quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Nota de repudio do GATI

Nós, lideranças indígenas membros do Comitê Diretor do Projeto GATI (Gestão Ambiental em Terras Indígenas), anteriormente mais conhecido como Gef Indígena, considerando o ataque frontal praticado pelo Governo da Presidente Dilma Rouseff, aos direitos territoriais dos nossos povos com a edição da Portaria 303/2012, da Advocacia Geral Advocacia Geral da União (AGU) vimos de público manifestar o nosso repúdio a esta medida autoritária, própria de regime ditatorial, cujo único propósito é restringir e reverter os nossos direitos garantidos pela Constituição Federal e por instrumentos internacionais como a Convenção 169 da OIT, que é lei no país desde 2004, e a Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas. Repudiamos esta medida praticada justamente por quem deveria defender os direitos dos nossos povos, mas que decidiu arbitrar em favor dos inimigos históricos dos nossos povos, secularmente submetidos a constantes ataques de toda ordem nos distintos âmbitos do Estado, em clima permanente de insegurança jurídica e social. Não admitimos que os nossos povos e comunidades continuem a ser taxados como empecilhos ao desenvolvimento do país, à implantação dos empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento e muito menos sermos considerados constantes ameaças à segurança nacional, à integridade política e territorial do país. Da forma mais hipócrita, porém, o Governo insiste em chamar as nossas organizações e lideranças para espaços e instâncias de diálogo como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), o Fórum de Presidentes de Conselheiros Distritais (CONDISI), os Comitês Permanentes do CONSEA, o Comitê Diretor do GATI, e, de forma descarada, ainda para o processo de regulamentação dos mecanismos de consulta da Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho (OIT). Não admitimos ser massa de manobra de interesses escuros ou de artimanhas voltadas a nos manipular para legitimar decisões como a Portaria 303 e outras como os Decretos de reestruturação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Decreto da PNGATI, editado com alterações que não foram aprovadas por nós, que contrariam de forma absurda os direitos dos nossos povos, em favor dos interesses que dão sustentação às políticas de governo, notadamente empreiteiras envolvidas com os grandes empreendimentos, latifundiários e donos ou representantes do agronegócio e outras corporações interessadas nas terras indígenas e nas riquezas que elas abrigam. Por estas e outras razões já explicitadas em manifestações das nossas organizações de base e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e por diversas instituições, inclusive governamentais, personalidades, organizações e movimentos sociais aliados, exigimos a revogação imediata e integral da Portaria 303. Exigimos ainda do Governo Dilma, por meio dos coordenadores do Projeto GATI, que promova de fato a implementação do mesmo, garantindo para tanto os recursos financeiros até o momento existentes apenas no papel, no planejamento que prevê recursos provenientes da FUNAI, e do Ministério do Meio Ambiente, além dos disponibilizados pelo Fundo Global do Meio Ambiente da ONU. Nós, membros indígenas do Comitê Diretor estamos sendo amplamente cobrados pelos nossos povos das terras selecionadas por participar de tantas reuniões que não resultam em atividades fins, que beneficiem as nossas comunidades, que depois de quase 10 anos de envolvimento na construção do Projeto, anseiam resultados concretos. Em não acontecendo isto, nós passamos a ser responsabilizados e cobrados pela morosidade ou direcionamento dos recursos a custos quase que exclusivamente administrativos, relacionados a consultorias e manutenção de estruturas burocráticas. Reiteramos o nosso empenho em continuar colaborando na execução desse projeto, porém recomendamos a Coordenação do GATI que priorize projetos e ações concretas nas nossas comunidades. Brasília – DF, 14 de agosto de 2012

Censo 2010: população indígena é de 896,9 mil, tem 305 etnias e fala 274 idiomas

No Censo 2010, o IBGE aprimorou a investigação sobre a população indígena no país, investigando o pertencimento étnico e introduzindo critérios de identificação internacionalmente reconhecidos, como a língua falada no domicílio e a localização geográfica. Foram coletadas informações tanto da população residente nas terras indígenas (fossem indígenas declarados ou não) quanto indígenas declarados fora delas. Ao todo, foram registrados 896,9 mil indígenas, 36,2% em área urbana e 63,8% na área rural. O total inclui os 817,9 mil indígenas declarados no quesito cor ou raça do Censo 2010 (e que servem de base de comparações com os Censos de 1991 e 2000) e também as 78,9 mil pessoas que residiam em terras indígenas e se declararam de outra cor ou raça (principalmente pardos, 67,5%), mas se consideravam “indígenas” de acordo com aspectos como tradições, costumes, cultura e antepassados. Também foram identificadas 505 terras indígenas, cujo processo de identificação teve a parceria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no aperfeiçoamento da cartografia. Essas terras representam 12,5% do território brasileiro (106,7 milhões de hectares), onde residiam 517,4 mil indígenas (57,7% do total). Apenas seis terras tinham mais de 10 mil indígenas, 107 tinham entre mais de mil e 10 mil, 291 tinham entre mais de cem e mil e em 83 residiam até cem indígenas. A terra com maior população indígena é Yanomami, no Amazonas e em Roraima, com 25,7 mil indígenas. Foi observado equilíbrio entre os sexos para o total de indígenas (100,5 homens para cada 100 mulheres), com mais mulheres nas áreas urbanas e mais homens nas rurais. Porém, percebe-se um declínio no predomínio masculino nas áreas rurais entre 1991 e 2010, especialmente no Sudeste (de 117,5 para 106,9) Norte (de 113,2 para 108,1) e Centro-Oeste (de 107,4 para 103,4). A pirâmide etária indígena tem a base larga e vai se reduzindo com a idade, em um padrão que reflete suas altas taxas de fecundidade e mortalidade, bastante influenciadas pela população rural. Em 2010, havia 71,8 indígenas menores de 15 anos ou de 65 anos ou mais de idade para cada 100 ativos. Já para os não indígenas, essa relação correspondia a 45,8 inativos para cada 100 em idade provável de atividade. Na área rural, a proporção de indígenas na faixa etária de 0 a 14 anos (45,0%) era o dobro da área urbana (22,1%), com o inverso acontecendo na faixa de 65 anos ou mais (4,3% na rural e 7,0% na urbana). A pirâmide etária dos indígenas residentes fora das terras indígenas indica baixa fecundidade e mortalidade. Já para os indígenas residentes nas terras, a pirâmide etária ainda é resultante de uma alta natalidade e mortalidade. Metade da população indígena tinha até 22,1 anos de idade. Nas terras indígenas, o índice foi de 17,4 anos e, fora delas, 29,2 anos. O Censo 2010 investigou pela primeira vez o número de etnias indígenas (comunidades definidas por afinidades linguísticas, culturais e sociais), encontrando 305 etnias, das quais a maior é a Tikúna, com 6,8% da população indígena. Também foram identificadas 274 línguas indígenas. Dos indígenas com 5 anos ou mais de idade 37,4% falavam uma língua indígena e 76,9% falavam português. Mesmo com uma taxa de alfabetização mais alta que em 2000, a população indígena ainda tem nível educacional mais baixo que o da população não indígena, especialmente na área rural. Nas terras indígenas, nos grupos etários acima dos 50 anos, a taxa de analfabetismo é superior à de alfabetização. Entre os indígenas, 6,2% não tinham nenhum tipo de registro de nascimento, mas 67,8% eram registrados em cartório. Entre as crianças indígenas nas áreas urbanas, as taxas são próximas às da população em geral, ambas acima dos 90%. A análise de rendimentos comprovou a necessidade de se ter um olhar diferenciado sobre os indígenas: 52,9% deles não tinham qualquer tipo de rendimento, proporção ainda maior nas áreas rurais (65,7%); porém, vários fatores dificultam a obtenção de informações sobre o rendimento dos trabalhadores indígenas: muitos trabalhos são feitos coletivamente, lazer e trabalho não são facilmente separáveis e a relação com a terra tem enorme significado, sem a noção de propriedade privada. Em 2010, 83,0% das pessoas indígenas de 10 anos ou mais de idade recebiam até um salário mínimo ou não tinham rendimentos, sendo o maior percentual encontrado na região Norte (92,6%), onde 25,7% ganhavam até um salário mínimo e 66,9% eram sem rendimento. Em todo o país, 1,5% da população indígena com 10 anos ou mais de idade ganhava mais de cinco salários mínimos, percentual que caía para 0,2% nas terras indígenas. Somente 12,6% dos domicílios eram do tipo “oca ou maloca”, enquanto que, no restante, predominava o tipo “casa”. Mesmo nas terras indígenas, ocas e malocas não eram muito comuns: em apenas 2,9% das terras, todos os domicílios eram desse tipo e, em 58,7% das terras, elas não foram observadas. Essas e outras informações podem ser vistas na publicação “Censo 2010: Características Gerais dos Indígenas – Resultados do Universo”, que pode ser acessada no link: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/caracteristicas_gerais_indigenas/default_caracteristicas_gerais_indigenas.shtm Terras indígenas em 2010 correspondiam a 12,5% do território nacional No âmbito do Censo 2010, as 505 terras indígenas reconhecidas compreendiam 12,5% do território brasileiro (106.739.926 hectares), com significativa concentração na Amazônia Legal. Foram consideradas “terras indígenas” as que estavam em uma de quatro situações: declaradas (com Portaria Declaratória e aguardando demarcação), homologadas (já demarcadas com limites homologados), regularizadas (que, após a homologação, foram registradas em cartório) e as reservas indígenas (terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União). No momento do Censo, o processo de demarcação encontrava-se ainda em curso para 182 terras. Em 2010, o Brasil tinha seis terras indígenas com mais de 10 mil indígenas, 107 entre mais de mil e 10 mil, 291 entre mais de cem e mil e 83 com até cem indígenas. A terra com maior população indígena é Yanomami, localizada no Amazonas e em Roraima, com 25,7 mil indígenas, 5% do total. Cartograma – Número de terras indígenas e superfície, segundo a situação fundiária 78,9 mil pessoas se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas A população indígena residente no Brasil contabilizada pelo quesito cor ou raça foi de 817,9 mil pessoas. Esse é o número usado pelo IBGE para comparações com os Censos 1991 e 2000. Além delas, foram também agregadas ao grupo as pessoas que residiam em terras indígenas e se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas de acordo com tradições, costumes, cultura e antepassados, entre outros aspectos. Esse contingente somou 78,9 mil pessoas (um acréscimo de 9,7% sobre o total de indígenas do quesito cor ou raça), resultando em um total de 896,9 mil indígenas em todo o país, dos quais 36,2% residiam em área urbana e 63,8% na área rural. Entre as regiões, o maior contingente ficava na região Norte, 342,8 mil indígenas e o menor no Sul, 78,8 mil. Um total de 517,4 mil (57,7% do total nacional) residiam em terras indígenas, dos quais 251,9 mil (48,7%) estavam na região Norte. Considerando a população indígena residente fora das terras, a maior concentração foi encontrada no Nordeste, 126,6 mil. Pardos eram 67,5% das pessoas de outra cor ou raça que se consideravam indígenas Nas 488 terras indígenas onde foi captada informação sobre a população residente, as pessoas que se declararam como indígena no quesito cor ou raça, 438,4 mil, correspondiam a 77,2%. As que não se declararam, mas se consideravam indígenas, eram 78,9 mil (13,9%). Também havia 8,8% de pessoas residentes nas terras que não se declararam e não consideravam indígenas e sem declaração. Entre as regiões, o Nordeste apresentou a maior proporção de pessoas que não se declararam, mas se consideravam indígenas, 22,7%. No Ceará, esse percentual chegou a 45,5%. A maior proporção da população residente em terras indígenas que se declarou de outra cor ou raça, mas se considerava indígena, foi de pardos (67,5%). A proporção se repetiu em quase todas as regiões e chegou a 74,6% no Norte. Só no Centro-Oeste os pardos ficaram em segundo lugar, com 33,0%, enquanto os brancos concentravam 60,4%. População indígena na área rural tem predomínio masculino, mas observa-se declínio Em 2010, a razão de sexo (número de homens para cada 100 mulheres) da população indígena se manteve estável em relação a 2000 (100,5 e 99,0, respectivamente), indicando equilíbrio entre os sexos. Na análise por situação de domicílio, a razão de sexo segue o padrão da população não indígena: mais mulheres nas áreas urbanas e mais homens nas áreas rurais. A área urbana da região Norte foi a única que apresentou tendência de crescimento masculino (de 89,4 homens para cada 100 mulheres em 1991 para 95,9 em 2010). Já na área rural percebe-se um declínio no predomínio masculino, especialmente no Sudeste (de 117,5 para 106,9) Norte (de 113,2 para 108,1) e Centro-Oeste (de 107,4 para 103,4). Na comparação das terras indígenas com outras áreas, observou-se predomínio masculino em 341 terras (70% do total). A TI Paraná do Paricá (AM) apresentou a menor razão de sexo: apenas 52,9 homens para cada 100 mulheres. Indígenas nas áreas rurais e em terras indígenas são predominantemente jovens A pirâmide etária indígena tem a base larga e vai se reduzindo com a idade. Esse padrão reflete suas altas taxas de fecundidade e mortalidade, influenciadas pela população rural. Entre 2000 e 2010, a proporção de indígenas entre 0 a 14 anos de idade passou de 32,6% para 36,2%, enquanto o grupo etário de 15 a 64 anos de idade foi de 61,6% para 58,2%. A razão de dependência (quociente entre as populações inativas, de 0 a 14 anos e com 65 ou mais anos de idade, e a população em idade ativa, entre 15 e 64 anos) mostrou que, em 2010, havia 71,8 inativos para cada 100 ativos. Para os não indígenas, essa relação era de 45,8 inativos para cada 100 ativos. O índice de envelhecimento populacional indígena (quantidade de pessoas de 65 anos ou mais para cada 100 de 0 a 14 anos) de 15,5 idosos para cada 100 jovens, corresponde à metade do da população não indígena (30,8). Na área rural, a proporção de indígenas na faixa etária de 0 a 14 anos (45,0%) era o dobro da área urbana (22,1%), com o inverso acontecendo na faixa de 65 anos ou mais (4,3% na rural e 7,7% na urbana). Entre as regiões, a tendência e as proporções foram as mesmas para as crianças e adolescentes na área rural. Já na área urbana, no Sudeste, o contingente de 0 a 14 anos foi de 14,6%, menos da metade da região Norte (33,2%). Os indígenas residentes fora das terras indígenas acompanhavam o padrão da estrutura por sexo e idade da população não indígena, com baixa fecundidade e mortalidade, e, também, uma razão de dependência baixa e com idade mediana alta. Em 93,6% das terras, a população até 24 anos ultrapassava os 50%. Em seis terras, não foram encontrados indígenas com mais de 50 anos de idade: Itatinga (RJ), Maraã Urubaxi (AM), Sepoti (AM), Batovi (MT), Baía do Guató (MT) e Mundo Verde/Cachoeirinha (MG). A maior proporção de indígenas de 50 anos ou mais (42,9%) foi encontrada na TI Mapari (AM). Metade da população indígena total tinha até 22,1 anos. Nas terras indígenas, esse índice foi de 17,4 anos e, fora delas, 29,2 anos. Na comparação entre homens e mulheres, a população total e a que residia fora das terras indígenas repetiram o padrão dos não indígenas, com a idade mediana das mulheres ligeiramente mais alta do que a dos homens (21,8 anos para eles e 22,3 para elas no geral, 28,3 anos para eles e 30,2 para elas fora das terras); nas terras, foram 17,7 anos para eles e 17,0 para elas. Analfabetismo chega a 33,4% para os indígenas de 15 anos ou mais em áreas rurais Entre 2000 e 2010, a taxa de alfabetização dos indígenas com 15 anos ou mais de idade (em português e/ou no idioma indígena) passou de 73,9% para 76,7%, aumento semelhante ao dos não indígenas (de 87,1% para 90,4%). Porém, entre os indígenas, em 2010, a taxa de alfabetização masculina (78,4%) era superior à feminina (75,0%). Na área rural, a taxa de analfabetismo chegou a 33,4%, sendo 30,4% para os homens e 36,5% para as mulheres. Já nas terras indígenas, 67,7% dos indígenas de 15 anos ou mais de idade eram alfabetizados. Para os indígenas residentes fora das terras, a taxa de alfabetização foi 85,5%. Tanto dentro das terras quanto fora delas os homens tinham taxas de alfabetização superiores às das mulheres. Nas terras, as gerações mais jovens eram mais alfabetizadas que a população acima dos 50 anos, cujas taxas de analfabetismo (52,3% para o grupo entre 50 e 59 anos e 72,2% para 60 ou mais anos) eram maiores que as de alfabetização (47,7% e 27,8%, respectivamente). Na área rural, 38,4% das crianças indígenas não tinham certidão de nascimento A proporção de indígenas com registro de nascimento (67,8%) era menor que a de não indígenas (98,4%), 27,8% dos indígenas tinham Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI), feito pela FUNAI, e 7,4% deles não tinham qualquer tipo de registro. As crianças indígenas residentes nas áreas urbanas tinham proporções de registro em cartório (90,6%) mais próximas às dos não indígenas (98,5%). Mas, o número de crianças residentes na área rural é 3,5 vezes maior do que na área urbana e a proporção de registrados é significativamente menor (61,6%). Na área rural, 7,6% das crianças indígenas de até 10 anos não tinha qualquer tipo de registro. Nas terras indígenas, 63,0% dos indígenas com até 10 anos eram registrados em cartório e, fora delas, eram 87,5%. O percentual de crianças com o RANI dentro das terras (27,8%) era três vezes superior ao das crianças residentes fora (8,7%). Já o percentual de crianças não indígenas residentes nas terras, registradas em cartório, chegou a 96,2%. Os indígenas que não tinham nenhum tipo de registro nas terras indígenas correspondiam a 7,4% e os não indígenas, 2,4%. Censo 2010 contou 305 etnias indígenas O Censo 2010 investigou, pela primeira vez, o pertencimento étnico, sendo “etnia” a comunidade definida por afinidades linguísticas, culturais e sociais. Foram identificadas 305 etnias a partir das pessoas que se declararam ou se consideraram indígenas. Dentro das terras indígenas, foram contadas 250 e, fora delas, 300. A maior concentração de etnias fora das terras indígenas ocorreu para etnias com até 50 pessoas e não se observou etnia com população acima de 10 mil indígenas. Já dentro das terras o maior agrupamento foi na classe de população entre 251 e 500 indígenas. Do total de indígenas declarados ou considerados, 672,5 mil (75%) declararam o nome da etnia, 147,2 mil (16,4%) não sabiam e 53,8 mil (6,0%) não declararam. Dentro das terras, 463,1 mil (89,5%) declararam etnia e 53,4 mil (10,3%) não responderam. Para os indígenas residentes fora das terras, 209,5 mil (55,2%) declararam etnia e 146,5 mil (38,6%) não sabiam. A etnia Tikúna tinha o maior número de indígenas (46,1 mil), resultado influenciado por 85,5% deles que residiam em terras indígenas. Os indígenas da etnia Terena estavam em maior número fora das terras (9,6 mil). Nas terras indígenas, as etnias Yanomámi, Xavante, Sateré-Mawé, Kayapó, Wapixana, Xacriabá e Mundurukú não estavam presentes nas 15 mais enumeradas fora das terras. Já fora das terras, as não coincidentes eram Baré, Múra, Guarani, Pataxó, Kokama, Tupinambá e Atikum. Em 2010, 293,9 mil indígenas falavam 274 idiomas No Brasil, foram contabilizadas 274 línguas indígenas faladas, excluindo as originárias dos outros países, denominações genéricas de troncos e famílias linguísticas, dentre outras, sendo a Tikúna a mais falada (34,1 mil pessoas). Nas terras, foram declaradas 214 línguas e 249 foram contabilizadas tanto nas áreas urbanas quanto rurais localizadas fora das terras. Dos 786,7 mil indígenas de 5 anos ou mais de idade, 293,9 mil (37,4%) falavam uma língua indígena, 57,3% dentro das terras e 12,7% fora delas. O português era falado por 605,2 mil (76,9%) e era falado por praticamente todos os indígenas fora das terras (96,5%). A proporção de indígenas entre 5 e 14 anos que falavam língua indígena era de 45,9%, 59,1% dentro das terras e 16,2% fora delas. Na faixa entre 15 e 49 anos e para aqueles com 50 anos ou mais, o percentual de falantes declinava com o aumento da idade (35,8% e 28,5%). Dentro desses três grupos etários, nas terras indígenas, quase todos os falantes de língua indígena não falavam português, sendo o maior percentual para os indígenas de 50 anos ou mais (97,3%), enquanto que, fora das terras, nessa mesma faixa etária, o Censo 2010 revelou o menor percentual, 40,7% de falantes somente de língua indígena. Dentro das terras, 97,9% dos indígenas que recebiam até um salário mínimo falavam língua indígena e não falavam português, enquanto fora das terras o percentual declinou para 50,6%. Entre os sem rendimento, 96,6% dos residentes nas terras indígenas falavam apenas língua indígena. Fora das terras, a proporção era de 68,7%. Análise de rendimentos indica relações diferenciadas dos indígenas com o trabalho O Censo 2010 indicou que 52,9% dos indígenas não tinham qualquer tipo de rendimento, proporção ainda maior nas áreas rurais (65,7%). Porém, vários fatores dificultam a obtenção de informações sobre o rendimento dos trabalhadores indígenas: muitos trabalhos são feitos coletivamente, lazer e trabalho não são facilmente separáveis e a relação com a terra tem enorme significado, sem a noção de propriedade privada. Na categoria “sem rendimento”, as diferenças entre homens indígenas e não indígenas (51,9% contra 30,7%, respectivamente) são maiores do que entre as mulheres (53,9% contra 43,0%). Entre as mulheres indígenas e não indígenas da área urbana, praticamente não há diferença (41,6% e 41,9%); a variação entre os homens é um pouco maior (31,6% e 28,8%). Na área rural, a proporção de mulheres indígenas sem rendimento (64,5%) é um pouco menor que a dos homens (66,7%), diferente da comparação dos não indígenas (50,4% para mulheres e 40,4% para homens). Ocorre que muitas das mulheres indígenas, juntamente com seus filhos, desenvolvem atividades rentáveis ligadas ao artesanato. Em 2010, 83,0% dos indígenas de 10 anos ou mais de idade recebiam até um salário mínimo ou não tinham rendimentos, percentual concentrado na região Norte (92,6%, sendo 66,9% sem rendimento). Já o Sudeste apresentou a menor proporção, tanto de pessoas que recebiam até um salário mínimo (25,9%) quanto das sem rendimentos (34,7%). Para os não indígenas, a proporção de pessoas de 10 anos ou mais de idade sem rendimento foi de 37,0% e das que recebiam até um salário mínimo, de 27,5%. Em todo o país, 1,5% da população indígena com 10 anos ou mais de idade ganhava mais de cinco salários mínimos, percentual que caía para 0,2% nas terras indígenas, onde 65,8% dos indígenas não tinham rendimentos, enquanto, entre os indígenas residentes fora das terras, a proporção caiu para 39,5%. Nas terras, predominam atividades agrícolas de subsistência e os rendimentos monetários nem sempre são a melhor forma de aferir remuneração. Nas unidades da Federação, variaram bastante as proporções de indígenas sem rendimentos e com até um salário mínimo, dentro e fora das terras. Nas terras, os dois estados com maiores números de indígenas com rendimentos acima de um salário mínimo foram Espírito Santo (19,3%) e Santa Catarina (16,8%). Fora das terras, o rendimento, de modo geral, era melhor, sendo menos favorável no Acre (11,2%), Amazonas (10,7%) e Ceará (14,6%). Em 85,4% das terras, mais de 50% dos indígenas não tinham rendimento em dinheiro, nem benefício. Em 96,1% das terras, 50% dos indígenas de 10 anos ou mais de idade recebiam até um salário mínimo mensal e, em cinco delas, nenhum indígena recebia qualquer rendimento: Zo’E (PA), Sagarana (RO), Rio Omerê (RO), Batovi (MT) e Ava Canoeiro (GO). Maior parte dos domicílios indígenas é ocupada por um só núcleo familiar Os domicílios particulares permanentes cujo responsável se declarou indígena correspondem a 0,4% do total de domicílios do país; o percentual nas áreas rurais (1,2%) é seis vezes maior que o das áreas urbanas (0,2%). Segundo o Censo 2010, 63,3% dos domicílios indígenas tinham unidades domésticas nucleares (responsável, cônjuge e filhos solteiros). Para as unidades domésticas estendidas (nuclear acrescida de outros parentes), o percentual correspondeu a 19,1% e, para as compostas (estendidas acrescidas de não parentes), a proporção foi de 2,5%. A maior responsabilidade pelos domicílios indígenas é masculina, com um excedente de 82%. Entre não indígenas, a prevalência da responsabilidade masculina fica em torno de 58%. Ocas ou malocas são apenas 12,6% do total de domicílios indígenas O Censo introduziu um novo tipo de domicílio particular permanente, a “oca ou maloca”, aplicada só às terras indígenas. Estas habitações, usadas por várias famílias, podem ou não ter paredes, variam de tamanho e geralmente são cobertas de folhas, palhas ou outras matérias vegetais. Apenas 12,6% dos domicílios eram do tipo “oca ou maloca”; no restante, predominavam casas. Só em 2,9% das terras, todos os domicílios foram classificados como “oca ou maloca” e, em 58,7% das terras, essas moradias não foram observadas. Na região Norte, 70,9% dos domicílios indígenas não têm banheiro Em 2010, 36,1% dos domicílios indígenas não tinham banheiro. Nas áreas urbanas, 91,7% dos domicílios indígenas tinham um ou mais banheiros e apenas 8,3%, nenhum. Essa situação se inverte nos domicílios rurais: 31,2% com um ou mais banheiros e 68,8% sem banheiro. Entre as regiões, o Norte se destacou, com 70,9% dos domicílios sem banheiro. Os domicílios indígenas, principalmente nas áreas rurais, apresentaram os maiores déficits em esgotamento sanitário, com predominância do uso da fossa rudimentar (65,7%). Nas áreas urbanas, a rede geral de esgoto ou pluvial associado com fossa séptica lidera os percentuais, com 67,5%. Nesse quesito, em todas as regiões brasileiras, a situação era desfavorável em relação aos não indígenas e foi pior no Norte: 29,3% dos domicílios indígenas e 40,5% dos não indígenas não tinham o serviço. No país, foram 57,8% dos domicílios com responsáveis indígenas com esgotamento sanitário. Apenas em 2,2% das terras indígenas todos os domicílios estavam ligados à rede de esgoto ou fluvial ou tinham fossa séptica; em 52,3%, nenhum domicílio era atendido por esses sistemas. Em 84,1% das terras, numa faixa de 75% a 99% dos domicílios, o tipo de esgotamento era fossa rudimentar, vala, rio, lago ou mar ou outro tipo. Do conjunto de domicílios que tinham algum tipo de esgotamento, a fossa rudimentar tinha as maiores proporções, principalmente no Sul (60,9%), Centro-Oeste (55,5%) e Nordeste (55,0%). No Brasil, 60,3% dos domicílios indígenas contavam com rede geral de abastecimento de água, contra 82,9% dos não indígenas. No Norte, só 27,3% tinham rede geral. A região liderava na categoria “outra forma de abastecimento”, com 44,6%. Desse contingente, 85,1% vinham de rios, açudes, lagos e igarapés. Aqui também havia uma categoria específica, de “poço ou nascente na aldeia e fora da aldeia”, só pesquisada nas terras. Nas terras, 33,6% dos domicílios tinham rede de abastecimento de água; a maioria usava poço ou nascente, dentro ou fora da propriedade. Em 57,1% das terras, nenhum domicílio estava ligado à rede, presente na totalidade dos domicílios apenas em 3,3% das terras. Poucos domicílios das terras indígenas eram atendidos por coleta de lixo (16,4%), que não chegou a nenhum domicílio em 325 terras indígenas (66,7%) e apenas em 1,8% das terras abrangia todos os domicílios. Em 18,3% das terras, todos os domicílios queimavam o lixo na propriedade. O lixo de todos os domicílios era jogado em terreno baldio ou logradouro em seis terras: Areões (MT), Zo’E (PA), Aripuanã (MT), Badjonkore (PA), Riozinho do Alto Envira (AC) e Mundo Verde/Cachoeirinha (MG). A energia elétrica, proveniente de companhia distribuidora ou outras fontes, dentro das terras, foi contabilizada em 70,1% dos domicílios, Do total de terras indígenas, 10,3% não tinham qualquer tipo de energia elétrica e em 10,9% todos os domicílios tinham algum tipo. Comunicação Social 10 de agosto de 2012

Advogado geral nega interferência política em portaria, mas avalia mudanças na norma.

Luís Inácio Adams admite que condicionante de decisão do STF, usada como base de portaria que restringe direitos indígenas, é ambígua, mas insiste que ela pode ser usada como diretriz para órgãos oficiais. Lideranças criticam duramente governo e consideram norma parte de ações anti-indígenas O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ontem que publicar a Portaria 303, de 17/7, foi uma decisão exclusivamente sua e que vai avaliar possíveis alterações em seu texto. “Essa decisão da portaria é minha, como advogado geral”, afirmou Adams, em reunião em Brasília com lideranças indígenas de todo país, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e a presidenta da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marta Maria Azevedo. Adams e Cardoso insistiram em negar interferência política no caso, repetindo que a decisão de publicar a norma teria sido técnica e de responsabilidade apenas da AGU. O líder Kayapó Raoni Metuktire fala a Adams, Cardoso e Marta. Raoni pediu a revogação da portaria. "Vocês precisam consultar a presidenta da Funai e nós, os índios, antes de agir", disse A portaria proíbe a ampliação de TIs (Terras Indígenas) e determina que a implantação de hidrelétricas, estradas e unidades militares nessas áreas pode ser feita sem consulta às populações afetadas quando esses empreendimentos forem considerados “estratégicos” pelo governo. A norma serve como diretriz para os órgãos federais e reproduz as condicionantes da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI Raposa-Serra do Sol (RR), de 2009. Ela foi suspensa por 60 dias pela AGU no final de julho, depois de manifestações contrárias de organizações indígenas e indigenistas e da própria Funai (leia mais). “Esse pedido [de editar a portaria] não foi nosso, mas dos latifundiários do meu estado”, disse Lísio Terena, liderança do Mato Grosso do Sul. Segundo informações da imprensa sul-mato-grossense, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) protocolou, em 2011, um pedido na AGU para que o governo tornasse regra as condicionantes (saiba mais). O Mato Grosso do Sul vive uma situação de conflito intenso entre fazendeiros e indígenas Guarani, que há décadas lutam para tentar reaver parte de seu território tradicional e ampliar as diminutas TIs hoje reconhecidas. Ação de governo Na reunião, os indígenas criticaram duramente o governo e exigiram a revogação imediata da portaria. Várias lideranças classificaram a norma como ilegal e prometeram continuar os protestos, realizados na semana passada em vários pontos do país, até que ela seja revogada (veja aqui). As organizações indígenas avaliam boicotar as consultas sobre o assunto que a Funai pretende fazer nas próximas semanas. “Esta portaria é um desrespeito, uma violência contra os povos indígenas”, afirmou Sônia Guajajara, da direção nacional da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). Sônia lembrou que o governo iniciou, há alguns meses, reuniões para discutir com as organizações indígenas a regulamentação da consulta prévia sobre empreendimentos que afetem os povos indígenas (leia mais). “Como o governo se diz aberto ao diálogo e, em seguida, publica uma portaria como essa?”, questionou. A líder indígena disse não acreditar que a atitude da AGU seja isolada. “Esta é uma decisão de governo”, comentou. Ela mencionou propostas em tramitação no Congresso que permitem a mineração em TIs e dão ao parlamento a atribuição de demarcar essas áreas como parte de um pacote de medidas anti-indígenas. Também estavam na reunião representantes do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e da ANSEF (Associação Nacional dos Servidores da Funai). As duas instituições e a Apib divulgaram um manifesto condenando a portaria (leia o documento). A reunião foi marcada depois de um protesto de cerca de 40 indígenas em frente à sede da AGU, em Brasília, na sexta-feira (10/8). “Má redação” Adams insistiu que as condicionantes do julgamento da Raposa-Serra do Sol devem ser consideradas jurisprudência e não contrariam a Constituição, mas disse que a portaria poderá ser alterada para tornar mais clara sua aplicação. Ele admitiu que a condicionante que autoriza obras em TIs sem consulta às populações atingidas têm “má redação” e “dá uma ideia” de liberalização da exploração econômica nessas áreas. – Adams afirmou que os artigos da Constituição que tratam dessa questão ainda precisam ser regulamentados. Há pedidos de esclarecimento sobre as condicionantes, os chamados “embargos de declaração”, protocolados no STF, inclusive sobre se elas são válidas para outros casos. Existem ainda decisões e manifestações de ministros do STF de que as condicionantes não podem ser aplicadas a outras TIs. Por esses motivos, juristas consideram que a decisão da corte ainda está em aberto. Em relação à expansão de TIs, Adams disse que o governo discute a possibilidade de, nas demarcações, indenizar proprietários pela terra. A Constituição determina hoje que o governo pague apenas pelas benfeitorias feitas de boa fé, mas não pelas terras que são consideradas ocupadas tradicionalmente. Surpresa A presidenta da Funai reafirmou que foi pega de surpresa pela portaria. Ela informou que protocolou no STF, a pedido de lideranças indígenas, uma solicitação de audiência com o presidente da corte, Carlos Ayres Brito, para pedir o julgamento dos embargos. Uma decisão sobre eles restringindo o alcance das condicionantes pode aumentar a pressão para que a AGU reveja sua posição. José Eduardo Cardoso defendeu que a decisão do STF sobre a Raposa Serra do Sol é definitiva. “Pela avaliação dos técnicos da AGU, os embargos não teriam poder de modificar essas orientações, apenas especificar ou aclarar”. Ele admitiu, porém, que a norma da AGU gerou dúvidas que precisam ser sanadas. “O advogado geral está ouvindo as lideranças e vai analisar o que deve ser considerado em relação a essa portaria. Tenho confiança que a AGU, ao coletar todas as informações, vai fazer os aperfeiçoamentos necessários”, afirmou. ISA, Oswaldo Braga de Souza.

Sejudh será parceira em projeto do CNJ que leva cidadania aos indígenas

Sejudh será parceira em projeto do CNJ que leva cidadania aos indígenas Publicada em 15/08/2012 por Ivan Silva em Geral Em reunião realizada na tarde desta terça, 14, na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, com participação do Juiz Federal em auxílio à Presidência do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Sidmar Dias Martins, foram discutidos meios de aplicação, no Tocantins, do Projeto Cidadania, Direito de Todos, criado pelo CNJ para facilitar o acesso da população indígena a documentos básicos. O projeto que já contemplou alguns estados brasileiros consiste num grande mutirão que leva cidadania aos indígenas através da emissão de documentação básica. Para Kohalue Karajá, coordenador de Povos Indígenas da Sejudh, essa iniciativa surge em momento oportuno, tendo em vista a importância da garantia de cidadania às etnias indígenas do Estado. O juiz federal Sidmar Dias Martins pediu o apoio das instituições presentes na reunião para efetivar a ação no Tocantins. Ficou acordada então a parceria das instituições presentes, que se comprometeram a auxiliar na execução do projeto. A Sejudh – Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos é uma das principais parceiras na mobilização e poderá agir por meio da Coordenação do Balcão da Cidadania, que já levou documentação básica a vários municípios tocantinenses somente este ano. Antes da execução do projeto será realizado um levantamento de dados no Tocantins para conhecimento das regiões onde são necessárias suas intervenções. A realização da ação está prevista para o período de 22 a 24 de outubro do corrente ano. Representaram a Sejudh, na reunião, a superintendente de Proteção dos Direitos Humanos e Sociais, Vanessa Trigilio; o coordenador de Povos Indígenas, Kohalue Karajá e a diretora de Proteção dos Direitos das Etnias e Minorias, Karina Leiko Mito.