sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Condisi Xingu divulga resolução contra a criação do INSI
O Plenário do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) Xingu, em reunião extraordinária realizada nos dias 2 e 3 de setembro de 2014, no Polo Base Leonardo – Parque Indígena do Xingu, no uso de suas atribuições regimentais conferidas na Lei nº 8.080, de 15 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 9.836, de 28 de setembro de 1999, Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e Portaria nº 755, de 18 de abril de 2012.
Os conselheiros distritais de saúde indígena, caciques, lideranças, professores, usuários, pajés e reizeiros, da abrabgência do Parque do Xingu, representantes do Polo base Leonardo, Diaurum, Pavuru e Wawi, apresentado a proposta de criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), após explicações, análise e discução do assunto citado por todos os representantes.
Resolve:
Não apoiar a criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI), porque essa proposta não foi consultada na base da forma adequada por não haver o tempo hábil para análise e entedimento das comunidades indígenas.
Ainda solicitam que os responsáveis pela elaboração da proposta da criação do INSI, acompanhados de representantes do MPF, MPT e 6ª CCR, estejam comparecendo até Parque Indígena do Xingu para esclarecer e explicar detalhadamente a proposta.
03 de setembro de 2014
“Há uma falsificação quanto a isso. Se diz que esse concurso colocaria na rua os AIS e os AISAN, que estão atualmente em campo. Não é verdade", diz subprocuradora-Geral da República
Por Renato Santana,
Assessoria de Comunicação - Cimi
Durante passagem pelo Recife (PE), na última semana, a subprocuradora-Geral da República Deborah Duprat (na foto), coordenadora da 6a Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), afirmou que o concurso público para a saúde indígena não provocará a demissão dos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (Aisan), que atuam nas aldeias. Na foto, Warenco Ashaninka observa cova rasa de criança às margens do rio Envira (AC).
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O argumento vem sendo utilizado por integrantes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), comandados pelo secretário da pasta, Antônio Alves, que defendem a terceirização do setor, com o paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI). Faz parte de uma orquestrada programação de terror institucional. O intuito é desqualificar o concurso público específico e diferenciado, transformando mentiras em verdades para angariar apoios ao instituto entre os povos indígenas.
“Há uma falsificação quanto a isso. Se diz que esse concurso colocaria na rua os AIS e os AISAN, que estão atualmente em campo. Não é verdade. Esse concurso destina-se para 6 mil profissionais que deverão compor tanto as equipes multidisciplinares, quanto para atuar nos DSEIs (Distrito Especial de Saúde Indígena)”, explica a subprocuradora-Geral da República. Conforme Deborah, atas da 6a Câmara comprovam essa decisão.
Qual deverá ser a forma mais adequada de contratação destes agentes indígenas, como explica a subprocuradora, é algo a ser discutido posteriormente. De acordo com lideranças indígenas ouvidas pelo Cimi, representantes da Sesai ventilam nas reuniões dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi), organizadas como ‘consulta’ aos povos sobre o INSI, a falsa informação de que os agentes indígenas serão demitidos com o concurso.
Não se trata, porém, de comum queda de braço entre duas opções: o instituto ou o concurso público. A criação de uma paraestatal, no caso o INSI, tem o potencial de desidratar conquistas públicas a propósito da iniciativa privada. Quando era vice-procuradora Geral da República, Deborah se manifestou pela inconstitucionalidade da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - paraestatal com a mesma lógica do INSI.
“Houve um forte investimento da Constituição de 1988 no sistema público de saúde, concebido como um sistema único - o SUS. Então eu acho que não pode haver recursos do Estado aplicados em saúde fora do SUS. A participação da iniciativa privada é permitida de forma complementar, e não é pelo Estado”, destaca a subprocuradora.
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Audiência e reuniões aprovaram modelo de concurso
Na 18a Vara do Trabalho, em Brasília, uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a participação do Ministério Público Federal (MPF), exige a realização do concurso público para a saúde indígena. Nesta segunda-feira, dia 8, o Grupo de Trabalho de Saúde Indígena do MPF se reunirá com o procurador do Trabalho para discutir a questão e definir encaminhamentos.
“Isso (ação do concurso) começou há mais de três anos. Não era uma ação específica da questão indígena, mas contra a terceirização. Estava transitado e julgado. Entramos em contato com o MPT e conseguimos interferir no processo de concurso para atender a especificidade da questão indígena”, explica. Deborah Duprat lembra que foram muitas reuniões para discutir o tema. Numa das primeiras, representante do Ministério do Planejamento afirmou que dispunha de 2 mil vagas de concurso para serem preenchidas imediatamente. Todos os encontros foram registrados em atas e fazem parte da Ação Civil Pública.
“Concebemos um modelo de concurso para os profissionais das equipes multidisciplinares, mas principalmente para estruturar adequadamente os DSEIs”, diz. A subprocuradora conta que depois de audiência pública em Brasília, na sede da PGR, onde participaram lideranças indígenas e o Fórum de Presidentes de Condisi, a questão foi levada para os conselhos e só depois disso a decisão sobre o modelo foi tomada.
“Tivemos a aprovação da proposta de um concurso diferenciado, com previsão bem significativa de cotas para indígenas, além de provas de títulos que contemplassem as equipes multidisciplinares que estavam nas áreas. Nada de Aisan ou AIS. Houve sempre esse cuidado”, explica Deborah. O prazo para o Ministério da Saúde realizar o concurso se encerrou em dezembro do ano passado. Então o MPT e o MPF executaram o Termo de Acordo Judicial, dispositivo do processo, na Justiça do Trabalho.
A subprocuradora afirma que estava prevista audiência de conciliação para julho. “Antes dessa reunião foi apresentado o instituto (INSI). Coloquei que eu tinha discordância jurídica, de conceito, quanto ao proposto, mas que acataria a decisão dos povos indígenas a respeito. O Ministério da Saúde disse que ia iniciar o processo de consulta e eu pedi que ele fosse instalado em todos os distritos (nos termos da Convenção 169)”, diz Deborah.
Conforme disse o secretário da Sesai Antônio Alves, durante reunião da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (Cisi), no final do último mês de agosto, a intenção é que a proposta seja apresentada no Conselho Nacional de Saúde (CNS), com reunião prevista para a próxima quarta-feira, dia 10. Na análise de indígenas e indigenistas, o CNS deverá aprovar a criação do instituto, que será prontamente encaminhado ao Congresso Nacional como um Projeto de Lei a ser tramitado em regime de urgência.
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MPF divulga nota pública sobre a criação do INSI
1. O Sistema Único de Saúde, que vem com a Constituição de 1988, é resultado de uma luta histórica contra o pouquíssimo investimento do poder público em serviços de saúde até então.
2. A partir da atual Constituição, a saúde pública é serviço a ser executado pelo poder público, mediante Sistema Único de Saúde, sendo o papel da iniciativa privada meramente complementar (art. 199, § 1º). Todo o esforço estatal em saúde, portanto, deve ser realizado dentro do SUS (art. 198, § 1º). E, fora do SUS, não há autorização para atuar.
3. A saúde indígena tem natureza essencialmente pública, integra o SUS e é dele subsistema (art.2º e parágrafo único do Decreto 3.156, de 27 de agosto de 1999). De modo que todo o investimento estatal deve ser realizado dentro desse subsistema. O Instituto Nacional de Saúde Indígena está na contramão desses princípios constitucionais, porque transfere a execução da saúde indígena para pessoa jurídica de direito privado, que se constitui sob a forma de serviço social autônomo, não fazendo parte da administração pública, direta ou indireta.
4. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula 516), esse modelo de serviço social autônomo não está sujeito à jurisdição da Justiça Federal. Portanto, segundo esse entendimento, o Ministério Público Federal deixaria de ter atribuição para fiscalizar a aplicação desses recursos e, em consequência, a boa e regular gestão da saúde indígena.
5. Além de o modelo apresentado estar em desconformidade com a Constituição Federal, não foi apresentado o projeto de lei tendente a viabilizá-lo. De modo que, até o momento, não se sabe como o Instituto vai conviver com as ideias centrais do subsistema de atenção à saúde indígena, especialmente os Distritos Sanitários de Saúde Indígena e os Conselhos Distritais de Saúde Indígena (art. 8º e §§ 4º e 5º do Decreto 3.156/99).
6. Apesar de não ter sido ainda apresentado o texto do projeto de lei, de acordo com as informações passadas pela própria SESAI, o controle social da saúde indígena estaria sem dúvida prejudicado, ou, ao menos, enfraquecido, uma vez que apenas três membros do conselho deliberativo do INSI, de um total de treze, seriam indicados pelas organizações indígenas. Esse formato, de resto, viola o princípio da paridade entre os usuários da saúde indígena e o conjunto dos demais segmentos (art. 1º, § 4º, da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990).
7. Ainda no tocante ao controle social, a proposta de criação do INSI não foi apresentada na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada em dezembro/2013, não obstante uma de suas pautas principais, que contou com várias deliberações, fosse o concurso público objeto do Termo de Conciliação Judicial (processo nº 0751-2007-018-10-00-4).
8. O INSI não cumpre as promessas que ele anuncia, a começar pela suposta carga horária diferenciada, uma vez que os trabalhadores seriam submetidos ao regime geral da CLT, que não prevê especificidade alguma para a prestação de serviços de saúde indígena. Tampouco há segurança alguma de que os atuais trabalhadores seriam mantidos em seus quadros, uma vez que, também nesse modelo, é necessário o concurso público, sem que a proposta faça qualquer menção a particularidades quanto ao seu formato e conteúdo.
9. As alegações de que a realização do concurso público diretamente pela SESAI não levaria em conta as particularidades da saúde indígena e a importância de manutenção de trabalhadores com experiência e da própria etnia também não representam a realidade, visto que o Termo de Conciliação Judicial prevê expressamente que o concurso deve: ser específico e diferenciado; ser regionalizado por DSEI; considerar, para fins de títulos, cursos promovidos pela SESAI, FUNASA, pós-graduação na área de saúde indígena, tempo de atuação em saúde indígena, entre outros relacionados à matéria, além de tempo de atuação em saúde indígena; provas objetivas com critérios referentes ao conhecimento da língua, da cultura, entre outros aspectos específicos relacionados à comunidade.
10. A proposta de criação do INSI não consegue provar a alegada impossibilidade de recrutar quadros por meio de concurso público. A uma, porque a única experiência relatada remonta a 1996, carecendo, portanto, de atualidade. A duas, porque jamais foi realizado concurso público específico para a saúde indígena. E, mesmo considerando o concurso de 1996, está dito que, na ocasião, restaram 22% das vagas sem candidatos. Tal percentual, além de ser comum em concursos públicos, representaria, no total de 6.899 vagas, 5.373 cargos providos. Levando em conta que os Agentes Indígenas de Saúde e os Agentes Indígenas de Saneamento não estão incluídos nesse concurso – pois submetidos a processo seletivo simplificado, entre pessoas da própria comunidade, nos termos do art. 198, § 4º, da CF – e são, atualmente, 6.098 profissionais, se teria, ao final, um total de 11.471 trabalhadores na área de saúde indígena.
11. Tudo somado, a conclusão inevitável a que se chega é que as informações que chegaram aos representantes indígenas nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena não atendem aos critérios da Convenção 169 da OIT, para a realização de consulta livre, prévia e informada, pois são omitidos dados relevantes pertinentes tanto à criação do INSI, quanto ao concurso público objeto do Termo de Conciliação Judicial.
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão
Sebastião Vieira Caixeta
Procurador do Trabalho
Gustavo Kenner Alcântara
Procurador da República
Coordenador do GT Saúde Indígena/6ªCCR
Analúcia de Andrade Hartmann
Procuradora da República
José Godoy Bezerra de Souza
Procurador da República
Márcia Brandão Zollinger
Procuradora da República
Emerson Kalif Siqueira
Procurador da República
Júlio José Araujo Junior
Procurador da República
Talita de Oliveira
Procuradora da República
Governo recua durante reunião do Conselho Nacional de Saúde e segura início de tramitação de PL do INSI
Por Luana Luizy e Renato Santana
Após quatro anos apenas da criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), o Ministério da Saúde apresentou nova proposta para a atenção da saúde indígena no Brasil. O paraestatal Instituto Nacional de Saúde Indígena, por definição a terceirização do setor, foi levado à apreciação do Conselho Nacional de Saúde nesta quarta-feira, 11. O que era para ser uma sessão para simplesmente referendar a ideia governista e levá-la ao Congresso Nacional, em forma de Projeto de Lei (PL), virou uma cerimônia constrangida de um instituto que nem ao menos teve seu esboço levado aos conselheiros em forma de documento.
O governo prometeu grandes melhorias no serviço de saúde, mas não deixou claro como se dará a criação do instituto, que pretende privatizar a saúde indígena e tirá-la da atribuição do governo federal. Conselheiros não indígenas afirmaram que não podiam votar algo que não sabiam o que era. Até mesmo os conselheiros inclinados a concordar com a proposta, se queixaram de que algumas perguntas sobre o instituto ainda estavam sem respostas – mesmo com a apresentação do ministro da saúde, Arthur Chioro, que também se mostrou confuso sobre alguns pontos do projeto.
Contrariando o que estava evidente, a tropa governista tratou de desmerecer as críticas ao projeto, taxando-as de desinformadas, motivadas por interesses e sem a capacidade de enxergar que a proposta estatizava um serviço hoje privatizado. Todavia, não comprovaram os argumentos com fatos e dados. “Há um ano atrás viemos aqui fazer balanço da Sesai, hoje precisamos aprimorar. A necessidade de buscarmos novos avanços foi a criação do instituto. A proposta é constitucional. Nesse processo de consulta que foi amplo para que possamos avançar”, afirmou o secretário Especial de Saúde Indígena, Antônio Alves. Uma oficina para debater a minuta do projeto de lei com a Funai, outros órgãos e organizações sociais ficou agendada para os dias 26 e 27 deste mês.
Um dos argumentos para a criação do instituto é a demora na licitação para compra de medicamentos pela Sesai. O instituto, segundo representantes do governo, traria mais agilidade na compra. Porém, não disseram sobre a Sesai, por exemplo, executar apenas 7% de seu orçamento 2014 para estruturação dos distritos. “Então eu entendo que o caráter deliberativo das comunidades indígenas se encerra aqui e terá caráter meramente consultivo. O entendimento vem de que o instituto vai agilizar a compra de medicamentos, mas não tem que atender a Lei 8.666? (lei que trata sobre normas de licitação e compra referente a serviços no âmbito dos poderes da União)?”, questionou Carlos Duarte do Movimento Nacional de Luta contra a Aids.
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O novo instituto vem sendo empurrado sem discussão e consulta ampla nas aldeias e o governo pretende aprová-lo de maneira arbitrária e unilateral. Foi obrigado a mudar de estratégia, como muitas vezes ocorreu quando o Executivo propôs medidas anti-indígenas em outros ambientes dos direitos constitucionais destas populações. “Existem muitos questionamentos, nem todos os distritos aprovaram todo o processo. Em alguns, a discussão foi bem calorosa. Isso precisa de aprofundamento”, disse o padre Clóvis Andrade da CNBB.
Por outro lado, para o ministro de Saúde, a proposta que visa mudar a realidade da saúde indígena no Brasil, que já é calamitosa, poderia simplesmente atropelar a Convenção 169 que determina o direito dos povos originários e tradicionais de serem ouvidos e consultados a respeito de projetos que impactam diretamente suas vidas. “Eu mandaria a proposta para o Congresso Nacional sem precisar passar por esse processo”, pontuou Arthur Chioro. Essa era a vontade inconteste dos governistas, como ficou perceptível na fala do ministro.
Outro ponto de controvérsia no projeto é o controle social da saúde indígena, que perderia força, uma vez que apenas três membros do Conselho Deliberativo do INSI, de 13, seriam indicados por organizações indígenas. “Se for para o Congresso precisa ir o movimento indígena como um todo. Não temos nem acesso ao projeto de lei e não queremos só três representações”, criticou Rildo Kaingang da Arpin Sul.
A notícia faz parte do Boletim O Mundo que nos Rodeia. Para recebê-lo ou enviar sugestões, basta enviar mensagem ao e-mail mundo@cimi.org.br.
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