulado para com os povos indígenas. Se em muitos casos, especialmente na Amazônia, onde o processo de ocupação não-indígena é mais recente, desde 1988 muitas terras foram demarcadas de forma adequada às necessidades de reprodução física e cultural também das gerações indígenas futuras, em muitos outros casos e regiões de ocupação mais densa e antiga, as áreas inicialmente demarcadas se revelam reduzidas e insustentáveis frente às efetivas necessidades de sobrevivência de populações que, felizmente, nas últimas décadas reverteram processos demográficos e culturais que antes ameaçavam sua extinção. Um congelamento instantâneo de recentes processos de reconhecimento de direitos territoriais indígenas corre o risco de deixar no campo situações de extrema assimetria, além de estimular a re-explosão de conflitos por enquanto de baixo das cinzas na espera paciente que os tempos político-administrat ivos façam valer direitos e princípios sancionados na Constituição. Por outro lado, o direito de nosso modelo sócio-econômico- cultural de continuar se expandindo predatoriamente, sem limites pré-fixados, nunca é questionado, apesar da evidencia de limites planetários já alcançados. Porque não pré-fixar um limite máximo de hidroelétricas, rodovias, e outros empreendimentos, que ameaçam e impactam terras e povos indígenas? Ou um teto ao nosso crescimento econômico, tão ecologicamente voraz e socialmente injusto? Ou à concentração da propriedade privada da terra, que a própria Carta Magna submete a sua função social? Estes são nossos próprios tabus, opostos aos dos índios... Será que um dia vamos conseguir superá-los, ou pelo menos relativizá-los?

No segundo ponto o que preocupa é a negação da necessidade de qualquer consulta às comunidades ou ao órgão indigenista para diversas atividades direta ou indiretamente vinculadas à política de defesa nacional e/ou qualificadas como de cunho estratégico. Na medida em que esta qualificação depende de critérios políticos, a abrangência das atividades e empreendimentos que ficariam potencialmente isentos de consulta parece extremamente flexível e traz um risco de arbitrariedade não desprezível. Lembramos que o direito à consulta prévia, implicitamente previsto pelo arcabouço constitucional de proteção do direito à autonomia sócio-cultural dos povos indígenas, está explicitamente sancionado pela Convenção 169 da OIT, que o Brasil assinou e ratificou em 2004, conferindo-lhe portanto plena validade interna (decreto n° 5.051 de 19/04/2004). Apesar de ainda incipiente, a aplicação do direito à consulta previa já se confronta com o ingente passivo histórico, em boa parte herança do período militar, no qual o desenvolvimentismo autoritário pisoteava sistematicamente os direitos das populações locais e autóctones. Hoje, as primeira medidas nesta linha já aparecem, mesmo antes de sua validação oficial pelo STF: o Ministro da Defesa e ex-Presidente do STF, Nelson Jobim, anunciou um plano para dobrar a presença militar nas áreas indígenas de fronteira, detalhando uma lista de locais para instalação de novas guarnições militares, escolhidos sem consulta aos índios. Segue de perto o risco tangível de empreendimentos “estratégicos” serem licenciados às custas dos direitos indígenas, no rumo claramente trilhado pela proposta do Ministro Mangabeira Unger de criar um “regime de exceção” para o licenciamento ambiental das obras do PAC na Amazônia. Se as isenções de consulta serão aceitas pelo voto final do STF, o caminho ficará liberado de longas, desconfortáveis e complexas negociações junto a índios que tanto atrapalham o avanço do progresso sobre a região. O controle do desmatamento pode esperar, ou se concentrar em unidades de conservação, negociadas em troca das licenças. Plantas e bichos não protestam, os índios vão encontrar outros canais para serem ouvidos...

Se vingar também o terceiro ponto, objeto das condicionantes 8 a 10, esta solução também será facilitada excluindo os índios das Unidades de Conservação sobrepostas a suas terras. A lógica etnocêntrica do raciocínio é impecável: posto que as áreas de floresta que ainda merece conservar na Amazônia estão por mais da metade em terras indígenas (as de fora nós já acabamos em boa parte!), nada de mais lógico que tomar dos índios o que eles conseguiram usar de forma sustentável até hoje para impor nossos modelos de conservação, dos quais eles tem que ficar fora.

Sobre o tema da conservação da natureza, eis as condições propostas (grifos nossos):

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
9 - O ICMBio responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração.

Os três itens remetem à sobreposição de Unidades de Conservação a Terras Indígenas, com orientações gerais, a partir do caso do PARNA Monte Roraima, cuja área (116.000 ha.) está 100% sobreposta à TI Raposa Serra do Sol, representando cerca de 7% dela. Com relação ao caso especifico, as propostas denotam desconhecimento da realidade, parecendo inspiradas mais por realidades peri-urbanas, como a do Parque Nacional de Brasília, cuja aparência intocada de um lado contrasta com o lado oposto, densamente urbanizado, no olhar de quem percorre as rodovias que separam a UC da área urbana da capital federal.

Não há, na região do PARNA Monte Roraima, nem rodovias, nem cidades. Ainda menos há presença física do ICMBio, e não apenas pelas dificuldades de acesso, prevalentemente aéreo, mas porque qualquer presença, ainda menos a verifica de condições e horários de acesso de não-índios à área, seria inviável sem o consentimento e envolvimento dos índios. Na Raposa Serra do Sol, a fronteira do PARNA è invisível, tanto para quem sobrevoa a região, como para seus habitantes indígenas. Se a área do PARNA é julgada merecedora de proteção, não é por sofrer ameaças, mas porque ela está sendo bem preservada pelos seus habitantes indígenas. Ainda hoje o PARNA Monte Roraima è, maximamente, um parque de papel. Como outras UC’s do final da década de ’80 e início ‘90, também sobrepostas a Terras Indígenas (ver a FLONA de Roraima, sobreposta à TI Yanomami), ele foi criado em 1989, pelo presidente Sarney, já na tentativa de inviabilizar as reivindicações territoriais indígenas, reforçadas pela recém-aprovada Carta Magna. Como muitas das UC’s sarneyanas, o PARNA Monte Roraima talvez só continua existindo porque ninguém (ainda) se deu o trabalho de questionar sua constitucionalidade . Na década de 1990 a realização da Linha de Transmissão de Energia (LT) Brasil-Venezuela, solução política ao conflito decorrente do projeto do Estado de RR de construir a hidroelétrica do Cotingo, na TI Raposa Serra do Sol, gerou recursos de compensação ambiental em parte utilizados pelos índios para acelerar o processo de remoção dos invasores da TI São Marcos, já demarcada e homologada desde 1992, e em parte (250.000 R$) destinados ao IBAMA para implementação de uma UC em área próxima à afetada pela LT. Entre 1999 e 2000, ao invés de investir tais recursos no Plano de Manejo da ESEC Maracá, UC mais antiga e operante, mais próxima da área afetada pela LT, o IBAMA optou para gastar o recurso contra os índios, desconsiderando a demarcação da Terra Indígena de 1998. A 11 anos de sua criação (1989), na oficina que o IBAMA realizou em 2000 para tentar tirá-lo do papel, a própria existência do PARNA Monte Roraima era desconhecida aos 3 representantes de seus vizinhos mais próximos, os índios Ingarikó. Poucos meses depois, ao serem informados do Plano de Manejo do IBAMA para sua área de uso tradicional, os Ingarikó declararam unânimes seu não (Kaané!) ao PARNA. Nesta ocasião, eles também mostraram possuírem suas próprias regras de gestão da área, e práticas para sua etno-conservaçã o[1]. Mesmo assim o IBAMA seguiu utilizando o Parque de papel para justificar gastos de pessoal e infra-estrutura fora da área, reafirmando sua autonomia em implementá-lo, apesar da oposição dos índios.

Em 2005, com a homologação da TI, o quadro mudou. Com “dupla afetação”, a área do PARNA ficou sujeita a uma gestão compartilhada de FUNAI, IBAMA (hoje ICMBio) e comunidades indígenas. Apesar do quadro geral de conflito da área, o processo de gestão compartilhada vem registrando avanços, incipientes mas positivos, na tentativa de gerar um arcabouço institucional inovador, que permita superar os conflitos entre sistemas normativos conservacionista e indígena, a partir da centralidade do papel indígena no processo. Mediante portaria interministerial n° 838, de 08/05/2008, o MMA e o MJ criaram um GT, composto por ICMBio, FUNAI e organizações indígenas, presidido por representantes indígenas da região do PARNA, encarregado de esboçar as primeiras ações da gestão compartilhada da área. As propostas do Ministro Direito, antitéticas a tão preciosos e delicados processos de inovação sócio-ambiental e institucional, não apenas desconsideram o histórico e contexto específico, mas desconhecem legitimidade e reconhecimento ao trabalho de todos os atores sociais e institucionais envolvidos. Concentrar a gestão do PARNA nas mãos do ICMBio, sem uma participação e responsabilidade central, não meramente opinativa, das comunidades indígenas e do órgão indigenista, na melhor hipótese ficará letra morta, mais realisticamente gerará mais conflitos. O que do ponto de vista do direito formal poderia parecer uma solução que reforça o PARNA e sua missão, de fato afastaria suas chances de sucesso, pois o isolaria dos parceiros indispensáveis para a viabilidade de qualquer ação, condenando-o a uma função policial repressora, ineficaz e de alto custo econômico e social.

O problema da sobreposição UC-TI está nas diferentes ferramentas técnico-normativas para um objetivo comum: o uso sustentável dos recursos naturais. As ferramentas diferem porque refletem diferentes visões de mundo, filosofias, culturas. A visão ocidental moderna da natureza está construída em cima da dualidade, cisão e justaposição excludente entre natureza e cultura. A essência do problema está em reconhecer que esta visão não é única, universalmente definida, mas um produto da própria cultura, e portanto não é “objetiva” mas culturalmente subjetiva, e muda no espaço e no tempo. No etnocentrismo ocidental moderno a natureza e a cultura se definem como espaços mutuamente excludentes: a visão normativa do ecossistema natural é um espaço do qual o homem é ausente. Por isso no modelo ideal de conservação o homem está fora. Essa é a história dos “parques naturais”.

Desde sua concepção inicial (historicamente e geograficamente definida nos EUA do século XIX) esta visão, à qual no Brasil respondem as UC’s de proteção integral do SNUC, vem se confrontando com uma realidade na qual os ecossistemas “naturais”, onde o homem é efetivamente ausente, são bem mais raros do que esperado. Cada vez mais se descobre que os ambientes e ecossistemas reais, considerados “naturais” a um primeiro olhar, são quase sempre o fruto de “interferências” humanas em diferentes escalas espaço-temporais. Hoje, à luz da consciência das mudanças ambientais globais antropogênicas, toma plena consistência o que A. C. Diegues define “mito moderno da natureza intocada”.

Esta visão conflita com a das populações indígenas. Se uma área tradicionalmente habitada por indígenas é considerada merecedora de proteção como aquela de uma UC, isso significa que sua população humana, os índios, desempenham há tempo, tradicionalmente, um papel relevante na caracterização daquele espaço, erroneamente considerado “natural”. A cultura do povo indígena faz parte integrante do ecossistema merecedor de proteção. Por isso ela deveria ser igualmente valorizada e protegida, não excluída, removida ou submetida a restrições exógenas, obviamente arbitrárias para quem ali sempre viveu com suas próprias leis (usos costumes e tradições). As formas tradicionais de uso dos recursos naturais, as pressões ecológicas seletivas que os indígenas exercem, caracterizam verdadeiros sistemas, informais e invisíveis, de manejo ambiental, dinamicamente integrantes o ecossistema a ser protegido.

A sociedade dominante, de matriz ocidental moderna, ainda não conseguiu se abrir ao dialogo, mutuamente respeitoso e benfazejo, com as matrizes indígenas, tão enriquecedoras da identidade brasileira, para, junto a elas, inventar novas formulas para conservar a natureza e superar sua própria visão etnocêntrica da dicotomia excludente natureza-cultura. A não interferência das políticas de conservação com as normas indígenas de apropriação e uso do espaço e dos recursos naturais, representaria a condição necessária e suficiente para eliminar conflitos técnico-jurídicos ou constitucionais no caso das sobreposições UC-TI. Estes conflitos exigem apenas aprimoramentos técnico-jurídicos, como a definição de uma categoria de UC cujas normas sejam compatíveis com o usufruto indígena das TI’s, não restritivas de seus costumes e tradições. Hoje tal categoria não existe, mas com sua criação pelo poder legislativo, as UC’s sobrepostas a TI’s poderiam ser re-classificadas, caso a caso.

O Brasil pode se orgulhar da criatividade que levou à invenção das Reservas Extrativistas como uma categoria especifica de UC cujo potencial inovador é reconhecido no mundo inteiro, associado à figura simbólica de Chico Mendes. E justamente a TI Raposa Serra do Sol representa a primeira de uma série de experiências potencialmente inovadoras na busca “de baixo para cima” das soluções técnica e juridicamente possíveis destes conflitos infra-constituciona is. É para isso que a gestão compartilhada da área sobreposta do PARNA Monte Roraima aponta: é uma oportunidade para inventar as soluções que o Brasil precisa.

Os índios da Raposa Serra do Sol já compartilham com Chico Mendes, os seringueiros e os demais “povos da floresta”, não apenas a luta sócioambiental e do ecologismo popular, mas também seu próprio tributo de sofrimento e mártires. Eles também compartilham a capacidade de inovação sócio-institucional para a sustentabilidade da qual, a 20 anos de seu assassinato, o Brasil se orgulha. No entanto, o líder seringueiro deve estar se revirando no tumulo ao ver seu nome associado a propostas do STF tão etnocêntricas e eco-repressivas para com os primeiros povos da floresta. As condicionantes “conservacionistas” propostas não só ameaçam os direitos indígenas, mas também expropriam todo o povo brasileiro, na maior riqueza de sua diversidade etno-cultural, do direito de exercer sua extraordinária capacidade criativa de novos arranjos sociais e institucionais em busca da sustentabilidade. Pior, o fazem em nome de um positivismo moderno e colonizador, reforçando a idéia da administração estatal e hierárquica da proteção da natureza, surgida nos Estados Unidos há apenas dois séculos, deixando um papel “apenas opinativo” à sabedoria nativa, que por milênios cuidou, legando até todos nós, o que hoje consideramos digno de proteção.

Nos três temas analisados, o espírito e o conteúdo das condicionantes ao exercício dos direitos indígenas, que o STF propôs no dia 10 de Dezembro de 2008, são inquietantes. A sensação é que, não podendo forçar ainda mais a leitura da Carta Magna, o STF coloca os índios numa morsa etnocêntrica, ocidental e neo-colonial, não apenas do que representa um limite ao espaço vital “concedido” para as gerações presentes e futuras, migalhas das sobras de mais de 500 anos de espoliação, mas também entre desenvolvimento e conservação. Os índios seriam de qualquer jeito culpados: ora de atrapalhar nosso modelo de desenvolvimento predatório, ora de estragar as imagens de “mito moderno da natureza intocada” que insistimos em construir com políticas de conservação excludentes. Culpados, porque obstinadamente e duplamente infiéis: primeiro em nossa cisão dicotômica entre natureza e cultura, segundo em nossa veneração para o deus dinheiro. Como se nossa civilização ocidental, moderna e colonizadora, do alto de suas responsabilidades pela crise ambiental que hoje ameaça todos nós, tivesse alguma lição a dar, e não muitas a aprender, de nossos irmãos indígenas, sobre sustentabilidade das relações entre sociedade e natureza. Confiemos que o plenário do STF, em sua decisão final, saberá afastar os riscos de supremo etnocentrismo de tais propostas.



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* Sócio-economista ecológico. Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). enzo@inpa.gov. br
[1] Ver: Lauriola, V., Parque Nacional do Monte Roraima : Kaané, FUNAI, Boa Vista, RR, Setembro de 2000; Lauriola, V., “Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Conflitos Políticos na Amazônia. O Caso do Parque Nacional do Monte Roraima”, in Diegues, A.C. e Moreira, A. De C. (orgs.), Espaços e recursos naturais de uso comum, NUPAUB/USP, São Paulo, 2001; Lauriola, V., Ecologia Global contra Diversidade Cultural ? Conservação da Natureza e Povos Indígenas no Brasil. O caso do Parque Nacional do Monte Roraima, in Ambiente e Sociedade, NEPAM/UNICAMP, Vol. V – n.2, Vol VI – n.1, jan/jul 2003; Lauriola, V., “Parque Nacional? Kaané! Os índios dizem não à implementação do parque Nacional do Monte Roraima”, in Ricardo, F. (org.), Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza: o desafio das sobreposições, ISA, São Paulo, 2004; Lauriola, V., Recursos comuns indígenas ou conservação global na Amazônia ? O Monte Roraima entre Parque Nacional e Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, in Barreto, H. e Souza-Lima, A.C., Antropologia e Identificação, IEB, Brasília, 2006.

Indígenas e aliados preparam manifestações para o dia 18

O Conselho Indígena de Roraima vai reforçar as ações da campanha Anna Pata, Ana Yan (Nossa Terra, Nossa Mãe), com o objetivo de conseguir a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de ações contestatórias da homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol.
No próximo dia 18 de março, o STF deverá concluir o julgamento iniciado por duas vezes, em agosto e dezembro de 2008, porém, adiado para vistas ao Ministro Marco Aurélio de Melo. O pedido de vistas foi concedido, mesmo oito dos 11 ministros tendo votado a favor da manutenção da reserva em área contínua.
A campanha prevê manifestações em Brasília, Boa Vista e na Raposa Serra do Sol. O CIR vai enviar a Brasília 40 representantes para acompanhar o julgamento, cerca 500 índios vão fazer uma feira cultural na praça central de Boa Vista e outros 3 mil estarão mobilizados em Surumu.
O coordenador do CIR, Dionito José de Souza, acredita no desfecho favorável aos povos da Raposa Serra do Sol e espera que seja imediata a retirada dos ocupantes não índios da área, principalmente dos arrozeiros.
"Com a conclusão do julgamento será cassada a liminar que mantém os arrozeiros e eles terão que sair imediatamente. Já estamos conversando com a Embrapa para que seja elaborado projeto de aproveitamento da área para a produção dos indígenas", destaca o coordenador.
Dionito deseja que a terra usada para produção de arroz 'descanse' por uns três anos até que seja reutilizada. "Vamos produzir sem agrotóxico", afirmar o líder macuxi que defende uma produção orgânica, sem violação da forma natural de produção indígena.
Em Boa Vista a Campanha Anna, Pata, Ana Yan, vai manter mobilização no centro da cidade, com feira cultural, danças tradicionais, vídeos e telões para assistir ao julgamento.
São parceiros do CIR na manifestação o Movimento Nós Existimos, Central Única dos Trabalhadores, Movimento de Mulheres Camponesas, Movimento Sem-Terra, Sem-Tetos, Conselho Indigenista Missionários, Núcleo Inshikiran e organizações indígenas locais.
A coordenadora do Movimento de Mulheres Camponesas, Socorro Ribeiro, está na mobilização por acreditar que o STF fará justiça aos povos indígenas. "Estamos juntos com os povos da Raposa Serra do Sol porque a luta é justa", afirma.
No Surumu também acontece feira cultural com presença de 3 mil indígenas de comunidades da Raposa Serra do Sol. Além de feira cultural, os participantes pretendem assistir pacificamente ao julgamento.


Conselho Indígena de Roraima

Proteção da Cultura Indígena

Secretário da SID/MinC recebeu a visita de líderes das comunidades Maturuca, Barros, Santa Cruz e Willimon, que entregaram documentos sobre a Reserva Raposa/Serra do Sol
A força de um povo vem de sua cultura, de suas tradições e de seus saberes ancestrais. Esse foi o recado deixado por quatro representantes indígenas das comunidades Maturuca, Barros, Santa Cruz e Willimon que estiveram reunidos no final da tarde desta segunda-feira, 9 de março, em Brasília, com o secretário da Identidade e Diversidade Cultural, Américo Córdula.
A Aldeia Maturuca está localizada dentro da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol e o encontro serviu para que os índios entregassem dois documentos demonstrando a necessidade da área ser demarcada de forma contínua e não formando ilhas separadas, pois assim a cultura do lugar não seria enfraquecida. O assunto - que vem sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde o ano passado - deverá ter a conclusão do julgamento retomada no próximo dia 18.
Secretário Américo Córdula e representantes indígenas da comunidade Maturuca
Receptivo à demanda apresentada pelo cacique maturuca Dejacir Melchior da Silva, o secretário Américo Córdula informou que o pedido dos membros da comunidade para que os textos sejam divulgados na página do Ministério da Cultura na Internet será analisado juntamente com o ministro Juca Ferreira e o secretário executivo Alfredo Manevy, mas ressaltou que considera válida a reivindicação.
“Eles nos pediram apoio para divulgarmos o questionamento jurídico de alguns dos 18 condicionantes apresentados pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, em seu voto, que estão nos dois documentos entregues a mim. Nós os publicaremos no site para que sejam vistos também como importantes reivindicações do ponto de vista da manutenção da cultura dos povos indígenas da Reserva Raposa/Serra do Sol”, disse Córdula.
Segundo o secretário da SID/MinC, a relevância do pedido é explicada devido a íntima ligação da Cultura com o Território, sobretudo, na Cultura Indígena. “Toda Cultura, mas principalmente a indígena está muito ligada à terra, e qualquer mudança, seja descontinuidade, ilhas ou que acarrete deslocamento nesse espaço, vai influenciar tremendamente na cultura daquele povo, sua forma de pesca, de plantação, por exemplo.”
O cacique Dejacir, por sua vez, reafirmou a necessidade da divulgação do documento para a sua tribo e para as demais comunidades da Reserva, pois assinala a posição e o desejo dos povos indígenas para aquela área. “Nosso pedido é para demonstrar que temos uma cultura e trabalhamos dentro de uma tradição e nesse ponto o apoio do Ministério é fundamental”, afirmou o líder maturuca.
Raposa/Serra do Sol
O julgamento no qual está sendo avaliada a legalidade da demarcação em terra contínua foi suspenso em dezembro do ano passado, após o pedido de vista do ministro Marco Aurélio de Mello. Até então, já se pronunciaram favoráveis oito magistrados da Corte Suprema - além de Marco Aurélio, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Na ocasião, em um trabalho coordenado pelo roteirista Newton Cannito, a pedido do Ministério da Cultura, artistas voluntários produziram uma animação sobre o assunto, disponibilizada em forma de vídeo para celular. Assista ao filme.
(Texto: Marcos Agostinho)
(Fotos: Kleber Fragoso)
(Comunicação Social/MinC)
Publicado por Sheila Sterf/Comunicaçã o Social